Tribunal Central Administrativo Norte

00037/03.8BTPRT

Data
2020-12-03
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não pode a Administração fiscal recusar a correção de um eventual lapso nos registos contabilísticos do Impugnante, que aliás os assume e, precisamente, pretendia ver corrigidos e negar a adequada investigação sobre a materialidade das operações subjacentes, com fundamento na divergência entre a declaração retificada com a que se pretende corrigir. Tendo o Impugnante feito o esforço probatório possível e exigível nas circunstâncias concretas do caso, o mesmo deve ser valorado a seu favor.* * Sumário elaborado pela relatora

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