Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O tribunal "a quo" ao considerar inaplicavel ao arguido a norma da alinea d) do artigo 46 do Codigo de Justiça Militar fez aplicação desta norma na sua vertente negativa por uma interpretação "a contrario" do seu quadro de previsão. II - Dado que o que esta em causa e a indagação da conformidade constitucional dessa norma com o principio da igualdade, a aplicabilidade da mesma e sempre pressuposta na apreciação judicial da diversidade de efeitos para militares e não militares das normas incriminadoras do Codigo de Justiça Militar.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.