Não conhece do pedido de apreciação preventiva da inconstitucionalidade do artigo 1 do Decreto-Lei registado na Presidencia do Conselho de Ministros sob o n. 121/84 , relativo a criação da "Portline - Transportes Maritimos Internacionais ,
SARL" e "Transinsular - Transportes Maritimos Insulares , SARL" por extemporaneidade.
E extemporaneo o pedido de apreciação preventiva de constitucionalidade , apresentada no ultimo dia do prazo , que deu entrada depois da hora legal de encerramento da secretaria do Tribunal Constitucional.
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