Declaração n.º 9/2012
Declaração n.º 9/2012 A República Portuguesa e a República do Senegal
63 resultados
Declaração n.º 9/2012 A República Portuguesa e a República do Senegal
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
Resolução da Assembleia da República n.º 109/2012 I — Champ d’application
Decreto-Lei n.º 179/2012 Artigo 21.º de 3 de agosto
I SÉRIE Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Número 129 ÍNDICE
Resolução da Assembleia da República n.º 90/2012 Artigo 3.º Deslocação
I SÉRIE Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Número 135 ÍNDICE
Decreto-Lei n.º 146/2012 II Analista de informática . . . . . . . . . . . . . . . . Contabilista/técnico oficial
I SÉRIE Quarta-feira, 4 de julho de 2012 Número 128 ÍNDICE
água ou quaisquer subs- g) RA1 do polo de captação de Porto Alto; tâncias suscetíveis de se infiltrarem, no caso de não h) PS2 e FR4 do polo de captação
classificação, rotulagem e embalagem de subs- impactes gerais da utilização dos recursos e melhorando tâncias e misturas. a eficiência dessa utilização. 2 — É, também, objetivo do presente regime jurídico
Resolução da Assembleia da República n.º 80/2012 2) Em 25 de
Lei n.º 23/2012 1— ....................................... de 25 de junho a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procede à
I SÉRIE Segunda-feira, 28 de maio de 2012 Número 103 ÍNDICE
Decreto Regulamentar n.º 43/2012 f) Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa
Ministério da Artigo 2.º Saúde, na preparação das suas intervenções junto de ins- tâncias internacionais. Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso À Direção de Serviços Jurídicos
medicamentos contendo uma subs- do n.º 3 não conforme com a informação disponibilizada tância classificada como estupefaciente ou psicotrópica, pelo INFARMED, I. P.; compreendidas nas tabelas
apuramento das respetivas causas e circuns- a) «Acidente grave» um acidente ocorrido com um tâncias, assim como a elaboração atempada e rigorosa navio, que não se inclui na categoria
Declaração de Retificação n.º 27/2012 Nos termos das disposições conjugadas da
Decreto do Presidente da República n.º 82/2012 CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA