Tribunal Central Administrativo Sul
I. Segundo a Ordem de Serviço da CGD em matéria de faltas ao serviço, o trabalhador que se encontre em situação de baixa médica por doença está obrigado a comparecer à junta médica de verificação de doença (JMVD) da CGD, devendo apresentar-se ao serviço quanto seja determinada a retoma de funções. II. Se o trabalhador não retomar o serviço incorre em faltas injustificadas, com relevância em sede disciplinar. III. Não incorre o ato de aplicação da pena de demissão em erro sobre os pressupostos, se a trabalhadora foi presente à JMVD da CGD e esta ordenou, por quatro vezes, a retoma de funções, que a trabalhadora sucessivamente desrespeitou, não apresentando baixa médica por situação clínica distinta da já antes verificada pela junta médica. IV. Não incorre na violação do princípio da proporcionalidade o ato de aplicação da pena de demissão, considerando a reiteração da conduta da trabalhadora e a sua gravidade dos factos, considerando o elevado número de faltas dadas.
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