Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Na tramitação dos recursos de constitucionalidade são aplicaveis subsidiariamente as normas do Codigo de Processo Civil, em especial as respeitantes ao recurso de apelação. II - E licito ao Tribunal Constitucional esclarecer alguma obscuridade ou ambiguidade que a sentença contenha. III - As obscuridades ou ambiguidades sucessivamente apontadas constituem apenas criticas a solução perfilhada no acordão, que nada tem a ver com a sua obscuridade, ininteligibilidade ou ambiguidade, mas se dirigem a fundamentação tida por errada ou constitucionalmente inadequada desse mesmo acordão.
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