Tribunal Central Administrativo Sul

07220/03

Data
2007-09-27
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I- A autuação do membro de um júri de um concurso que desrespeita os critérios de selecção com o intuito de favorecer determinado candidato constitui infracção grave. II- Em sede disciplinar, a aplicação da pena de suspensão por 20 dias a um comportamento dessa natureza não ofende os princípios da justiça ou da proporcionalidade. III- As jurisdições penal e disciplinar são autónomas, pelo que a decisão proferida em processo penal não vincula a decisão a proferir no processo disciplinar.

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