Tribunal Central Administrativo Sul

1582/10.4BELRA

Data
2019-10-31
Relator
BENJAMIM BARBOSA
Votação
Voto de vencida

Sumário

1. Viola o princípio da tributação pelo lucro real das empresas, previsto no artigo 104.º, n.º 2, da CRP, a liquidação que se baseia numa inspecção que desconsiderou as aquisições efectuadas, documentadas em facturas consideradas falsas, com fundamento na simulação das respectivas operações, mas não adoptou o mesmo critério em relação às vendas onde igualmente detectou a existência de operações simuladas. 2. Nos casos em que é impossível, por existência de operações simuladas a montante e a jusante, determinar com exactidão a matéria tributável por método directo, a AT deve lançar mão de métodos indirectos.

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