Tribunal Central Administrativo Sul

08416/12

Data
2012-02-09
Relator
SOFIA DAVID

Sumário

Se só após a confissão feita pelo Requerido, na contestação, foi possível concluir que a suspensão de eficácia não teria qualquer efeito útil, ocorre uma situação de inutilidade superveniente da lide e não a excepção de inimpugnabilidade do acto sindicado. A confissão feita na contestação pelo Requerido é uma circunstância superveniente à entrada da PI, que retira, de forma notória, às partes, o interesse em agir. Não pode o juiz conhecer da inimpugnabilidade do acto suspendendo para efeitos da aferição do fumus boni iuris, sem antes conhecer do pressuposto relativo ao interesse em agir.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.