Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 253, 1.º suplemento

Data
2010-12-01

Texto integral (147 271 palavras)

I SÉRIE Sexta-feira, 31 de Dezembro de 2010 Número 253 ÍNDICE SUPLEMENTO Assembleia da República Lei n.º 55-A/2010: Orçamento do Estado para 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6122-(2) 6122-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA b) 20 % das dotações iniciais das rubricas 020102 — «Combustíveis e lubrificantes», 020108 — «Ma- Lei n.º 55-A/2010 terial de escritório», 020112 — «Material de transpor- te — peças», 020113 — «Material de consumo hoteleiro», de 31 de Dezembro 020114 — «Outro material — peças», 020121 — «Outros bens», 020216 — «Seminários, exposições e similares» e Orçamento do Estado para 2011 020217 — «Publicidade»; A Assembleia da República decreta, nos termos da c) 30 % das dotações iniciais das rubricas 020213 — «Des- alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: locações e estadas», 020220 — «Outros trabalhos especia- lizados» e 020225 — «Outros serviços»; d) 60 % das dotações iniciais da rubrica 020214 — «Es- CAPÍTULO I tudos, pareceres, projectos e consultadoria». Aprovação do Orçamento 4 — As verbas transferidas do Orçamento da Assembleia da Artigo 1.º República que se destinam a transferências para as entidades com autonomia financeira ou administrativa nele previstas Aprovação estão abrangidas pelas cativações constantes do presente artigo. 1 — É aprovado pela presente lei o Orçamento do Es- 5 — A descativação das verbas referidas nos n.os 1 a 3 tado para o ano de 2011, constante dos mapas seguintes: bem como a reafectação de quaisquer verbas destinadas a reforçar rubricas sujeitas a cativação só podem realizar-se a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, por razões excepcionais, estando sujeitas à autorização do incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; membro do Governo responsável pela área das finanças, b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social; que decide os montantes a descativar ou a reafectar em c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos função da evolução da execução orçamental. subsistemas de acção social, de solidariedade e de protec- 6 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ção familiar do Sistema de Protecção Social de Cidadania cativação das verbas referidas nos n.os 1 a 3 pode ser redis- e do Sistema Previdencial; tribuída entre serviços integrados, entre serviços e fundos d) Mapa XV, com os Programas de Investimento e Despesas autónomos e entre serviços integrados e serviços e fundos de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC); autónomos, dentro de cada ministério, mediante despacho e) Mapa XVI, com as despesas correspondentes a programas; do respectivo membro do Governo. f) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plu- 7 — No caso de as verbas cativadas respeitarem a pro- rianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos jectos, devem incidir sobre projectos não co-financiados autónomos, agrupados por ministérios; g) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões ou, não sendo possível, sobre a contrapartida nacional em autónomas; projectos co-financiados, cujas candidaturas ainda não h) Mapa XIX, com as transferências para os municípios; tenham sido submetidas a concurso. i) Mapa XX, com as transferências para as freguesias; 8 — A descativação das verbas referidas nos números j) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos anteriores, no que for aplicável à Assembleia da República serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e e à Presidência da República, incumbe aos respectivos da segurança social. órgãos nos termos das suas competências próprias. 2 — Durante o ano de 2011, o Governo é autorizado a Artigo 3.º cobrar as contribuições e os impostos constantes dos có- Alienação e oneração de imóveis digos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei. 1 — A alienação e a oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou a organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não CAPÍTULO II tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, Disciplina orçamental fundação ou associação pública, dependem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, Artigo 2.º que fixa, mediante despacho e nos termos do artigo 4.º, a afectação do produto da alienação ou da oneração. Utilização das dotações orçamentais 2 — A alienação e a oneração de imóveis são sem- 1 — Ficam cativos 12,5 % das despesas afectas ao capí- pre onerosas, tendo como referência o valor apurado em tulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional. avaliação promovida pela Direcção-Geral do Tesouro e 2 — Fica cativa a rubrica «Outras despesas corren- Finanças (DGTF). tes — Diversas — Outras — Reserva» correspondente a 3 — O disposto nos números anteriores não se aplica: 2,5 % do total das verbas de funcionamento dos orçamentos a) Aos imóveis do Instituto de Gestão Financeira da dos serviços e organismos da administração central. Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), que constituem o 3 — Ficam cativos, nos orçamentos de funcionamento património imobiliário da segurança social; dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos: b) À alienação de imóveis da carteira de activos do a) 10 % das dotações iniciais das rubricas 020201 — «En- Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social cargos das instalações», 020202 — «Limpeza e higiene», (FEFSS), gerida pelo Instituto de Gestão de Fundos de 020203 — «Conservação de bens» e 020209 — «Comu- Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), nicações»; cuja receita seja aplicada no FEFSS. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(3) 4 — É atribuído aos municípios da localização dos de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional imóveis, por razões de interesse público, o direito de pre- e à aquisição de equipamentos destinados à modernização e ferência nas alienações a que se refere o n.º 1, realizadas operação das Forças Armadas, sem prejuízo do disposto na através de hasta pública, sendo esse direito exercido pelo Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, e ainda à redução preço e demais condições resultantes da venda. do passivo dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas; 5 — No âmbito de operações de deslocalização, de b) No Ministério da Justiça, a despesas necessárias aos reinstalação ou de extinção, fusão ou reestruturação dos investimentos destinados à construção ou manutenção de infra- serviços ou organismos públicos a que se refere o n.º 1, -estruturas afectas a este Ministério e à aquisição de equipa- pode ser autorizada a alienação por ajuste directo ou a mentos para a modernização e operacionalidade da justiça; permuta de imóveis pertencentes ao domínio privado do c) No Ministério da Saúde, ao reforço de capital dos Estado que se encontrem afectos aos serviços ou orga- hospitais entidades públicas empresariais e a despesas nismos a deslocalizar, a reinstalar ou a extinguir, fundir necessárias à construção ou manutenção de infra-estruturas ou reestruturar ou que integrem o respectivo património afectas a cuidados de saúde primários. privativo, a favor das entidades a quem, nos termos legal- mente consagrados para a aquisição de imóveis, venha a 3 — No Ministério da Economia, da Inovação e do ser adjudicada a aquisição de novas instalações. Desenvolvimento, a afectação ao Instituto do Turismo de 6 — A autorização prevista no número anterior consta Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), do produto da alie- de despacho dos membros do Governo responsáveis pela nação dos imóveis dados como garantia de financiamentos área das finanças e pela respectiva tutela que especifica concedidos por este Instituto ou a outro título adquiridos em as condições da operação, designadamente: juízo para o ressarcimento de créditos não reembolsados, pode ser destinada, até 100 %, à concessão de financiamentos a) Identificação da entidade a quem são adquiridos os destinados à construção e recuperação de património turístico. imóveis; 4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da b) Identificação matricial, registral e local da situação Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, o produto da alienação dos imóveis a transaccionar; e da oneração do património do Estado pode, até 75 %, c) Valores de transacção dos imóveis incluídos na ope- ser destinado, no Ministério da Administração Interna, a ração, tendo por referência os respectivos valores da ava- despesas com a construção e a aquisição de instalações, liação promovida pela DGTF; infra-estruturas e equipamentos para utilização das forças d) Condições e prazos de disponibilização das novas e dos serviços de segurança. instalações e das instalações que, sendo libertadas pelos 5 — O remanescente da afectação do produto da aliena- serviços ocupantes, são alienadas à entidade que adquire ção e da oneração de imóveis a que se referem os números as novas instalações; anteriores constitui receita do Estado. e) Informação de cabimento orçamental e suporte da 6 — O disposto nos números anteriores não prejudica: despesa; f) Fixação do destino da receita, no caso de resultar da a) O disposto no n.º 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, operação um saldo favorável ao Estado ou ao organismo de 10 de Setembro; alienante, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. b) A aplicação do previsto na Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, alterada pela Portaria n.º 598/96, de 19 de Outubro, Artigo 4.º e pela Portaria n.º 226/98, de 7 de Abril; Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis c) A afectação ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial da percentagem do produto da alienação e da 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o constituição de direitos reais sobre bens imóveis do Estado e produto da alienação e da oneração de imóveis efectuadas das contrapartidas recebidas em virtude da implementação do nos termos do artigo anterior reverte até 50 % para o ser- princípio da onerosidade que vier a ser fixada por despacho viço ou organismo proprietário ou ao qual o imóvel está do membro do Governo responsável pela área das finanças. afecto, ou para outros serviços do mesmo ministério, desde que se destine a despesas de investimento, ou: 7 — Em casos especiais devidamente fundamentados, a) À aquisição ou renovação dos equipamentos destinados pode o membro do Governo responsável pela área das à modernização e operação dos serviços e forças de segurança; finanças fixar percentagens superiores às estabelecidas nos b) À despesa com a construção ou a aquisição de imó- n.os 1 e 4 desde que o produto da alienação e da oneração veis para aumentar e diversificar a capacidade de resposta dos bens imóveis se destine a despesas de investimento, em acolhimento por parte da Casa Pia de Lisboa, I. P., no aquisição, reabilitação ou construção de instalações dos caso do património do Estado afecto a esta instituição e nos respectivos serviços e organismos. termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respectiva tutela. Artigo 5.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto 2 — O produto da alienação e da oneração do patrimó- É aditado ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, nio do Estado pode, até 100 %, ser destinado: que estabelece o regime jurídico do património imobiliário a) No Ministério da Defesa Nacional, ao reforço do capi- do Estado, o artigo 113.º-A, com a seguinte redacção: tal do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, bem como à regularização dos pagamentos efectuados ao «Artigo 113.º-A abrigo das Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, 21/2004, de Execução do Programa de Gestão do Património Imobiliário 5 de Junho, e 3/2009, de 13 de Janeiro, pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), e pelo orçamento da segu- 1 — Para efeitos do cumprimento do Programa de rança social, e ainda a despesas com a construção e manutenção Gestão do Património Imobiliário Público devem os ser- 6122-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 viços e os organismos públicos utilizadores dos imóveis que tenham por objecto imóveis afectos aos serviços ou pertencentes ao Estado ou a organismos públicos com organismos incumpridores; personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia c) A não afectação do produto resultante das opera- financeira, que não tenham a natureza, a forma e a de- ções de alienação ou oneração de imóveis nos termos signação de empresa, fundação ou associação pública: legalmente previstos.» a) Apresentar ou promover a actualização junto da Artigo 6.º Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, até 30 de Março de cada ano, através das unidades de gestão patrimonial Transferência de património edificado dos respectivos ministérios, do programa das avaliações 1 — O IGFSS, I. P., e o Instituto da Habitação e da dos imóveis a levar a cabo, com especificação da calen- Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), este último relati- darização em que as mesmas são realizadas por aqueles vamente ao património habitacional que lhe foi transmitido serviços e organismos públicos; por força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e b) Fornecer à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Alienação do Património Habitacional do Estado (IGA- até 30 de Março de cada ano, a informação necessária PHE), podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem à regularização registral e matricial dos imóveis do sujeição às formalidades previstas no artigo 3.º e no ar- domínio privado do Estado que lhes estão afectos; tigo 113.º-A do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, c) Promover as regularizações matriciais e registrais aditado pelo artigo 5.º, de acordo com critérios a estabe- dos seus imóveis próprios e informar a Direcção-Geral lecer para a alienação do parque habitacional de arrenda- do Tesouro e Finanças, no final de cada semestre de cada mento público, transferir para os municípios, empresas ano civil, dos imóveis por regularizar e dos imóveis que municipais ou de capital maioritariamente municipal, para foram regularizados; instituições particulares de solidariedade social ou para d) Prestar à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, toda a informação necessária à inventariação dos imó- desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem capa- veis, de acordo com o programa de inventariação pre- cidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros visto no artigo seguinte. a transferir, a propriedade de prédios ou das suas fracções que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, 2 — Até 30 de Março de cada ano, devem os compe- bem como os direitos e obrigações a estes relativos e aos tentes serviços dos ministérios promover a actualização fogos em regime de propriedade resolúvel. e enviar ao Ministério das Finanças e da Administração 2 — A transferência do património referida no número Pública os planos de ocupação de espaço e de conserva- anterior é antecedida de acordos de transferência e efectua- ção e reabilitação de imóveis, abrangendo os serviços -se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bas- e organismos sob direcção ou tutela e superintendência tante de prova para todos os efeitos legais, incluindo os dos respectivos membros do Governo. de registo. 3 — A utilização pelos serviços e organismos públi- 3 — Após a transferência do património e em função das cos dos imóveis que forem adquiridos, cedidos, tomados condições que vierem a ser estabelecidas nos acordos de de arrendamento ou objecto de locação financeira para transferência, podem as entidades beneficiárias proceder à instalação ou funcionamento de serviços públicos ou alienação dos fogos aos respectivos moradores, nos termos para a realização de outros fins de interesse público, do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, alterado pelo deve respeitar rácios máximos de ocupação nos termos Decreto-Lei n.º 172/90, de 30 de Maio, pelo Decreto-Lei a definir por portaria do membro do Governo respon- n.º 342/90, de 30 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 288/93, de sável pela área das finanças, que define ainda o prazo 20 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho. de que dispõem os referidos serviços e organismos para 4 — O arrendamento das habitações transferidas fica observância daqueles rácios relativamente aos imóveis sujeito ao regime da renda apoiada, nos termos do Decreto- já ocupados. -Lei n.º 166/93, de 7 de Maio. 4 — Na instrução dos processos administrativos de 5 — O património transferido para os municípios, em- aquisição, cedência, arrendamento ou locação financeira presas municipais ou de capital maioritariamente municipal de imóveis, os serviços e organismos previstos no nú- pode, nos termos e condições a estabelecer nos autos de mero anterior devem assegurar a observância dos rácios cessão a que se refere o n.º 2, ser objecto de demolição no máximos de ocupação, não podendo os mesmos proces- âmbito de operações de renovação urbana ou operações de sos ser submetidos a aprovação nos termos legalmente reabilitação urbana, desde que assegurado pelos municípios previstos, caso não esteja garantida essa observância. o realojamento dos respectivos moradores. 5 — As obrigações previstas nos números anteriores são consideradas na fixação dos objectivos regulados Artigo 7.º na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Transferências orçamentais Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e na avaliação do respectivo cumprimento. Fica o Governo autorizado a proceder às alterações or- 6 — A violação do disposto nos números anteriores çamentais e às transferências constantes do quadro anexo implica: à presente lei, da qual faz parte integrante. a) A aplicação das penas previstas no Estatuto Disci- Artigo 8.º plinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públi- cas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública nos termos nele previstos; b) A não admissão de candidaturas ao financiamento 1 — Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2011, as do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial reorganizações de serviços públicos, excepto as que ocor- Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(5) ram no contexto da redução transversal a todas as áreas Artigo 12.º ministeriais de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, Retenção de montantes nas dotações, transferências e aquelas de que resulte diminuição da despesa. e reforço orçamental 2 — A criação de serviços públicos ou de outras estrutu- ras, até 31 de Dezembro de 2011, só pode verificar-se se for 1 — As transferências correntes e de capital do Or- compensada pela extinção ou pela racionalização de servi- çamento do Estado para os organismos autónomos da ços ou estruturas públicas existentes no âmbito do mesmo administração central, para as regiões autónomas e para as ministério, da qual resulte diminuição de despesa. autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, 3 — Do disposto dos números anteriores não pode re- vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, I. P., sultar um aumento do número de cargos de dirigentes, da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários salvo nas situações que impliquem uma diminuição de e Agentes da Administração Pública (ADSE), do Serviço despesa. Nacional de Saúde (SNS), da segurança social e da DGTF, 4 — Fica o Governo autorizado, para efeitos da aplica- e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como ção do disposto nos números anteriores, incluindo as reor- dos resultantes da não utilização ou da utilização indevida ganizações iniciadas ou concluídas em 2010, bem como de fundos comunitários. da aplicação do regime de mobilidade especial, a efectuar 2 — A retenção a que se refere o número anterior, no alterações orçamentais, independentemente de envolverem que respeita a débitos das regiões autónomas, não pode diferentes classificações orgânicas e funcionais. ultrapassar 5 % do montante da transferência anual. 5 — Fica o Governo autorizado a efectuar, mediante 3 — As transferências referidas no n.º 1, no que respeita despacho dos membros do Governo responsáveis pelas a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime áreas das finanças, da economia, inovação e desenvol- especial previsto no Código das Expropriações, aprovado vimento, do ambiente e do ordenamento do território, pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, só podem ser re- alterações orçamentais entre as comissões de coordenação tidas nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Ja- e desenvolvimento regional e os serviços do Ministério do neiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, Ambiente e do Ordenamento do Território, independente- 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril. mente da classificação orgânica e funcional. 4 — Quando não seja tempestivamente prestada ao Mi- nistério das Finanças e da Administração Pública, pelos Artigo 9.º órgãos competentes e por motivo que lhes seja imputável, a informação prevista na Lei de Enquadramento Orçamental, Alterações orçamentais no âmbito do QREN, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e PROMAR, PRODER e PRRN republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e alterada 1 — Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações pela Lei n.º 48/2010, de 19 de Outubro, bem como a que orçamentais que se revelem necessárias à execução do venha a ser anualmente definida no decreto-lei de execução Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), do orçamental ou noutra disposição legal aplicável, podem Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), do ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução Programa da Rede Rural Nacional (PRRN), independen- orçamental até que a situação seja devidamente sanada. temente de envolverem diferentes classificações orgânicas, 5 — A assunção de novos compromissos de despesa ou funcionais e de programas. a diminuição de receitas próprias subjacentes a pedidos de 2 — Em casos excepcionais, podem ser autorizadas reforço orçamental implicam a apresentação, prévia à auto- pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida rização do pedido, de um plano que preveja a redução, de em dotações afectas ao QREN, independentemente da forma sustentável, da correspondente despesa no programa classificação orgânica e funcional e por programas. orçamental a que respeita, pelo membro do Governo do qual depende o órgão ou o serviço em causa. Artigo 10.º Artigo 13.º Gestão de programas orçamentais Transferências para fundações 1 — Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias para assegurar a Durante o ano de 2011, como medida excepcional de gestão de cada programa orçamental, independentemente estabilidade orçamental, as transferências para fundações de envolver diferentes capítulos e classificações funcionais. de direito privado cujo financiamento dependa em mais de 2 — As dotações orçamentais destinadas a programas, 50 % de verbas do Orçamento do Estado são reduzidas em projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento 15 % do valor orçamentado ao abrigo da Lei n.º 3-B/2010, e contabilizáveis como ajuda pública ao desenvolvimento, de 28 de Abril. só podem ser executadas através do PO21 — Cooperação Artigo 14.º para o Desenvolvimento. Divulgação da lista de financiamento a fundações Artigo 11.º Fica sujeita a divulgação pública, com actualização anual, a lista de financiamentos por verbas do Orçamento Saldos das dotações de financiamento nacional do Estado a fundações de direito privado. associadas ao co-financiamento comunitário Transitam para o Orçamento do Estado de 2011 os sal- Artigo 15.º dos das dotações de financiamento nacional associadas ao Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar co-financiamento comunitário constantes do orçamento do ano anterior para programas co-financiados de idêntico Durante o ano de 2011, como medida de estabilidade conteúdo. orçamental, a dotação inscrita no mapa XVI, referente à 6122-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Lei de Programação Militar, corresponde à verba prevista b) 3,5 % sobre o valor de € 2000 acrescido de 16 % naquela lei deduzida de 40 %. sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %, Artigo 16.º no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000 Utilização de saldos do Turismo de Portugal, I. P. até € 4165; c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utili- a € 4165. zar, por conta do seu saldo de gerência e até ao montante de € 12 000 000, as verbas provenientes das receitas do 2 — Excepto se a remuneração total ilíquida agregada jogo, para aplicação nos termos previstos no Decreto-Lei mensal percebida pelo trabalhador for inferior ou igual n.º 15/2003, de 30 de Janeiro. a € 4165, caso em que se aplica o disposto no número anterior, são reduzidas em 10 % as diversas remunera- Artigo 17.º ções, gratificações ou outras prestações pecuniárias nos Alteração à Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto seguintes casos: O artigo 5.º da Portaria n.º 807/2008, de 8 de Agosto, a) Pessoas sem relação jurídica de emprego com qual- passa a ter a seguinte redacção: quer das entidades referidas no n.º 9, nestas a exercer fun- ções a qualquer outro título, excluindo-se as aquisições de «Artigo 5.º serviços previstas no artigo 22.º; [...] b) Pessoas referidas no n.º 9 a exercer funções em mais de uma das entidades mencionadas naquele número. 1— ..................................... 2 — A previsão constante do orçamento do Turismo de 3 — As pessoas referidas no número anterior prestam, Portugal, I. P., no que refere à dotação anual disponível em cada mês e relativamente ao mês anterior, as informa- para o financiamento de cada plano de obras não pode ções necessárias para que os órgãos e serviços processa- ser nunca inferior ao disposto no n.º 3 do artigo 84.º do dores das remunerações, gratificações ou outras prestações Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pela pecuniárias possam apurar a taxa de redução aplicável. lei n.º 64-A/2008, de 8 de Agosto, podendo o referido 4 — Para efeitos do disposto no presente artigo: plano de obras ter natureza plurianual, desde que seja demonstrada a sua compatibilidade de execução com o a) Consideram-se remunerações totais ilíquidas mensais valor estimado das correspondentes dotações anuais.» as que resultam do valor agregado de todas as prestações pecuniárias, designadamente, remuneração base, subsí- Artigo 18.º dios, suplementos remuneratórios, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, Cessação da autonomia financeira despesas de representação e trabalho suplementar, extraor- Fica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de dinário ou em dias de descanso e feriados; autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autono- b) Não são considerados os montantes abonados a título mia administrativa aos serviços e fundos autónomos que de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio de trans- não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental porte ou o reembolso de despesas efectuado nos termos prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei de Enquadramento da lei e os montantes pecuniários que tenham natureza de Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de prestação social; Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de c) Na determinação da taxa de redução, os subsídios 24 de Agosto, e alterada pela Lei n.º 48/2010, de 19 de de férias e de Natal são considerados mensalidades au- Outubro, sem que para tal tenham sido dispensados nos tónomas; termos do n.º 3 do mesmo artigo. d) Os descontos devidos são calculados sobre o valor pecuniário reduzido por aplicação do disposto nos n.os 1 e 2. CAPÍTULO III 5 — Nos casos em que da aplicação do disposto no Disposições relativas a trabalhadores presente artigo resulte uma remuneração total ilíquida in- do sector público ferior a € 1500, aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a percepção daquele valor. SECÇÃO I 6 — Nos casos em que apenas parte da remuneração a que se referem os n.os 1 e 2 é sujeita a desconto para Disposições remuneratórias a CGA, I. P., ou para a segurança social, esse desconto incide sobre o valor que resultaria da aplicação da taxa de Artigo 19.º redução prevista no n.º 1 às prestações pecuniárias objecto Redução remuneratória daquele desconto. 7 — Quando os suplementos remuneratórios ou outras 1 — A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunera- prestações pecuniárias forem fixados em percentagem da ções totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o remuneração base, a redução prevista nos n.os 1 e 2 incide n.º 9, de valor superior a € 1500, quer estejam em exercí- sobre o valor dos mesmos, calculado por referência ao valor cio de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a da remuneração base antes da aplicação da redução. qualquer título, depois dela, nos seguintes termos: 8 — A redução remuneratória prevista no presente arti- a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores go tem por base a remuneração total ilíquida apurada após a € 1500 e inferiores a € 2000; a aplicação das reduções previstas nos artigos 11.º e 12.º da Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(7) Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, e na Lei n.º 47/2010, Abril, incluindo os trabalhadores em mobilidade especial de 7 de Setembro, para os universos neles referidos. e em licença extraordinária; 9 — O disposto no presente artigo é aplicável aos titu- s) Os trabalhadores dos institutos públicos de regime lares dos cargos e demais pessoal de seguida identificado: especial e de pessoas colectivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas a) O Presidente da República; b) O Presidente da Assembleia da República; de regulação, supervisão ou controlo; c) O Primeiro-Ministro; t) Os trabalhadores das empresas públicas de capital d) Os Deputados à Assembleia da República; exclusiva ou maioritariamente público, das entidades pú- e) Os membros do Governo; blicas empresariais e das entidades que integram o sector f) Os juízes do Tribunal Constitucional e juízes do Tri- empresarial regional e municipal, com as adaptações au- bunal de Contas, o Procurador-Geral da República, bem torizadas e justificadas pela sua natureza empresarial; como os magistrados judiciais, magistrados do Ministério u) Os trabalhadores e dirigentes das fundações públi- Público e juízes da jurisdição administrativa e fiscal e dos cas e dos estabelecimentos públicos não abrangidos pelas julgados de paz; alíneas anteriores; g) Os Representantes da República para as regiões au- v) O pessoal nas situações de reserva, pré-aposentação e tónomas; disponibilidade, fora de efectividade de serviço, que bene- h) Os deputados às Assembleias Legislativas das regiões ficie de prestações pecuniárias indexadas aos vencimentos autónomas; do pessoal no activo. i) Os membros dos governos regionais; j) Os governadores e vice-governadores civis; 10 — Aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações l) Os eleitos locais; que, até 31 de Dezembro de 2010, reúnam as condições para a m) Os titulares dos demais órgãos constitucionais não aposentação ou reforma voluntária e em relação aos quais, de referidos nas alíneas anteriores, bem como os membros dos acordo com o regime de aposentação que lhes é aplicável, o órgãos dirigentes de entidades administrativas independen- cálculo da pensão seja efectuado com base na remuneração do tes, nomeadamente as que funcionam junto da Assembleia cargo à data da aposentação, não lhes é aplicável, para efeito da República; de cálculo da pensão, a redução prevista no presente artigo, n) Os membros e os trabalhadores dos gabinetes, dos considerando-se, para esse efeito, a remuneração do cargo órgãos de gestão e de gabinetes de apoio, dos titulares vigente em 31 de Dezembro de 2010, independentemente dos cargos e órgãos das alíneas anteriores, do Presidente do momento em que se apresentem a requerer a aposentação. e Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, 11 — O regime fixado no presente artigo tem natureza do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior dos imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, Tribunais Administrativos e Fiscais, do Presidente do Su- especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos premo Tribunal de Justiça, do Presidente e juízes do Tri- de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de traba- bunal Constitucional, do Presidente do Supremo Tribunal lho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos. Administrativo, do Presidente do Tribunal de Contas, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República; Artigo 20.º o) Os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacio- Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho nal Republicana, incluindo os juízes militares e os militares que integram a assessoria militar ao Ministério Público, É aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado bem como outras forças militarizadas; pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, o artigo 32.º-A, com a p) O pessoal dirigente dos serviços da Presidência da seguinte redacção: República e da Assembleia da República, e de outros servi- «Artigo 32.º-A ços de apoio a órgãos constitucionais, dos demais serviços Redução remuneratória e organismos da administração central, regional e local do Estado, bem como o pessoal em exercício de funções 1 — As componentes do sistema retributivo dos ma- equiparadas para efeitos remuneratórios; gistrados, previstas no artigo 22.º, são reduzidas nos q) Os gestores públicos, ou equiparados, os membros termos da lei do Orçamento do Estado. dos órgãos executivos, deliberativos, consultivos, de fis- 2 — Os subsídios de fixação e de compensação pre- calização ou quaisquer outros órgãos estatutários dos ins- vistos nos artigos 24.º e 29.º, respectivamente, equipa- titutos públicos de regime geral e especial, de pessoas rados para todos os efeitos legais a ajudas de custo, são colectivas de direito público dotadas de independência reduzidos em 20 %.» decorrente da sua integração nas áreas de regulação, su- pervisão ou controlo, das empresas públicas de capital Artigo 21.º exclusiva ou maioritariamente público, das entidades pú- Alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro blicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal, das fundações públicas É aditado ao Estatuto do Ministério Público, aprovado e de quaisquer outras entidades públicas; pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o artigo 108.º-A, r) Os trabalhadores que exercem funções públicas na com a seguinte redacção: Presidência da República, na Assembleia da República, em outros órgãos constitucionais, bem como os que exer- «Artigo 108.º-A cem funções públicas, em qualquer modalidade de relação Redução remuneratória jurídica de emprego público, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º da 1 — As componentes do sistema retributivo dos ma- Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis gistrados, previstas no artigo 95.º, são reduzidas nos n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de termos da lei do Orçamento do Estado. 6122-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2 — Os subsídios de fixação e de compensação pre- 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e no n.º 2 do vistos nos artigos 97.º e 102.º, respectivamente, equi- artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, parados para todos os efeitos legais a ajudas de custo, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aplica-se são reduzidos em 20 %.» aos contratos previstos no presente artigo. 6 — São nulos os contratos de aquisição de serviços ce- Artigo 22.º lebrados ou renovados sem o parecer previsto nos n.os 2 a 4. Contratos de aquisição de serviços 7 — A aplicação dos princípios consignados nos nú- meros anteriores à Assembleia da República processa-se 1 — O disposto no artigo 19.º é aplicável aos valores por despacho do Presidente da Assembleia da República, pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham precedido de parecer do Conselho de Administração. a celebrar-se ou renovar-se em 2011, com idêntico objecto e a mesma contraparte, celebrados por: Artigo 23.º os a) Órgãos, serviços e entidades previstos nos n. 1 a Contratos de docência e de investigação 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e O disposto no artigo 19.º é ainda aplicável aos valo- 3-B/2010, de 28 de Abril, incluindo institutos de regime res pagos por contratos que visem o desenvolvimento de especial e pessoas colectivas de direito público, ainda que actividades de docência ou de investigação e que sejam dotadas de autonomia ou de independência decorrente financiados por entidades privadas, pelo Programa Quadro da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou de Investigação & Desenvolvimento da União Europeia controlo; ou por instituições estrangeiras ou internacionais, exclu- b) Entidades públicas empresariais, empresas públicas sivamente na parte financiada por fundos nacionais do de capital exclusiva ou maioritariamente público e enti- Orçamento do Estado. dades do sector empresarial local e regional; c) Fundações públicas e outros estabelecimentos públi- Artigo 24.º cos não abrangidos pelas alíneas anteriores; Proibição de valorizações remuneratórias d) Gabinetes previstos na alínea n) do n.º 9 do artigo 19.º 1 — É vedada a prática de quaisquer actos que con- 2 — Carece de parecer prévio vinculativo dos membros substanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 19.