635/04.2BECTB
Relator: DORA LUCAS NETO
registo dos administradores de instituições de crédito junto do Banco de Portugal não é público, assim como não o são as decisões do Banco de Portugal relativas a tal registo
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Relator: DORA LUCAS NETO
registo dos administradores de instituições de crédito junto do Banco de Portugal não é público, assim como não o são as decisões do Banco de Portugal relativas a tal registo
Relator: SOFIA DAVID
não colide com o entendimento da existência de um só procedimento administrativo; II - Essa separação de procedimentos – com a concomitante criação de diferentes processos – só será exigida quando a decisão ... utilizar provas recolhidas noutros procedimentos ou que constem dos seus registo e arquivos; V- A fundamentação do acto administrativo tem por finalidade dar a conhecer ao destinatário o percurso cognitivo
Relator: LINA COSTA
entidade requerida deve verificar a existência de tal documento nos seus arquivos ou registos administrativos, se foi emitido pelos seus serviços ou por outra pessoa colectiva pública, e neste caso
Relator: DORA LUCAS NETO
exercidos o direito à informação procedimental e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos - informação extra-procedimental -, tutelando-se assim este direito à informação, consagrado constitucionalmente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a correspondente intimação (n.º 1). ii) Considerando
Relator: Frederico Macedo Branco
entidades públicas que atestam a existência ou inexistência de um certo documento ou registo. A entidade administrativa reproduz, transcreve ou resume total ou parcialmente (consoante seja de teor ou narrativa
Relator: Margarida Reis
Não pode a Administração fiscal recusar a correção de um eventual lapso
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
14/09, a decisão da autoridade administrativa de aplicação de coima é susceptível de impugnação judicial. II – Esta (impugnação) é apresentada na autoridade administrativa, no prazo de 20 dias após ... processo de contraordenação são efetuadas por carta registada, com aviso de receção, sempre que se notifique o arguido da decisão administrativa que lhe aplique uma coima
Relator: Paula Moura Teixeira
notificação de pessoa coletiva, faz-se por carta registada com aviso de receção, na pessoa dos seus administradores e gerente, concretizando-se de forma direta ou de forma indireta nesse
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Mossul, constata-se que os elementos factuais disponibilizados nos autos e no processo administrativo não permitem, sequer indiciariamente, averiguar da possibilidade de retorno do Recorrente ao Iraque e à província ... autos, bem como o processo administrativo, são muitíssimo parcos no que concerne a outra informação que não seja a atinente aos registos Eurodac e à tramitação essencial para proferimento
Relator: PAULO SERAFIM
anulação do processo administrativo de licenciamento de obras, a requerimento da dona da obra, por alegados “erros de levantamento topográfico e certidão de registo predial”, mostra-se irrelevante, inidónea para ... apresentação do documento falso para efeitos de instrução (enquanto meio probatório) do procedimento administrativo, que, entretanto, se iniciou. O resultado não compreendido no tipo de crime, o dano efetivo
Relator: Helena Canelas
CPTA (na versão do DL. nº 214-G/2015) a intempestividade da instauração da ação administrativa, atualmente nominada de intempestividade da prática do ato processual consubstancia uma exceção dilatória, e como ... caso de a notificação ter sido efetuada por carta registada, ela “…presume-se efetuada no terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
elementos atinentes ao registo da fusão. IV. Como tal, não tendo as requerentes instruído ab initio o seu requerimento com tal elemento atinente ao registo da fusão, é apenas ... formação de deferimento tácito. V. As orientações genéricas da AT não vinculam os administrados. VI. No caso de indeferimento do pedido de autorização de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, a administração
Relator: SOFIA DAVID
superior a 3 anos e correspondente prova àquela que devesse constar nos certificados de registo criminal; VI - Portanto, o legislador terá querido que a lei nova se aplicasse de imediato ... nenhuma ilegalidade intrínseca; IX – Porém, não se pode manter na ordem jurídica uma decisão administrativa que vai contrariar os efeitos de caso julgado que resultarão da sentença condenatória. Nessa mesma
Relator: ANIZABEL PEREIRA
respetivo nº 1, a regra da livre renunciabilidade ao cargo de administrador de sociedade anónima: o administrador pode, só por si e por ato unilateral, fazer cessar a relação ... iniciou-se um novo vínculo orgânico-administrativo, e neste o autor não renunciou por qualquer forma ao cargo de administrador para o qual foi eleito, pelo que tendo sido utilizada
Relator: Paulo Moura
entrada material nos serviços, sendo irrelevante a data da sua expedição por correio registado, pois apenas vale a data da efetiva entrada do requerimento nos serviços. II - No caso concreto ... intempestivo. III – Existindo disciplina própria para este efeito no procedimento tributário e no procedimento administrativo, não é admissível recorrer ao regime do processo civil.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspensão prevista no art.º 100.º do CIRE. VI. A citação mediante postal registado não produz os efeitos típicos da citação, dado o seu caráter de provisoriedade ... executada ter sido declarada insolvente, a citação deve ser feita na pessoa do administrador de insolvência. IX. O ato de compensação, como ato administrativo que é, tem de estar cabalmente
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – O art. 498°, n° 1, do CC, dispõe que o prazo
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
poderes para atuar por sua iniciativa, pois é o gerente indicado no registo comercial, pratica de facto atos de gerência e a sua assinatura é suficiente para vincular a sociedade ... pagamento ou entrega tenha terminado depois desse exercício (mas em que o gerente ou administrador já não exercia funções à data em que a dívida foi posta à cobrança
Relator: Helena Ribeiro
1-Do despacho interlocutório que rejeite a produção da prova pericial requerida