Tribunal Central Administrativo Norte
00037/03.8BTPRT
- Data
- 2020-12-03
- Relator
- Margarida Reis
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
Não pode a Administração fiscal recusar a correção de um eventual lapso nos registos contabilísticos do Impugnante, que aliás os assume e, precisamente, pretendia ver corrigidos e negar a adequada investigação sobre a materialidade das operações subjacentes, com fundamento na divergência entre a declaração retificada com a que se pretende corrigir. Tendo o Impugnante feito o esforço probatório possível e exigível nas circunstâncias concretas do caso, o mesmo deve ser valorado a seu favor.* * Sumário elaborado pela relatora
Esta fonte não publica texto integral para este documento.