06735/02
Relator: João Beato de Sousa
1 - No Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, a
67 resultados nos descritores e sumários
Relator: João Beato de Sousa
1 - No Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo DL 24/84, de 16/1, a
Relator: José Gomes Correia
Código Civil). III) -A força probatória dos documentos autênticos só pode ser ilidida com base na sua falsidade e o documento é falso quando nele se atesta como tendo sido ... documentos autênticos abrange apenas os factos (declarações ou outros) que nele são referidos como praticados pelo documentador ou como objecto da sua percepção directa. O documento será, pois, falso quando
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
exige a comprovação da existência nas mesmas de documentos falsos ou nos quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações, cabendo à parte que alega a respectiva desconformidade formal e/ou material
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
quando, tendo sido peticionada a intimação da Requerida à emissão do documento que titula o ato administrativo de deferimento tácito do pedido de renovação de autorização de residência, o Tribunal ... demonstre que a circunstância de o requerente ter (alegadamente) apresentado um documento falso tenha determinado a realização de um conjunto de diligências instrutórias de dificuldade e duração excecional
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
confrontado com o documento admitiu como possível ser a sua letra, por ser muito semelhante...” e que considerando a data da emissão do alegado documento falso, em 1 de julho
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas ou “de favor” pela administração tributária, as regras de repartição do ónus
Relator: ANABELA RUSSO
apreço (isto é, que foi proferida decisão judicial transitada em julgado que declarou falso um documento que tenha sido essencial para a decisão cuja revisão vem peticionada, a existência
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
errado concluir que tal integre o tipo objectivo ( fazer constar falsamente de documentos facto juridicamente relevante) ou subjectivo ( com intenção de causar prejuízo ou de obter beneficio ilegítimo) do crime
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O CIRC não admite a dedução de despesas ilícitas, sendo que
Relator: Eugénio Sequeira
contribuinte ter procedido à relevância de custos constantes de documentos reputados de falsos pela AT; 6. Tendo a AF coligido para os autos indícios certos e seguros da prova
Relator: BENJAMIM BARBOSA
liquidação que se baseia numa inspecção que desconsiderou as aquisições efectuadas, documentadas em facturas consideradas falsas, com fundamento na simulação das respectivas operações, mas não adoptou o mesmo critério
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação em documentar todo o circuito de pagamento através de cheques, com cópias
Relator: ANA PINHOL
causa liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete a esta fazer prova de que estão verificados
Relator: ANA PINHOL
causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela Administração Tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão
Relator: JORGE CORTÊS
Fazenda Pública desconsidera as facturas/documentos equivalentes que reputa de falsos, em virtude de documentarem operações simuladas, incumbe à A. Fiscal a produção da prova de que estão verificados os indícios
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
despesas confidenciais ou não documentadas pressupõem a existência das operações a que respeitam . Daí a sua tributação autónoma; IV- As facturas falsas respeitam a operações ou serviços não existentes. Não
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
atuação procedimental de desconsideração de custos constantes de faturas que reputa de falsas, não pode quedar-se com uma fundamentação meramente formal do juízo que formulado à respetiva dedução ... causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
suprir irregularidades da proposta tangentes a formalidade não essenciais, como sejam a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da proposta ... concorrência desleal, a venda de bens alheios, a prática do crime de falsas declarações e falsidade de documento, e a impossibilidade do objeto do ato de adjudicação). IX. A inserção
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Sendo declarado falso, em processo criminal, o documento que alegadamente provava o tempo de serviço prestado de 2.1.1959 a 31.12.1966, deixou de existir documento comprovativo daquele tempo de serviço
Relator: José Correia
pelas quais o apoio judiciário foi concedido, se forem declarados falsos por decisão com trânsito em julgado os documentos que serviram de base à concessão, se, em recurso, for confirmada