Informação vinculativa n.º 29167
aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação IMT- Jovem. Elegibilidade em caso permanência do domicílio no estrangeiro
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aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação IMT- Jovem. Elegibilidade em caso permanência do domicílio no estrangeiro
Alienação onerosa de imóvel - prazo do domicílio fiscal para beneficiar do reinvestimento
Alienação onerosa de imóvel no qual não teve domicílio fiscal - Reinvestimento
Serviços prestados a adquirentes particulares e sujeitos passivos, estabelecidos ou domiciliados na União Europeia e fora da União Europeia
Alienação de imóvel destinado a habitação própria e permanente - Reinvestimento - Período de permanência como domicílio fiscal
Alienação onerosa de Habitação Própria e Permanente que não permaneceu como domicílio fiscal nos 24 meses anteriores à transmissão - Reinvestimento
Alienação onerosa de Habitação Própria e Permanente com permanência no domicílio fiscal inferior a 24 meses antes da transmissão - Reinvestimento
Agravamento de taxa do IMI - Controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Agravamento de taxa do IMI - Controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Agravamento de taxa do IMI - Controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Agravamento de taxa do IMI - controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
Agravamento de taxa do IMI - controlo/domínio exercido por entidade domiciliada em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável
consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio
Taxas – Restaurantes – Entregas de refeições ao domicílio
Isenções - Prestações de serviços -"médico online" e "médico ao domicílio
Taxas - Serviços de assistência domiciliária a idosos, doentes e deficientes, independentemente de serem prestados, por trabalhadores independentes, ao utente final, ou a entidades públicas ou privadas, configuram operações com enquadramento
sujeito passivo de IVA que aqui não possui sede, estabelecimento estável ou domicílio
Contraprestação por serviços financeiros prestados pela Sede à Sucursal domiciliada em território nacional - Incidência Objetiva e Territorial; Sujeito passivo [Representante] de operações financeiras efetuadas em regime de Livre Prestação
União será assegurado por uma terceira entidade sujeito passivo com sede, estabelecimento estável ou domicílio em Espanha
CIVA. Questiona-se se as faturas a emitir devem indicar a morada do domicílio fiscal, a morada profissional, ou ambas