Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O prazo para a interposição do recurso de constitucionalidade e de oito dias. II - O acordão recorrido, do pleno do Supremo Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de admissão do recurso interposto de acordãos da secção com fundamento em que tal acordão ja transitara em julgado, não aplicou a norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada e que não permite recursos, nos casos como o dos autos, para o pleno.
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