Portaria n.º 1325/2010
Portaria n.º 1325/2010 Os agentes anabolizantes são proibidos. de 30 de
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I SÉRIE Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2010 Número 253 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2010 Número 249 ÍNDICE
Portaria n.º 1315/2010 de 28 de Dezembro de 28 de Dezembro
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010 Número 239 ÍNDICE
Portaria n.º 1211/2010 Artigo 5.º de 30 de Novembro Produção
Portaria n.º 1190/2010 Sérvia, 2 de Julho de 2010. de 18
referidos no número anterior deve ser feita pelas alíneas anteriores. atendendo quer ao conteúdo funcional da categoria de enfermeiro principal quer à estrutura orgânica dos serviços 3 — No reposicionamento remuneratório ... base, devendo o acrés- cimo remuneratório correspondente àquela modalidade de Artigo 9.º trabalho continuar a ser abonado nos termos dos n.os 2 a Alteração ao Decreto
Aviso n.º 298/2010 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Portaria n.º 1166/2010 1 — Reconhecimento de entidade formadora . . . . . . 2 500 2
Portaria n.º 1171/2010 Preços de construção da habitação, de 10 de
outros tribunais, a que cabe então a última palavra sobre dague da caracterização funcional e processual do recurso tal matéria, o que gera a dependência, nesse domínio, dos de constitucionalidade ... restantes tribunais.» Nessa perspectiva e em síntese final de todo o seu ar- E continuava: gumentário, o TC resumiu assim a sua posição: «Daí que se quadre directamente na noção
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010
Decreto do Presidente da República n.º 99/2010 ......................................... de 14 de Outubro
I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Portaria n.º 1048/2010 Artigo 24.º de 11 de Outubro Fórmulas
Aviso n.º 291/2010 em 2 de Abril de 2009. Por ordem
rede dos sistemas em “alta”; comercial e de serviços que favoreça a sociabilidade ii) Continuar a infra-estruturação dos sistemas em urbana e reforce a qualidade de vida dos residentes ... áreas urbanas, deve favorecer um modelo de ci- funcionam deficientemente, incluindo a transformação dade funcionalmente diversificada. Nas áreas centrais das redes unitárias em separativas e as remodelações das antigas
Portaria n.º 1086/2010 Artigo 3.º de 21 de Outubro Efeitos
Declaração de Rectificação n.º 33/2010 Para os devidos efeitos se declara