00738/08.4BECBR
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
errada valoração de circunstância agravante, revela-se desadequada a pena disciplinar de demissão e assim violadora do princípio da proporcionalidade
Relator: Xavier Forte
como é manifestamente o caso dos autos . III)- Não se mostra violado o princípio da proporcionalidade , previsto no artº 266º , nº 2 , da CRP , uma vez que a sanção aplicada ... circunstâncias legalmente relevantes , para efeitos de determinação e graduação da pena disciplinar . IV)- O mesmo acontece com o princípio da imparcialidade , previsto no artº 266º
Relator: Carlos Maia Rodrigues
princípios, entre outros, da proporcionalidade e da justiça, consagrados no artigo 266.º, n. 2, da CRP - versão da 5ª revisão- Lei 1/2001, 12.12. VII - O princípio da proporcionalidade ... pelo princípio da proporcionalidade, pelo que não faz sentido considerar-se este princípio desrespeitado por ter-se considerado uma circunstância agravante - a acumulação de infracções. IX - A pena de suspensão
Relator: Rui Pereira
sanção e a falta cometida, com violação clara do princípio da proporcionalidade [artigo 266º, nº 2 da CRP], princípio que funciona como limite intrínseco ao exercício de poderes discricionários ... não aplicação da medida prevista no artigo 75º do EM/GNR, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade vertido no artigo 266º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
numa pena disciplinar única, pelo cometimento de infrações disciplinares em três processos, tendo existido a acumulação de penas, por existir a aplicação de mais do que duas penas disciplinares ... multa, não tem razão a invocação do princípio da culpa ou sequer da violação do princípio da necessidade e da proporcionalidade da pena
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conjeturas subjetivas. V. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares a Administração não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta ... tendente à materialização dos seus objetivos. VIII. Em sede disciplinar o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados, de molde
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não incorre em violação do princípio da presunção da inocência, nem do princípio in dubio pro reo a decisão que sanciona a prática de desvio de dinheiros públicos por parte ... desviada, mediante desconto no vencimento. II. Não se mostra violado o princípio da proporcionalidade na aplicação da pena disciplinar de suspensão de 240 dias, descontado o período da suspensão, considerando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
injustificadas, com relevância em sede disciplinar. III. Não incorre o ato de aplicação da pena de demissão em erro sobre os pressupostos, se a trabalhadora foi presente à JMVD ... verificada pela junta médica. IV. Não incorre na violação do princípio da proporcionalidade o ato de aplicação da pena de demissão, considerando a reiteração da conduta da trabalhadora
Relator: José Correia
máximo da moldura da pena de inactividade – é uma pena excessivamente dura para punir aquela conduta do arguido. V) -O princípio da proporcionalidade impõe à Administração a obrigação ... tribunais não podem substituir-se à Administração na fixação concreta da pena, pelo que a graduação da pena disciplinar, não sendo posta em causa a qualificação jurídico -disciplinar das infracções
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da manutenção da relação funcional, sob pena de se lhe estar ... circunstâncias que permitam afirmar que a punição com pena expulsiva constitui violação manifesta dos princípios da justiça e da proporcionalidade
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da manutenção da relação funcional, sob pena de se lhe estar ... circunstâncias que permitam afirmar que a punição com pena expulsiva constitui violação manifesta dos princípios da justiça e da proporcionalidade
Relator: CATARINA JARMELA
competência decisória - ou seja, que decide sobre a prática da infracção disciplinar e da pena aplicável, isto é, in casu do Conselho de Disciplina da FPF -, sendo tal prova inválida ... princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão administrativa, no princípio
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: José Correia
função que exerce” (artigo 3º, nº 1 do ED). II) -A fixação administrativa da pena disciplinar, quando esta é variável, insere-se na chamada discricionariedade técnica, pelo ... manifesta violação do princípio da proporcionalidade (corolário do princípio da justiça e limite intrínseco do poder discricionário) que se revele na aplicação de pena concreta ostensivamente excessiva para a gravidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
princípio, no âmbito do processo disciplinar não pode, em regra, o juiz sindicar a medida da pena, salvo nos casos de erro grosseiro ou clara violação do princípio da proporcionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da presunção de inocencia do arguido e no seu nucleo essencial aplicavel ao processo disciplinar. II - Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos ... quadro de efeitos semelhantes aos da pena disciplinar de demissão. IV - Revela-se alem disso tal medida afrontadora do principio da proporcionalidade postulado pelo principio do Estado de direito democratico
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
parâmetros do princípio da proporcionalidade. 4. Demonstrada a violação do dever de correcção, está legitimada a possibilidade de em abstracto haver lugar à aplicação da pena de multa
Relator: António Coelho da Cunha
sede disciplinar, a aplicação da pena de suspensão por 20 dias a um comportamento dessa natureza não ofende os princípios da justiça ou da proporcionalidade. III- As jurisdições penal
Relator: Rui Pereira
estiver em desconformidade com a lei ou os princípios jurídicos, não podendo ele próprio, lançando mão do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, analisar os factos fornecidos pelo processo ... pena o exercício de um poder discricionário por parte da Administração, o mesmo é contenciosamente insindicável, salvo se for invocado desvio de poder, erro grosseiro ou violação dos princípios