91-0401
Relator: MARIO DE BRITO
seus artigos 13 (principio da igualdade) ou 266 (principios da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade). III - O principio da igualdade não postula o tratamento igual de todas as situações ... apenas o tratamento igual de situações identicas. IV - O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe