Tribunal Central Administrativo Norte

01933/09.4BEPRT

Data
2012-06-08
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

Resultando dos autos que o A. teve conhecimento de todos os elementos necessários para impugnar, desde logo, a ordem de demolição e não esperar pela notificação atinente à tomada de posse administrativa para conclusão das demolições, temos que relevar esse conhecimento para início do prazo de impugnação de actos anuláveis.* *Sumário elaborado pelo Relator

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