88-0344
Relator: CARDOSO DA COSTA
estruturam constitucionalmente a organização economica. VI - Na definição dos sectores basicos vedados a actividade das empresas privadas, o legislador não goza de liberdade total, não podendo, nomeadamente, retirar todo ... outorga. IX - O criterio da rentabilidade ou não das actividades que devem ser vedadas a actividade das empresas privadas e um criterio juridicamente imprestavel para limitar as fronteiras de liberdade