Tribunal Constitucional (até 1998)
Não existe no acórdão aclarando qualquer obscuridade ou ambiguidade que importe esclarecer, porquanto existe uma orientação jurisprudencial firmada sobre os pressupostos de admissibilidade dos recursos de constitucionalidade previstos na alínea b) e g) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional.
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