Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O principio da presunção de inocencia do arguido e no seu nucleo essencial aplicavel ao processo disciplinar. II - Este principo ilegitima a imposição de qualquer onus ou a restrição de direitos ao arguido que representem a antecipação de condenação. III - E pois inconstitucional a norma que consente a perda total de vencimento de funcionario desligado do serviço em virtude de processo disciplinar, por se traduzir na antecipação de um quadro de efeitos semelhantes aos da pena disciplinar de demissão. IV - Revela-se alem disso tal medida afrontadora do principio da proporcionalidade postulado pelo principio do Estado de direito democratico dada a manifesta desconformidade entre a medida cautelar imposta e o fim que atraves dela se pretende atingir.
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