Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 160/2012

Data
2012-05-01
Tipo
Portaria

Texto integral (2119 palavras)

Portaria n.º 160/2012 a) Coordenar as intervenções dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e de 22 de maio internacionais e a sua articulação com as estruturas competen- O Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, tes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna departamentos da Administração Pública e com outras enti- dades sobre matérias da competência do Ministério da Saúde; da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde. Importa agora, b) Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a estru- designadamente de saúde pública da União Europeia, bem tura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades como as ações necessárias à transposição das diretivas matriciais e flexíveis do serviço e as competências das para o ordenamento jurídico interno, à execução dos re- respetivas unidades orgânicas nucleares. gulamentos e decisões e à adequação do direito interno às Assim: recomendações da União Europeia; Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do c) Acompanhar os processos de contencioso e pré- n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na -contencioso comunitário respeitante a matérias de com- redação do Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, petência do Ministério da Saúde e acompanhar a jurispru- manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- dência do Tribunal de Justiça da União Europeia nas áreas ças e da Saúde, o seguinte: relevantes para o sector da saúde, em estreita articulação com os organismos do Ministério da Saúde no âmbito das Artigo 1.º matérias da respetiva competência; Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde d) Propor as linhas de concretização da cooperação internacional em apoio ao desenvolvimento no domínio 1 — A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, abre- da saúde e coordenar a avaliação da sua implementação, viadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes com atenção para o sector da lusofonia; unidades orgânicas nucleares: e) Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a saúde; a) Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso; f) Emitir pareceres jurídicos sobre todas as matérias b) Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações relevantes para a área da saúde no âmbito das relações Públicas e Arquivo. internacionais; g) Colaborar na preparação do programa da visita de 2 — As direções de serviços são dirigidas por diretores delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau. e apoiar a representação de membros do Governo da área da Saúde, bem como de representantes do Ministério da Artigo 2.º Saúde, na preparação das suas intervenções junto de ins- tâncias internacionais. Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso À Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, abre- Artigo 6.º viadamente designada por DSJC, compete: Unidades orgânicas flexíveis a) Prestar apoio técnico-jurídico aos gabinetes dos mem- O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da bros do Governo, ao secretário-geral, bem como aos demais DGS é fixado em nove. serviços, organismos e outras estruturas do Ministério da Saúde, abreviadamente designado por MS; Artigo 7.º b) Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de di- plomas legais; Chefes de equipas multidisciplinares c) Emitir pareceres sobre requerimentos e recursos ad- É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas ministrativos dirigidos aos membros do Governo e ao multidisciplinares. secretário-geral; d) Praticar todos os atos processuais exigíveis em con- Artigo 8.º tencioso administrativo previstos na lei; e) Assegurar a representação em juízo do MS nos tri- Norma revogatória bunais administrativos e fiscais por licenciados em direito São revogadas as Portarias n.os 644/2007, de 30 de com funções de apoio jurídico, expressamente designados maio, 660/2007, de 30 de maio, e 155/2009, de 10 de nos termos do Código de Processo nos Tribunais Admi- fevereiro. nistrativos. Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 2675 Artigo 3.º do Serviço Nacional de Saúde, na Internet, tendo como Direção de Serviços de Gestão, Informação, veículo âncora o Portal da Saúde; Relações Públicas e Arquivo o) Promover as boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MS, e organizar e gerir o 1 — À Direção de Serviços de Gestão, Informação, Centro de Documentação, assegurando a integração e a Relações Públicas e Arquivo, abreviadamente designada catalogação das obras adquiridas, bem como a sua dis- por DSGIRPA, compete: ponibilização aos gabinetes dos membros do Governo; a) Promover e executar os procedimentos administra- p) Coordenar as ações referentes à organização e pre- tivos relativos à constituição, modificação e extinção da servação do património e arquivo históricos do MS, em relação jurídica de emprego do pessoal da SG, bem como articulação com os demais serviços e organismos, proce- dos gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas dendo à recolha, tratamento, conservação e comunicação existentes no seu âmbito; dos arquivos que deixem de ser de uso corrente nos res- b) Assegurar o processamento das remunerações e outros petivos organismos produtores; abonos do pessoal da SG e dos gabinetes dos membros do q) Organizar e manter o arquivo da SG e dos gabinetes Governo e demais estruturas existentes no seu âmbito, bem dos membros do Governo, suportado em regulamento como o registo de assiduidade e a elaboração do mapa de férias; atualizado que assegure a normalização de procedimen- c) Assegurar a realização dos procedimentos necessários tos, designadamente sobre guarda, acesso, conservação e à gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da destruição de documentos; SG, bem como garantir o desenvolvimento de iniciativas r) Assegurar a receção, classificação, registo, distri- adequadas que permitam a qualificação e a formação dos buição e expedição da correspondência da SG e demais recursos humanos; estruturas existentes no âmbito dos gabinetes dos membros d) Elaborar os instrumentos de planeamento estratégico do Governo; e de gestão da SG; s) Assegurar a distribuição das publicações do MS, bem e) Assegurar todos os atos e procedimentos relativos à como a sua reprodução e edição; gestão do pessoal em situação de mobilidade especial; t) Assegurar a adequação da rede informática e das f) Assegurar a execução