º Administração Pública, nos termos e segundo a tramitação 2 — O disposto no número anterior abrange as valoriza- a regular por portaria dos referidos membros do Governo, ções e outros acréscimos remuneratórios, designadamente a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de os resultantes dos seguintes actos: serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito a) Alterações de posicionamento remuneratório, pro- de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e gressões, promoções, nomeações ou graduações em cate- 3-B/2010, de 28 de Abril, independentemente da natureza goria ou posto superiores aos detidos; da contraparte, designadamente no que respeita a: b) Atribuição de prémios de desempenho ou outras pres- tações pecuniárias de natureza afim; a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades c) Abertura de procedimentos concursais para categorias de tarefa e de avença; superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, b) Contratos de aquisição de serviços cujo objecto seja ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, in- a consultadoria técnica. cluindo carreiras e corpos especiais, para as respectivas categorias de acesso, incluindo procedimentos internos de 3 — O parecer previsto no número anterior depende da: selecção para mudança de nível ou escalão; a) Verificação do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da d) Pagamento de remuneração diferente da auferida na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis categoria de origem, nas situações de mobilidade interna, n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de em qualquer das suas modalidades, iniciadas após a entrada Abril; em vigor da presente lei, suspendendo-se a aplicação a no- b) Confirmação de declaração de cabimento orçamental vas situações do regime de remuneração dos trabalhadores emitida pela delegação da Direcção-Geral do Orçamento, em mobilidade prevista nos n.os 1 a 4 do artigo 62.º da Lei ou pelo IGFSS, I. P., quando se trate de organismo que n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis integre o âmbito da segurança social aquando do respectivo n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de pedido de autorização; Abril, bem como a dispensa do acordo do trabalhador a que c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1. se refere o n.º 2 do artigo 61.º da mesma lei nos casos em que à categoria cujas funções vai exercer correspondesse 4 — Nas autarquias locais, o parecer previsto no n.º 2 é uma remuneração superior. da competência do órgão executivo e depende da verifica- ção dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do número 3 — O disposto nos números anteriores não prejudica anterior, bem como da alínea b) do mesmo número com a aplicação do regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de as devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação Dezembro, assim como das respectivas adaptações nos regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do casos em que tal se verifique, sendo que os resultados Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela da avaliação dos desempenhos susceptíveis de originar Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. alterações do posicionamento remuneratório ao abrigo da 5 — O disposto no n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(9) Abril, podem ser consideradas após a cessação da vigência para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou do presente artigo, nos seguintes termos: categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço a) Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação dos legalmente estabelecido para o efeito. desempenhos, nomeadamente a contabilização dos pontos 10 — Aos procedimentos concursais que não se encon- a que se refere o n.º 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, trem abrangidos pela alínea c) do n.º 2 e se circunscrevam de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como a público por tempo indeterminado apenas se podem candi- contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta datar os trabalhadores com remuneração igual ou superior para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou à que resulta do disposto no artigo 26.º atribuição de prémios de desempenho; 11 — São suspensos todos os procedimentos concursais b) As alterações do posicionamento remuneratório que ou concursos pendentes a que se refere a alínea c) do n.º 2, venham a ocorrer após 31 de Dezembro de 2011 não podem desde que ainda não tenha havido lugar à notificação aos produzir efeitos em data anterior àquela; interessados do acto de homologação da lista de classi- c) Estando em causa alterações obrigatórias do posicio- ficação ou ordenação final, ou de decisão de contratar, namento remuneratório, a efectuar ao abrigo do disposto consoante o caso, salvo se o dirigente máximo do serviço no n.º 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de ou entidade em causa decidir pela sua cessação. Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de De- 12 — O disposto no presente artigo não prejudica a zembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, quando o trabalhador concretização dos reposicionamentos remuneratórios de- tenha, entretanto, acumulado mais do que os 10 pontos, os correntes da transição para carreiras revistas, nos termos pontos em excesso relevam para efeitos de futura altera- do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ção do seu posicionamento remuneratório, nos termos da alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e mesma disposição legal. 3-B/2010, de 28 de Abril, desde que os respectivos pro- cessos de revisão se encontrem concluídos até à data da 4 — São vedadas as promoções, independentemente da entrada em vigor da presente lei. respectiva modalidade, ainda que os interessados já reúnam 13 — Os órgãos e serviços competentes para a realiza- as condições exigíveis para o efeito à data da entrada em ção de acções de inspecção e auditoria devem, no âmbito vigor da presente lei, excepto se, nos termos legais gerais das acções que venham a executar nos órgãos, serviços e aplicáveis até àquela data, tais promoções devessem obri- entidades abrangidos pelo disposto no presente artigo, pro- gatoriamente ter ocorrido em data anterior àquela. ceder à identificação das situações passíveis de constituir 5 — As alterações do posicionamento remuneratório, violação do disposto no presente artigo e comunicá-las progressões e promoções que venham a ocorrer após a aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das vigência do presente artigo não podem produzir efeitos finanças e da Administração Pública. em data anterior. 14 — Os actos praticados em violação do disposto no 6 — O disposto nos números anteriores não prejudica presente artigo são nulos e fazem incorrer os seus autores as mudanças de categoria ou de posto necessárias para o em responsabilidade civil, financeira e disciplinar. exercício de cargo, bem como de graduações para desem- 15 — Para efeitos da efectivação da responsabilidade penho de cargos internacionais, desde que se verifiquem financeira a que se refere o número anterior, consideram-se os seguintes requisitos cumulativos: pagamentos indevidos as despesas realizadas em violação a) Que estejam reunidos os demais requisitos ou con- do disposto no presente artigo. dições gerais e especiais legal ou estatutariamente exigi- 16 — O regime fixado no presente artigo tem natureza dos para a nomeação em causa e, ou, para a consequente imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas le- mudança de categoria ou de posto, bem como graduação; gais ou convencionais, especiais ou excepcionais, em contrá- b) Que a nomeação para o cargo seja imprescindível, rio, não podendo ser afastado ou modificado pelas mesmas. designadamente por não existir outra forma de assegurar o exercício das funções que lhe estão cometidas e não ser Artigo 25.º possível a continuidade do exercício pelo anterior titular. Regras de movimento e permanência do pessoal diplomático 7 — As mudanças de categoria ou posto e as graduações 1 — Os prazos previstos nas secções II e III do capí- realizadas ao abrigo do disposto no número anterior depen- tulo III do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, dem de parecer prévio favorável dos membros do Governo alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de Ou- responsáveis pela área das finanças e pela área em que se tubro, e 10/2008, de 17 de Janeiro, podem ser alterados integra o órgão, serviço ou entidade em causa, tendo em conta por despacho fundamentado do Ministro de Estado e dos a verificação dos requisitos previstos naquela disposição, Negócios Estrangeiros, sob proposta do secretário-geral com excepção dos órgãos e serviços das administrações do Ministério, a publicar no Diário da República. regionais e autárquicas, em que a emissão daquele parecer 2 — O disposto no número anterior não prejudica o preen- compete aos correspondentes órgãos de governo próprios. chimento do requisito relativo ao cumprimento do tempo 8 — As promoções realizadas ao abrigo do disposto mínimo em exercício de funções nos serviços internos ou nos n.os 6 e 7 dependem de parecer prévio favorável dos externos, consoante o caso, nomeadamente para efeitos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças de promoção e progressão, nos termos e para os efeitos e da defesa nacional. previstos no n.º 3 do artigo 18.º, no n.º 1 do artigo 19.º e 9 — O tempo de serviço prestado em 2011 pelo pessoal no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 referido no n.º 1 não é contado para efeitos de promoção e de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2008, de progressão, em todas as carreiras, cargos e, ou, categorias, 17 de Janeiro, sendo aplicáveis os limites às valorizações incluindo as integradas em corpos especiais, bem como remuneratórias previstos no artigo 24.º da presente lei. 6122-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Artigo 26.º evolução global dos mesmos, os órgãos de direcção ou de Determinação do posicionamento remuneratório administração das referidas pessoas colectivas de direito público podem autorizar o recrutamento. 1 — A partir de 1 de Janeiro de 2011, nos procedimentos 3 — As pessoas colectivas referidas no n.º 1 remetem concursais não abrangidos pelo n.º 11 do artigo 24.º em que trimestralmente aos membros do Governo responsáveis a determinação do posicionamento remuneratório se efec- pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da tue por negociação nos termos do disposto no artigo 55.º respectiva tutela as informações relativas aos recrutamen- da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas tos realizados ao abrigo do número anterior. Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 4 — O disposto no presente artigo prevalece sobre todas 28 de Abril, e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias. artigo, a entidade empregadora pública não pode propor: a) Uma posição remuneratória superior à auferida rela- Artigo 28.º tivamente aos trabalhadores detentores de uma prévia rela- Subsídio de refeição ção jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou valor do subsídio de refeição abonado aos titulares dos car- de grau académico superior para a carreira geral de técnico gos e demais pessoal a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º, superior que: nos casos em que, nos termos da lei ou por acto próprio, tal esteja previsto, não pode ser superior ao valor fixado i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, alterada ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior aufe- pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro. rindo por uma posição remuneratória inferior à segunda 2 — A partir da data da entrada em vigor da presente lei da referida carreira; os valores percebidos a 31 de Dezembro de 2010 a título de subsídio de refeição que não coincidam com o montante c) Uma posição remuneratória superior à terceira, no fixado na portaria referida no número anterior não são recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou objecto de qualquer actualização até que esse montante de grau académico superior para a carreira especial de atinja aquele valor. inspecção que não se encontrem abrangidos pela alínea a); 3 — O regime fixado no presente artigo tem natureza d) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, restantes casos. especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumen- tos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de 2 — Para efeitos do número anterior, os candidatos que trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos se encontrem nas condições nela referidas, informam pré- mesmos. via e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória Artigo 29.º correspondente à remuneração que auferem. Prémios de gestão 3 — Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efectue por nego- Durante o período de execução do Programa de Estabi- ciação, os candidatos são posicionados na primeira posição lidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, não podem remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores retribuir os seus gestores ou titulares de órgãos directivos, detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público de administração ou outros órgãos estatutários, com remu- por tempo indeterminado, na posição remuneratória corres- nerações variáveis de desempenho: pondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, suspendendo-se, durante o período referido no a) As empresas do sector empresarial do Estado, as n.º 1, o disposto no n.º 9 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, empresas públicas, as empresas participadas e ainda as de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de empresas detidas, directa ou indirectamente, por todas 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como as entidades públicas estaduais, nomeadamente as dos todas as normas que disponham em sentido diferente. sectores empresariais regionais e municipais; 4 — O regime fixado no presente artigo tem natureza b) Os institutos públicos de regime geral e especial; imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas c) As pessoas colectivas de direito público dotadas de legais ou convencionais, especiais ou excepcionais, em independência decorrentes da sua integração nas áreas da contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas regulação, supervisão ou controlo. mesmas. Artigo 27.º Artigo 30.º Contratação de novos trabalhadores por pessoas Alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro colectivas de direito público Os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de 1 — As pessoas colectivas de direito público dotadas Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de independência decorrente da sua integração nas áreas de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, de regulação, supervisão ou controlo não podem proceder passam a ter a seguinte redacção: ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado, «Artigo 5.º determinado e determinável. [...] 2 — Em situações excepcionais, fundamentadas na exis- tência de relevante interesse público no recrutamento, Além do Estado, apenas dispõem de sectores empre- ponderada a carência dos recursos humanos, bem como a sariais próprios as regiões autónomas, os municípios e Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(11) as suas associações, nos termos de legislação especial, mentar e nocturno constantes de legislação especial e de relativamente à qual o presente decreto-lei tem natureza instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho supletiva, com excepção da aplicação imperativa do aplicáveis aos profissionais de saúde, não podendo ser artigo 39.º-A e das normas excepcionais aprovadas ao afastado ou modificado pelos mesmos.» abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º Artigo 32.º Artigo 7.º Ajudas de custo, trabalho extraordinário e trabalho nocturno [...] nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos 1— ..................................... 1 — O Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem 2 — Podem ser fixadas por lei normas excepcionais, como as reduções aos valores nele previstos que venham de carácter temporário, relativas ao regime retributivo e a ser aprovadas são aplicáveis aos trabalhadores das fun- às valorizações remuneratórias dos titulares de órgãos dações públicas e dos estabelecimentos públicos. sociais e dos trabalhadores, independentemente do seu 2 — Os regimes do trabalho extraordinário e do trabalho vínculo contratual ou da natureza da relação jurídica de nocturno previstos no Regime de Contrato de Trabalho em emprego, das seguintes entidades: Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, a) Entidades públicas empresariais; são aplicados aos trabalhadores das fundações públicas e b) Empresas públicas de capital exclusiva e maiori- dos estabelecimentos públicos. tariamente público; 3 — O disposto no presente artigo prevalece sobre as c) Entidades do sector empresarial local e regional. disposições legais, gerais ou especiais, contrárias e sobre todos os instrumentos de regulamentação colectiva de 3 — Podem ainda ser fixadas por lei normas excep- trabalho, com excepção das disposições sobre trabalho cionais, de carácter temporário, relativas aos contratos suplementar e nocturno constantes de legislação especial de aquisição de serviços celebrados pelas entidades e de instrumentos de regulamentação colectiva de traba- referidas no número anterior. lho aplicáveis aos profissionais de saúde, sendo directa e 4 — (Anterior n.º 2.) imediatamente aplicável, dada a sua natureza imperativa, 5 — (Anterior n.º 3.)» aos trabalhadores a que se refere o número anterior. Artigo 31.º SECÇÃO II Aditamento ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro Outras disposições aplicáveis a trabalhadores É aditado ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezem- em funções públicas bro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o Artigo 33.º artigo 39.º-A, com a seguinte redacção: Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro «Artigo 39.º-A Os artigos 5.º, 53.º e 61.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 Regime remuneratório de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, passam a ter a 1 — É aplicável o regime previsto para os trabalha- seguinte redacção: dores em funções públicas do subsídio de refeição e do abono de ajudas de custo e transporte por deslocações «Artigo 5.º em território português e ao estrangeiro devidas aos [...] titulares de órgãos de administração ou de gestão e aos trabalhadores das entidades públicas empresariais, 1— ..................................... empresas públicas de capital exclusiva e maioritaria- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mente público e entidades do sector empresarial local b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou regional. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — À retribuição devida por trabalho suplementar d) Do perfil de competências transversais da respec- prestado por trabalhadores das entidades referidas no tiva carreira e, ou, categoria, a aprovar nos termos do número anterior é aplicável o regime previsto para a n.º 2 do artigo 54.º, complementado com as competên- remuneração do trabalho extraordinário prestado por tra- cias associadas à especificidade do posto de trabalho. balhadores em funções públicas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. 2— ..................................... 3 — À retribuição devida por trabalho nocturno 3— ..................................... prestado por trabalhadores das entidades referidas no 4— ..................................... n.º 1 é aplicável o regime previsto para a remuneração 5— ..................................... do trabalho nocturno prestado por trabalhadores em funções públicas, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Artigo 53.º 4 — O regime fixado no presente artigo tem natu- [...] reza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre 1— ..................................... instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, 2— ..................................... com excepção das disposições sobre trabalho suple- 3— ..................................... 6122-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Artigo 34.º entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar Alteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro os métodos de selecção referidos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2, nos seguintes casos: 1 — O artigo 80.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de De- zembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezem- a) Nos procedimentos concursais para constituição bro, passa a ter a seguinte redacção: de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, abertos ao abrigo do disposto no n.º 4 «Artigo 80.º do artigo 6.º, pode ser aplicado apenas o método de se- lecção prova de conhecimentos ou avaliação curricular, Avaliação com base nas competências consoante os casos previstos, respectivamente, nos n.os 1 1 — Em casos excepcionais, a avaliação dos desem- ou 2, sem prejuízo do disposto em lei especial; penhos pode incidir apenas sobre o parâmetro ‘Compe- b) Nos procedimentos concursais para constituição tências’, previsto na alínea b) do artigo 45.º, mediante de relações jurídicas de emprego público por tempo decisão fundamentada do dirigente máximo do serviço, determinado ou determinável, abertos ao abrigo do dis- ouvido o conselho coordenador da avaliação e com posto no n.º 5 do artigo 6.º, pode ser aplicado apenas o observância do disposto nos números seguintes. método de selecção avaliação curricular, sem prejuízo 2 — A avaliação a efectuar nos termos do número do disposto em lei especial. anterior apenas é admissível no caso de estarem cumu- lativamente reunidas as seguintes condições: Artigo 61.º a) Se trate de trabalhadores a quem, no recrutamento [...] para a respectiva carreira, é exigida habilitação literária 1— ..................................... ao nível da escolaridade obrigatória ou equivalente; 2— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... 4— ..................................... 3 — (Revogado.) 5— ..................................... 4— ..................................... 6 — No âmbito dos serviços referidos nos n.os 1 e 2 do 5— ..................................... artigo 3.º, é dispensado o acordo do serviço de origem 6— ..................................... para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas 7 — À avaliação de cada competência ao abrigo modalidades, quando: do presente artigo aplica-se o disposto no n.º 1 do ar- a) Se opere para serviço ou unidade orgânica situados tigo 49.º fora das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto; 8— ..................................... b) Tiverem decorrido seis meses sobre recusa de 9— ..................................... acordo, numa situação de mobilidade interna relativa 10 — É aplicável à avaliação realizada nos termos ao mesmo trabalhador e ainda que para outro serviço do presente artigo, com as necessárias adaptações, o de destino. disposto nos títulos IV e V.» 7 — Operada a mobilidade nos termos previstos na 2 — É revogado o n.º 3 do artigo 80.º da Lei n.º 66-B/2007, alínea b) do número anterior, não pode o trabalhador de 28 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de voltar a beneficiar da dispensa de acordo do serviço de 31 de Dezembro. origem nos três anos subsequentes. 3 — O disposto no presente artigo aplica-se aos desem- 8 — O membro do Governo respectivo pode, por penhos que tenham lugar desde 1 de Janeiro de 2011. despacho, determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre Artigo 35.º serviços do seu ministério. Revisão das carreiras, dos corpos especiais 9 — Para efeitos da invocação e comprovação de e dos níveis remuneratórios prejuízo sério previstas no n.º 3, considera-se relevante das comissões de serviço e de estatutos a demonstração de efeito negativo e significativo, rela- 1 — Sem prejuízo da revisão que deva ter lugar nos cionado designadamente com: termos legalmente previstos, mantêm-se as carreiras a) A situação laboral do cônjuge ou unido de facto, que ainda não tenham sido objecto de extinção, de do ponto de vista geográfico; revisão ou de decisão de subsistência, designadamente b) O sucesso escolar dos descendentes no decurso do as de regime especial e as de corpos especiais, bem ano escolar ou do ciclo lectivo entretanto iniciado em como a integração dos respectivos trabalhadores, sendo determinado concelho; que: c) A saúde do próprio, de descendentes ou ascen- a) Só após tal revisão tem lugar, relativamente a tais dentes a cargo do trabalhador, e outros que revelem trabalhadores, a execução das transições através da lista necessidade premente de acompanhamento por parte nominativa referida no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, do trabalhador. de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 10 — A demonstração a que se refere o número 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, excepto no anterior é apresentada pelo trabalhador no prazo de respeitante à modalidade de constituição da sua relação 10 dias úteis a contar da comunicação da decisão de jurídica de emprego público e às situações de mobilidade mobilidade.» geral do, ou no, órgão ou serviço; Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(13) b) Até ao início de vigência da revisão: Artigo 37.º i) As carreiras em causa regem-se pelas disposições Alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de Setembro normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008, com 1 — O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2009, de 28 de as alterações decorrentes dos artigos 46.º a 48.º, 74.º, 75.º Setembro, passa a ter a seguinte redacção: e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril; «Artigo 2.º ii) Aos procedimentos concursais para as carreiras em [...] causa é aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do ar- tigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada 1— ..................................... pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, 2— ..................................... de 28 de Abril, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Por- 3 — O militar supranumerário preenche obrigatoria- taria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro; mente a primeira vaga que ocorra no respectivo quadro iii) O n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 especial e no seu posto, nos termos do disposto no n.º 3 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de do artigo 174.º do Estatuto dos Militares das Forças Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, não lhes é aplicável, Armadas. apenas o sendo relativamente aos concursos pendentes na 4 — (Revogado.)» data do início da referida vigência. 2 — É revogado o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 2 — A revisão das carreiras a que se refere o número n.º 261/2009, de 28 de Setembro. anterior deve assegurar: Artigo 38.º a) A observância das regras relativas à organização das carreiras previstas na secção I do capítulo II do título IV e Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais e de segurança no artigo 69.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Carecem de parecer prévio favorável dos membros do e 3-B/2010, de 28 de Abril, designadamente quanto aos Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Ad- conteúdos e deveres funcionais, ao número de categorias ministração Pública: e às posições remuneratórias; b) O reposicionamento remuneratório com o montante a) As decisões relativas à admissão de pessoal para o pecuniário calculado nos termos do n.º 1 do artigo 104.º ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de Estatuto dos Militares das Forças Armadas; 28 de Abril, sem acréscimos; b) As decisões relativas à admissão do pessoal militari- c) As alterações de posicionamento remuneratório em zado ou equiparado e com funções policiais e de segurança função das últimas avaliações de desempenho e da respec- ou equiparado. tiva diferenciação assegurada por um sistema de quotas; d) As perspectivas de evolução remuneratória das ante- Artigo 39.º riores carreiras, elevando-as apenas de forma sustentável. Alteração ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro 3 — O disposto no n.º 1 é aplicável, na parte adequada, 1 — Os artigos 23.º e 24.º do Regulamento de In- aos níveis remuneratórios das comissões de serviço. centivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de 4 — O procedimento de adaptação dos diplomas estatu- Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei tários das entidades reguladoras independentes iniciado nos n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto- termos do disposto no artigo 23.º da Lei n.º 64-A/2008, de -Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei 31 de Dezembro, deve ser concluído até 31 de Dezembro n.º 320/2007, de 27 de Setembro, passam a ter a seguinte de 2011. redacção: Artigo 36.º «Artigo 23.º Militares em regime de contrato e de voluntariado Subsídio para pagamento de propinas de ensino 1 — O quantitativo máximo de militares em regime 1 — Os cidadãos que tenham cumprido, no mínimo, de contrato e de voluntariado nas Forças Armadas, para o cinco anos de serviço efectivo em RC, uma vez cessado ano de 2011, é reduzido em 3000, tendo por referência o o vínculo contratual e desde que matriculados num es- quantitativo verificado em 30 de Setembro de 2010. tabelecimento de ensino superior, podem candidatar-se, 2 — A determinação e a distribuição do quantitativo durante um período correspondente ao número completo referido no número anterior pelos três ramos das Forças de anos de serviço efectivo naquele regime, à concessão Armadas são feitas por despacho do membro do Governo de um subsídio para pagamento de propinas. responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Con- 2 — Sem prejuízo do estabelecido na alínea d) do selho de Chefes de Estado-Maior. n.º 4, a concessão de subsídio para pagamento de pro- 3 — A abertura de concursos para admissão de pessoal pinas de ensino é conferida pelo período de duração em regime de contrato e de voluntariado carece de parecer mínimo necessário à conclusão do segundo ciclo de prévio favorável dos membros do Governo responsáveis estudos superiores ou de mestrado integrado, a contar pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da da data da matrícula inicial. defesa nacional. 3 — (Revogado.) 6122-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 4 — Não têm direito ao subsídio para pagamento de 4 — O subsídio para pagamento de propinas de en- propinas de ensino os cidadãos que: sino, uma vez concedido, e sob pena de caducidade, é objecto de renovação semestral a efectuar pelos inte- a) (Revogada.) ressados junto da DGPRM entre: b) Não tenham obtido aproveitamento em curso ou estágio de formação profissional por motivo que lhes a) 1 e 15 de Março de cada ano, devendo ser docu- seja imputável, salvo se por motivo de gozo de licença mentalmente provada a manutenção da matrícula; decorrente do regime legal de protecção da parentali- b) 1 e 15 de Outubro de cada ano, devendo ser docu- dade; mentalmente provado o aproveitamento escolar do ano c) (Revogada.) lectivo cessante, bem como a renovação da respectiva d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . matrícula para o ano lectivo seguinte.» e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — São revogados o n.º 3, as alíneas a) e c) do n.º 4 e a alínea a) do n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento de 5 — A verba disponível para a atribuição do subsídio Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes a que se refere o presente artigo é anualmente fixada de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto- por despacho do Ministro da Defesa Nacional até 15 de -Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Junho, tendo, como valor máximo, o valor da propina Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto- em estabelecimentos de ensino superior público para o -Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro. 1.º ciclo de estudos superiores. 3 — O disposto nos artigos 23.º e 24.º do Regulamento 6 — Envolvendo os pedidos de candidatura um mon- de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes tante superior à verba a que se refere o número ante- de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei rior, procede-se ao respectivo escalonamento tendo em n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, na redacção introdu- conta: zida pela presente lei, aplica-se aos subsídios concedidos após a entrada em vigor da presente lei. a) (Revogada.) b) A maior duração de tempo de serviço efectivo; Artigo 40.º c) A ocorrência de prestação de serviço militar, du- rante maior período de tempo, em unidades de maior Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações exigência e desgaste; regionais e autárquicas d) A melhor classificação de mérito; 1 — Com vista ao cumprimento dos princípios orienta- e) A não frequência de cursos de formação profissio- dores da gestão dos recursos humanos na Administração nal dos níveis I, II e III. Pública está sujeita a parecer prévio, nos termos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Artigo 24.º Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de [...] Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, com as necessárias adaptações, a mobilidade interna de trabalhadores de ór- 1 — O requerimento inicial de candidatura à conces- gãos e serviços das administrações regionais e autárquicas são do subsídio para pagamento de propinas de ensino é para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável enviado à DGPRM até 31 de Maio, dele constando, obri- a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas gatoriamente, os seguintes dados relativos ao candidato: Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de a) Identificação completa, incluindo número de bi- 28 de Abril. lhete de identidade ou cartão de cidadão e de contri- 2 — O disposto no número anterior é ainda aplicável buinte fiscal, com referência ao código da repartição ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores respectiva; com prévia relação jurídica de emprego público por tempo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . indeterminado, a que se refere os n.os 4 e 5 do artigo 6.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 2 — Os candidatos devem, ainda, instruir a sua can- 28 de Abril, quando se pretenda admitir a candidatura de didatura com os seguintes documentos: trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços a) Uma declaração pela qual atestem, sob compro- aos quais é aplicável a referida lei. misso de honra, não se encontrarem abrangidos por ne- nhuma das situações previstas no n.º 4 do artigo anterior; Artigo 41.º b) Cópia autenticada da nota de assentamentos, folha Duração da mobilidade de matrícula ou nota de assentos; c) Declaração com as avaliações individuais de mé- 1 — As situações de mobilidade existentes à data da rito referentes aos últimos dois anos de contrato. entrada em vigor da presente lei, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2011, podem, por acordo 3 — A decisão relativa ao preenchimento das con- entre as partes, ser excepcionalmente prorrogadas até 31 dições de concessão do subsídio, bem como do esca- de Dezembro de 2011. lonamento a que se refere o n.º 6 do artigo anterior, 2 — A prorrogação excepcional prevista no número é obrigatoriamente comunicada aos interessados até anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo 31 de Julho do ano em que haja sido apresentada a ocorre em 31 de Dezembro de 2010, nos termos do acordo candidatura. previsto no número anterior. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(15) Artigo 42.º b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho Dever de informação sobre recrutamento em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º de trabalhadores da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas nas administrações regionais Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, ou por recurso a pessoal colocado em situa- 1 — No cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei ção de mobilidade especial ou a outros instrumentos de n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, as administrações regio- mobilidade. nais remetem trimestralmente aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública informação sobre o número e despesa com recru- 4 — Para efeitos do disposto no n.º 1, nos casos em que tamento de trabalhadores, a qualquer título. haja lugar à aprovação de um plano de reequilíbrio finan- 2 — Em caso de não cumprimento do disposto no nú- ceiro, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei n.º 2/2007, mero anterior, é aplicável o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 artigo 13.º da Lei Orgânica n.º 1/2007 de 19 de Fevereiro. de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 3 — O disposto no presente artigo tem carácter excep- 28 de Abril, o referido plano deve observar o disposto no cional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais número anterior em matéria de contratação de pessoal. ou especiais, contrárias. 5 — Para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4, os órgãos autárquicos com competência em matéria de autorização Artigo 43.º dos contratos aí referidos enviam aos membros do Governo mencionados naquele número a demonstração de que os Recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais encargos com os recrutamentos em causa estão previstos em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira nos orçamentos dos serviços a que respeitam. 6 — São nulas as contratações e as nomeações de tra- 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da balhadores efectuadas em violação do disposto nos n.os 1, Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 2 e 3, sendo aplicável, com as devidas adaptações, o dis- n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de posto nos n.os 5, 6 e 7 do artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e sem prejuízo de 30 Junho. do disposto no número seguinte, os municípios que se 7 — As necessidades de recrutamento excepcional de encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estru- pessoal resultantes do exercício de actividades advenientes tural ou de ruptura financeira, nos termos do disposto no da transferência de competências da administração central artigo 41.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada para a administração local no domínio da educação, não pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de estão sujeitas ao regime constante no presente artigo, na 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, não podem parte relativa à alínea b) do n.º 3 e ao n.º 6. proceder à abertura de procedimentos concursais com vista 8 — Às autarquias não abrangidas pelo previsto no à constituição de relações jurídicas de emprego público presente artigo aplica-se o disposto no artigo 10.