Tribunal Central Administrativo Norte
00198/10.0BECBR
- Data
- 2012-11-30
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
1 . Constituem requisitos dos actos meramente confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão. 2 . Para que um acto administrativo possa ser considerado confirmativo de outro, é necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação. 3 . Sendo diferente a fundamentação dos dois actos - confirmado e confirmativo -, temos que não existem todos os requisitos para que possamos concluir pela sua confirmatividade.* *Sumário elaborado pelo Relator
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Citado por (1)
- 21/2017-ACAAD-A · 2017-11-21