das normas de segurança, hi- demais infraestruturas tecnológicas de informação e co- giene e saúde no trabalho; municação na SG, nos edifícios afetos aos membros do g) Assegurar a elaboração e a execução do orçamento de Governo, bem como às comissões, grupos de trabalho e funcionamento da SG, dos gabinetes dos membros do Go- outras estruturas que não disponham de meios apropriados, verno e demais estruturas existentes no seu âmbito e elaborar zelando pela segurança e integridade da informação e pres- as respetivas contas, remetendo-as às entidades definidas por tando apoio aos utilizadores, bem como garantir a gestão lei, bem como assegurar a arrecadação de receitas e proce- do sistema de comunicações fixas, móveis e de dados; der à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro; u) Garantir a gestão e a manutenção dos recursos infor- h) Organizar os procedimentos de aquisição dos bens e máticos da SG e dos gabinetes dos membros do Governo e serviços necessários ao funcionamento da SG e dos gabine- coordenar a gestão dos sistemas de informação e aplicações tes dos membros do Governo e demais estruturas existentes informáticas, potenciando a desburocratização, a simplifi- no seu âmbito, e ainda, proceder ao acompanhamento e cação de procedimentos e a transparência dos processos. execução dos contratos de fornecimento de serviços, de- signadamente de locação e assistência técnica; 2 — À DSGIRPA compete, ainda, assegurar as funções i) Assegurar o normal funcionamento das instalações de unidade ministerial de compras, em articulação com a e equipamentos do MS, quando não seja da competência entidade que detém a gestão das compras públicas, relati- específica de outros serviços; vamente aos bens e serviços cuja contratação não seja da j) Assegurar a gestão da frota automóvel afeta à SG, aos competência da entidade pública prestadora de serviços gabinetes dos membros do Governo e demais estruturas partilhados do MS, nomeadamente: existentes no seu âmbito; a) Proceder à agregação anual das necessidades trans- k) Garantir a recolha, o tratamento e a difusão de informa- versais de aquisição de bens e serviços e de viaturas para ção de carácter geral ou especializada, com interesse para as os serviços e organismos não integrados no Serviço Na- atividades do MS, dos profissionais de saúde e do cidadão, cional de Saúde; privilegiando, para o efeito, os meios eletrónicos, e assegu- b) Negociar, de forma centralizada, a aquisição de bens rar a publicação de documentos no Diário da República; e serviços ao abrigo de acordos quadro, bem como cons- l) Organizar os serviços de receção, atendimento e enca- tituir agrupamentos de entidades adjudicantes para outras minhamento do público na sede do MS e na SG, apoiando categorias de bens e serviços; nesta área os gabinetes dos membros do Governo e as es- c) Acompanhar e monitorizar a execução contratual truturas existentes no seu âmbito, bem como assegurar a dos procedimentos de aquisição de bens e serviços efe- informação ao público, atender e dar seguimento às exposi- tuados; ções apresentadas, em articulação com os diversos serviços d) Coordenar a gestão da frota automóvel de todos os e organismos do MS; organismos não integrados no SNS, bem como garantir a m) Assegurar as atividades no âmbito da comunicação e atualização do cadastro das viaturas. das relações públicas dos gabinetes dos membros do Go- verno e dos demais serviços e organismos do MS, incluindo 3 — Incumbe, ainda, à DSGIRPA, em articulação com estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde; as entidades tuteladas pelo MS e com os serviços respon- n) Coordenar e difundir orientações e boas práticas sáveis pelo património do Estado: relativamente à estratégia de comunicação e imagem do MS, bem como uniformizar a política de comunicação dos a) Organizar, preservar e manter atualizado o cadastro serviços e organismos do MS, incluindo estabelecimentos do património do MS; 2676 Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 22 de maio de 2012 b) Instruir processos de aquisição, arrendamento, loca- Artigo 2.º ção financeira, restituição por desocupação e constituição Norma transitória de direitos sobre imóveis dos serviços e organismos do MS; c) Acompanhar e instruir processos tendentes à aliena- 1 — A organização interna da ARSLVT, I. P., integra, ção, permuta e avaliação de imóveis dos serviços e orga- transitoriamente: nismos do MS; a) As unidades de intervenção local do extinto Instituto d) Promover estudos na área da gestão do património da Droga e da Toxicodependência, I. P., nos termos do do MS com vista à sua otimização. artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro; 4 — À DSGIRPA compete, ainda, estudar, propor e b) Uma equipa multidisciplinar para a área da coordenação coordenar a implementação de medidas de inovação e qua- da intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependên- lidade nas respetivas áreas de competência, em articulação cias, em articulação com as orientações nacionais emanadas com os serviços e organismos do MS e demais organismos pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e com atribuições interministeriais nestas áreas. nas Dependências (SICAD), que terá a duração de doze meses, contados a partir da entrada em vigor do presente diploma. Artigo 4.º 2 — O chefe da equipa multidisciplinar a que se refere Unidades orgânicas flexíveis a alínea b) do número anterior é equiparado, para efeitos O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 1.º grau. SG é fixado em três. Artigo 5.º Artigo 3.º Norma revogatória Chefes de equipas multidisciplinares É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas É revogada a Portaria n.º 651/2007, de 30 de maio. multidisciplinares. Artigo 4.º Artigo 6.º Entrada em vigor Norma revogatória A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil São revogadas as Portarias n.os 643/2007, de 30 de maio, seguinte ao da sua publicação. e 659/2007, de 30 de maio. Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Artigo 7.º Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de Entrada em vigor 2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. seguinte ao da sua publicação. ANEXO Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Es- Estatutos da Administração Regional de Saúde de Lisboa tado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de e Vale do Tejo, I. P. 2012. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012. Artigo 1.º Estrutura
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