88-0324
Relator: RAUL MATEUS
essas duas realidades conceptuais sido feita incisivamente no acordão, não ha que proceder a esclarecimentos complementares. VI - Ao afirmar-se no referido acordão que "a infracção da garantia da imparcialidade ... proposta pelos recorrentes, não cabendo ao Ministerio Publico (ora requerente do pedido de esclarecimento de tal afirmação) e, ao menos em principio, alargar tal ambito, como o fez ao comtemplar