00334/05.8BEBRG
Relator: Catarina Almeida e Sousa
não tenham sido anteriormente suscitadas no processo. III. A fundamentação do acto tributário, como de qualquer acto administrativo, deve ser clara (as razões de facto e de direito não podem ... necessário se torna que “o discurso contextual, expresso e externado pelo autor do acto dê a conhecer ao seu destinatário, pressuposto como um destinatário normal ou razoável colocado perante