Tribunal Central Administrativo Norte

00198/10.0BECBR

Data
2012-11-30
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN
Citado por
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Sumário

1 . Constituem requisitos dos actos meramente confirmativos: a) Que o acto confirmado se configure como lesivo; b) Que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, em ordem à sua recorribilidade; e c) Que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão. 2 . Para que um acto administrativo possa ser considerado confirmativo de outro, é necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação. 3 . Sendo diferente a fundamentação dos dois actos - confirmado e confirmativo -, temos que não existem todos os requisitos para que possamos concluir pela sua confirmatividade.* *Sumário elaborado pelo Relator

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