Tribunal Central Administrativo Norte
02716/18.6BEBRG
- Data
- 2020-10-30
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – O art. 498°, n° 1, do CC, dispõe que o prazo prescricional se conta "a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável ou da extensão integral dos danos".* * Sumário elaborado pelo relator
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