Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais que estabelecem incapacidades eleitorais activas e a norma do artigo 29, n. 1, da Lei n. 69/78, implica que o Tribunal Constitucional proceda tambem, ao nivel da fundamentação, a um confronto dessas normas com a Constituição, sem que haja lugar a um alargamento do objecto do recurso. II - A norma do artigo 30, n. 4, da Constituição afasta a conexão automatica entre a condenação penal e a privação de direitos, de acordo com a exigencia de proporcionalidade entre o crime e a pena e os principios da culpa, da necessidade das penas, da igualdade e da jurisdicionalidade da aplicação do Direito penal. III - A proibição constitucional duma conexão automatica entre a condenação penal e a privação de direitos vão tambem associados desideratos de ressocialização do delinquente.
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