º da Lei por tempo indeterminado, determinado ou determinável, n.º 12-A/2010, de 30 de Junho. para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não 9 — O disposto no presente artigo tem carácter excep- tenham sido objecto de extinção, de revisão ou de decisão cional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais de subsistência, destinados a candidatos que não possuam ou especiais, contrárias. uma relação jurídica de emprego público por tempo inde- terminado previamente constituída. Artigo 44.º 2 — O disposto no número anterior aplica-se no ano de 2011, como medida de estabilidade nos termos e para os Recrutamento de trabalhadores nas instituições efeitos do disposto no artigo 84.º da Lei n.º 91/2001, de do ensino superior públicas 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, 1 — Durante o ano de 2011, para os trabalhadores não de 24 de Agosto, e alterada pela Lei n.º 48/2010, de 19 de docentes e não investigadores, as instituições do ensino Outubro, às autarquias com endividamento líquido superior superior públicas não podem proceder à abertura de proce- ao limite legal de endividamento em 2010, ainda que não dimentos concursais com vista à constituição de relações tenha sido declarada a situação de desequilíbrio financeiro jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, de- estrutural ou de ruptura financeira. terminado ou determinável, para carreira geral ou especial 3 — Em situações excepcionais, devidamente funda- e carreiras que ainda não tenham sido objecto de extinção, mentadas, os membros do Governo responsáveis pelas de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a can- áreas das finanças e da administração local podem ao didatos que não possuam uma relação jurídica de emprego abrigo e nos termos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º público por tempo indeterminado previamente constituída, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas se os referidos procedimentos concursais implicarem o Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de recrutamento de um número de trabalhadores não docentes 28 de Abril, autorizar a abertura de procedimentos concur- e não investigadores que ultrapasse o número dos mesmos sais a que se referem os n.os 1 e 2, fixando, caso a caso, o existente a 31 de Dezembro de 2010. número máximo de trabalhadores a recrutar, desde que se 2 — Em situações excepcionais, os membros do Go- verifiquem os seguintes requisitos cumulativos: verno responsáveis pelas áreas das finanças, da Adminis- a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista tração Pública e do ensino superior, nos termos do disposto assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de carência dos recursos humanos no sector de actividade a Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, podem dar parecer que aquele se destina, bem como a sua evolução global prévio favorável à abertura de procedimentos concursais na autarquia em causa; a que se refere o número anterior, desde que cumulativa- 6122-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 mente observados os seguintes requisitos, fixando, caso a -Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei caso, o número máximo de trabalhadores a recrutar: n.º 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, sendo o pagamento de quotas efectuado a) Existência de relevante interesse público no recruta- até ao limite da remuneração de director-geral. mento, ponderada a eventual carência dos recursos huma- nos no sector de actividade a que se destina o recrutamento; b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho CAPÍTULO IV em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Finanças locais Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, ou por recurso a pessoal colocado em situa- Artigo 46.º ção de mobilidade especial ou a outros instrumentos de Montantes da participação das autarquias mobilidade. locais nos impostos do Estado 3 — Durante o ano de 2011, o recrutamento excepcional 1 — Em 2011, a repartição dos recursos públicos entre de trabalhadores docentes ou investigadores por institui- o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objec- ções do ensino superior públicas é obrigatoriamente prece- tivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui dido de autorização do reitor ou do presidente, conforme os as seguintes participações: casos e nos termos legais, desde que observado o requisito a) Uma subvenção geral fixada em € 1 868 223 990, previsto na alínea a) do número anterior, fixando, caso a para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); caso, o número máximo de trabalhadores a recrutar. b) Uma subvenção específica fixada em € 153 085 594, 4 — Durante o ano de 2011, as instituições de ensino para o Fundo Social Municipal (FSM); superior públicas, independentemente da sua natureza, que c) Uma participação variável no imposto sobre o ren- se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro, só dimento das pessoas singulares dos sujeitos passivos com podem proceder à abertura de procedimentos concursais domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego, do continente, Açores e Madeira, incluída na coluna 7 se os referidos procedimentos concursais forem precedidos do mapa XIX em anexo, a qual resulta da aplicação da de parecer prévio favorável dos membros do Governo res- percentagem deliberada pelo município aos rendimentos ponsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pú- de 2009, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º blica e do ensino superior, nos termos do disposto nos n.os 6 da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de De- alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e zembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, correspondendo a 3-B/2010, de 28 de Abril. diferença, face ao valor da coluna 5 do mesmo mapa, à 5 — As contratações de trabalhadores efectuadas na dedução à colecta em sede de imposto sobre o rendimento sequência de procedimentos concursais realizados em das pessoas singulares (IRS), nos termos do n.º 4 do ar- violação do disposto no presente artigo são nulas e fazem tigo 20.º da mesma lei. incorrer os seus autores em responsabilidade civil, finan- ceira e disciplinar. 2 — Os acertos a que houver lugar, resultantes da di- 6 — É aplicável às instituições do ensino superior pú- ferença entre a colecta líquida de IRS de 2009 e de 2010, blicas o regime previsto nos n.os 2 a 4 do artigo 125.º da no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro. Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 7 — O presente artigo não se aplica às instituições do n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de De- ensino superior militar e policial. zembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, devem ser efectuados, 8 — O disposto no presente artigo tem carácter excep- para cada município, no período orçamental de 2011. cional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais 3 — Fica suspenso, em 2011, o cumprimento do disposto ou especiais, contrárias. no artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de Artigo 45.º 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril. Manutenção da inscrição na CGA, I. P. 4 — Em 2011, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de 1 — Os titulares de cargos dirigentes nomeados ao competências exercidas pelos municípios no domínio da abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de distribuir de acordo com os indicadores identificados na Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, ou cuja comissão alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de serviço seja renovada ao abrigo da mesma lei, ou da Lei de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de 28 de Abril. Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, 5 — No ano de 2011, o montante global do Fundo e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, mantêm, de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em até à cessação dessas funções, a inscrição na CGA, I. P., € 193 639 454, sendo o montante a atribuir a cada fre- e o pagamento de quotas a este organismo, com base nas guesia o que consta do mapa XX em anexo. funções exercidas e na correspondente remuneração. 6 — Ao montante global do FFF referido no número an- 2 — O disposto no número anterior aplica-se aos terior, nos termos do n.º 5 do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, membros dos órgãos de direcção titulares nomeados de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 ao abrigo da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto- de 28 de Abril, acresce a verba de € 7 394 370, destinada Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(17) ao pagamento das despesas relativas à compensação por Artigo 49.º encargos dos membros do órgão executivo da freguesia, Descentralização de competências para os municípios bem como as senhas de presença dos membros do órgão no domínio da educação deliberativo para a realização do número de reuniões obri- gatórias, nos termos da lei. 1 — Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado 7 — A relação das verbas transferidas para cada fre- a transferir para todos os municípios do continente as do- guesia, em resultado do disposto no número anterior, e os tações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, critérios a utilizar são publicados por portaria do membro acrescidas de actualização nos termos equivalentes à in- do Governo responsável pela administração local. flação prevista, referentes a competências a descentralizar 8 — Fica suspenso em 2011 o cumprimento do pre- no domínio da educação, relativas a: visto nos n.os 4 e 7 do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, de 15 a) Componente de apoio à família, designadamente o de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de horário na educação pré-escolar; 28 de Abril. b) Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino Artigo 47.º básico; Alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro c) Verbas correspondentes à alteração do número de beneficiários no âmbito da acção social escolar, referentes O artigo 29.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada ao ano escolar de 2008-2009, nos termos do Decreto-Lei pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de n.º 55/2009, de 2 de Março. 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 2 — Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios que tenham celebrado contra- «Artigo 29.º tos de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de [...] 28 de Julho, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, ou que venham a ser celebrados ao abrigo do artigo 12.º 1 — A participação de cada município nos impostos do mesmo decreto-lei, as dotações inscritas no orçamento do Estado, incluindo os montantes do FEF, FSM e da do Ministério da Educação, referentes a: participação no IRS referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, não pode sofrer uma diminuição superior a) Pessoal não docente do ensino básico; a 5 % da participação nas transferências financeiras b) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ano anterior para os municípios com capitação de do ensino básico; impostos locais superior a 1,25 da média nacional em c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do en- três anos consecutivos, nem uma diminuição superior a sino básico. 2,5 % da referida participação, para os municípios com capitação igual ou inferior a 1,25 vezes aquela média, 3 — Em 2011, as transferências de recursos para paga- durante aquele período. mento de despesas referentes a pessoal não docente são 2— ..................................... actualizadas nos termos equivalentes à variação prevista 3— ..................................... para as remunerações da função pública. 4 — O excedente resultante do disposto nos n.os 2 e 3 4 — As dotações inscritas no orçamento do Minis- é distribuído de forma proporcional pelos municípios tério da Educação para financiamento do disposto nas que não mantenham, em três anos consecutivos, a CMMi alíneas b) e c) do n.º 2 são actualizadas nos termos equi- superior a 1,25 vezes a capitação média nacional.» valentes à inflação prevista. 5 — É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Artigo 48.º Estado uma verba de € 23 689 267 destinada ao paga- mento das despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Descentralização de competências para os municípios Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, alterado pelo 1 — Durante o ano de 2011, fica o Governo autorizado Decreto-Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários 6 — A relação das verbas transferidas ao abrigo do pre- dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita sente artigo é publicada por portaria dos membros do Go- tenham direito, nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de verno responsáveis pelas áreas das finanças e da educação. 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, Artigo 50.º de 28 de Abril. Áreas metropolitanas e associações de municípios 2 — É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2011, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de As transferências para as áreas metropolitanas e asso- Setembro, para a transferência de competências para os ciações de municípios, nos termos das Leis n.os 45/2008, municípios. e 46/2008, de 27 de Agosto, a inscrever no orçamento dos 3 — No ano de 2011, para efeitos do disposto na Lei encargos gerais do Estado, são as que constam do mapa n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. a transferir para os municípios as verbas necessárias para os efeitos previstos nos números anteriores. Artigo 51.º 4 — A relação das verbas transferidas ao abrigo do Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira número anterior é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado e da administração local. uma verba de € 5 000 000 para as finalidades previstas 6122-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Ja- Artigo 55.º neiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como para a conclusão de projectos em curso, Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei tendo em conta o período de aplicação dos respectivos n.º 144/2008, de 28 de Julho, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, programas de financiamento e os princípios de equidade de 28 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: e de equilíbrio na distribuição territorial. «Artigo 4.º Artigo 52.º [...] Retenção de fundos municipais 1— ..................................... É retida a percentagem de 0,1 % do FEF de cada muni- 2— ..................................... cípio do continente, constituindo essa retenção receita pró- 3— ..................................... pria da Direcção-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 4 — Em 2011, as transferências de recursos para n.º 44/2007, de 27 de Abril. pagamento das despesas a que se refere o presente arti- go são actualizadas nos termos equivalentes à variação Artigo 53.º prevista para as remunerações da função pública. 5 — A partir de 2012, as transferências de recursos Endividamento municipal em 2011 financeiros a que se refere o presente artigo são inclu- 1 — Em 31 de Dezembro de 2011, o valor do endivi- ídas no Fundo Social Municipal (FSM) e actualizadas damento líquido, calculado nos termos da Lei n.º 2/2007, segundo as regras aplicáveis às transferências para as de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29 autarquias locais. de Junho, 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, de cada município não pode exceder o que Artigo 7.º existia em 30 de Setembro de 2010. 2 — No ano de 2011, a contracção de novos emprés- [...] timos de médio e longo prazos está limitada ao valor re- 1— ..................................... sultante do rateio do montante global das amortizações 2— ..................................... efectuadas pelos municípios em 2009, proporcional à capa- 3 — Em 2011, as transferências de recursos para paga- cidade de endividamento disponível para cada município, mento das despesas a que se refere o presente artigo são sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 5 a 7 do artigo 39.º actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 4 — A partir de 2012, as transferências de recursos n.os 22-A/2007, de 29 de Junho, 67-A/2007, de 31 de De- zembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril. financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas 3 — O valor do montante global das amortizações efec- no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às tuadas em 2009 é corrigido, até 30 de Junho, pelos valores transferências para as autarquias locais. das amortizações efectuadas em 2010. 4 — Podem excepcionar-se do disposto no n.º 1 outros Artigo 8.º empréstimos e amortizações, a autorizar por despacho do [...] membro do Governo responsável pela área das finanças, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, 1— ..................................... designadamente os empréstimos destinados ao financia- 2— ..................................... mento de investimentos apoiados pelo Mecanismo Finan- 3— ..................................... ceiro do Espaço Económico Europeu — MFEEE no âm- 4 — Em 2011, as transferências de recursos para paga- bito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção mento das despesas a que se refere o presente artigo são Urbana de Bairros Críticos. actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. 5 — A partir de 2012, as transferências de recursos Artigo 54.º financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas Fundo de Emergência Municipal no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. 1 — A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do 6— ..................................... artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de Setem- bro, é fixada em € 10 000 000. Artigo 9.º 2 — Em 2011 é permitido o recurso ao Fundo de Emer- gência Municipal consagrado no Decreto-Lei n.º 225/2009, [...] de 14 de Setembro, sem verificação do requisito da de- claração de situação de calamidade pública, desde que 1— ..................................... se verifiquem condições excepcionais reconhecidas por 2 — Em 2011, as transferências de recursos para paga- resolução do Conselho de Ministros. mento das despesas a que se refere o presente artigo são 3 — Em 2011 é permitido o recurso ao Fundo de Emer- actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. gência Municipal pelos municípios identificados na Re- 3 — A partir de 2012, as transferências de recursos solução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas Janeiro, em execução dos contratos-programa celebrados no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às em 2010 e com execução plurianual. transferências para as autarquias locais. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(19) Artigo 10.º Artigo 58.º [...] Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social 1— ..................................... 2— ..................................... Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo 3— ..................................... responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, 4 — Em 2011, as transferências de recursos para paga- com faculdade de delegação, a proceder à anulação de crédi- mento das despesas a que se refere o presente artigo são tos detidos pelas instituições de segurança social, quando se actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista. verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem 5 — A partir de 2012, as transferências de recursos insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabi- financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas lidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor. no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. Artigo 59.º Gestão de fundos em regime de capitalização Artigo 11.º 1 — A inscrição orçamental dos fluxos financeiros de- [...] correntes de operações associadas à gestão da carteira de activos dos fundos sob administração do IGFSS, I. P., é 1— ..................................... efectuada de acordo com as seguintes regras: 2— ..................................... 3— ..................................... a) As receitas obtidas em operações de derivados finan- 4 — Em 2011, as transferências de recursos para ceiros são deduzidas das despesas decorrentes das mesmas pagamento das despesas a que se refere o presente ar- operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em tigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação rubrica de receita; prevista. b) Os juros corridos recebidos nas vendas de valores 5 — A partir de 2012, as transferências de recursos representativos de dívida são deduzidos dos juros corridos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas pagos na aquisição do mesmo género de valores, sendo no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita. transferências para as autarquias locais. 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 2 — O disposto no número anterior não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos Artigo 56.º financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações nelas referidas. Transferência de património e equipamentos 1 — É transferida para os municípios a titularidade Artigo 60.º do direito de propriedade dos prédios afectos às escolas Alienação de créditos que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º 1 — A segurança social pode, excepcionalmente, alienar os do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, alterado pela créditos de que seja titular correspondentes às dívidas de con- Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. tribuições, quotizações e juros no âmbito de processos de via- 2 — A presente lei constitui título bastante para a trans- bilização económica e financeira que envolvam o contribuinte. ferência prevista no número anterior, sendo dispensadas 2 — A alienação pode ser efectuada pelo valor nominal quaisquer outras formalidades, designadamente as estabe- ou pelo valor de mercado dos créditos. lecidas nos contratos de execução celebrados nos termos 3 — A alienação de créditos pelo valor de mercado segue do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, um dos procedimentos aprovados pelo membro do Governo alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social. 4 — A alienação prevista no presente artigo não pode fazer-se a favor: CAPÍTULO V a) Do contribuinte devedor; Segurança social b) Dos membros dos órgãos sociais do contribuinte devedor, quando a dívida respeite ao período de exercício Artigo 57.º do seu cargo; c) De entidades com interesse patrimonial equiparável. Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. 5 — A competência atribuída nos termos do n.º 3 é sus- 1 — O saldo de gerência do Instituto do Emprego e ceptível de delegação. Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é transferido para o IGFSS, I. P., e constitui receita do respectivo orçamento Artigo 61.º da segurança social. Transferências para políticas activas de emprego 2 — O saldo referido no número anterior que resulte e formação profissional durante o ano de 2011 de receitas provenientes da execução de programas co- -financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu 1 — Das contribuições orçamentadas no âmbito do sis- (FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho con- tema previdencial, constituem receitas próprias: junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas a) Do IEFP, I. P., destinada à política de emprego e das finanças, do trabalho e da solidariedade social. formação profissional, € 535 405 153; 6122-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 b) Do IGFSE, I. P., destinada à política de emprego e de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, e 77/2010, de 24 de formação profissional, € 3 902 586; Junho, passa a ter a seguinte redacção: c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destinada à melhoria das condições de trabalho e à política «Artigo 15.º-B de higiene, segurança e saúde no trabalho, € 26 017 241; [...] d) Da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), destinada à política de emprego e formação O montante da bolsa de estudo é igual ao valor do profissional, € 5 305 172; abono de família para crianças e jovens que esteja a ser e) Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do atribuído ao seu titular.» Trabalho, destinada à política de emprego e formação profissional, € 1 300 862. Artigo 65.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto 2 — Constituem receitas próprias das Regiões Au- tónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, É aditado ao Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, € 10 080 762 e € 11 767 185, destinadas à política do o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção: emprego e formação profissional. «Artigo 4.º-A Artigo 62.º Encargos Divulgação de listas de contribuintes Os encargos decorrentes da aplicação do presente A divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do diploma são suportados pelo Ministério da Educação, artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo através de verba inscrita no respectivo orçamento como Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, é aplicável transferência para o Orçamento da Segurança Social.» aos contribuintes devedores à segurança social. Artigo 66.º Artigo 63.º Estabelecimentos integrados do ISS, I. P. Alteração ao Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro 1 — Os estabelecimentos integrados do Instituto O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de No- da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), sob sua gestão vembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, directa, situados na área geográfica de intervenção passa a ter a seguinte redacção: do Centro Distrital de Lisboa, identificados no anexo n.º 1 aos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Porta- «Artigo 14.º ria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, são cedidos à [...] Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), por 1— ..................................... um prazo de três anos, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das respostas sociais a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . prestadas por tais estabelecimentos. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Mediante decreto-lei são definidos os procedi- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mentos e demais condições da cedência referida no nú- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mero anterior, estabelecendo designadamente os termos do e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . contrato de gestão a celebrar entre o ISS, I. P., e a SCML, f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o seu regime de renovação ou conversão, a manutenção g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do estatuto jurídico-funcional do pessoal abrangido, bem h) As receitas referentes aos n.os 3 e 4 do artigo 11.º; como os recursos patrimoniais a afectar. i) [Anterior alínea h).] 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SCML, no prazo referido no n.º 1, sucede ao ISS, I. P., 2— ..................................... na titularidade dos contratos de arrendamento, bem como 3 — Transferências do Orçamento do Estado para nas posições jurídicas detidas pelo ISS, I. P., referentes à financiar o pagamento dos salários intercalares previstos utilização dos equipamentos sociais que se encontrem a no artigo 98.º-N do Código do Processo do Trabalho, funcionar em imóveis do Estado ou de autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novem- sendo, para esse efeito, afectos à SCML, independente- bro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 mente de quaisquer formalidades. de Dezembro, 38/2003, de 8 de Março, e 295/2009, de 4 — No período compreendido entre 1 de Janeiro de 13 de Outubro. 2011 e a data do início efectivo da cedência dos estabe- 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» lecimentos, o ISS, I. P., suporta, a título de adiantamento, todas as despesas decorrentes do normal funcionamento Artigo 64.º dos mesmos, nos termos que vierem a ser fixados pelo Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto diploma mencionado no n.º 2, ficando igualmente a SCML responsável pela assunção de tais encargos no referido O artigo 15.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 período. de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 5 — Fica o Governo autorizado, através do respectivo n.º 11-G/2003, de 26 de Outubro, e alterado pelos Decretos- membro responsável pela área da segurança social, a efec- -Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de tuar as alterações orçamentais que se mostrem necessárias Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 para o cumprimento do disposto no número anterior. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(21) Artigo 67.º Artigo 5.º Suspensão do regime de actualização do valor do indexante [...] dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais 1— ..................................... É suspenso durante o ano de 2011: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) O regime de actualização anual do indexante dos b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . apoios sociais (IAS), mantendo-se em vigor o valor c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 323/2009, de 24 de Dezembro; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) O regime de actualização das pensões e de outras f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança so- cial, previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 53-B/2006, g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro, e pela Lei i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 3-B/2010, de 28 de Abril; j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) O regime de actualização das pensões do regime de l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . protecção social convergente, estabelecido no artigo 6.º m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, alterada pela Lei n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.os 238/2009, de 16 de Setembro, e 323/2009, de 24 de p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dezembro. q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 68.º s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Congelamento do valor nominal das pensões t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Não são objecto de actualização, no ano de 2011: v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Os valores das pensões regulamentares de invali- x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dez e de velhice do regime geral de segurança social, as z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pensões por incapacidade permanente para o trabalho, aa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . as pensões por morte e por doença profissional e demais bb) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria cc) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, atribuídos anterior- dd) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mente a 1 de Janeiro de 2010; ee) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Os valores das pensões de aposentação, reforma, in- ff) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . validez e de outras pensões, subsídios e complementos atri- gg) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . buídas pela CGA, I. P., previstos na Portaria n.º 1458/2009, hh) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 31 de Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de Janeiro ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 2011. jj) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ll) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — O disposto no número anterior não é aplicável às mm) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pensões, subsídios e complementos cujos valores sejam au- nn) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tomaticamente actualizados por indexação à remuneração oo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de trabalhadores no activo, os quais ficam sujeitos à redu- pp) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ção remuneratória prevista na presente lei, com excepção qq) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das pensões actualizadas ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º rr) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que seguem o ss) O Decreto-Lei n.º 299/86, de 19 de Setembro. regime previsto no número anterior. 2— ..................................... Artigo 69.º Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro Artigo 6.º 1 — Os artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 110/2009, de [...] 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: 1— ..................................... 2— ..................................... «Artigo 4.º 3 — O disposto nas alíneas r), x) e aa) do n.º 2 do artigo 46.º e o artigo 55.º, ambos do Código, só entram [...] em vigor quando forem regulamentados.» 1 — (Anterior corpo do artigo.) 2 — A regulamentação das alíneas r), x) e aa) do 2 — Os artigos 29.º, 32.º, 46.º, 47.º, 48.º, 140.º, 147.º, n.º 2 do artigo 46.º e do artigo 55.º, ambos do Código, 150.º, 151.º, 152.º, 155.º, 162.º, 163.º, 164.º, 167.º, 168.º é precedida de avaliação efectuada em reunião da Co- e 283.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema missão Permanente de Concertação Social e não ocorre Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à antes de 1 de Janeiro de 2014. Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei 6122-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte o) As gratificações, pelo valor total atribuído, devi- redacção: das por força do contrato ou das normas que o regem, ainda que a sua atribuição esteja condicionada aos bons «Artigo 29.º serviços dos trabalhadores, bem como as que, pela sua importância e carácter regular e permanente, devam, se- [...] gundo os usos, considerar-se como elemento integrante 1— ..................................... da remuneração; 2 — A comunicação referida no número anterior é p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . efectuada: q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Nas vinte e quatro horas anteriores ao início da s) As despesas resultantes da utilização pessoal pelo produção de efeitos do contrato de trabalho; trabalhador de viatura automóvel que gere encargos para b) Nas vinte e quatro horas seguintes ao início da ac- a entidade empregadora nos termos do artigo seguinte; tividade sempre que, por razões excepcionais e devida- t) As despesas de transporte, pecuniárias ou não, mente fundamentadas, ligadas à celebração de contratos suportadas pela entidade empregadora para custear as de trabalho de muito curta duração ou à prestação de deslocações em benefício dos trabalhadores, na medida trabalho por turnos a comunicação não possa ser efec- em que estas não se traduzam na utilização de meio de tuada no prazo previsto na alínea anterior. transporte disponibilizado pela entidade empregadora ou em que excedam o valor de passe social ou, na inexis- 3— ..................................... tência deste, o que resultaria da utilização de transportes 4— ..................................... colectivos, desde que quer a disponibilização daquele 5 — Na falta da comunicação da admissão do tra- quer a atribuição destas tenha carácter geral; balhador no caso de o mesmo se encontrar a receber u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . prestações de doença ou de desemprego, presume-se que v) A compensação por cessação do contrato de tra- a prestação de trabalho teve início na data em que come- balho por acordo apenas nas situações com direito a çaram a ser concedidas as referidas prestações, sendo a prestações de desemprego; entidade empregadora solidariamente responsável pela x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . devolução da totalidade dos montantes indevidamente z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . recebidos pelo trabalhador. aa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — A presunção referida nos n.os 4 e 5 é elidível por prova de que resulte a data em que teve, efectivamente, 3 — As prestações a que se referem as alíneas l), início a prestação do trabalho. p), q), u), v) e z) do número anterior estão sujeitas a 7 — (Anterior n.º 6.) incidência contributiva, nos mesmos termos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Artigo 32.º Singulares. [...] 4 — Para as prestações a que se referem as alíneas p), q), v) e z) do número anterior, o limite previsto no Código 1— ..................................... do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares 2 — As comunicações previstas no número anterior pode ser acrescido até 50 %, desde que o acréscimo resulte consideram-se cumpridas sempre que sejam do conhe- de aplicação, de forma geral por parte da entidade empre- cimento oficioso do sistema de segurança social. gadora, de instrumento de regulação colectiva de trabalho. 3 — (Anterior n.º 2.) 5 — Constituem base de incidência contributiva, 4 — (Anterior n.º 3.) além das prestações a que se referem os números an- teriores, todas as que sejam atribuídas ao trabalhador, Artigo 46.º com carácter de regularidade, em dinheiro ou em es- [...] pécie, directa ou indirectamente como contrapartida da prestação do trabalho. 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 47.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Conceito de regularidade b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Considera-se que uma prestação reveste carácter de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . regularidade quando constitui direito do trabalhador, por e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . se encontrar pré-estabelecida segundo critérios objecti- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . vos e gerais, ainda que condicionais, por forma que este g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . possa contar com o seu recebimento, independentemente h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da frequência da concessão. i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 48.