Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A posição que o ora reclamante tem em relação ao acordão em causa não e de incompreensão ou de duvida: e, sim, de clara discordancia. II - Porem, o dispositivo processual previsto no artigo 669, alinea a) do Codigo de Processo Civil destina-se apenas a permitir que as partes peçam o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da sentença, pelo que nada ha a esclarecer no acordão referido.
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