89-0060
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de
25 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - E de manter a jurisprudencia, formulada no acordão n. 56/84, de
Relator: ANTONIO VITORINO
consideração para efeitos de se dever, ou não, ter como tempestivo o pedido do Presidente da Republica. II - Face aos elementos disponiveis pelo Tribunal, constata-se que a fotocopia ... constitucionalidade de oito dias, deve o mesmo ter-se, pois, por tempestivo. V - O referido pedido não sofre de indefinição ou indeterminação, uma vez que da sua formulação, analisada
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
E extemporaneo o pedido de apreciação preventiva de constitucionalidade , apresentada no ultimo
Relator: MESSIAS BENTO
recurso para o Tribunal Constitucional foi tempestivamente interposto, tal como o foi a prestação do esclarecimento que a recorrente foi pedido pelo juiz relator do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Tem de entender-se que existe lapso manifesto na identificação do
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O prazo para a interposição do recurso de constitucionalidade e de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A questão de inconstitucionalidade foi equacionada tardiamente pois que não suscitada
Relator: MONTEIRO DINIZ
justo impedimento. Apenas o fez depois da prolação do despacho que desatendeu o seu pedido, no requerimento em que, por se sentir prejudicado, peticionou, ao abrigo do artigo 700º ... matéria ali vertida. III - Mas, é manifesto que há-de ter-se por tempestiva e adequada a suscitação da questão de constitucionalidade formulada pelo recorrente. Com efeito, nos termos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O pressuposto de admissibilidade do recurso que exige que a questão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - E pressuposto de admissibilidade dos recursos interpostos nos termos do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A inconstitucionalidade de uma norma juridica so se suscita durante o
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
juízo a formular sobre o conhecimento ou não conhecimento do pedido. II - A decisão recorrida, que indefere o pedido de venda dos bens penhorados em primeiro lugar no processo ... decisão de que se recorre, ocorreu ela anteriormente em termos que não foram tempestivamente impugnados, ou no momento em que foi determinado que ficara sem efeito a praça já realizada
Relator: CARDOSO DA COSTA
deduzida contra a decisão final proferida na causa não e meio processual idoneo, nem tempestivo, para suscitar a questão da constitucionalidade de normas juridicas em ordem a utilização subsequente ... reclamação. II - Estando-se perante um requerimento em que se consubstanciou um pedido de "aclaração" do acordão recorrido, um pedido que era processualmente admissivel e legitimo, segue-se, nos termos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Ministerio Publico, estando isento do pagamento da multa que incumbe
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Quando, apos o exercicio do direito de veto politico pelo Ministro
Relator: MARIO DE BRITO
I - Embora o recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das
Relator: RIBEIRO MENDES
esse poder se esgote na sentença (ou no acordão), como e de regra, um pedido de aclaração dela ou uma reclamação da sua nulidade não sejam ja meios idoneos ... decisão e, por conseguinte, de esgotado aquele poder. VIII - Entende-se que foi tempestivamente suscitada a questão de inconstitucionalidade pela recorrente, por não ter tido esta a oportunidade a faze
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - As normas dos numeros 5 e 6 do artigo 145 do
Relator: SOUSA BRITO
I - A suscitação de inconstitucionalidade exigida na alínea b), do número 1
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O prazo para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e um