º l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não integram a base de incidência contributiva, de- n) Os valores efectivamente devidos a título de des- signadamente: pesas de representação desde que se encontrem pré- -determinados e dos quais não tenham sido prestadas a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . contas até ao termo do exercício; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(23) c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A obrigação contributiva dos trabalhadores in- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dependentes que não sejam exclusivamente produtores e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou comerciantes compreende o pagamento de contribui- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ções e a declaração anual dos valores correspondentes g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à actividade exercida. h) A compensação por cessação do contrato de traba- 3 — A obrigação contributiva das entidades contra- lho no caso de despedimento colectivo, por extinção do tantes compreende o pagamento das respectivas con- posto de trabalho, por inadaptação, por não concessão tribuições. de aviso prévio, por caducidade e por resolução por Artigo 152.º parte do trabalhador; Declaração do valor da actividade i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à instituição de segurança social competente, Artigo 140.º por referência ao ano civil anterior: [...] a) O valor total das vendas realizadas; b) O valor total da prestação de serviços a pessoas 1 — As pessoas colectivas e as pessoas singulares com singulares que não tenham actividade empresarial; actividade empresarial, independentemente da sua natureza c) O valor total da prestação de serviços por pessoa co- e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil lectiva e por pessoa singular com actividade empresarial. beneficiem de pelo menos 80 % do valor total da activi- dade de trabalhador independente, são abrangidas pelo 2— ..................................... presente regime na qualidade de entidades contratantes. 3— ..................................... 2 — Para efeitos do número anterior considera-se como prestado à mesma entidade contratante os ser- Artigo 155.º viços prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial. [...] Artigo 147.º 1— ..................................... [...] 2— ..................................... 3 — As contribuições das entidades contratantes 1— ..................................... reportam-se ao ano civil anterior e o prazo para o seu 2— ..................................... pagamento é fixado até ao dia 20 do mês seguinte ao 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, da emissão do documento de cobrança. o enquadramento pode ainda cessar a requerimento dos tra- 4— ..................................... balhadores referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior. Artigo 162.º Artigo 150.º [...] [...] 1 — O rendimento relevante do trabalhador indepen- 1— ..................................... dente é determinado nos seguintes termos: 2— ..................................... 3 — A obrigação contributiva das entidades contra- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tantes constitui-se no momento em que a instituição b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de segurança social apura oficiosamente o valor dos serviços que lhe foram prestados e efectiva-se com o 2 — O rendimento relevante do trabalhador inde- pagamento da respectiva contribuição. pendente abrangido pelo regime de contabilidade orga- 4 — A prestação de serviços dos profissionais a que nizada, previsto no Código do Imposto sobre o Rendi- se refere as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 139.º, no mento das Pessoas Singulares, corresponde ao valor do respectivo âmbito da actividade profissional, dos tra- lucro tributável sempre que este seja de valor inferior balhadores que se encontrem isentos da obrigação de ao que resulta do critério constante do número anterior. contribuir e a prestação de serviços que, por imposi- 3 — O rendimento referido nos números anteriores é ção legal, só possa ser desempenhada como trabalho apurado pela instituição de segurança social competente independente não está sujeita à obrigação prevista no com base nos valores declarados para efeitos fiscais. número anterior. 5 — Sempre que se verifique a situação prevista no Artigo 163.º n.º 3, são notificados os serviços de inspecção da Auto- [...] ridade para as Condições do Trabalho ou os serviços de fiscalização do Instituto da Segurança Social, I. P., com 1— ..................................... vista à averiguação da legalidade da situação. 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 151.º 4 — Sempre que o rendimento relevante tenha sido apurado nos termos do n.º 2 do artigo anterior, o limite [...] mínimo de base de incidência contributiva corresponde 1 — A obrigação contributiva dos trabalhadores inde- ao segundo escalão. pendentes que sejam exclusivamente produtores ou co- 5 — (Anterior n.º 4.) merciantes compreende o pagamento de contribuições. 6 — (Anterior n.º 5.) 6122-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Artigo 164.º 2 — Os trabalhadores referidos no número anterior [...] mantêm a protecção do regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem nas eventualidades 1— ..................................... de doença profissional e desemprego. 2— ..................................... 3 — A taxa contributiva é de 26,6 %, cabendo 23,6 % 3 — Nos casos em que o rendimento relevante, de- à entidade empregadora e 3 % ao trabalhador, sem pre- terminado nos termos do n.º 1 do artigo 162.º, seja igual juízo do disposto no número seguinte. ou inferior a 12 vezes o valor do IAS, o trabalhador 4 — No caso de entidades sem fins lucrativos a taxa independente pode requerer que lhe seja considerado, contributiva é de 25,4 %, cabendo 22,4 % à entidade como base de incidência contributiva, o valor do duo- décimo daquele rendimento, com o limite mínimo de empregadora e 3 % ao trabalhador.» 50 % do valor do IAS, nos termos do disposto no número seguinte. 2 — É aditado ao Código dos Regimes Contributivos 4— ..................................... do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada Artigo 167.º pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, o artigo 46.º-A, com a seguinte redacção: [...] Constitui base de incidência contributiva, para efeitos «Artigo 46.º-A de determinação do montante de contribuições a cargo Uso pessoal de viatura automóvel da entidade contratante, o valor total dos serviços que lhe foram prestados por trabalhador independente no 1 — Para efeitos do disposto na alínea s) do n.º 2 do ano civil a que respeitam. artigo anterior, e sem prejuízo do disposto no número se- guinte, considera-se que a viatura é para uso pessoal sem- Artigo 168.º pre que tal se encontre previsto em acordo escrito entre [...] o trabalhador e a entidade empregadora do qual conste: 1 — A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores a) A afectação, em permanência, ao trabalhador, de independentes é fixada em 29,6 %. uma viatura automóvel concreta; 2 — (Revogado.) b) Que os encargos com a viatura e com a sua uti- 3— ..................................... lização sejam integralmente suportados pela entidade 4 — A taxa contributiva a cargo das entidades con- empregadora; tratantes é de 5 %. c) Menção expressa da possibilidade de utilização 5 — (Revogado.) para fins pessoais ou da possibilidade de utilização 6 — (Revogado.) durante vinte e quatro horas por dia e o trabalhador não se encontre sob o regime de isenção de horário de Artigo 283.º trabalho. [...] 2 — Considera-se ainda que a viatura é para uso 1 — As contribuições das entidades contratantes so- bre serviços prestados por trabalhadores independentes pessoal sempre que no acordo escrito seja afecta ao relevam para efeitos de registo de remunerações do trabalhador, em permanência, viatura automóvel con- trabalhador nos termos dos números seguintes. creta, com expressa possibilidade de utilização nos dias 2— ..................................... de descanso semanal. 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 3 — Nos casos previstos no número anterior, esta componente não constitui base de incidência nos meses Artigo 70.º em que o trabalhador preste trabalho suplementar em pelo menos dois dos dias de descanso semanal obriga- Aditamento à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro tório ou em quatro dias de descanso semanal obrigatório 1 — É aditado à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, ou complementar. alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, o ar- 4 — O valor sujeito a incidência contributiva corres- tigo 3.º-A, com a seguinte redacção: ponde a 0,75 % do custo de aquisição da viatura.» «Artigo 3.º-A Artigo 71.º Trabalhadores bancários a integrar no regime Revogação da Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro geral de segurança social 1 — Os trabalhadores bancários no activo, inscritos 1 — É revogado o artigo 3.º da Lei n.º 110/2009, de na Caixa de Abono de Família dos Empregados Ban- 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de cários e abrangidos por regime de segurança social Dezembro. substitutivo constante de instrumento de regulamen- 2 — São revogados o artigo 153.º, os n.os 2, 5 e 6 do tação colectiva de trabalho vigente no sector bancário artigo 168.º, os n.os 2 e 3 do artigo 274.º, o artigo 280.º e a são integrados no regime geral de segurança social dos alínea f) do n.º 1 do artigo 281.º do Código dos Regimes trabalhadores por conta de outrem para efeitos de pro- Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança So- tecção na parentalidade, no âmbito das eventualidades cial, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Se- de maternidade, paternidade e adopção e na velhice. tembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(25) CAPÍTULO VI e) Alienação de créditos e outros activos financeiros; f) Aquisição de activos mediante permuta com outros Operações activas, regularizações entes públicos ou no quadro do exercício do direito de cre- e garantias do Estado dor preferente ou garantido em sede de venda em processo executivo ou em liquidação do processo de insolvência. Artigo 72.º Concessão de empréstimos e outras operações activas 2 — Fica o Governo igualmente autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, 1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) com a faculdade de delegação, a proceder: do artigo 161.º da Constituição, através do membro do Go- verno responsável pela área das finanças, com a faculdade a) À cessão da gestão de créditos e outros activos, a de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras título remunerado ou não, quando tal operação se revele operações de crédito activas, até ao montante contratual equi- a mais adequada à defesa dos interesses do Estado; valente a € 1 004 125 000, incluindo a eventual capitalização b) À contratação da prestação dos serviços financeiros de juros, não contando para este limite os montantes referen- relativos à operação indicada na alínea anterior, indepen- tes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado. dentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de pro- 2 — Acresce ao limite fixado no número anterior a con- cedimento por negociação, ou realizada por ajuste directo; cessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, c) À redução do capital social de sociedades anónimas até ao montante contratual equivalente a € 500 000 000, de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente incluindo a eventual capitalização de juros, não contando participadas, no âmbito de processos de saneamento eco- para este limite os montantes referentes a reestruturação nómico-financeiro; ou consolidação de créditos. d) À cessão de activos financeiros que o Estado, através 3 — Os empréstimos que vierem a ser concedidos ao da DGTF, detenha sobre cooperativas e associações de abrigo da Lei n.º 8-A/2010, de 18 de Maio, ficam sujeitos moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede; ao limite fixado no artigo 92.º e) À anulação de créditos detidos pela DGTF, quando, 4 — Fica, ainda, o Governo autorizado, através do mem- em casos devidamente fundamentados, se verifique que bro do Governo responsável pela área das finanças, com a fa- não se justifica a respectiva recuperação; culdade de delegação, a renegociar as condições contratuais f) À contratação da prestação de serviços no âmbito da de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente do crédito, ou a remir os créditos daqueles resultantes. fundamentados. 5 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações 3 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia realizadas ao abrigo do presente artigo. da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo do presente artigo. Artigo 73.º 4 — A cobrança dos créditos decorrentes de emprés- Mobilização de activos e recuperação de créditos timos concedidos pelo Estado ou por outras entidades públicas, incluindo empresas públicas, detidos pela DGTF, 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro do que lhe tenham transmitido os respectivos direitos, tem Governo responsável pela área das finanças, com a facul- lugar por recurso ao processo de execução fiscal nos ter- dade de delegação, no âmbito da recuperação de créditos mos previstos no Código de Procedimento e de Processo e outros activos financeiros do Estado, detidos pela DGTF, Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 a proceder às seguintes operações: de Outubro, constituindo a certidão de dívida emitida pela a) Redefinição das condições de pagamento das dívidas DGTF ou pela entidade que haja transmitido os direitos, nos casos em que os devedores se proponham pagar a pronto consoante os casos, título executivo para o efeito. ou em prestações, podendo também, em casos devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos créditos, sem preju- Artigo 74.º ízo de, em caso de incumprimento, se exigir o pagamento nas Aquisição de activos e assunção de passivos condições originariamente vigentes, podendo estas condições e responsabilidades ser aplicadas na regularização dos créditos adquiridos pela 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro DGTF respeitantes a dívidas às instituições de segurança do Governo responsável pela área das finanças, com a social nos termos do regime legal aplicável a estas dívidas; faculdade de delegação: b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos devidamente fundamentados, redução ou remissão do valor a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares, ao de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento abrigo do Programa Especial para a Reparação de Fogos ou financeiro; Imóveis em Degradação (PRID) e do Programa Especial de b) A assumir passivos e responsabilidades, ou adquirir Autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agregados créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris familiares tenham um rendimento médio mensal per capita das Forças Armadas no contexto de planos estratégicos de não superior ao valor do rendimento social de inserção ou reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de mutuários com manifesta incapacidade financeira; de processos de liquidação. c) Realização de aumentos de capital com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de 2 — O financiamento das operações referidas no nú- crédito em capital das empresas devedoras; mero anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens imóveis, no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Adminis- bens móveis, valores mobiliários e outros activos financeiros; tração Pública. 6122-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Artigo 75.º ceira e patrimonial se rege pelo regime jurídico do sector Limite das prestações de operações de locação empresarial do Estado, deve ser efectuada por recurso aos serviços bancários disponibilizados pelo Instituto de Ges- Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º tão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, I. P.), da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto, fica o Go- salvo disposição legal em contrário ou nas situações como verno autorizado a satisfazer encargos com as prestações a tal reconhecidas por despacho do membro do governo liquidar referentes a contratos de investimento público sob responsável pela área das finanças em casos excepcionais a forma de locação, até ao limite máximo de € 96 838 000. e devidamente fundamentados. 2 — O princípio da unidade de tesouraria é aplicável Artigo 76.º às instituições do ensino superior nos termos previstos no Antecipação de fundos comunitários artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro. 3 — O incumprimento do disposto nos números an- 1 — As operações específicas do Tesouro efectuadas teriores pode constituir fundamento para a retenção das para garantir o encerramento do III Quadro Comunitário transferências e recusa das antecipações de duodécimos, de Apoio (QCA III) e a execução do QREN, incluindo nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental, e iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto- regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2012. -Lei n.º 71/2007, de 27 de Março. 2 — As antecipações de fundos referidas no número 4 — Os serviços integrados do Estado e os serviços e anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número fundos autónomos mencionados no n.º 1 devem promover seguinte, exceder em cada momento: a sua integração na rede de cobranças do Estado, prevista a) Relativamente aos programas co-financiados pelo no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto- Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER), -Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, mediante a abertura de por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão contas bancárias junto do IGCP, I. P., para recebimento, € 1 500 000 000; contabilização e controlo das receitas próprias. b) Relativamente aos programas co-financiados pelo 5 — As empresas públicas não financeiras devem man- Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FE- ter as suas disponibilidades e aplicações financeiras junto OGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento do IGCP, I. P., nos termos do n.º 1, sendo-lhes para esse Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro da Orien- efeito aplicável o regime da tesouraria do Estado, aprovado tação da Pesca (IFOP) e pelo Fundo Europeu das Pescas pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho. (FEP) € 430 000 000. 6 — As receitas de todas as aplicações financeiras que sejam efectuadas em violação do princípio da unidade de 3 — Os montantes referidos no número anterior podem tesouraria pelas entidades ao mesmo sujeitas revertem ser objecto de compensação entre si, mediante autorização para o Estado. do membro do Governo responsável pela gestão nacional do fundo compensador. Artigo 78.º 4 — Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipa- Operações de reprivatização e de alienação ções já efectuadas até 2010. 5 — As operações específicas do Tesouro efectuadas Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei para garantir o pagamento dos apoios financeiros conce- n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.º 102/2003, didos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia de 15 de Novembro, bem como para a alienação de outras (FEAGA) devem ser regularizadas aquando do respectivo participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, reembolso pela União Europeia, nos termos do Regula- através do membro do Governo responsável pela área mento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho, das finanças, com a faculdade de delegação, a contratar, relativo ao financiamento da Política Agrícola Comum. por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a 6 — Por forma a colmatar eventuais dificuldades ine- que se refere o artigo 5.º da referida lei, a montagem das rentes ao processo de encerramento dos anteriores períodos operações de alienação e de oferta pública de subscrição de programação e à execução do QREN relativamente aos de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais programas co-financiados pelo FSE, incluindo iniciati- operações associadas. vas comunitárias, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias Artigo 79.º da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento, conside- Exoneração da qualidade de sócio rando as antecipações efectuadas desde 2007, o montante 1 — Para além dos fundamentos previstos no n.º 1 do de € 200 000 000. artigo 240.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), 7 — A regularização das operações activas referidas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício pode o Estado exonerar-se da qualidade de sócio em so- orçamental de 2012, ficando para tal o IGFSS, I. P., autori- ciedade comercial na qual detenha participação igual ou zado a ressarcir-se nas correspondentes verbas transferidas inferior a 10 % do capital social, cujo valor não exceda pela Comissão. € 2500 e apresente reduzida liquidez, e que nos últimos cinco anos tenha apresentado resultados negativos ou não Artigo 77.º tenha distribuído dividendos, desde que se verifique algum Princípio da unidade de tesouraria dos seguintes requisitos: 1 — Toda a movimentação de fundos dos serviços e a) A participação tenha sido declarada perdida a favor fundos autónomos, incluindo aqueles cuja gestão finan- do Estado ou tenha vindo à respectiva titularidade por Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(27) sucessão legítima, prescrição ou extinção de pessoa co- Artigo 82.º lectiva sócia; Encargos de liquidação b) A participação do Estado tenha origem na conversão de créditos em capital social no âmbito de processo especial 1 — O Orçamento do Estado assegura sempre que ne- de recuperação de empresa ou de insolvência. cessário, por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a 2 — À exoneração prevista no número anterior é apli- satisfação das obrigações das entidades extintas cujo activo cável o disposto nos n.os 2 e 4 a 8 do artigo 240.º do CSC, restante foi transmitido para o Estado, em sede de partilha, independentemente do tipo de sociedade em causa. até à concorrência do respectivo valor transferido. 3 — A exoneração da qualidade de sócio deve ser ob- 2 — É dispensada a prestação de caução prevista no jecto de divulgação no sítio da Internet da DGTF. n.º 3 do artigo 154.º do CSC quando, em sede de partilha, a totalidade do activo restante for transmitido para o Estado. Artigo 80.º Artigo 83.º Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público Processos de extinção 1 — O limite máximo para a autorização da concessão 1 — As despesas correntes estritamente necessárias de garantias pelo Estado em 2011 é fixado, em termos de que resultem de processos de dissolução, liquidação e fluxos líquidos anuais, em € 5 500 000 000, sem prejuízo extinção de empresas públicas e participadas, serviços e do disposto no artigo 91.º e no n.º 4 do presente artigo. outros organismos, são efectuadas através do capítulo 60 2 — Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no do Ministério das Finanças e da Administração Pública. número anterior as operações resultantes de deliberações 2 — No âmbito dos processos referidos no número an- tomadas no seio da União Europeia. terior que envolvam transferências de patrimónios para 3 — Ao limite fixado no n.º 1 acresce o correspondente o Estado pode proceder-se à extinção de obrigações, por a garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, compensação e por confusão. seguro-caução e seguro de investimento, a conceder pelo Estado, que não pode ultrapassar o montante equivalente CAPÍTULO VII a € 1 600 000 000. 4 — Pode o Estado conceder garantias, em 2011, a Financiamento do Estado e gestão favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para cober- da dívida pública tura de responsabilidades por este assumidas a favor de pequenas e médias empresas, nos termos do respectivo Artigo 84.º regime jurídico e sempre que tal contribua para o re- Financiamento do Orçamento do Estado forço da sua competitividade e da sua capitalização, até ao limite máximo de € 215 000 000, o qual acresce ao Para fazer face às necessidades de financiamento de- limite fixado no n.º 1. correntes da execução do Orçamento do Estado, incluindo 5 — O limite máximo para a concessão de garantias os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa por outras pessoas colectivas de direito público, em e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da 2011, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 86.º € 10 000 000. da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global 6 — O Governo remete trimestralmente à Assembleia directo, até ao montante máximo de € 11 573 000 000. da República a listagem dos projectos beneficiários de garantias ao abrigo dos n.os 1, 3, 4 e 5, a qual deve igual- Artigo 85.º mente incluir a respectiva caracterização física e financeira Financiamento de habitação e de reabilitação urbana individual, bem como a discriminação de todos os apoios e benefícios que lhes forem prestados pelo Estado, para além 1 — Fica o IHRU, I. P., autorizado: das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo. a) A contrair empréstimos, até ao limite de € 20 000 000, para o financiamento de operações activas no âmbito da Artigo 81.º sua actividade; Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado b) A utilizar os empréstimos contraídos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º da Lei n.º 67-A/2007, 1 — Os saldos das dotações afectas às rubricas da clas- de 31 de Dezembro, para o financiamento da reabilitação sificação económica «Transferências correntes», «Subsí- urbana promovida por câmaras municipais e sociedades dios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes» de reabilitação urbana e para a recuperação do parque inscritas no Orçamento do Estado para 2011, no capítulo 60 habitacional degradado. do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja rea- 2 — O limite previsto na alínea a) do número ante- lizável até 15 de Fevereiro de 2012, desde que a obrigação rior concorre para efeitos do limite global previsto no para o Estado tenha sido constituída até 31 de Dezembro artigo anterior. de 2011 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento. Artigo 86.º 2 — As quantias utilizadas nos termos do número an- Condições gerais do financiamento terior são depositadas em conta especial destinada ao pa- gamento das respectivas despesas, devendo tal conta ser 1 — Nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Consti- encerrada até 15 de Fevereiro de 2012. tuição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos 6122-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 amortizáveis e a realizar outras operações de endivida- 2 — As condições essenciais das operações referidas no mento, nomeadamente operações de reporte com valores número anterior, designadamente modalidades de realiza- mobiliários representativos de dívida pública directa do ção e instrumentos de dívida abrangidos, são aprovadas Estado, independentemente da taxa e da moeda de de- pelo Governo, através do membro do Governo responsável nominação, cujo produto da emissão, líquido de mais e pela área das finanças, e devem: de menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante a) Salvaguardar os princípios e objectivos gerais da ges- resultante da adição dos seguintes valores: tão da dívida pública directa do Estado, nomeadamente os a) Montante dos limites para o acréscimo de endivida- consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro; mento líquido global directo estabelecidos nos termos dos b) Respeitar o valor e a equivalência de mercado dos artigos 84.º e 92.º; títulos de dívida. b) Montante das amortizações da dívida pública reali- zadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento Artigo 90.º ou a antecipar por conveniência de gestão da dívida, cal- Gestão da dívida pública directa do Estado culado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da amortização e, no segundo caso, segundo o respectivo 1 — Fica o Governo autorizado, através do membro do custo previsível de aquisição em mercado; Governo responsável pela área das finanças, a realizar as c) Montante de outras operações que envolvam redução seguintes operações de gestão da dívida pública directa de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição em do Estado: mercado da dívida objecto de redução. a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos; 2 — As amortizações de dívida pública que forem efec- b) Reforço das dotações para amortização de capital; tuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés- como aplicação de receitas das privatizações não são con- timos já contratados; sideradas para efeitos da alínea b) do número anterior. d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e 3 — O prazo dos empréstimos a emitir e das operações condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com de endividamento a realizar ao abrigo do disposto no n.º 1 os respectivos titulares, quando as condições dos mercados não pode ser superior a 50 anos. financeiros assim o aconselharem. Artigo 87.º 2 — A fim de dinamizar a negociação e transacção de Dívida denominada em moeda diferente do euro valores mobiliários representativos de dívida pública, fica ainda o Governo autorizado, através do membro do Governo 1 — A exposição cambial em moedas diferentes do euro responsável pela área das finanças, com a faculdade de de- não pode ultrapassar, em cada momento, 10 % do total da legação, a realizar operações de reporte com valores mobi- dívida pública directa do Estado. liários representativos de dívida pública directa do Estado. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, 3 — Para efeitos do disposto no artigo e nos números entende-se por exposição cambial o montante das respon- anteriores e tendo em vista a realização de operações de sabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações fomento de liquidez em mercado secundário, bem como de derivados financeiros associadas a contratos de emprés- a intervenção em operações de derivados financeiros im- timos, cujo risco cambial não se encontre coberto. postas pela eficiente gestão activa da dívida pública directa do Estado, pode o Instituto de Gestão de Tesouraria e do Artigo 88.º Crédito Público, I. P., emitir dívida pública, bem como o Dívida flutuante Fundo de Regularização da Dívida Pública subscrever, adquirir e, ou, alienar valores mobiliários representativos Para satisfação de necessidades transitórias de tesoura- de dívida pública. ria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida 4 — A inscrição orçamental dos fluxos financeiros de- pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dí- correntes de operações associadas à gestão da carteira da vida flutuante, ficando o montante acumulado de emis- dívida pública directa do Estado e da gestão das disponi- sões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo bilidades de tesouraria do Estado é efectuada de acordo de € 25 000 000 000. com as seguintes regras: Artigo 89.º a) As despesas decorrentes de operações de derivados financeiros são deduzidas das receitas obtidas com as mes- Compra em mercado e troca de títulos de dívida mas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito 1 — A fim de melhorar as condições de negociação e em rubrica da despesa; transacção dos títulos de dívida pública directa do Estado, b) As receitas de juros resultantes de operações asso- aumentando a respectiva liquidez, e tendo em vista a melho- ciadas à emissão e gestão da dívida pública directa do ria dos custos de financiamento do Estado, fica o Governo Estado e, ou, à gestão da tesouraria do Estado são abatidas autorizado, através do membro do Governo responsável às despesas da mesma natureza; pela área das finanças, com faculdade de delegação, a pro- c) As receitas de juros resultantes das operações asso- ceder à amortização antecipada de empréstimos e a efectuar ciadas à aplicação dos excedentes de tesouraria do Estado, operações de compra em mercado ou operações de troca assim como as associadas aos adiantamentos de tesoura- de instrumentos de dívida, amortizando antecipadamente ria, são abatidas às despesas com juros da dívida pública os títulos de dívida que, por esta forma, sejam retirados do directa do Estado; mercado, atendendo às condições correntes dos mercados d) O disposto nas alíneas anteriores não dispensa o re- financeiros e às perspectivas da sua evolução. gisto contabilístico individualizado de todos os fluxos Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(29) financeiros, ainda que meramente escriturais, associados decorrentes dos n.os 1 e 2 estão incluídas todas as verbas às operações nelas referidas. devidas até ao final de 2011, por acertos de transferências decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 30.º e 31.º 5 — O acréscimo do endividamento líquido global di- da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro. recto que seja necessário para dar cumprimento ao disposto no n.º 3, até ao limite de € 1 500 000 000, é efectuado por Artigo 94.º contrapartida de uma redução, na mesma medida do limite máximo previsto no artigo 92.º É aditado à Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, um artigo 20.º-A, com a seguinte redacção: CAPÍTULO VIII «Artigo 20.º-A Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira Execução Na aplicação e execução da presente lei, e nomea- Artigo 91.º damente no respeitante aos limites estabelecidos pelo Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado artigo 10.º, cabe à Administração Pública regional usar a necessária flexibilização que operacionalize e garanta 1 — Excepcionalmente, pode o Estado conceder ga- o integral aproveitamento dos fundos disponibilizados, rantias, em 2011, nos termos da lei, para reforço da esta- nas diversas rubricas orçamentadas, salvaguardando-se a bilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos programação anual definida e a execução dos projectos mercados financeiros. de reconstrução e recuperação decorrentes da intempérie 2 — O limite máximo para a autorização da con- que atingiu a Região Autónoma da Madeira em 20 de cessão de garantias previsto no número anterior é de Fevereiro de 2010.» € 20 181 583 965,10 e acresce ao limite fixado no n.º 1 do artigo 80.º Artigo 95.º 3 — Este limite é reduzido no exacto montante das operações activas que venham a ser efectuadas em 2011, Necessidades de financiamento das regiões autónomas ao abrigo da Lei n.º 8-A/2010, de 18 de Maio. 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º da Lei Or- gânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, que prevalece sobre esta Artigo 92.º norma, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira Financiamento não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um Excepcionalmente, para fazer face às necessidades de aumento do seu endividamento líquido. financiamento, tendo em vista o reforço da estabilidade 2 — Podem excepcionar-se do disposto no número an- financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados terior, nos termos e condições a definir por despacho do financeiros, fica o Governo autorizado, nos termos da membro do Governo responsável pela área das finanças, alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 86.º , os empréstimos e as amortizações destinados ao finan- a aumentar o endividamento líquido global directo até ao ciamento de projectos com comparticipação de fundos montante de € 9 146 200 000, o qual acresce ao montante comunitários e à regularização de dívidas vencidas das máximo referido no artigo 84.º regiões autónomas. 3 — O montante de endividamento líquido regional, CAPÍTULO IX compatível com o conceito de necessidade de financia- mento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Re- Financiamento e transferências gionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma para as regiões autónomas dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo, nomeadamente, os empréstimos contraídos, os Artigo 93.º contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, em especial o saldo de Transferências orçamentais para as regiões autónomas caixa, os depósitos em instituições financeiras e as apli- 1 — Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, cações de tesouraria. de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: a) € 291 771 812 para a Região Autónoma dos Açores; CAPÍTULO X b) € 191 523 183 para a Região Autónoma da Madeira. Impostos directos 2 — Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: SECÇÃO I a) € 58 354 362 para a Região Autónoma dos Açores; Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares b) € 8 379 139 para a Região Autónoma da Madeira. Artigo 96.º 3 — Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, são ainda transferidos Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares para a Região Autónoma da Madeira € 50 000 000. 4 — Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira Os artigos 12.º, 13.º, 17.º-A, 25.º, 46.º, 53.º, 55.º, 68.º, e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos 71.º, 72.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 83.º-A, 84.º, 87.º, 88.º, assumidos com as regiões autónomas, nas transferências 98.º, 100.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendi- 6122-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 mento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei artigo 84.º, aos ascendentes e colaterais até ao 3.º grau n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, abreviadamente desig- que não possuam rendimentos superiores ao valor do nado por Código do IRS, passam a ter a seguinte redacção: IAS desde que essas despesas ou encargos não pos- sam ser tidos em consideração no Estado da residência. «Artigo 12.º 5— ..................................... 6— ..................................... […] 7— ..................................... 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 25.º 3— ..................................... […] 4— ..................................... 5— ..................................... 1— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) 72 % de doze vezes o valor do IAS; b) As bolsas de formação desportiva, como tal reco- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . membro do Governo que tutela o desporto, atribuídas pela respectiva federação titular do estatuto de utilidade 2— ..................................... pública desportiva aos agentes desportivos não profis- 3— ..................................... sionais, nomeadamente praticantes, juízes e árbitros, 4 — A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser até ao montante máximo anual correspondente a cinco elevada até 75 % de doze vezes o valor do IAS, desde vezes o valor do IAS; que a diferença resulte de: c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ..................................... 5— ..................................... Artigo 13.º 6— ..................................... […] Artigo 46.º 1— ..................................... 2— ..................................... […] 3— ..................................... 1 — No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se 4 — Para efeitos do disposto no número anterior, o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, e desde que devidamente identificados pelo número considera-se valor de aquisição o que tiver servido para fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as consideram-se dependentes: transacções onerosas de imóveis (IMT). a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Não havendo lugar à liquidação de IMT, con- b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem sidera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos devida, determinado de harmonia com as regras próprias à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a daquele imposto. direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 3— ..................................... 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos supe- 4— ..................................... riores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, 5 — Nos casos de bens imóveis adquiridos através tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o do exercício do direito de opção de compra no termo da 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de vigência do contrato de locação financeira, considera-se ensino médio ou superior; valor de aquisição o somatório do capital incluído nas c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rendas pagas durante a vigência do contrato e o valor d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pago para efeitos de exercício do direito de opção, com exclusão de quaisquer encargos. 5— ..................................... 6— ..................................... Artigo 53.º 7— ..................................... [...] Artigo 17.º-A 1— ..................................... 2— ..................................... […] 3— ..................................... 1— ..................................... 4— ..................................... 2— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... b) As contribuições obrigatórias para regimes de 4 — À colecta apurada e até ao seu montante são de- protecção social e para subsistemas legais de saúde, duzidos os montantes previstos no artigo 79.º, bem como na parte que exceda o montante da dedução prevista os previstos nos artigos 82.º a 88.º relativamente a des- nos n.os 1 ou 5. pesas ou encargos que respeitem aos sujeitos passivos, a pessoas que estejam nas condições previstas no n.º 4 do 5 — Os rendimentos brutos da categoria H de valor artigo 13.º ou ainda, para efeitos da dedução prevista no anual superior a € 22 500, por titular, têm uma dedução Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(31) igual ao montante referido nos n.os 1 ou 4, consoante os 2— ..................................... casos, abatido, até à sua concorrência, de 20 % da parte 3— ..................................... que excede aquele valor anual. 4— ..................................... 6— ..................................... 5— ..................................... 7— ..................................... 6— ..................................... 7— ..................................... Artigo 55.º 8 — Os titulares de rendimentos referidos nas alí- [...] neas a) a d), f), m) e o) do n.º 1 do artigo 18.º sujeitos a retenção na fonte nos termos do presente artigo que 1— ..................................... sejam residentes noutro Estado membro da União Euro- 2 — O resultado líquido negativo apurado na cate- peia ou do espaço económico europeu, neste último caso goria F só pode ser reportado aos quatro anos seguin- desde que exista obrigação de cooperação administrativa tes àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados em matéria fiscal equivalente à estabelecida na União líquidos positivos da mesma categoria. Europeia, podem solicitar a devolução, total ou parcial, 3— ..................................... do imposto retido e pago na parte em que seja superior a) O resultado só pode ser reportado, de harmonia com ao que resultaria da aplicação da tabela de taxas prevista a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, aos no n.º 1 do artigo 68.º, tendo em consideração todos os quatro anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo- rendimentos, incluindo os obtidos fora deste território, -se aos resultados líquidos positivos da mesma cate- nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes. goria, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes; 9 — Para os efeitos do disposto no número anterior, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . são dedutíveis até à concorrência dos rendimentos, os c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . encargos devidamente comprovados necessários para d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a sua obtenção que estejam directa e exclusivamente relacionados com os rendimentos obtidos em territó- 4— ..................................... rio português ou, no caso dos rendimentos do trabalho 5 — A percentagem do saldo negativo a que se refere dependente, as importâncias previstas no artigo 25.º o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos quatro 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . resultados líquidos da mesma categoria. 12 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título defi- 6— ..................................... nitivo à taxa liberatória de 30 % todos os rendimentos re- 7— ..................................... feridos nos números anteriores sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de Artigo 68.º um ou mais titulares mas por conta de terceiros não iden- tificados, excepto quando seja identificado o beneficiá- […] rio efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais. 1— ..................................... Taxas Artigo 72.º (em percentagem) Rendimento colectável [...] (em euros) Normal Média (A) (B) 1— ..................................... 2— ..................................... Até 4 898 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,50 11,500 3— ..................................... De mais de 4 898 até 7 410 . . . . . . . . . . . . . 14,00 12,3480 4— ..................................... De mais de 7 410 até 18 375 . . . . . . . . . . . . 24,50 19,5990 5 — Os rendimentos de capitais, tal como são defini- De mais de 18 375 até 42 259 . . . . . . . . . . . 35,50 28,5860 De mais de 42 259 até 61 244 . . . . . . . . . . . 38,00 31,5040 dos no artigo 5.º e mencionados no n.º 1 do artigo 71.º, De mais de 61 244 até 66 045 . . . . . . . . . . . 41,50 32,2310 devidos por entidades não residentes, quando não sujei- De mais de 66 045 até 153 300 . . . . . . . . . . 43,50 38,6450 tos a retenção na fonte, nos termos do n.º 2 do mesmo Superior a 153 300 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46,50 – artigo, são tributados autonomamente à taxa de 21,5 %. 6— ..................................... 2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando 7— ..................................... superior a € 4898, é dividido em duas partes: uma, igual 8— ..................................... ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se 9— ..................................... aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da co- luna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior. Artigo 78.º [...] Artigo 71.º [...] 1— ..................................... 1— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Os rendimentos a que se referem as alíneas d), e), e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . h), i), l) e q) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º f) Aos encargos com imóveis; 6122-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 g) Aos encargos com prémios de seguros de vida agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que previstos no artigo 87.º; haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %; h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Aquisição de bens e serviços directamente relacio- i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nados com despesas de saúde dos afilhados civis, ascen- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isen- 2— ..................................... ção, ou sujeitas à taxa reduzida de 6 %, desde que não 3— ..................................... possuam rendimentos superiores à retribuição mínima 4— ..................................... mensal e com aquele vivam em economia comum; 5— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — As deduções referidas nas alíneas a) a h) bem d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como na alínea j) do n.º 1 só podem ser realizadas: 2— ..................................... a) Mediante a identificação fiscal dos dependentes, as- cendentes, colaterais ou beneficiários a que se reportem, Artigo 83.º feita na declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º; b) Mediante a identificação, em factura emitida nos ter- […] mos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado 1 — São dedutíveis à colecta 30 % das despesas de a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa. educação e de formação profissional do sujeito passivo, dos seus dependentes e dos afilhados civis, com o limite 7 — A soma das deduções à colecta previstas nos de 160 % do valor do IAS, independentemente do estado artigos 82.º, 83.º, 84.º e 85.º não pode exceder os limites civil do sujeito passivo. constantes da seguinte tabela: 2 — Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em mon- Escalão de rendimento colectável (euros) Limite tante correspondente a 30 % do valor do IAS, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, Até 4 898 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem limite despesas de educação ou formação. De mais de 4 898 até 7 410 . . . . . . . . . . . . . Sem limite 3— ..................................... De mais de 7 410 até 18 375 . . . . . . . . . . . . Sem limite 4— ..................................... De mais de 18 375 até 42 259 . . . . . . . . . . . Sem limite 5— ..................................... De mais de 42 259 até 61 244 . . . . . . . . . . . Sem limite De mais de 61 244 até 66 045 . . . . . . . . . . . Sem limite De mais de 66 045 até 153 300 . . . . . . . . . . 1,666 % Artigo 83.º-A do rendimento […] colectável com o limite 1 — À colecta devida pelos sujeitos passivos são de- de € 1 100 Superior a 153 300 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 1 100 duzidas 20 % das importâncias comprovadamente supor- tadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por Artigo 79.º sentença judicial ou por acordo homologado nos termos […] da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos 1— ..................................... fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras a) 55 % do valor do IAS, por cada sujeito passivo; deduções à colecta ao abrigo do artigo 78.º, com o limite b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mensal de 2,5 vezes o valor do IAS por beneficiário. c) 80 % do valor do IAS, por sujeito passivo, nas 2 — A dedução de encargos com pensões de alimen- famílias monoparentais; tos atribuídas a favor de filhos, adoptados e enteados, d) 40 % do valor do IAS, por cada dependente ou maiores, bem como àqueles que até à maioridade esti- afilhado civil que não seja sujeito passivo deste imposto; veram sujeitos à tutela, depende da verificação dos re- e) 55 % do valor do IAS, por ascendente que viva quisitos estabelecidos na alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º efectivamente em comunhão de habitação com o su- jeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão Artigo 84.º mínima do regime geral. […] 2— ..................................... São dedutíveis à colecta 25 % dos encargos com apoio 3— ..................................... domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade 4 — A dedução da alínea e) do n.º 1 é de 85 % do relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos valor do IAS no caso de existir apenas um ascendente, com lares e residências autónomas para pessoas com defici- nas condições nela previstas. ência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS. Artigo 82.º […] Artigo 87.º 1— ..................................... […] a) Aquisição de bens e serviços directamente relacio- 1 — São dedutíveis à colecta por cada sujeito pas- nados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu sivo com deficiência uma importância correspondente Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(33) a quatro vezes o valor do IAS e por cada dependente 5 — As sociedades gestoras de património residentes com deficiência, bem como, por cada ascendente com em território português com conta aberta nos termos do deficiência que esteja nas condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de Ju- n.º 1 do artigo 79.º, uma importância igual a 1,5 vezes nho, junto de entidades registadoras ou depositárias, estão o valor do IAS. obrigadas ao cumprimento das obrigações previstas no 2 — São ainda dedutíveis à colecta 30 % da totalidade presente Código para as entidades registadoras ou deposi- das despesas efectuadas com a educação e a reabilitação tárias, designadamente as de retenção na fonte, pagamento do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem e declarativas. como 25 % da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que Artigo 100.º garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. […] 3 — No caso de contribuições pagas para reforma por 1— ....................................... velhice a dedução depende de o benefício ser garantido, após os 55 anos de idade e cinco anos de duração do Taxas Escalões de remunerações anuais (em euros) contrato, ser pago por aquele ou por terceiros, e desde (percentagens) que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributa- dos como rendimento do sujeito passivo, com o limite Até 5 269 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 de € 65, tratando-se de sujeitos passivos não casados De 5 269 até 6 222 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de De 6 222 até 7 381 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 De 7 381 até 9 168 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 € 130, tratando-se de sujeitos passivos casados e não De 9 168 até 11 098 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 separados judicialmente de pessoas e bens. De 11 098 até 12 826 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 4 — (Anterior n.º 3.) De 12 826 até 14 692 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 5 — (Anterior n.º 4.) De 14 692 até 18 416 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 De 18 416 até 23 935 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 6 — É dedutível à colecta, a título de despesa de De 23 935 até 30 302 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 acompanhamento, uma importância igual a quatro ve- De 30 302 até 41 415 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 zes o valor do IAS por cada sujeito passivo ou depen- De 41 415 até 54 705 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 dente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente De 54 705 até 91 176 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 De 91 176 até 136 792 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 comprovado pela entidade competente, seja igual ou De 136 792 até 228 034 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 superior a 90 %. De 228 034 até 506 343 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 7 — Por cada sujeito passivo com deficiência das Forças Superior a 506 343 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 Armadas abrangido pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro, que beneficie da dedução prevista no n.º 1 é, ainda, de- 2— ..................................... dutível à colecta uma importância igual ao valor do IAS. 3 — Quando, não havendo possibilidade de deter- 8 — (Anterior n.º 7.) minar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o Artigo 88.º limite de € 5269, aplica-se o disposto no n.º 1. 4— ..................................... […] 1 — São dedutíveis à colecta os benefícios fiscais Artigo 127.º previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e demais [...] legislação complementar. 2 — A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à co- 1 — As instituições de crédito, as cooperativas de lecta nos termos do número anterior não pode exceder habitação, as empresas de seguros e as empresas ges- os limites constantes da seguinte tabela: toras dos fundos e de outros regimes complementares referidos nos artigos 16.º, 17.º e 21.º do Estatuto dos Escalão de rendimento colectável (euros) Limite Benefícios Fiscais, incluindo as associações mutualistas (euros) e as instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde, e as demais Até 4 898 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem limite entidades que possam comparticipar em despesas de De mais de 4 898 até 7 410 . . . . . . . . . . . . . Sem limite saúde, comunicam à Direcção-Geral dos Impostos, até De mais de 7 410 até 18 375 . . . . . . . . . . . . 100 De mais de 18 375 até 42 259 . . . . . . . . . . . 80 ao final do mês de Fevereiro de cada ano, em declara- De mais de 42 259 até 61 244 . . . . . . . . . . . 60 ção de modelo oficial, relativamente ao ano anterior e De mais de 61 244 até 66 045 . . . . . . . . . . . 50 a cada sujeito passivo: De mais de 66 045 até 153 300 . . . . . . . . . . 50 Superior a 153 300 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Os prémios pagos respeitantes a contratos de se- guro de vida que garantam exclusivamente os riscos de Artigo 98.º morte, invalidez ou reforma por velhice, de acidentes […] pessoais e ainda os que cubram exclusivamente riscos de saúde que possam ser deduzidos à colecta nos termos 1— ....................................... deste Código ou do Estatuto dos Benefícios Fiscais e, 2— ....................................... bem assim, as contribuições efectuadas às associações 3— ....................................... mutualistas, às instituições sem fins lucrativos que te- 4— ....................................... nham por objecto a prestação de cuidados de saúde 6122-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 e às demais entidades que possam comparticipar em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, apro- despesas de saúde; vado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, c) O montante das despesas de saúde dedutíveis à abreviadamente designado por Código do IRC, passam a colecta nos termos do artigo 82.º na parte da despesa ter a seguinte redacção: não comparticipada; d) [Anterior alínea c).] «Artigo 14.º e) As importâncias pagas aos beneficiários com inob- [...] servância das condições previstas no n.º 2 do artigo 87.º, bem como a título de resgate, adiantamento ou reem- 1— ..................................... bolso dos certificados nas condições previstas nos arti- 2— ..................................... gos 16.º, 17.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 3 — Estão isentos os lucros que uma entidade re- sidente em território português, nas condições esta- 2 — As entidades referidas no número anterior de- belecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, vem ainda entregar aos sujeitos passivos, até 20 de do Conselho, de 23 de Julho de 1990, coloque à dis- Janeiro de cada ano, documento comprovativo de juros, posição de entidade residente noutro Estado membro prémios de seguros de vida ou prémios de seguro ou da União Europeia que esteja nas mesmas condições e contribuições que cubram exclusivamente riscos de que detenha directamente uma participação no capital saúde, despesas comparticipadas por aqueles no ano da primeira não inferior a 10 % e desde que esta tenha anterior e que possam ser deduzidas à colecta e, bem permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, assim, o montante das despesas de saúde dedutíveis à durante um ano. colecta na parte não comparticipada. 4— ..................................... 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 5— ..................................... 6 — A isenção referida no n.º 3 e o disposto n.º 4 são Artigo 97.º igualmente aplicáveis relativamente aos lucros que uma Revogação de normas no âmbito do IRS entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, 1 — São revogados os artigos 85.º-A e 86.º do Código do Conselho, de 23 de Julho de 1990, coloque à disposi- do IRS. ção de um estabelecimento estável, situado noutro Estado 2 — O disposto no artigo 86.º do Código do IRS mantém- membro da União Europeia ou do espaço económico -se em vigor no que respeita às condições de resgate e europeu, de uma entidade residente num Estado membro adiantamento de seguros de acidentes pessoais e seguros da União Europeia que esteja nas mesmas condições e de vida em relação aos quais tenha sido exercido o direito que detenha, total ou parcialmente, por intermédio do à dedução em anos anteriores, bem como ao agravamento estabelecimento estável uma participação directa não em caso de pagamento fora dessas condições. inferior a 10 % e desde que esta tenha permanecido na 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, as enti- sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano. dades a que se refere o artigo 127.º do Código do IRS devem 7— ..................................... cumprir a obrigação de comunicação prevista na alínea d) do 8— ..................................... n.º 1 do mesmo artigo na redacção anterior à conferida pela 9— ..................................... presente lei. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 98.º 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Disposições transitórias no âmbito do IRS Artigo 36.º 1 — Até que o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezem- [...] bro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, atinja o 1— ..................................... valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2010, mantém-se aplicável este último valor para a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . efeito das indexações previstas nos artigos 12.º, 17.º-A, b) Os créditos tenham sido reclamados judicialmente 25.º, 79.º, 83.º, 84.º e 87.º do Código do IRS. ou em tribunal arbitral; 2 — Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 % em 2011. 2— ..................................... 3 — Não obstante o disposto no número anterior, a parte 3— ..................................... do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2011, por categoria de rendimentos, € 2500. Artigo 41.º [...] SECÇÃO II 1 — Os créditos incobráveis podem ser directamente Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas considerados gastos ou perdas do período de tributação desde que: Artigo 99.º a) Tal resulte de processo de insolvência e de recupe- Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento ração de empresas, de processo de execução, de proce- das Pessoas Colectivas dimento extrajudicial de conciliação para viabilização 1 — Os artigos 14.º, 36.º, 41.º, 45.º, 48.º, 51.º, 52.º, 53.º, de empresas em situação de insolvência ou em situação 76.º, 87.º, 88.º, 92.º, 94.º, 95.º, 106.º e 123.º do Código do económica difícil mediado pelo IAPMEI — Instituto Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(35) de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Inves- 5— ..................................... timento, de decisão de tribunal arbitral no âmbito de 6— ..................................... litígios emergentes da prestação de serviços públicos 7— ..................................... essenciais ou de créditos que se encontrem prescritos de acordo com o respectivo regime jurídico da prestação Artigo 51.º de serviços públicos essenciais e, neste caso, o seu valor [...] não ultrapasse o montante de € 750; e b) Não tenha sido admitida perda por imparidade ou, 1— ..................................... sendo-o, esta se mostre insuficiente. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Sem prejuízo da manutenção da obrigação para c) A entidade beneficiária detenha directamente uma efeitos civis, a dedutibilidade dos créditos considera- participação no capital da sociedade que distribui os dos incobráveis nos termos do número anterior ou ao lucros não inferior a 10 % e esta tenha permanecido na abrigo do disposto no artigo 36.º fica ainda dependente sua titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano da existência de prova da comunicação ao devedor do anterior à data da colocação à disposição dos lucros reconhecimento do gasto para efeitos fiscais, o qual ou, se detida há menos tempo, desde que a participação deve reconhecer aquele montante como proveito para seja mantida durante o tempo necessário para completar efeitos de apuramento do lucro tributável. aquele período. Artigo 45.º 2— ..................................... [...] 3— ..................................... 4— ..................................... 1— ..................................... 5— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 — (Revogado.) d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — Se a detenção da participação mínima referida e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no n.º 1 deixar de se verificar antes de completado o f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . período de um ano, deve corrigir-se a dedução que te- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nha sido efectuada, sem prejuízo da consideração do h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . crédito de imposto por dupla tributação internacional a i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que houver lugar, nos termos do disposto no artigo 91.º j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — A dedução a que se refere o n.º 1 só é aplicável l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . quando os rendimentos provenham de lucros que tenham m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sido sujeitos a tributação efectiva. n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — O disposto nos n.os 1 e 2 é igualmente aplicável o) A contribuição sobre o sector bancário. quando uma entidade residente em território português detenha uma participação, nos mesmos termos e con- 2— ..................................... dições, em entidade residente noutro Estado membro 3— ..................................... do espaço económico europeu que esteja vinculado a 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, cooperação administrativa no domínio da fiscalidade não concorrem para a formação do lucro tributável as equivalente à estabelecida no âmbito da União Europeia, menos-valias e outras perdas relativas a partes de capi- desde que ambas as entidades reúnam condições equipa- tal, na parte do valor que corresponda aos lucros distri- ráveis, com as necessárias adaptações, às estabelecidas buídos que tenham beneficiado da dedução prevista no no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, artigo 51.º nos últimos quatro anos. de 23 de Julho de 1990. 5 — (Anterior n.º 4.) 12 — Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 11, o su- 6 — (Anterior n.º 5.) jeito passivo deve provar que a entidade participada 7 — (Anterior n.º 6.) e, no caso do n.º 6, também a entidade beneficiária cumprem as condições estabelecidas no artigo 2.º da Artigo 48.º Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990, ou, no caso de entidades do espaço económico [...] europeu, condições equiparáveis, mediante declaração 1— ..................................... confirmada e autenticada pelas autoridades fiscais com- 2— ..................................... petentes do Estado membro da União Europeia ou do 3— ..................................... espaço económico europeu de que é residente. 4— ..................................... Artigo 52.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] b) As participações de capital alienadas devem ter sido detidas por período não inferior a um ano e corres- 1— ..................................... ponder a, pelo menos, 10 % do capital social da socie- 2— ..................................... dade participada, devendo as partes de capital adquiridas 3— ..................................... ser detidas por igual período; 4— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... 6122-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6— ..................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— ..................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9— ..................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — Quando as alterações previstas no n.º 8 se- h) Rendimentos de capitais sempre que sejam pagos jam consequência da realização de uma operação de ou colocados à disposição em contas abertas em nome fusão, cisão ou entrada de activos à qual se aplique o de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não regime previsto no artigo 74.º, o requerimento referido identificados, em que a taxa é de 30 %, excepto quando no número anterior pode ser apresentado até ao fim do seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que mês seguinte ao do pedido de registo da operação na se aplicam as regras gerais. conservatória do registo comercial. 11 — No caso de sociedades comerciais que deduzam 5 — Relativamente ao rendimento global de entida- prejuízos fiscais em dois períodos de tributação conse- des com sede ou direcção efectiva em território portu- cutivos, a dedução a que se refere o n.º 1 depende, no guês que não exerçam, a título principal, actividades terceiro ano, da certificação legal das contas por revisor de natureza comercial, industrial ou agrícola, a taxa é oficial de contas nos termos e condições a definir em de 21,5 %. portaria do Ministro das Finanças. 6— ..................................... 12 — Sempre que estejam em causa prejuízos fiscais 7— ..................................... relativos ao período imediatamente anterior ao da ocor- rência de alguma das alterações previstas no n.º 8 e esta Artigo 88.º ocorra antes do termo do prazo de entrega da respectiva declaração de rendimentos, o requerimento referido no [...] n.º 9 pode ser apresentado no prazo de 15 dias contados 1— ..................................... do termo do prazo de entrega dessa declaração ou da 2— ..................................... data da respectiva entrega, se anterior. 3 — São tributados autonomamente à taxa de 10 % os encargos efectuados ou suportados por sujeitos passivos Artigo 53.º não isentos subjectivamente e que exerçam, a título [...] principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de pas- 1— ..................................... sageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja igual ou 2 — Os prejuízos fiscais apurados relativamente inferior ao montante fixado nos termos da alínea e) do ao exercício de actividades comerciais, industriais ou n.º 1 do artigo 34.º, motos ou motociclos, excluindo os agrícolas e as menos-valias só podem ser deduzidos, veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica. para efeitos de determinação do rendimento global, aos 4 — São tributados autonomamente à taxa de 20 % os rendimentos das respectivas categorias num ou mais dos encargos efectuados ou suportados pelos sujeitos passi- quatro períodos de tributação posteriores. vos mencionados no número anterior, relacionados com 3— ..................................... viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de 4— ..................................... aquisição seja superior ao montante fixado nos termos 5— ..................................... da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º 6— ..................................... 5— ..................................... 6— ..................................... Artigo 76.º 7 — São tributados autonomamente à taxa de 10 % [...] os encargos dedutíveis relativos a despesas de repre- sentação, considerando-se como tal, nomeadamente, as 1— ..................................... despesas suportadas com recepções, refeições, viagens, 2— ..................................... passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estran- 3— ..................................... geiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer 4 — O disposto nos números anteriores é igualmente outras pessoas ou entidades. aplicável aos sócios de sociedades que sejam objecto 8— ..................................... das demais operações de fusão ou cisão abrangidas 9— ..................................... pela Directiva n.º 2009/133/CE, do Conselho, de 19 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de Outubro de 2009. 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 87.º 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 14 — As taxas de tributação autónoma previstas no presente artigo são elevadas em 10 pontos percentuais 1— ..................................... quanto aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo 2— ..................................... fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer 3— ..................................... dos factos tributários referidos nos números anteriores. 4— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 92.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] c) Rendimentos de títulos de dívida e outros rendi- mentos de capitais não expressamente tributados a taxa 1 — Para as entidades que exerçam, a título principal, diferente, em que a taxa é de 21,5 %; uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrí- Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(37) cola, bem como as não residentes com estabelecimento pode haver lugar à devolução do imposto retido e pago estável em território português, o imposto liquidado nos na parte em que seja superior ao que resultaria da apli- termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das deduções pre- cação das taxas previstas no n.º 1 do artigo 87.º e no vistas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo, não n.º 1 do artigo 87.º-A. pode ser inferior a 90 % do montante que seria apurado se 3 — A aplicação do disposto no número anterior tem o sujeito passivo não usufruísse de benefícios fiscais e dos em consideração todos os rendimentos, incluindo os ob- regimes previstos no n.º 13 do artigo 43.º e no artigo 75.º tidos em território português, e depende de requerimento 2 — Excluem-se do disposto no número anterior os da entidade beneficiária dos rendimentos, dirigido aos seguintes benefícios fiscais: serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos, a apresentar no prazo de dois anos contados do final do ano a) Os que revistam carácter contratual; civil seguinte àquele em que se verificou o facto tributário, b) O sistema de incentivos fiscais em investigação e devendo ser feita prova de que a entidade beneficiária desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II); preenche as condições estabelecidas no artigo 2.º da Direc- c) Os benefícios fiscais às zonas francas previstos tiva n.º 90/435/CE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990. nos artigos 33.º e seguintes do Estatuto dos Benefícios 4 — Nas situações previstas nos números anteriores, Fiscais e os que operem por redução de taxa; a restituição deve ser efectuada até ao fim do terceiro d) Os previstos nos artigos 19.º, 32.º e 42.º do Esta- mês seguinte ao da apresentação dos elementos e infor- tuto dos Benefícios Fiscais. mações indispensáveis à comprovação das condições e requisitos legalmente exigidos. Artigo 94.º 5 — Em caso de incumprimento do prazo referido [...] no número anterior, acrescem à quantia a restituir juros indemnizatórios a taxa idêntica à aplicável aos juros 1— ..................................... compensatórios a favor do Estado. 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 106.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Quando se trate de rendimentos de capitais que se- 1— ..................................... jam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em 2— ..................................... nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros 3— ..................................... não identificados, excepto quando seja identificado o bene- 4— ..................................... ficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais. 5 — No caso dos bancos, empresas de seguros e ou- tras entidades do sector financeiro para as quais esteja 4 — As retenções na fonte de IRC são efectuadas prevista a aplicação de planos de contabilidade especí- às taxas previstas para efeitos de retenções na fonte ficos, o volume de negócios é substituído pelos juros de IRS, relativas a residentes em território português, e rendimentos similares e comissões ou pelos prémios aplicando-se aos rendimentos referidos na alínea d) do brutos emitidos e comissões de contratos de seguro e n.º 1 a taxa de 21,5 %. operações consideradas como contratos de investimento 5— ..................................... ou contratos de prestação de serviços, consoante a natu- 6— ..................................... reza da actividade exercida pelo sujeito passivo. 7 — Salvo o disposto no n.º 9, tratando-se de rendimen- 6— ..................................... tos de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito, 7— ..................................... emitidos por entidades residentes em território português, 8— ..................................... a obrigação de efectuar a retenção na fonte é da respon- 9— ..................................... sabilidade das entidades registadoras ou depositárias. