Tribunal Central Administrativo Sul

796/18.3BALSB

Data
2024-12-12
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Ainda que se admitam situações em que determinada conjuntura - nomeadamente de natureza pessoal - poderá explicar ações que a personalidade do agente não confirma, a prática de um crime de furto por uma agente da PSP traduz a negação dos valores mais relevantes e estruturais daquela força policial. II - Verificada a existência de uma infração que o legislador considera, em abstrato, dever ser cominada com pena expulsiva, não se impõe ao autor do ato motivação adicional quanto à inviabilidade da manutenção da relação funcional, sob pena de se lhe estar a exigir, afinal, que fundamente a opção do legislador. III - Tal não significa que tais infrações conduzam, necessariamente, à aplicação de pena expulsiva, pelo que o tribunal pode invalidar o juízo da Administração, caso se demonstre a ocorrência de circunstâncias que permitam afirmar que a punição com pena expulsiva constitui violação manifesta dos princípios da justiça e da proporcionalidade.

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