Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0108

Data
1986-03-05
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00000563
Decisão
Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por entender ser necessario conhecer se o vicio arguido e ou não de natureza constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Arguida, durante o processo, a violação do principio da igualdade processual das partes, devera o recurso prosseguir seus termos, seja tal vicio qualificavel ou não como de inconstitucionalidade.

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