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— ..................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — Tratando-se de rendimentos pagos ou colocados à 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . disposição por sociedades gestoras de património residentes em território português com conta aberta nos termos do Artigo 123.º n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de Junho, [...] junto de entidades registadoras ou depositárias, a obrigação de efectuar a retenção na fonte é da sua responsabilidade. 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 95.º 3— ..................................... 4— ..................................... [...] 5— ..................................... 1— ..................................... 6 — Os documentos de suporte previstos no n.º 4 que 2 — No caso dos lucros que uma sociedade residente não sejam documentos autênticos ou autenticados po- em território português e sujeita e não isenta de IRC, dem, decorridos três períodos de tributação após aquele ou sujeita ao imposto referido no artigo 7.º, pague ou a que se reportam e obtida autorização prévia do director- coloque à disposição de entidades residentes noutro -geral dos Impostos, ser substituídos, para efeitos fiscais, Estado membro da União Europeia ou do espaço eco- por microfilmes que constituam sua reprodução fiel e nómico europeu, neste último caso desde que exista obedeçam às condições que forem estabelecidas. obrigação de cooperação administrativa em matéria 7 — É ainda permitido o arquivamento em suporte fiscal equivalente à estabelecida na União Europeia, electrónico das facturas ou documentos equivalentes, 6122-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 dos talões de venda ou de quaisquer outros documentos lação especial, se considerem efectuadas nas Regiões com relevância fiscal emitidos pelo sujeito passivo, Autónomas dos Açores e da Madeira. desde que processados por computador, nos termos 4— ..................................... definidos no n.º 7 do artigo 52.º do Código do IVA. 5— ..................................... 8 — (Anterior n.º 7.) 6— ..................................... 9 — (Anterior n.º 8.)» 7— ..................................... 8— ..................................... 2 — A redacção conferida pela presente lei ao n.º 12 do 9— ..................................... artigo 52.º do Código do IRC tem carácter interpretativo. Artigo 49.º Artigo 100.º [...] Revogação de normas no âmbito do IRC Nos casos em que a facturação ou o seu registo sejam São revogados o n.º 8 do artigo 51.º e o n.º 2 do ar- processados por valores, com imposto incluído, nos termos tigo 70.º do Código do IRC, com efeitos a partir do período dos artigos anteriores, o apuramento da base tributável de tributação que se inicie após 31 de Dezembro de 2010. correspondente é obtido através da divisão daqueles va- lores por 106 quando a taxa do imposto for 6 %, por 113 Artigo 101.º quando a taxa do imposto for 13 % e por 123 quando a taxa do imposto for 23 %, multiplicando o quociente por 100 Despesas com equipamentos e software de facturação e arredondando o resultado, por defeito ou por excesso, 1 — As desvalorizações excepcionais decorrentes do para a unidade mais próxima, sem prejuízo da adopção de abate, nos exercícios de 2010 ou 2011, de programas e qualquer outro método conducente a idêntico resultado.» equipamentos informáticos de facturação que sejam subs- tituídos em consequência da exigência, de certificação do Artigo 103.º software nos termos do artigo 123.º do Código do IRC, Alteração à lista I anexa ao Código do IVA são consideradas perdas por imparidade. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o As verbas 2.1, 2.11 e 2.15 da lista I anexa ao Código do sujeito passivo fica dispensado de obter a aceitação, por IVA, passam a ter a seguinte redacção: parte da Direcção-Geral dos Impostos prevista no n.º 2 do «2.1 — Jornais, revistas de informação geral e outras artigo 38.º do Código do IRC. publicações periódicas que se ocupem predominante- 3 — As despesas com a aquisição de programas e equipa- mente de matérias de carácter científico, educativo, mentos informáticos de facturação certificados, adquiridos nos literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo e anos de 2010 ou 2011, podem ser consideradas como gasto livros em todos os suportes físicos. fiscal no período de tributação em que sejam suportadas. Exceptuando-se as publicações ou livros de carácter obsceno ou pornográfico, como tal considerados na legislação sobre a matéria, e as obras encadernadas em CAPÍTULO XI peles, tecidos de seda ou semelhante. Impostos indirectos 2.11 — Prestações de serviços, efectuadas no exer- cício das profissões de jurisconsulto, advogado e soli- citador a desempregados e trabalhadores no âmbito de SECÇÃO I processos judiciais de natureza laboral e a pessoas que Imposto sobre o valor acrescentado beneficiem de assistência judiciária. 2.15 — Espectáculos, provas e manifestações des- Artigo 102.º portivas e outros divertimentos públicos. Exceptuam-se: Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Os artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Va- lor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, Artigo 104.º de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código Revogação de verbas da lista I anexa ao Código do IVA do IVA, passam a ter a seguinte redacção: São revogadas as verbas 2.4 e 2.13 da lista I anexa ao «Artigo 18.º Código do IVA. Artigo 105.º [...] Revogação de verbas da lista II anexa ao Código do IVA 1— ..................................... São revogadas as verbas 2.1 e 2.2 da lista II anexa ao a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Código do IVA. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 106.º c) Para as restantes importações, transmissões de bens Alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto e prestações de serviços, a taxa de 23 %. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, 2— ..................................... alterado pela Lei n.º 2/92, de 9 de Março, pelo Decreto-Lei 3 — As taxas a que se referem as alíneas a), b) e n.º 166/94, de 9 de Junho, pela Lei n.º 39-B/94, de 27 de c) do n.º 1 são, respectivamente, de 4 %, 9 % e 16 %, Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 91/96, de 12 de Julho, relativamente às operações que, de acordo com a legis- pelas Leis n.os 16-A/2002, de 31 de Maio, 39/2005, de 24 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(39) de Junho, 26-A/2008, de 27 de Junho, e 12-A/2010, de 30 i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de Junho, passa a ter a seguinte redacção: j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 1.º m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) Em caso de actos, contratos, documentos, títulos, 1 — São fixadas em 4 %, 9 % e 16 %, respectiva- papéis e outros factos previstos na tabela anexa ao pre- mente, as taxas do imposto sobre o valor acrescentado a sente Código em que não intervenham a qualquer título que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 18.º pessoas colectivas ou pessoas singulares no exercício de do Código sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo actividade de comércio, indústria ou prestação de serviços, Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a aplicar quando forem apresentados perante qualquer sujeito pas- às transmissões de bens e prestações de serviços que sivo do imposto referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º; se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Açores e da Madeira e nas importações cujo desem- p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . baraço alfandegário tenha lugar nas mesmas Regiões. q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 107.º Disposições transitórias no âmbito do IVA Artigo 7.º No caso das transmissões de bens e prestações de serviços [...] de carácter continuado resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, as alterações introduzidas na pre- 1— ..................................... sente lei nos artigos 18.º e 49.º do Código do IVA e no Decreto- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, alterado pela Lei n.º 2/92, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 166/94, de 9 de Junho, c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pela Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 91/96, de 12 de Julho, e pelas Leis n.os 16-A/2002, de 31 de e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maio, 39/2005, de 24 de Junho, 26-A/2008, de 27 de Junho, f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e 12-A/2010, de 30 de Junho, apenas se aplicam às operações g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2011, derrogando-se, para h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . este efeito, o disposto no n.º 9 do artigo 18.º do Código do IVA. i) Os empréstimos com características de suprimen- tos, incluindo os respectivos juros efectuados por sócios Artigo 108.º à sociedade; Transferência de IVA para o desenvolvimento j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do turismo regional l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — A transferência a título de IVA destinada às enti- n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dades regionais de turismo é de € 20 800 000. o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — A receita a transferir para as entidades regionais de p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2009, de 12 de Agosto. s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . t) As aquisições onerosas ou a título gratuito de imó- SECÇÃO II veis por entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, destinadas directa ou indi- Imposto do selo rectamente à realização dos seus fins estatutários. Artigo 109.º 2— ..................................... Alteração ao Código do Imposto do Selo 3— ..................................... 4— ..................................... Os artigos 5.º e 7.º do Código do Imposto do Selo, apro- 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» vado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 5.º CAPÍTULO XII [...] Impostos especiais ......................................... SECÇÃO I a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impostos especiais de consumo c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 110.º e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os artigos 71.º, 74.º, 76.º, 90.º, 92.º, 101.º, 103.º, 104.º e h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, apro- 6122-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 vado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, abre- Artigo 92.º viadamente designado por Código dos IEC, passam a ter a [...] seguinte redacção: «Artigo 71.º 1— ..................................... 2— ..................................... [...] 3 — A taxa aplicável ao metano e aos gases de pe- 1— ..................................... tróleo usados como carburante é de € 125,00/1000 kg 2— ..................................... e, quando usados como combustível, é fixada entre € 7,81 e € 9,00/1000 kg, sendo igualmente aplicável a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % ao acetileno usado como combustível. vol. de álcool adquirido, € 7,11/hl; 4— ..................................... b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior 5— ..................................... ou igual a 8 plato, € 8,91/hl; 6— ..................................... c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior 7— ..................................... a 8 plato e inferior ou igual a 11 plato, € 14,23/hl; 8— ..................................... d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e supe- 9— ..................................... rior a 11 plato e inferior ou igual a 13 plato, € 17,82/hl; 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a 13 plato e inferior ou igual a 15 plato, € 21,36/hl; f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior Artigo 101.º a 15 plato, € 24,99/hl. [...] Artigo 74.º 1— ..................................... [...] 2 — Para efeitos de aplicação da alínea a) do nú- mero anterior, são considerados charutos e cigarrilhas, 1— ..................................... se puderem ser fumados tal como se apresentam e se, 2 — A taxa do imposto aplicável aos produtos inter- tendo em conta as suas características e as expectativas médios é de € 60,07/hl. normais dos consumidores, se destinarem exclusiva- mente a sê-lo: Artigo 76.º a) (Revogada.) [...] b) Os rolos de tabaco revestidos de uma capa exterior 1— ..................................... em tabaco natural; 2 — A taxa do imposto aplicável às bebidas espiri- c) (Revogada.) tuosas é de € 1031,57/hl. d) Os rolos de tabaco com um interior constituído por uma mistura de tabaco batido e revestidos de uma Artigo 90.º capa exterior, com a cor natural dos charutos, em tabaco reconstituído, abrangendo a totalidade do produto, in- [...] cluindo, se for caso disso, o filtro, mas não a boquilha, 1 — Beneficiam de isenção total ou parcial do im- no caso de charutos com boquilha, quando o seu peso posto, até ao limite máximo global de 40 000 t/ano, unitário, sem filtro nem boquilha, for igual ou superior a os biocombustíveis puros abaixo indicados, quando 2,3 g e inferior a 10 g e o seu perímetro, em pelo menos produzidos por pequenos produtores dedicados: um terço do comprimento, for igual ou superior a 34 mm. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — São equiparados a charutos e cigarrilhas os pro- b) Produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 90 55 dutos constituídos parcialmente por substâncias que não e NC 3824 90 80 a NC 3824 90 97, para os respectivos sejam tabaco, mas que correspondam aos outros critérios componentes produzidos a partir da biomassa; definidos no número anterior. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . considerados pequenos produtores dedicados aqueles c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que sejam reconhecidos como tal nos termos da legis- d) Um rolo de tabaco dos referidos nas alíneas anteriores é lação aplicável. considerado, para efeitos de aplicação do imposto, como dois 3— ..................................... cigarros quando, sem filtro e sem boquilha, tenha um compri- 4 — O valor e os procedimentos de aplicação da pre- mento superior a 8 cm, sem ultrapassar 11 cm, como três cigar- sente isenção são estabelecidos por portaria dos membros ros quando, nas mesmas condições, tenha um comprimento su- perior a 11 cm, sem ultrapassar 14 cm, e assim sucessivamente. do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura, dos transportes e do ambiente. 5 — (Revogado.) 5— ..................................... 6 — (Revogado.) a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — (Revogado.) b) Os resíduos de tabaco acondicionados para venda 8 — (Revogado.) ao público não abrangidos nos n.os 2 e 4 susceptíveis de 9 — (Revogado.) serem fumados, considerando-se resíduos de tabaco 10 — (Revogado.) os restos das folhas de tabaco e os subprodutos prove- Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(41) nientes da transformação do tabaco ou do fabrico de montante de € 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário produtos de tabaco; e o gasóleo colorido e marcado, que constitui receita c) O tabaco de corte fino destinado a cigarros de própria do fundo financeiro de carácter permanente enrolar, conforme definido nas alíneas anteriores, rela- previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, tivamente ao qual mais de 25 % em peso das partículas até ao limite máximo de € 30 000 000 anuais. tenha uma largura de corte inferior a 1,5 mm, ou superior 2 — O adicional a que se refere o número anterior a 1,5 mm e que tenha sido vendido ou se destine a ser integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos vendido para cigarros de enrolar. do n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, 6— ..................................... de 21 de Junho. 3 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos Artigo 103.º pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos [...] Especiais sobre o Consumo são compensados através 1— ..................................... da retenção de uma percentagem entre 2 % e 3 % do 2— ..................................... produto do adicional, a fixar por despacho do Ministro 3— ..................................... das Finanças, a qual constitui sua receita própria. 4— ..................................... a) Elemento específico — € 69,07; SECÇÃO III b) Elemento ad valorem — 23 %. Imposto sobre veículos 5— ..................................... Artigo 113.º Artigo 104.º Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos [...] Os artigos 7.º, 10.º, 11.º, 39.º, 52.º e 53.º do Có- digo do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei ......................................... n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente de- a) Charutos — 13 %; signado por Código do ISV, passam a ter a seguinte b) Cigarrilhas — 13 %; redacção: c) Tabaco de corte fino destinado a cigarros de en- rolar — 60 %; «Artigo 7.º d) Restantes tabacos de fumar — 45 %. [...] Artigo 105.º 1 — A tabela A é aplicável aos automóveis de pas- [...] sageiros, aos automóveis ligeiros de utilização mista que não estejam previstos nos artigos 8.º e 9.º e aos 1 — Aos cigarros fabricados nas Regiões Autónomas automóveis ligeiros de mercadorias que não estejam dos Açores e da Madeira por pequenos produtores cuja previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º e na alínea b) do produção anual não exceda, individualmente, 500 t e artigo 9.º, multiplicando-se as taxas e parcelas a abater que sejam consumidos nessas regiões, são aplicáveis da componente ambiental pelo coeficiente de actuali- as seguintes taxas: zação ambiental correspondente ao ano de introdução a) Elemento específico — € 15,30; do consumo do veículo: b) Elemento ad valorem — 36,5 %. TABELA A 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» Componente cilindrada Artigo 111.º Taxas Norma revogatória Escalão de cilindrada por centímetros Parcela a abater (centímetros cúbicos) cúbicos (em euros) os os São revogados os n. 5 a 10 do artigo 90.º, os n. 2 e 3 (em euros) do artigo 97.º e as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 101. º do Código dos Impostos Especiais de Consumo. Até 1 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,92 684,74 Mais de 1 250 . . . . . . . . . . . . . . . 4,34 4 964,37 SECÇÃO II Componente ambiental Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos Escalão de CO2 Taxas Parcela a abater (em gramas por quilómetro) (em euros) (em euros) Artigo 112.º Adicional às taxas do imposto sobre os produtos Veículos a gasolina: petrolíferos e energéticos Até 115. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,57 335,58 De 116 a 145 . . . . . . . . . . . . . . 32,61 3 682,79 1 — Mantém-se em vigor em 2011 o adicional às ta- De 146 a 175 . . . . . . . . . . . . . . 37,85 4 439,31 xas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéti- De 176 a 195 . . . . . . . . . . . . . . 96,20 14 662,70 cos, no montante de € 0,005 por litro para a gasolina e no Mais de 195 . . . . . . . . . . . . . . . 127,03 20 661,74 6122-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 calculada com referência à desvalorização comercial mé- Escalão de CO2 Taxas Parcela a abater (em gramas por quilómetro) (em euros) (em euros) dia corrigida do respectivo custo de impacte ambiental: ......................................... Veículos a gasóleo: Até 95. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,18 1 364,61 2— ..................................... De 96 a 120 . . . . . . . . . . . . . . . 49,16 4 450,15 3 — Sem prejuízo da liquidação provisória efectuada, De 121 a 140 . . . . . . . . . . . . . . 109,02 11 734,52 sempre que o sujeito passivo entenda que o montante do De 141 a 160 . . . . . . . . . . . . . . 121,24 13 490,65 imposto apurado nos termos do n.º 1 excede o imposto Mais de 160 . . . . . . . . . . . . . . . 166,53 20 761,61 calculado por aplicação da fórmula a seguir indicada, pode requerer ao director da alfândega, mediante o pa- Coeficiente de actualização ambiental gamento prévio de taxa a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, e até ao Ano Coeficiente termo do prazo de pagamento a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º, que a mesma seja aplicada à tributação do veículo, tendo em vista a liquidação definitiva do imposto: 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,05 V × (Y + C) ISV =VR 2— ..................................... em que: TABELA B ISV representa o montante do imposto a pagar; Componente cilindrada V representa o valor comercial do veículo, tomando por base o valor médio de referência indicado nas pu- Parcela a Escalão de cilindrada Taxas por centímetros abater (em blicações especializadas do sector, apresentadas pelo (centímetros cúbicos) cúbicos (em euros) euros) interessado, ponderado, mediante avaliação do veículo, caso se justifique, em função de determinados factores Até 1 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,13 2 666,34 concretos, como a quilometragem, o estado mecânico Mais de 1 250 . . . . . . . . . . . . . . 9,77 9 714,44 e a conservação; VR é o preço de venda ao público de veículo idên- 3 — Ficam sujeitos a um agravamento de € 500 no total tico no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, do montante de imposto a pagar, depois de aplicadas as tal como declarado pelo interessado, considerando-se reduções a que houver lugar, os veículos ligeiros equipados como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema com sistema de propulsão a gasóleo, com excepção daqueles de propulsão, ou, no caso de este não constar de infor- que apresentarem nos respectivos certificados de conformi- mação disponível, de veículo similar, introduzido no dade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a in- um valor de emissão de partículas inferior a 0,005 g/km. troduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez; 4— ..................................... Y representa o montante do imposto calculado com 5— ..................................... base na componente cilindrada, tendo em consideração a 6— ..................................... tabela e a taxa aplicável ao veículo, vigente no momento 7— ..................................... da exigibilidade do imposto; 8— ..................................... C é o ‘custo de impacte ambiental’, aplicável a veículos sujeitos à tabela A, vigente no momento da Artigo 10.º exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde à [...] componente ambiental da referida tabela. TABELA C 4— ..................................... 5— ..................................... Componente cilindrada Artigo 39.º Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos) Valor (em euros) [...] 1 — Mediante pedido do interessado, a admissão De 180 até 750 . . . . . . . . . . . . . . . . 53,84 temporária em território nacional de automóveis li- Mais de 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105,57 geiros matriculados em série normal noutro Estado membro, para fins de uso profissional, é autorizada Artigo 11.º pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mediante emissão de [...] guia de circulação, desde que verificadas as seguintes 1 — O imposto incidente sobre veículos portadores de condições: matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estados membros da União Europeia é objecto de liqui- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dação provisória, com base na aplicação das percentagens c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de redução previstas na tabela D ao imposto resultante d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da tabela respectiva, as quais estão associadas à desvalo- rização social média dos veículos no mercado nacional, 2— ..................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(43) 3 — Para efeitos de aplicação do disposto na alínea a) 5— ....................................... do n.º 1, as pessoas, residentes ou não, que agem por 6— ....................................... conta de pessoa não estabelecida em território nacional 7— ....................................... devem estar sujeitas a relação contratual de trabalho e terem sido por esta devidamente autorizadas a conduzir Artigo 9.º o veículo, podendo ser dada uma utilização privada, [...] desde que esta tenha natureza acessória relativamente à utilização profissional, e esteja prevista no contrato ........................................... de trabalho. 4— ..................................... Artigo 52.º Instituições particulares de solidariedade social 1 — Estão isentos do imposto os veículos para trans- porte colectivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos em estado novo, por instituições particulares de solidariedade social que se destinem ao transporte em actividades de interesse público e que se mostrem adequados à sua natureza e finalidades. 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 10.º Artigo 53.º [...] [...] 1— ....................................... 1— ..................................... Escalão d e¬ Cilind rada Taxas Escalão de CO 2 Taxas 2— ..................................... (em centímet ros cú bicos) (em euros) (em gramas por (em euros) 3— ..................................... quilómet ro) 4— ..................................... At é 1 250 26,89 A té 1 20 53,98 5— ..................................... Mais de 1 25 0 até 1 750 53,98 Mais de 120 até 1 80. 80,87 a) Os veículos devem possuir um nível de emissão Mais de 1 75 0 até 2 500 107 ,8 6 Mais de 180 até 2 50 161 ,7 4 de CO2 até 120 g/km, confirmado pelo respectivo cer- Mais de 2 50 0 323 ,4 8 Mais de 250 269,6 tificado de conformidade; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ....................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 7… …… … …… … …… … …… … …… 1 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 200 8… …… … …… … …… … …… … …… 1,05 200 9… …… … …… … …… … …… … …… 1,10 SECÇÃO IV 201 0… …… … …… … …… … …… … …… 1,15 Imposto único de circulação 201 1... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ....... ...... ...... ...... .... 1,15 Artigo 114.º Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação Artigo 11.º Os artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 18.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado [...] pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, abreviadamente ........................................... designado por Código do IUC, passam a ter a seguinte redacção: Veículos categoria C «Artigo 5.º Veículos de peso bruto inferior a 12 t [...] 1— ....................................... Escalões de peso bruto Taxas anuais 2— ....................................... (em quilogramas) (em Euros) a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 2500 ...................................... 30 b) Instituições particulares de solidariedade social, nas condições previstas no n.º 6. 2501 a 3500 ................................. 49 3501 a 7500 ................................. 117 3— ....................................... 7501 a 11999 ............................... 191 4— ....................................... 6122-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Veículos a motor de peso bruto superior ou igual a 12 t Ano da primeira matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Ente 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Escalões de peso bruto Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão (em quilogramas) pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão (1) (1) (1) (1) (1) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) 2 eixos 12000.................... 207 215 192 200 182 191 176 182 174 180 12001 a 12999 ...... 294 346 274 322 262 307 251 295 249 293 13000 a 14999 ...... 297 351 276 326 264 311 254 299 252 297 15000 a 17999 ...... 331 369 308 344 294 328 282 316 280 313 ≥ 18000 ................ 420 468 391 434 373 414 360 398 357 394 3 eixos < 15000 ................ 207 294 192 273 182 261 175 251 174 249 15000 a 16999 ...... 291 329 271 306 259 293 248 280 246 278 17000 a 17999 ...... 291 337 271 313 259 298 248 286 246 283 18000 a 18999 ...... 379 418 352 389 337 371 323 358 320 354 19000 a 20999 ...... 380 418 354 389 338 375 324 358 322 359 21000 a 22999 ...... 382 424 355 393 340 422 326 361 323 402 ≥ 23000 ................ 427 475 397 443 380 422 364 405 362 402 ≥ 4 eixos < 23000 ................ 292 327 272 304 259 291 249 278 246 276 23000 a 24999 ...... 369 415 344 387 328 369 316 355 313 352 25000 a 25999 ...... 379 418 352 389 337 371 323 358 320 354 26000 a 26999 ...... 695 788 646 733 617 699 592 670 587 665 27000 a 28999 ...... 705 805 655 751 625 716 602 689 596 682 ≥ 29000 ................ 724 818 672 760 642 727 617 698 612 693 (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO, n.º L235, de 17 de Setembro de 1996, p. 59). Veículos articulados e conjuntos de veículos Ano da primeira matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Ente 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Escalões de peso bruto Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão (em quilogramas) pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão (1) (1) (1) (1) (1) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) 2+1 eixos 12000.................... 206 208 191 193 181 184 175 177 173 176 12001 a 17999 ...... 285 351 268 326 257 310 248 298 246 296 18000 a 24999 ...... 379 447 355 414 340 396 328 381 325 378 25000 a 25999 ...... 410 457 385 426 367 406 355 390 353 387 ≥ 26000 ................ 762 840 716 781 683 746 659 715 655 710 2+2 eixos < 23000 ................ 282 324 266 301 254 286 245 276 244 274 23000 a 25999 ...... 365 413 343 385 326 367 317 353 315 350 26000 a 30999 ...... 696 793 652 738 622 705 603 676 597 670 31000 a 32999 ...... 752 814 706 757 672 724 651 695 646 689 ≥ 33000 ................ 800 966 752 898 717 857 695 824 689 816 2+3 eixos < 36000 ................ 709 797 664 742 634 709 615 680 609 673 36000 a 37999 ...... 782 848 735 795 702 759 677 735 671 729 ≥ 38000 ................ 810 955 759 895 726 854 703 827 697 820 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(45) Ano da primeira matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Ente 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Escalões de peso bruto Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão Com suspensão (em quilogramas) pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo pneumática Com outro tipo ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão ou equivalente de suspensão (1) (1) (1) (1) (1) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) Taxas anuais (em euros) 3+2 eixos < 36000 ................ 703 775 659 719 630 689 609 660 605 659 36000 a 37999 ...... 719 820 676 762 646 729 623 699 618 698 38000 a 39999 ...... 721 872 677 810 647 774 625 743 619 741 ≥ 40000 ................ 840 1079 789 1006 752 960 729 921 722 920 ≥ 3+3 eixos < 36000 ................ 657 778 616 724 588 690 569 663 563 658 36000 a 37999 ...... 774 860 727 799 694 773 670 734 665 727 38000 a 39999 ...... 782 875 734 812 701 777 676 746 670 740 ≥ 40000 ................ 799 888 750 827 716 789 694 757 686 752 (1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva n.º 96/53/CE, do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO, n.º L235, de 17 de Setembro de 1996, p. 59). Artigo 13.º 4 — Não há lugar a qualquer anulação sempre que o [...] montante do imposto a restituir seja inferior a € 10.» ........................................... CAPÍTULO XIII Taxa anual segundo o ano Escalão de cilindrada de matrícula do veículo Impostos locais (em centímetros cúbicos) (em euros) Posterior a 1996 Entre 1992 e 1996 De 180 até 250 ……………………… 5,25 0 SECÇÃO I Mais de 250 até 350 ………………… 7,42 5,25 Imposto municipal sobre imóveis Mais de 350 até 500 ………………… 17,93 10,61 Artigo 115.º Mais de 500 até 750 ………………… 53,88 31,73 Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Mais de 750 ………………………….. 107,76 52,85 Os artigos 37.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de Artigo 14.º 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código [...] do IMI, passam a ter a seguinte redacção: A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de «Artigo 37.º € 2,17/kW. [...] Artigo 15.º [...] 1— ..................................... 2— ..................................... A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 3 — Em relação aos terrenos para construção, deve € 0,54/kg, tendo o imposto o limite superior de € 10 000. ser apresentada fotocópia do alvará de loteamento, que deve ser substituída, caso não exista loteamento, por Artigo 17.º fotocópia do alvará de licença de construção, projecto [...] aprovado, comunicação prévia, informação prévia fa- vorável ou documento comprovativo de viabilidade 1— ....................................... construtiva. 2— ....................................... 4— ..................................... 3 — Na reactivação de matrícula cancelada o imposto 5— ..................................... deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data 6— ..................................... da reactivação. Artigo 18.º Artigo 112.º [...] [...] 1— ....................................... 1— ..................................... 2— ....................................... 2— ..................................... 3— ....................................... 3— ..................................... 6122-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 4 — Para os prédios que sejam propriedade de enti- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dades que tenham domicílio fiscal em país, território ou b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . região sujeitos a regime fiscal claramente mais favorá- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . vel, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das Finanças, a taxa do imposto é de 5 %. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... 6— ..................................... 3— ..................................... 7— ..................................... 4— ..................................... 8— ..................................... 5— ..................................... 9— ..................................... 6— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) As previstas na alínea b) do artigo 6.º; 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) As previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . desde que o valor que serviria de base a liquidação do 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IMT, caso este fosse devido, apurado nos termos da 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . regra 5.ª do artigo 12.º, exceda o montante referido no 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » artigo 9.º, bem como as previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º; SECÇÃO II c) [Anterior alínea b).] Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis 7— ..................................... Artigo 116.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis 8— ..................................... Os artigos 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 17.º, 35.º, 36.º e 40.º do 9— ..................................... Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões One- 10 — Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 6, rosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, para as situações aí previstas, o requerente pode obter de 12 de Novembro, abreviadamente designado por Código a suspensão do pagamento do imposto nos casos em do IMT, passam a ter a seguinte redacção: que a dação em cumprimento tenha sido efectuada por devedor pessoa singular, desde que entregue o reque- «Artigo 6.º rimento a solicitar a respectiva isenção devidamente [...] instruído conjuntamente com a declaração referida no n.º 1 do artigo 19.º ......................................... 11 — A emissão da declaração de isenção a que se a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . refere o número anterior compete ao serviço de finanças b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . onde for apresentada a declaração referida no n.º 1 do c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . artigo 19.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — Se a isenção a que se refere o n.º 10 não vier e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a ser objecto de reconhecimento, ao imposto devido f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . são acrescidos juros compensatórios, nos termos do g) As aquisições de prédios individualmente classifi- artigo 35.º da lei geral tributária, pelo prazo máximo cados como de interesse nacional, de interesse público de 180 dias. ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável; Artigo 11.º h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... 4— ..................................... Artigo 9.º 5— ..................................... [...] 6— ..................................... 7 — Deixam de beneficiar igualmente de isenção e de São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano redução de taxas previstas no artigo 9.º e nas alíneas a) ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado e b) do n.º 1 do artigo 17.º as seguintes situações: exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda a) Quando aos bens for dado destino diferente da- € 92 407. quele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda; Artigo 10.º b) Quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar [...] da data da aquisição. 1— ..................................... 2— ..................................... 8— ..................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(47) Artigo 17.º 5— ..................................... 6— ..................................... [...] 7 — Nas partilhas judiciais e extrajudiciais, o im- 1— ..................................... posto deve ser pago nos 30 dias posteriores ao acto. 8 — Sempre que o IMT seja liquidado conjuntamente a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com o imposto do selo, o seu pagamento deve ser efec- tuado no prazo da respectiva notificação. Taxas percentuais 9— ..................................... Valor sobre que incide o IMT (em euros) 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marginal Média (*) 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 92 407 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 0 Artigo 40.