Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0105

Data
1991-07-02
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00002925
Decisão
Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a norma impugnada foi aplicada na decisão recorrida.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O tribunal "a quo" ao considerar inaplicavel ao arguido a norma da alinea d) do artigo 46 do Codigo de Justiça Militar fez aplicação desta norma na sua vertente negativa por uma interpretação "a contrario" do seu quadro de previsão. II - Dado que o que esta em causa e a indagação da conformidade constitucional dessa norma com o principio da igualdade, a aplicabilidade da mesma e sempre pressuposta na apreciação judicial da diversidade de efeitos para militares e não militares das normas incriminadoras do Codigo de Justiça Militar.

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