º De mais de 92 407 e até 126 403 . . . . . . . . 2 0,537 9 De mais de 126 403 e até 172 348 . . . . . . . 5 1,727 4 [...] De mais de 172 348 e até 287 213 . . . . . . . 7 3,836 1 De mais de 287 213 e até 574 323 . . . . . . . 8 1— ..................................... Superior a 574 323 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 taxa única 2— ..................................... (*) No limite superior do escalão. 3 — Nos actos ou contratos por documento particular autenticado, ou qualquer outro título, quando essa forma b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . seja admitida em alternativa à escritura pública, o prazo de prescrição do imposto devido conta-se a partir da Taxas percentuais data da promoção do registo predial.» Valor sobre que incide o IMT (em euros) Marginal Média (*) Artigo 117.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de Agosto Até 92 407 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 De mais de 92 407 e até 126 403 . . . . . . . 2 1,268 9 O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de Agosto, De mais de 126 403 e até 172 348 . . . . . . . 5 2,263 6 De mais de 172 348 e até 287 213 . . . . . . . 7 4,157 8 alterado pelas Leis n.os 10-B/96, de 23 de Março, e 52-C/96, De mais de 287 213 e até 550 836 . . . . . . . 8 de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Superior a 550 836 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 taxa única (*) No limite superior do escalão. «Artigo 3.º [...] c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Está isenta de imposto municipal sobre as transmis- sões onerosas de imóveis a transmissão por compra e 2— ..................................... venda a favor do locatário, no exercício do direito de 3 — Quando, relativamente às aquisições a que se opção de compra previsto no regime jurídico do contrato referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que de locação financeira, da propriedade ou do direito de incide o imposto for superior a € 92 407, é dividido superfície constituído sobre o imóvel locado.» em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa Artigo 118.º média correspondente a este escalão, e outra, igual ao Revogação de disposições no âmbito do IMT excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior. É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4— ..................................... 4 de Agosto, alterado pelas Leis n.os 10-B/96, de 23 de 5— ..................................... Março, e 52-C/96, de 27 de Dezembro. 6— ..................................... CAPÍTULO XIV Artigo 35.º [...] Benefícios fiscais 1— ..................................... Artigo 119.º 2— ..................................... Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais 3 — Nos actos ou contratos por documento particular autenticado, ou qualquer outro título, quando essa forma Os artigos 19.º, 21.º, 27.º, 32.º, 44.º, 48.º, 49.º e 70.º do seja admitida em alternativa à escritura pública, o prazo Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei de caducidade do imposto devido conta-se a partir da n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por data da promoção do registo predial. EBF, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 36.º «Artigo 19.º [...] [...] 1— ..................................... 1— ..................................... 2— ..................................... 2— ..................................... 3— ..................................... 3— ..................................... 4— ..................................... 4— ..................................... 6122-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 5— ..................................... 7— ..................................... 6 — O regime previsto no n.º 1 só pode ser concedido 8— ..................................... uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade 9 — O disposto nos n.os 2 e 3 é igualmente aplicável a ou noutra entidade com a qual existam relações especiais sociedades cuja sede ou direcção efectiva esteja situada nos termos do artigo 63.º do Código do IRC. em território português, constituídas segundo o direito de outro Estado membro da União Europeia, que tenham Artigo 21.º por único objecto contratual a gestão de participações [...] sociais de outras sociedades, desde que preencham os demais requisitos a que se encontram sujeitas as socie- 1— ..................................... dades regidas pelo Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de 2— ..................................... Dezembro. 3— ..................................... 4 — A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem Artigo 44.º efeito, devendo ser acrescida à colecta do IRS do ano em [...] que ocorrer o pagamento um montante correspondente a 1 % das importâncias pagas a título de capital, se aos 1— ..................................... participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ocorra qualquer uma das situações previstas na lei. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— ..................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— ..................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— ..................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9— ..................................... i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 27.º m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] o) As entidades públicas empresariais responsáveis 1— ..................................... pela rede pública de escolas, quanto aos prédios ou parte 2— ..................................... de prédios destinados directamente ou indirectamente à realização dos seus fins. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) A entidades não residentes e sem estabelecimento 2— ..................................... estável em território português que sejam domiciliadas 3— ..................................... em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal 4— ..................................... claramente mais favorável, constante de lista aprovada 5— ..................................... por portaria do Ministro das Finanças ou com o qual 6— ..................................... não esteja em vigor uma convenção destinada a evitar 7— ..................................... a dupla tributação internacional ou um acordo sobre 8— ..................................... troca de informações em matéria fiscal; 9— ..................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... a) A pessoas singulares não residentes e sem esta- Artigo 48.º belecimento estável em território português que sejam […] domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de 1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imó- lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças ou veis os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos com o qual não esteja em vigor uma convenção desti- passivos cujo rendimento bruto total do agregado fami- nada a evitar a dupla tributação internacional ou um liar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao acordo sobre troca de informações em matéria fiscal; dobro do valor do IAS, e cujo valor patrimonial tribu- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tário global não exceda 10 vezes o valor anual do IAS. 2— ..................................... Artigo 32.º Artigo 49.º [...] […] 1 — (Revogado.) 2— ..................................... 1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre 3— ..................................... imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões 4— ..................................... onerosas de imóveis os prédios integrados em fundos 5— ..................................... de investimento imobiliário abertos ou fechados de 6— ..................................... subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(49) de poupança-reforma, que se constituam e operem de da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com acordo com a legislação nacional. a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a 2— ..................................... utilização pessoal, com o limite de € 803: a) Equipamentos novos para utilização de energias Artigo 70.º renováveis e de equipamentos para a produção de ener- [...] gia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, 1— ..................................... com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis a) Veículos afectos ao transporte público de pas- ao seu funcionamento; sageiros com lotação igual ou superior a 22 lugares, b) Equipamentos e obras de melhoria das condições por sujeitos passivos de IRC licenciados pelo Insti- de comportamento térmico de edifícios, dos quais re- tuto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. sulte directamente o seu maior isolamento; (IMTT, I. P.), sempre que no próprio exercício ou até c) Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctri- ao fim do segundo exercício seguinte seja efectuado cos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. o reinvestimento da totalidade do valor de realização na aquisição de veículos novos, com lotação igual ou 2 — Os benefícios referidos em cada uma das alíneas superior a 22 lugares, com data de fabrico não anterior do número anterior apenas podem ser utilizados uma a 2010 e afectos a idêntica finalidade; vez em cada período de quatro anos. b) Veículos afectos ao transporte em táxi, perten- centes a empresas devidamente licenciadas para esse Artigo 74.º fim, sempre que, no próprio exercício ou até ao fim do segundo exercício seguinte, seja efectuado o reinvesti- Seguros de saúde mento da totalidade do valor de realização na aquisição 1 — São dedutíveis à colecta do IRS 30 % dos pré- de veículos com data de fabrico não anterior a 2010 e mios de seguros ou contribuições pagas a associações afectos a idêntica finalidade; mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que c) Veículos de mercadorias com peso bruto igual ou tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde superior a 12 t, adquiridos antes de 1 de Julho de 2009 que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os e com a primeira matrícula anterior a esta data, afectos riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos ao transporte rodoviário de mercadorias público ou por seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, conta de outrem, sempre que, no próprio exercício ou desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente até ao fim do segundo exercício seguinte, a totalidade tributados como rendimento do sujeito passivo, com os do valor da realização seja reinvestido em veículos de seguintes limites: mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 t e primeira matrícula posterior a 1 de Janeiro de 2010, que a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou sejam afectos ao transporte rodoviário de mercadorias separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite público ou por conta de outrem. de € 85; b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não 2— ..................................... separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite 3 — O benefício previsto no n.º 1 não prejudica a de € 170. aplicação dos n.os 5 e 6 do artigo 48.º do Código do IRC. 4— ..................................... 2 — Por cada dependente a cargo do sujeito passivo, 5 — Os benefícios fiscais previstos no presente os limites das alíneas a) e b) do número anterior são artigo são aplicáveis durante o período de tributação elevados em € 43.» de 2011.» Artigo 121.º Artigo 120.º Revogação de normas no âmbito do EBF Aditamento ao EBF São revogados o n.º 1 do artigo 32.º e o artigo 67.º do São aditados ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, apro- Estatuto dos Benefícios Fiscais. vado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, os arti- gos 15.º-A, 73.º e 74.º, com a seguinte redacção: Artigo 122.º Normas transitórias no âmbito do EBF «Artigo 15.º-A 1 — Até que o valor do indexante de apoios sociais Divulgação da utilização de benefícios fiscais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garan- A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada tida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram valor para efeito da indexação prevista no artigo 48.º do benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante Estatuto dos Benefícios Fiscais. do benefício utilizado. 2 — Durante o ano de 2011, os limites previstos nos n.os 3 e 12 do artigo 62.º do EBF são fixados em 12/1000 do volume Artigo 73.º de vendas ou dos serviços prestados realizados pela empresa no exercício, sempre que os donativos atribuídos sejam di- Equipamentos de energias renováveis reccionados para iniciativas de luta contra a pobreza, desde 1 — São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não que a entidade destinatária dos donativos seja previamente susceptíveis de serem considerados custos para efeitos objecto de reconhecimento pelo Ministro das Finanças. 6122-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 CAPÍTULO XV tica relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre Procedimento, processo tributário regularizada, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 64.º, e outras disposições ou inseridos em sectores de risco, bem como quanto às transferências transfronteiras que não sejam relativas a SECÇÃO I pagamentos de rendimentos sujeitos a algum dos regi- Lei geral tributária mes de comunicação para efeitos fiscais já previstos na lei, a transacções comerciais ou efectuadas por entidades Artigo 123.º públicas, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal. Alteração à lei geral tributária 2— ..................................... Os artigos 18.º, 23.º, 30.º, 62.º, 63.º-A e 63.º-B da lei 3 — As instituições de crédito e sociedades financei- geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, ras têm a obrigação de fornecer à administração tributá- de 17 de Dezembro, abreviadamente designada por LGT, ria, até ao final do mês de Julho de cada ano, através de passam a ter a seguinte redacção: declaração de modelo oficial, aprovada por portaria do Ministro das Finanças e ouvido o Banco de Portugal, o «Artigo 18.º valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e de débito, efectuados por seu intermédio, a sujeitos [...] passivos que aufiram rendimentos da categoria B de 1— ..................................... IRS e de IRC, sem por qualquer forma identificar os 2— ..................................... titulares dos referidos cartões. 3— ..................................... 4 — (Revogado.) 4— ..................................... 5— ..................................... a) Suporte o encargo do imposto por repercussão 6— ..................................... legal, sem prejuízo do direito de reclamação, recurso, impugnação ou de pedido de pronúncia arbitral nos Artigo 63.º-B termos das leis tributárias; [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... Artigo 23.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... g) Quando se verifique a existência comprovada de 5 — O responsável subsidiário fica isento de custas dívidas à administração fiscal ou à segurança social. e de juros de mora liquidados no processo de execução fiscal se, citado para cumprir a dívida constante do 2— ..................................... título executivo, efectuar o respectivo pagamento no 3— ..................................... prazo de oposição. 4— ..................................... 6— ..................................... 5— ..................................... Artigo 30.º 6— ..................................... 7— ..................................... [...] 8— ..................................... 1— ..................................... 9— ..................................... 2— ..................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O disposto no número anterior prevalece sobre 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » qualquer legislação especial. Artigo 124.º Artigo 62.º Revogação de disposições da LGT [...] É revogado o n.º 4 do artigo 63.º-A da LGT. 1 — Salvo nos casos previstos na lei, os órgãos da administração tributária podem delegar a competência Artigo 125.º do procedimento. Disposições transitórias no âmbito da LGT 2— ..................................... O disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LGT é aplicável, Artigo 63.º-A designadamente aos processos de insolvência que se en- contrem pendentes e ainda não tenham sido objecto de [...] homologação, sem prejuízo da prevalência dos privilégios 1 — As instituições de crédito e sociedades financei- creditórios dos trabalhadores previstos no Código do Tra- ras estão sujeitas a mecanismos de informação automá- balho sobre quaisquer outros créditos. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(51) SECÇÃO II 3 — A competência referida nos números anteriores pode ser delegada pelo dirigente máximo do serviço, Procedimento e processo tributário director de serviços ou dirigente do órgão periférico regional em funcionários qualificados ou nos dirigen- Artigo 126.º tes dos órgãos periféricos locais, cabendo neste último Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário caso ao imediato inferior hierárquico destes a proposta de decisão. Os artigos 61.º, 75.º, 97.º, 150.º, 151.º, 185.º, 245.º, Artigo 97.º 247.º, 248.º, 252.º, 256.º e 278.º do Código de Procedi- mento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei [...] n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado 1— ..................................... por CPPT, passam a ter a seguinte redacção: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 61.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — O direito aos juros indemnizatórios é reconhe- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cido pelas seguintes entidades: f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Pela entidade competente para a decisão de recla- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mação graciosa, quando o fundamento for erro imputável i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aos serviços de que tenha resultado pagamento da dívida j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tributária em montante superior ao legalmente devido; l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Pela entidade que determina a restituição oficiosa m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dos tributos, quando não seja cumprido o prazo legal n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de restituição; o) A oposição, os embargos de terceiros e outros c) Pela entidade que procede ao processamento da incidentes, bem como a reclamação da decisão da ve- nota de crédito, quando o fundamento for o atraso na- rificação e graduação de créditos; quele processamento; p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Pela entidade competente para a decisão sobre o q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pedido de revisão do acto tributário por iniciativa do contribuinte, quando não seja cumprido o prazo legal 2— ..................................... de revisão do acto tributário. 3— ..................................... 2 — Em caso de anulação judicial do acto tributário, Artigo 150.º cabe à entidade que execute a decisão judicial da qual resulte esse direito determinar o pagamento dos juros [...] indemnizatórios a que houver lugar. 1— ..................................... 3 — (Anterior n.º 1.) 2— ..................................... 4 — (Anterior n.º 2.) 3— ..................................... 5 — Os juros são contados desde a data do paga- 4 — Quando razões de racionalidade de meios e de mento indevido do imposto até à data do processamento eficácia da cobrança o justifiquem, o dirigente máximo da respectiva nota de crédito, em que são incluídos. do serviço, mediante despacho, pode atribuir a compe- 6 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, tência para a execução fiscal ao órgão periférico regional pode o interessado reclamar, junto do competente órgão da área do domicílio ou sede do devedor. periférico regional da administração tributária, do não pagamento de juros indemnizatórios nos termos pre- Artigo 151.º vistos no n.º 1, no prazo de 120 dias contados da data [...] do conhecimento da nota de crédito ou, na sua falta, do termo do prazo para a sua emissão. 1 — Compete ao tribunal tributário de 1.ª instância 7 — O interessado pode ainda, no prazo de 30 dias da área onde correr a execução, depois de ouvido o contados do termo do prazo de execução espontânea da Ministério Público nos termos do presente Código, de- decisão, reclamar, junto do competente órgão periférico cidir os incidentes, os embargos, a oposição, incluindo regional da administração tributária, do não pagamento quando incida sobre os pressupostos da responsabilidade de juros indemnizatórios no caso da execução de uma subsidiária e a reclamação dos actos praticados pelos decisão judicial de que resulte esse direito. órgãos da execução fiscal. 2— ..................................... Artigo 75.º [...] Artigo 185.º [...] 1— ..................................... 2 — O director de serviços da área operativa dos 1— ..................................... serviços centrais de inspecção tributária é competente 2— ..................................... para a decisão sobre a reclamação de actos praticados em 3 — Nos casos referidos no número anterior a admi- consequência de procedimentos inspectivos realizados nistração tributária disponibiliza, por meios electrónicos, pelos respectivos serviços. às entidades referidas no n.º 1 e para a prática dos actos 6122-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 nele referidos, todos os elementos necessários à realiza- 2— ..................................... ção e à confirmação das respectivas diligências. 3— ..................................... Artigo 245.º Artigo 256.º [...] [...] 1— ..................................... 1 — (Anterior corpo do artigo.) 2 — Havendo reclamações ou juntas as certidões referidas no artigo 241.º, o órgão de execução fiscal pro- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cede à verificação e graduação de créditos, notificando b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dela todos os credores que reclamaram créditos. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Os credores referidos no número anterior podem d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . reclamar da verificação e graduação de créditos nos e) O funcionário competente passa guia para o termos e prazos previstos nos artigos 276.º e seguintes. adquirente depositar a totalidade do preço à ordem 4 — A reclamação referida no número anterior tem do órgão da execução fiscal, no prazo de 15 dias a efeitos suspensivos, procedendo-se à sua remessa ime- contar do fim do prazo para entrega de propostas, diata ao tribunal tributário de 1.ª instância acompanhado sob pena das sanções previstas na lei do processo de cópia autenticada do processo principal. civil; f) Nas aquisições de valor superior a 500 vezes a Artigo 247.º unidade de conta, mediante requerimento fundamentado do adquirente, entregue no prazo máximo de cinco dias [...] a contar do fim do prazo para entrega de propostas, 1 — Os processos que tiverem subido ao tribunal tri- pode ser autorizado o depósito, no prazo referido na butário de 1.ª instância, em virtude de reclamação da de- alínea anterior, de apenas parte do preço, não inferior cisão do órgão de execução fiscal, para decisão da veri- a um terço, obrigando-se à entrega da parte restante no ficação e graduação de créditos, são devolvidos ao órgão prazo máximo de oito meses; da execução fiscal após o trânsito em julgado da decisão. g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— ..................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 248.º [...] 2 — O adquirente pode, com base no título de trans- missão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o 1 — A venda é feita preferencialmente por meio de detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. leilão electrónico ou, na sua impossibilidade, de propostas 3 — O órgão de execução fiscal pode solicitar o au- em carta fechada, nos termos dos números seguintes, salvo xílio das autoridades policiais para a entrega do bem quando o presente Código disponha de forma contrária. adjudicado ao adquirente. 2 — A venda é realizada por leilão electrónico, que decorre durante 15 dias, sendo o valor base o correspon- Artigo 278.º dente a 70 % do determinado nos termos do artigo 250.º 3 — Inexistindo propostas nos termos do número [...] anterior, a venda passa imediatamente para a modalidade 1— ..................................... de proposta em carta fechada, que decorre durante 15 a 2— ..................................... 20 dias, baixando o valor base referido no número ante- rior para 50 % do determinado nos termos do artigo 250.º 3— ..................................... 4 — Não sendo apresentadas propostas nos termos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . fixados nos números anteriores, é aberto de novo leilão b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . electrónico, que decorre durante 20 dias, adjudicando-se c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . o bem à proposta de valor mais elevado. d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — O dirigente máximo do serviço pode determinar e) Erro na verificação ou graduação de créditos. a venda em outra modalidade prevista no Código de Processo Civil. 4— ..................................... 6 — Os procedimentos e especificações da realização 5— ..................................... da venda por leilão electrónico são definidos por portaria 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» do Ministro das Finanças. Artigo 127.º Artigo 252.º Revogação de disposições do CPPT [...] É revogado o artigo 243.º do CPPT, aprovado pelo 1— ..................................... Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 128.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Quando for determinado pelo dirigente máximo O artigo 25.º do Regime Geral das Infracções Tributá- do serviço. rias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abre- Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(53) viadamente designado por RGIT, passa a ter a seguinte tadas nos processos de execução fiscal, cujo valor redacção: ultrapasse duas vezes o valor da alçada dos Tribunais da Relação; «Artigo 25.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . As sanções aplicadas às contra-ordenações em con- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . curso são sempre objecto de cúmulo material.» 3— ..................................... SECÇÃO III a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Outras disposições no âmbito do procedimento b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e processo tributário c) Dos incidentes, embargos de terceiro, reclama- ção da verificação e graduação de créditos, anulação Artigo 129.º da venda, oposições e impugnação de actos lesivos, Alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais bem como de todas as questões relativas à legitimi- Os artigos 49.º e 49.º-A do Estatuto dos Tribunais Ad- dade dos responsáveis subsidiários, levantadas nos ministrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de processos de execução fiscal, cujo valor não ultra- 19 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: passe duas vezes o valor da alçada dos Tribunais da Relação; «Artigo 49.º d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— ..................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Dos incidentes, embargos de terceiro, reclamação CAPÍTULO XVI da verificação e graduação de créditos, anulação da venda, oposições e impugnação de actos lesivos, bem Disposições diversas com relevância tributária como de todas as questões relativas à legitimidade dos responsáveis subsidiários, levantadas nos processos de execução fiscal; SECÇÃO I e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Incentivos fiscais f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 130.º 2— ..................................... 3— ..................................... Revogação de benefícios fiscais 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, Artigo 49.º-A são revogados o n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, [...] de 22 de Junho, alterada pelas Leis n.os 91/2009, de 31 1— ..................................... de Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, alterado pela a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n.º 323/98, de 30 de Outubro, pela Lei n.º 30-C/2000, c) Dos incidentes, embargos de terceiro, recla- de 29 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, mação da verificação e graduação de créditos, anu- de 20 de Dezembro. lação da venda, oposições e impugnação de actos lesivos, bem como de todas as questões relativas à 2 — O direito à restituição de um montante equiva- legitimidade dos responsáveis subsidiários, levan- lente ao IVA suportado pelas instituições particulares de tadas nos processos de execução fiscal, cujo valor solidariedade social e pela Santa Casa da Misericórdia ultrapasse dez vezes o valor da alçada dos Tribunais de Lisboa relativo às operações previstas nas alíneas a) da Relação; e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 de Janeiro, mantém-se em vigor no que respeita às operações que se encontrem em curso em 31 de Dezem- 2— ..................................... bro de 2010, bem como às que no âmbito de programas, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . medidas, projectos e acções objecto de co-financiamento b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . público com suporte no Quadro de Referência Estraté- c) Dos incidentes, embargos de terceiro, recla- gico Nacional, no Programa de Investimentos e Despesas mação da verificação e graduação de créditos, anu- de Desenvolvimento da Administração Central ou nas lação da venda, oposições e impugnação de actos receitas provenientes dos jogos sociais, estejam naquela lesivos, bem como de todas as questões relativas à data a decorrer, já contratualizadas ou com decisão de legitimidade dos responsáveis subsidiários, levan- aprovação da candidatura. 6122-(54) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Artigo 131.º 4 — O pedido de restituição relativo às aquisições Alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º deve ser apresentado durante os meses de Janeiro e Fevereiro, O artigo 65.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterada englobando unicamente aquelas operações realizadas pelas Leis n.os 91/2009, de 31 de Agosto, e 3-B/2010, de durante o ano anterior. 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 5— ..................................... 6— ..................................... «Artigo 65.º 7 — A Direcção de Serviços de Reembolsos pode [...] solicitar quaisquer outras informações para apreciação do pedido de reembolso, incluindo a apresentação dos 1 — As igrejas e comunidades religiosas radicadas originais dos documentos constantes da relação que no País, os institutos de vida consagrada e outros insti- acompanha o pedido a que se refere o n.º 1.» tutos com a natureza de associações ou fundações por aquelas fundados ou reconhecidos, e ainda as federa- Artigo 133.º ções e as associações em que as mesmas se integrem, podem optar pelo regime previsto no n.º 1 do artigo 1.º Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei É aprovado o sistema de incentivos fiscais em investi- n.º 323/98, de 30 de Outubro, pela Lei n.º 30-C/2000, de gação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), nos 29 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 seguintes termos: de Dezembro, enquanto vigorar, não se lhes aplicando, nesse caso, o n.º 4 do artigo 32.º da presente lei. «Artigo 1.º 2 — (Revogado.)» Objecto Artigo 132.º O presente regime tem por objecto o sistema de in- Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro centivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II, abreviadamente designado SIFIDE II, Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de a vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015, o Janeiro, alterado pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, qual se processa nos termos dos artigos seguintes. pelo Decreto-Lei n.º 323/98, de 30 de Outubro, pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei Artigo 2.º n.º 238/2006, de 20 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Conceitos Para efeitos do disposto no presente regime, «Artigo 1.º consideram-se: 1 — A Direcção-Geral dos Impostos procede à res- a) ‘Despesas de investigação’ as realizadas pelo su- tituição do imposto sobre o valor acrescentado corres- jeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos pondente às aquisições e importações efectuadas por conhecimentos científicos ou técnicos; instituições da Igreja Católica — Santa Sé, Conferência b) ‘Despesas de desenvolvimento’ as realizadas pelo Episcopal, dioceses, seminários e outros centros de for- sujeito passivo de IRC através da exploração de resul- mação destinados única e exclusivamente à preparação tados de trabalhos de investigação ou de outros conhe- de sacerdotes e religiosos, fábricas da igreja, ordens, cimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta congregações e institutos religiosos e missionários, bem ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, como associações de fiéis — relativas a: serviços ou processos de fabrico. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 3.º Despesas elegíveis 2 — As entidades referidas no número anterior po- dem optar entre a aplicação do regime nele previsto 1 — Consideram-se dedutíveis as seguintes catego- ou a usufruição do benefício fiscal previsto no n.º 4 do rias de despesas, desde que se refiram a actividades de artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alterada investigação e desenvolvimento, tal como definidas no pelas Leis n.os 91/2009, de 31 de Agosto, e 3-B/2010, artigo anterior: de 28 de Abril, nos termos e condições a definir em a) Aquisições de imobilizado, à excepção de edifícios portaria do membro do Governo responsável pela área e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado das finanças, caso em que uma quota equivalente a 0,5 % novo e directamente afectos à realização de actividades do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, de I&D; liquidado com base nas declarações anuais, lhes pode b) Despesas com pessoal directamente envolvido em ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou tarefas de I&D; de beneficência. c) Despesas com a participação de dirigentes e qua- dros na gestão de instituições de I&D; Artigo 3.º d) Despesas de funcionamento com o pessoal direc- 1— ..................................... tamente envolvido em tarefas de I&D contabilizadas a 2— ..................................... título de remunerações, ordenados ou salários, respei- 3— ..................................... tantes ao exercício; Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(55) e) Despesas relativas à contratação de actividades realizadas podem ser deduzidas até ao sexto exercício de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do imediato. estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja ido- 5 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, neidade em matéria de investigação e desenvolvimento quando no ano de início de usufruição do benefício seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros ocorrer mudança do período de tributação, deve ser con- da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e siderado o período anual que se inicie naquele ano. Ensino Superior; 6 — A taxa incremental prevista na alínea b) do n.º 1 f) Participação no capital de instituições de I&D e é acrescida em 20 pontos percentuais para as despesas contributos para fundos de investimentos, públicos ou relativas à contratação de doutorados pelas empresas privados, destinados a financiar empresas dedicadas para actividades de investigação e desenvolvimento, sobretudo a I&D, incluindo o financiamento da valori- passando o limite previsto na mesma alínea a ser de zação dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria € 1 800 000. de investigação e desenvolvimento seja reconhecida 7 — Aos sujeitos passivos que se reorganizem, em por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da resultado de actos de concentração tal como definidos Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; no artigo 73.º do Código do IRC, aplica-se o disposto no g) Custos com registo e manutenção de patentes; n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. h) Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de activi- Artigo 5.º dades de I&D; Condições i) Despesas com auditorias à I&D; j) Despesas com execução de projectos de I&D ne- Apenas podem beneficiar da dedução a que se refere cessários ao cumprimento de obrigações contratuais o artigo 4.º os sujeitos passivos de IRC que preencham públicas. cumulativamente as seguintes condições: a) O seu lucro tributável não seja determinado por 2 — As entidades referenciadas na alínea e) do nú- métodos indirectos; mero anterior não podem deduzir qualquer tipo de des- b) Não sejam devedores ao Estado e à segurança so- pesas incorridas em projectos realizados por conta de cial de quaisquer impostos ou contribuições, ou tenham terceiros. o seu pagamento devidamente assegurado. 3 — Os custos referidos na alínea g) do n.º 1 só são aplicáveis às micro, pequenas e médias empresas. Artigo 6.º Artigo 4.º Obrigações acessórias Âmbito da dedução 1 — A dedução a que se refere o artigo 4.º deve ser justificada por declaração comprovativa, a requerer 1 — Os sujeitos passivos de IRC residentes em ter- pelas entidades interessadas, ou prova da apresentação ritório português que exerçam, a título principal ou do pedido de emissão dessa declaração, de que as ac- não, uma actividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com esta- tividades exercidas ou a exercer correspondem efecti- belecimento estável nesse território podem deduzir ao vamente a acções de investigação ou desenvolvimento, montante apurado nos termos do artigo 90.º do Código dos respectivos montantes envolvidos, do cálculo do do IRC, e até à sua concorrência, o valor correspondente acréscimo das despesas em relação à média dos dois às despesas com investigação e desenvolvimento, na exercícios anteriores e de outros elementos conside- parte que não tenha sido objecto de comparticipação rados pertinentes, emitida por entidade nomeada por financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Superior, a integrar no processo de documentação fis- Dezembro de 2015, numa dupla percentagem: cal do sujeito passivo a que se refere o artigo 130.º do Código do IRC. a) Taxa de base — 32,5 % das despesas realizadas 2 — No processo de documentação fiscal do sujeito naquele período; passivo deve igualmente constar documento que eviden- b) Taxa incremental — 50 % do acréscimo das des- cie o cálculo do benefício fiscal, bem como documento pesas realizadas naquele período em relação à média comprovativo de que se encontra preenchida a condição aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até referida na alínea b) do artigo 5.º, com referência ao ao limite de € 1 500 000. mês anterior ao da entrega da declaração periódica de rendimentos. 2 — Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME 3 — As entidades interessadas em recorrer ao sistema de acordo com a definição constante do artigo 2.º do de incentivos fiscais previsto na presente lei devem dis- Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, que ainda ponibilizar atempadamente as informações solicitadas não completaram dois exercícios e que não beneficia- pela entidade referida no n.º 1 e aceitar submeter-se às ram da taxa incremental fixada na alínea b) do número auditorias tecnológicas que vierem a ser determinadas. anterior, aplica-se uma majoração de 10 % à taxa base 4 — O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino fixada na alínea a) do número anterior. Superior, através da entidade a que se refere o n.º 1, 3 — A dedução é feita, nos termos do artigo 90.º do comunica por via electrónica à Direcção-Geral dos Im- Código do IRC, na liquidação respeitante ao período de postos, até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano, a tributação mencionado no número anterior. identificação dos beneficiários e do montante das des- 4 — As despesas que, por insuficiência de colecta, pesas consideradas elegíveis reportadas ao ano anterior não possam ser deduzidas no exercício em que foram ao da comunicação. 6122-(56) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Artigo 7.º b) Os sócios que participem na constituição da sociedade Obrigações contabilísticas ou no aumento do capital social sejam exclusivamente pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou in- A contabilidade dos sujeitos passivos de IRC bene- vestidores de capital de risco; ficiários deste regime deve dar expressão ao imposto c) O lucro tributável não seja determinado por métodos que deixe de ser pago em resultado da dedução a que se indirectos. refere o artigo 4.º mediante menção do valor correspon- dente no anexo ao balanço e à demonstração de resulta- 2 — A dedução a que se refere o número anterior: dos relativa ao exercício em que se efectua a dedução. a) Aplica-se exclusivamente às entradas, no âmbito de constituição de sociedades ou de aumento do capital social, Artigo 8.º que ocorram nos anos de 2011 a 2013; Exclusividade do benefício b) É efectuada no apuramento do lucro tributável rela- A dedução a que se refere o artigo 4.º não é acu- tivo ao período de tributação em que ocorram as mencio- mulável, relativamente ao mesmo investimento, com nadas entradas e nos dois períodos seguintes. benefícios fiscais da mesma natureza, previstos noutros diplomas legais.» 3 — O benefício fiscal previsto no presente artigo é cumulável unicamente com os benefícios relativos à interioridade, desde que globalmente não ultrapassem Artigo 134.º € 200 000 por entidade beneficiária, durante um período de Regime fiscal de apoio ao investimento três anos, de acordo com as regras comunitárias aplicáveis O regime fiscal de apoio ao investimento realizado aos auxílios de minimis, definidas no Regulamento (CE) em 2009 (RFAI 2009), aprovado pelo artigo 13.º da Lei n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006. n.º 10/2009, de 10 de Março, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2011. SECÇÃO III Medidas excepcionais de apoio ao financiamento SECÇÃO II da economia Medidas excepcionais de apoio ao financiamento das empresas Artigo 137.º Regime fiscal dos empréstimos externos Artigo 135.º 1 — Ficam isentos de IRS ou de IRC os juros de capitais Alteração à Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março provenientes do estrangeiro representativos de contra- tos de empréstimo Schuldscheindarlehen celebrados pelo A Portaria n.º 184/2002, de 4 de Março, passa a ter a IGCP, I. P., em nome e em representação da República seguinte redacção: Portuguesa, desde que o credor seja um não residente sem «1.º Para os efeitos previstos na alínea j) do n.º 1 do estabelecimento estável em território português ao qual o artigo 45.º do Código do IRC, na redacção que lhe foi empréstimo seja imputado. dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, é fixado em 2 — A isenção fiscal prevista no número anterior fica su- 1,5 % o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses bordinada à verificação, pelo IGCP, I. P., da não residência do dia da constituição da dívida, sem prejuízo do dis- dos credores em Portugal e da não existência de estabeleci- posto no artigo seguinte. mento estável em território português ao qual o empréstimo 2.º Sempre que se trate de juros e outras formas de seja imputado, que deve ser efectuada até à data de paga- remuneração de suprimentos e empréstimos feitos pelos mento do rendimento ou, caso o IGCP, I. P., não conheça sócios a PME, tal como definidas no anexo ao Decreto- nessa data o beneficiário efectivo, nos 60 dias posteriores. -Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, é fixado em 6 % o spread a acrescer à taxa EURIBOR a 12 meses do dia Artigo 138.º da constituição da dívida. Regime especial de tributação de valores 3.º (Anterior n.º 2.º)» mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes Artigo 136.º 1 — Beneficiam de isenção de IRS e de IRC os rendi- Remuneração convencional do capital social mentos dos valores mobiliários representativos de dívida 1 — Na determinação do lucro tributável do IRC pode pública e não pública emitida por entidades não residentes, ser deduzida uma importância correspondente à remune- que sejam considerados obtidos em território português nos ração convencional do capital social, calculada mediante termos dos Códigos do IRS e do IRC, quando venham a ser a aplicação da taxa de 3 % ao montante das entradas rea- pagos pelo Estado Português enquanto garante de obriga- ções assumidas por sociedades das quais é accionista em lizadas, por entregas em dinheiro, pelos sócios, no âmbito conjunto com outros Estados membros da União Europeia. da constituição de sociedade ou de aumento do capital 2 — A isenção a que se refere o número anterior aplica- social, desde que: -se aos beneficiários efectivos que cumpram os requisitos a) A sociedade beneficiária seja qualificada como pe- previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 quena ou média empresa, nos termos previstos no anexo de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2006, de ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro; 8 de Fevereiro. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(57) Artigo 139.º complementares (Tier 2) e dos depósitos abrangidos Operações de reporte pelo Fundo de Garantia de Depósitos; b) O valor nocional dos instrumentos financeiros de- Beneficiam de isenção de imposto do selo as operações rivados fora do balanço apurado pelos sujeitos passivos. de reporte de valores mobiliários ou direitos equiparados realizado em bolsa de valores, bem como o reporte e a alie- Artigo 4.º nação fiduciária em garantia realizados pelas instituições Taxa financeiras, designadamente por instituições de crédito e sociedades financeiras, com interposição de contrapartes 1 — A taxa aplicável à base de incidência definida centrais. pela alínea a) do artigo anterior varia entre 0,01 % e Artigo 140.º 0,05 % em função do valor apurado. Operações de reporte com instituições 2 — A taxa aplicável à base de incidência definida financeiras não residentes pela alínea b) do artigo anterior varia entre 0,000 10 % e 0,000 20 % em função do valor apurado. Ficam isentos de IRC os ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes na realização de operações de Artigo 5.º reporte de valores mobiliários efectuadas com instituições de crédito residentes, desde que os ganhos não sejam im- Liquidação putáveis a estabelecimento estável daquelas instituições A liquidação é efectuada pelo próprio sujeito pas- situado em território português. sivo, através de declaração de modelo oficial aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela SECÇÃO IV área das finanças, que deve ser enviada anualmente por transmissão electrónica de dados, até ao último dia do Contribuição extraordinária mês de Junho. Artigo 141.º Artigo 6.º Contribuição sobre o sector bancário Pagamento da contribuição É aprovado o regime que cria a contribuição sobre o 1 — A contribuição devida é paga até ao último dia do sector bancário, nos seguintes termos: prazo estabelecido para o envio da declaração referida no artigo anterior nos bancos, correios e tesourarias de «Artigo 1.º finanças. Objecto 2 — O pagamento é efectuado nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º da lei geral tributária. O presente regime tem por objecto a introdução de uma contribuição sobre o sector bancário e determina Artigo 7.º as condições da sua aplicação. Direito subsidiário Artigo 2.º À liquidação, cobrança e pagamento da contribui- Incidência subjectiva ção aplica-se subsidiariamente o disposto na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo 1 — São sujeitos passivos da contribuição sobre o Tributário. sector bancário: a) As instituições de crédito com sede principal e efec- Artigo 8.º tiva da administração situada em território português; Regulamentação b) As filiais em Portugal de instituições de crédito que não tenham a sua sede principal e efectiva da ad- A base de incidência definida pelo artigo 3.º, as taxas ministração em território português; aplicáveis nos termos do artigo 4.º, bem como as regras c) As sucursais em Portugal de instituições de crédito de liquidação, de cobrança e de pagamento da contri- com sede principal e efectiva fora da União Europeia. buição são objecto de regulamentação por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.» 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se instituições de crédito, filiais e sucursais SECÇÃO V as definidas, respectivamente, no artigo 2.º e nos n.os 1 e 5 do artigo 13.º do Regime Geral das Instituições Autorizações legislativas de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro. Artigo 142.º Autorização legislativa relativa a notificações Artigo 3.º electrónicas efectuadas pela DGAIEC Incidência objectiva 1 — Fica o Governo autorizado a legislar sobre as noti- ficações por transmissão electrónica de dados através dos A contribuição sobre o sector bancário incide sobre: sistemas informáticos declarativos geridos pela Direcção- a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos pas- -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o sivos deduzido dos fundos próprios de base (Tier 1) e Consumo (DGAIEC). 6122-(58) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2 — A autorização referida no número anterior tem o mencionados respeitantes a pessoas estabelecidas ou resi- seguinte sentido e extensão: dentes noutro Estado membro, com excepção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA); a) Consagração da possibilidade de serem efectuadas ii) Previsão expressa da possibilidade de, por acordo, notificações por transmissão electrónica de dados no âm- ser autorizada a presença de funcionários nos serviços e a bito do procedimento tributário e dos procedimentos de sua participação em inquéritos administrativos nos Estados desalfandegamento das mercadorias, através dos diversos membros requeridos; sistemas informáticos declarativos geridos pela DGAIEC, iii) Previsão da adopção de instrumentos uniformes que com valor jurídico idêntico ao das notificações previstas permitam a execução e de formulários tipo para notificação no Código de Procedimento e de Processo Tributário; sem necessidade de homologação, reconhecimento ou b) Criação de formas de notificação por transmissão substituição dos títulos executivos originais, bem como electrónica de dados, sem recurso à caixa postal electró- as respectivas traduções; nica, e de regras especiais em matéria de presunção de iv) Simplificação das condições para se formular um notificação e respectiva elisão, tendo em conta as espe- pedido, no sentido de se dispensar a necessidade de se cificidades técnicas dos vários sistemas informáticos de- esgotarem todas as medidas executórias para o pagamento clarativos geridos pela DGAIEC e respeitando as diversas integral do crédito no Estado membro requerente; vertentes do dever de notificação, consagrado no n.º 3 do v) Previsão da possibilidade de notificação directa da artigo 268.º da Constituição. autoridade requerente ao devedor, sem necessidade de recurso ao mecanismo de assistência mútua; 3 — A presente autorização legislativa tem a duração vi) Previsão da possibilidade de utilização e divulgação de 90 dias. da informação e dos documentos obtidos pelas autoridades do Estado membro requerente para outros fins que não Artigo 143.º sejam os da cobrança. Autorização legislativa no âmbito da assistência mútua na recuperação de créditos 4 — A presente autorização legislativa caduca a 31 de Dezembro de 2011. 1 — Fica o Governo autorizado a transpor a Directiva n.º 2010/24/UE, do Conselho, de 16 de Março de 2010, relativa Artigo 144.º ao mecanismo de assistência mútua em matéria de recuperação de créditos entre os Estados membros da União Europeia, e Autorização legislativa no âmbito do registo de contribuintes a revogar o Decreto-Lei n.º 296/2003, de 21 de Novembro. 1 — Fica o Governo autorizado a rever e a sistematizar 2 — A autorização referida no número anterior tem o toda a regulamentação relativa à atribuição e gestão, para sentido de: fins exclusivamente fiscais, do número de identificação a) Simplificar e dotar de maior celeridade o mecanismo fiscal pela Direcção-Geral dos Impostos, com a extensão de assistência mútua em matéria de recuperação de créditos; e o sentido de: b) Tornar mais eficaz e efectiva a recuperação dos cré- a) Incluir num único diploma as disposições constantes ditos dos Estados membros da União; do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, alterado c) Contribuir para o combate à fraude que tem vindo pelos Decretos-Leis n.os 240/84, de 13 de Julho, 266/91, de a aumentar em detrimento da cobrança das receitas dos 6 de Agosto, e 19/97, de 21 de Janeiro, pela Lei n.º 15/2001, Estados membros e da União. de 5 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 81/2003, de 23 de Abril, e bem assim das Portarias n.os 386/98, de 3 de Julho, 3 — A autorização referida no n.º 1 tem a seguinte ex- 271/99, de 13 de Abril, 862/99, de 8 de Outubro, 377/2003, tensão: de 10 de Maio, e 594/2003, de 21 de Julho; a) No âmbito de aplicação do mecanismo de assistência b) Proceder à uniformização das regras de emissão do mútua na recuperação de créditos, a inclusão de todos os cartão de identificação fiscal com as regras aplicáveis ao impostos ou direitos cobrados por um Estado membro ou cartão do cidadão, cartão da empresa e cartão de pessoa em seu nome, incluindo os de carácter regional ou local, colectiva; desde que decorrentes de uma relação jurídico-tributária, c) Introduzir procedimentos que a prática mostrou acon- bem como as restituições, intervenções e outras medidas selháveis e inovações que visem simplificar o cumprimento que façam parte do FEAGA e do FEADER, as quotizações de obrigações fiscais e prestar um serviço de melhor qua- e outros direitos previstos no âmbito da regulamentação lidade ao contribuinte. comunitária do sector do açúcar e ainda outras medidas, como coimas, juros e despesas associadas a uma das dí- 2 — A presente autorização legislativa caduca a 31 de vidas atrás referidas; Dezembro de 2011. b) A adopção de um órgão responsável pela aplicação da directiva, coordenação e contacto com os outros Estados Artigo 145.º membros da União, bem como a possibilidade de descon- Autorização legislativa relativa aos bens apreendidos centração das competências de autoridade requerente e requerida em outros serviços de ligação; 1 — Fica o Governo autorizado a alterar o regime pre- c) Alteração dos procedimentos do mecanismo de as- visto no Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, alterado sistência mútua relativo a este tipo de créditos, com o pelo Decreto-Lei n.º 26/97, de 23 de Janeiro, com vista a seguinte alcance: ajustar o seu âmbito ao previsto no Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro, e a actualizar as regras aplicáveis à avalia- i) Introdução de um sistema de troca de informações ção, uso e restituição de qualquer tipo de bens apreendidos sem pedido prévio relativa aos reembolsos dos créditos em processo-crime ou de contra-ordenação, bem como Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(59) dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados ser acordado um esquema contributivo facultativo para a em favor do Estado pelos órgãos de polícia criminal, no segurança social; âmbito daqueles processos e a eliminar a possibilidade de f) Estabelecer as situações que originam a suspensão e levantamento do bem após o prazo máximo fixado no n.º 3 cessação do contrato de estágio e os respectivos efeitos; do artigo 186.º do Código de Processo Penal. g) Consagrar que a actividade desenvolvida pelo esta- 2 — A autorização a que se refere o número anterior visa giário na entidade promotora, após o termo do período de salvaguardar a deterioração de bens apreendidos não recla- estágio, é considerada como exercida no âmbito de um mados ou levantados após notificação dos proprietários, contrato de trabalho; simplificando os procedimentos, conferindo maior celeri- h) Estabelecer a obrigação de a entidade promotora designar dade ao processo, de forma a racionalizar e a tornar menos um orientador de estágio, definindo as respectivas competên- oneroso para o Estado e para os particulares o regime cias e o número limite de estagiários que pode acompanhar; de avaliação, uso e restituição de qualquer tipo de bens i) Fixar as regras de desenvolvimento do estágio, nomea- apreendidos em processo-crime ou de contra-ordenação, damente quanto ao regime do período normal de trabalho, dos bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou descansos diário e semanal, de feriados, de faltas e de segu- abandonados a favor do Estado. rança e saúde no trabalho, aplicando-se o regime da genera- 3 — A presente autorização legislativa caduca a 31 de lidade dos trabalhadores ao serviço da entidade promotora; Dezembro de 2011. j) Consagrar o regime sancionatório para o incumpri- mento das regras estabelecidas ao abrigo da autorização Artigo 146.º legislativa prevista no presente artigo; l) Determinar que as regras relativas à realização de Autorização legislativa para a regulação estágios profissionais a aprovar ao abrigo da autorização dos estágios profissionais legislativa prevista no presente artigo prevalecem sobre 1 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de outros diplomas legais ou regulamentares relativos à rea- instituir regras a que deve obedecer a realização de estágios lização de estágios, excepto quando delas resulte expres- profissionais, incluindo os que tenham como objectivo a samente o contrário ou a especificidade do regime resulte aquisição de uma habilitação profissional legalmente exi- reconhecida no decreto-lei autorizado. gível para o acesso ao exercício de determinada profissão. 2 — O âmbito da autorização prevista no presente artigo 4 — A presente autorização legislativa caduca a 31 de compreende os estágios profissionais, incluindo aqueles Dezembro de 2011. cuja realização se mostre legalmente exigível para a aquisi- ção de uma habilitação profissional tendo em vista o acesso Artigo 147.º ao exercício de determinada profissão, e exclui os estágios Autorização legislativa para proceder à simplificação que correspondam a trabalho independente, os estágios do exercício de diversas actividades económicas curriculares, os estágios profissionais extracurriculares 1 — É concedida ao Governo autorização para proceder que sejam objecto de comparticipação pública e aqueles à simplificação da prestação de informação pelas empresas cuja realização seja obrigatória para o ingresso ou acesso a organismos da Administração Pública, dispensando-as, em determinada carreira ou categoria no âmbito de uma nomeadamente, de prestar a mesma informação a diferentes relação jurídica de emprego público. entidades. 3 — O sentido e a extensão da autorização legislativa 2 — O sentido e a extensão da presente autorização prevista no n.º 1 são os seguintes: legislativa são as seguintes: a) Prever a obrigatoriedade de um contrato de estágio, re- a) Simplificar a prestação de informação para efeitos duzido a escrito, e fixar o seu conteúdo mínimo necessário; de instalação e funcionamento de estabelecimentos ou ar- b) Estabelecer que o estágio não pode ultrapassar a mazéns, designadamente permitindo o acesso da Direcção- duração máxima de 12 meses, excepto aqueles cuja rea- -Geral das Actividades Económicas (DGAE), do Instituto lização se mostre legalmente exigível para a aquisição de dos Registos e do Notariado (IRN, I. P.), das entidades uma habilitação profissional tendo em vista o acesso ao com competência para fiscalizar o cumprimento das obri- exercício de determinada profissão, em que aquele prazo gações legais e regulamentares respeitantes à instalação pode ser prorrogado até ao limite máximo de 18 meses; e ao funcionamento de um estabelecimento ou armazém, c) Determinar a obrigatoriedade de pagamento de um da ACT, do município e do governo civil onde se localiza subsídio mensal de estágio por parte da entidade promotora o estabelecimento ou armazém, às informações entradas e de um subsídio de alimentação, fixando-se os respectivos no balcão único electrónico criado no âmbito da iniciativa montantes mínimos, e, ainda, a obrigatoriedade de a enti- «Licenciamento zero», dispensando o interessado de co- dade promotora contratar um seguro de acidentes pessoais municar a mesma informação a entidades diferentes; em benefício do estagiário, suportando o pagamento do b) Simplificar a prestação de informação para efeitos de respectivo prémio; instalação e funcionamento de estabelecimentos ou arma- d) Estabelecer que se considera entidade promotora, para zéns, designadamente permitindo que a DGAE e a Agência efeitos do diploma a aprovar, a pessoa singular ou colectiva para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), que concede o estágio, incluindo a pessoa singular que, na acedam às bases de dados do IRN, I. P., da Direcção-Geral qualidade de patrono e ao abrigo das disposições legais dos Impostos e da ACT, mediante celebração de proto- e regulamentares que regulam a realização de estágios colo, para verificação da informação indispensável ao profissionais obrigatórios para o acesso ao exercício de desempenho eficaz das suas competências em matéria de determinada profissão, orientar o respectivo estágio; instalação e de funcionamento de um estabelecimento ou e) Determinar que o estagiário não está abrangido por armazém, decorrentes da iniciativa «Licenciamento zero», qualquer regime obrigatório de segurança social, podendo dispensando outras validações. 6122-(60) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 3 — A presente autorização legislativa caduca a 31 de Artigo 151.º Dezembro de 2011. Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril Artigo 148.º O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 122/88, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 233/91, de 26 de Junho, passa Taxas aplicáveis aos produtos vínicos a ter a seguinte redacção: 1 — Fica o Governo autorizado a rever o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, apro- «Artigo 8.º vado pelo Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio. 2 — A autorização legislativa referida no número ante- São impenhoráveis os créditos de IVA, a menos rior tem o seguinte sentido e extensão: que assumam a forma de reembolsos confirmados e comunicados nos termos previstos no Decreto-Lei a) Garantir que o financiamento dos custos da actividade n.º 229/95, de 11 de Setembro, alterado pelos Decretos- de controlo e coordenação do sector do vinho pelo Instituto -Leis n.os 472/99, de 8 de Novembro, 160/2003, de 19 da Vinha e do Vinho, I. P., é assegurado pela incidência de Julho, e 124/2005, de 3 de Agosto.» de uma taxa diferenciada da taxa que assegura o financia- mento da sua actividade de promoção; b) Alteração do quadro em vigor, pela criação de duas CAPÍTULO XVII taxas distintas, uma que financia o exercício da actividade Disposições finais de coordenação geral do sector vitivinícola, que incide sobre todos os vinhos e produtos vínicos produzidos ou Artigo 152.º comercializados em território português, e outra, distinta, destinada à promoção do vinho e dos produtos vínicos Fiscalização prévia do Tribunal de Contas nacionais, que incide apenas sobre os vinhos e produtos De acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, vínicos produzidos no território nacional. de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 1/2001, de 4 de Janeiro, 55-B/2004, de 30 de 3 — A presente autorização legislativa tem a duração Dezembro, 48/2006, de 29 de Agosto, 35/2007, de 13 de de 180 dias. Agosto, e 3-B/2010, de 28 de Abril, para o ano de 2011 SECÇÃO VI ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Con- tas os actos e contratos, considerados isolada ou conjunta- Outras disposições mente com outros que aparentem estar relacionados entre si, cujo montante não exceda o valor de € 350 000. Artigo 149.º Constituição de garantias Artigo 153.º Fica isenta de imposto do selo a constituição em 2011 Fundo Português de Carbono de garantias a favor do Estado ou das instituições de se- 1 — Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo gurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º do Português de Carbono: Código de Procedimento e de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, alterado pelo a) O montante das cobranças provenientes da harmo- Decreto-Lei n.º 235-A/96, de 9 de Dezembro. nização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário; Artigo 150.º b) O montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Lei Alteração ao Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de Março n.º 108/2007, de 12 de Abril; O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, al- c) O produto das compensações pelo não cumprimento terado pelo Decreto-Lei n.º 201/99, de 9 de Junho, e pela Lei da obrigação de incorporação de biocombustíveis, prevista n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: no Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de Fevereiro; d) O montante de outras receitas que venham a ser afec- «Artigo 3.º tas a seu favor. [...] 2 — É inscrita em activos financeiros no orçamento do 1 — A taxa de juros de mora tem vigência anual com Fundo Português de Carbono uma verba de € 9 000 000 início em 1 de Janeiro de cada ano, sendo apurada e destinada exclusivamente à aquisição de unidades de quan- publicitada pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do tidade atribuída (assigned amount units), reduções certi- Crédito Público (IGCP, I. P.), através de aviso a publicar ficadas de emissão (certified emission reduction) ou uni- no Diário da República, até ao dia 31 de Dezembro dades de redução de emissões (emission reduction units), do ano anterior, não se contabilizando, no cálculo dos visando o cumprimento dos compromissos assumidos no mesmos juros, os dias incluídos no mês de calendário âmbito do Protocolo de Quioto da Convenção Quadro das em que se fizer o pagamento. Nações Unidas para as Alterações Climáticas. 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 154.º 4— ..................................... Comemorações do Centenário da República 5— ..................................... 6— ..................................... Transita para o Orçamento do Estado de 2011 o saldo da 7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» dotação afecta ao Programa das Comemorações do Cen- Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(61) tenário da República, previsto na Resolução do Conselho necessárias à facturação e à cobrança efectiva de receitas, de Ministros n.º 28/2009, de 27 de Março. devidas por terceiros legal ou contratualmente responsá- veis, nomeadamente entidades seguradoras, mediante o Artigo 155.º estabelecimento de penalizações, no âmbito dos contratos- Contribuição para o áudio-visual -programa, por incorrecta identificação das situações de responsabilidade civil, com vista a evitar a diminuição Fixa-se em € 2,25 o valor mensal da contribuição para significativa de receitas desta proveniência. o áudio-visual a cobrar em 2011. 2 — Para efeitos do número anterior, o Ministério da Saúde acciona, nomeadamente, mecanismos de resolução Artigo 156.º alternativa de litígios. Alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto 3 — O não pagamento de taxa moderadora legalmente devida decorridos 10 dias da data da notificação implica O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de o seu pagamento num valor cinco vezes superior ao ini- Agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de cialmente estipulado, nunca inferior a € 100. veículos do Estado, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 159.º «Artigo 17.º Pagamentos de pensões no âmbito do Ministério da Saúde [...] 1 — As responsabilidades com o pagamento de pensões 1 — (Anterior corpo do artigo.) relativas aos aposentados que tenham passado a subscrito- 2 — O produto da alienação, designadamente para res nos termos do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto, efeitos de abate e desmantelamento, de veículos perten- são suportadas pelas verbas da alienação dos imóveis do centes ao parque de veículos do Estado pode ser afecto Estado afectos ao Ministério da Saúde e das entidades à ANCP, mediante autorização do membro do Governo integradas no SNS. responsável pela área das finanças, com a faculdade de 2 — Para efeitos do número anterior, cessa a aplicação delegação.» do regime previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto, regulamentado pela Portaria Artigo 157.º n.º 513/80, de 12 de Agosto. Contratos-programa no âmbito do SNS 3 — Para efeitos dos números anteriores, cabe à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde proceder aos pa- 1 — Os contratos-programa a celebrar pelas Administra- gamentos à CGA, I. P., que forem devidos na medida das ções Regionais de Saúde, I. P., com os hospitais integrados receitas obtidas nos termos do n.º 1. no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 1.º do re- Artigo 160.º gime jurídico da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Encargos com prestações de saúde no SNS Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, bem como os celebra- dos com entidades a integrar na Rede Nacional de Cuidados 1 — Os encargos com as prestações de saúde realizadas Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funciona- por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiá- mento ou implementação da RNCCI, são autorizados pelos rios da ADSE, regulados pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças 25 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei e da saúde e podem envolver encargos até um triénio. n.º 234/2005, de 30 de Dezembro, e alterado pelas Leis 2 — O disposto no número anterior é aplicável aos n.os 53-D/2006, de 29 de Dezembro, 64-A/2008, de 31 de contratos-programa a celebrar pelas Administrações Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, da assistência na Regionais de Saúde, I. P., e pelo Instituto da Segurança doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Social, I. P., com entidades a integrar na RNCCI, no âmbito Segurança Pública (SAD da GNR e PSP) regulado pelo do funcionamento ou implementação da mesma, sendo Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, alterado pela autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, e da assistência na áreas das finanças, da segurança social e da saúde. doença a militares das Forças Armadas (ADM) regulado 3 — Os contratos-programa a que se referem os núme- pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, alterado ros anteriores tornam-se eficazes com a sua assinatura e pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, são suportados são publicados na 2.ª série do Diário da República. pelo Orçamento do SNS. 4 — Os pagamentos relativos à prestação correspon- 2 — Para efeitos do número anterior e para efeitos do dente a actos, serviços e técnicas efectuados pelas Admi- disposto no artigo 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo nistrações Regionais de Saúde, I. P., e pela Administra- Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, o preço dos cui- ção Central do Sistema de Saúde, I. P., aos hospitais com dados prestados no quadro do SNS é o estabelecido pela natureza de entidade pública empresarial ao abrigo dos Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para os contratos-programa não têm a natureza de transferências restantes beneficiários do SNS. orçamentais daquelas entidades. 3 — Os saldos dos serviços e fundos autónomos do SNS apurados na execução orçamental de 2010 transitam Artigo 158.º automaticamente para o Orçamento de 2011. 4 — O Governo toma as medidas necessárias para que Receitas do SNS o crescimento da despesa em medicamentos dispensados 1 — O Ministério da Saúde, através da Administração em ambulatório e em convenções de meios auxiliares de Central do Sistema de Saúde, I. P., implementa as medidas diagnóstico e terapêutica bem como o crescimento de en- 6122-(62) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 cargos em produtos farmacêuticos e de consumo clínico Artigo 164.º não excedam os valores orçamentados. Verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações Artigo 161.º Durante o ano de 2011, as verbas dos orçamentos Transferências das autarquias locais para o orçamento dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao do Serviço Nacional de Saúde abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do ar- As autarquias locais transferem directamente para tigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, o orçamento da Administração Central do Sistema de alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novem- Saúde, I. P., o valor correspondente à média dos encargos bro, pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, pelo suportados pelos respectivos orçamentos próprios com Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, pela Lei despesas pagas, nos anos de 2008 e 2009, respeitantes a n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, e pela Lei n.º 40/2007, serviços prestados por estabelecimentos do SNS aos seus de 24 de Agosto, têm como destino prioritário o apoio a trabalhadores. actividades de segurança rodoviária, de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do membro do Artigo 162.º Governo responsável pela área da administração interna. Contribuição extraordinária de solidariedade Artigo 165.º 1 — As reformas, pensões, subvenções e outras pres- tações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único Sistema integrado de operações de protecção e socorro titular, cujo valor mensal seja superior a € 5000 são sujeitas Fica a Autoridade Nacional de Protecção Civil auto- a uma contribuição extraordinária de 10 %, que incide sobre rizada a transferir para as associações humanitárias de o montante que excede aquele valor. bombeiros e para a Escola Nacional de Bombeiros ou 2 — O disposto no número anterior abrange a soma para a entidade que a substitua, ao abrigo dos protocolos das pensões e aposentação, de reforma e equiparadas e celebrados ou que venham a ser celebrados pela Autoridade as subvenções mensais vitalícias pagas pela CGA, I. P., Nacional de Protecção Civil, as dotações inscritas nos seus pelo Centro Nacional de Pensões e, directamente ou por orçamentos referentes a: intermédio de fundos de pensões, por quaisquer entida- des públicas, independentemente da respectiva natureza a) Missões de protecção civil, incluindo as relativas ao e grau de independência ou autonomia, nomeadamente as sistema integrado de operações de protecção civil; suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, b) Missões de protecção civil, incluindo as relativas de supervisão ou controlo, e empresas públicas, de âmbito ao sistema integrado de operações de protecção e socorro nacional, regional ou municipal. (SIOPS). 3 — A contribuição prevista no presente artigo reverte a favor da segurança social, no caso das pensões pagas pelo Artigo 166.º Centro Nacional de Pensões, e a favor da CGA, I. P., nas restantes situações, sendo deduzida pelas entidades refe- Redefinição do uso dos solos ridas no número anterior das pensões por elas abonadas. Sem prejuízo do disposto no artigo 97.º-B do Decreto-Lei 4 — O beneficiário de reformas, pensões, subvenções e n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis outras prestações pecuniárias, a que se refere o n.º 1, presta n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, as informações necessárias para que os órgãos e serviços pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de processadores possam dar cumprimento ao disposto no 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 presente artigo. de Setembro, e 46/2009, de 20 de Fevereiro, verificada a Artigo 163.º desafectação do domínio público ou dos fins de utilidade Aditamento ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro pública de prédios e equipamentos situados nas áreas de uso especial ou equivalentes e a sua reafectação a outros É aditado ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, fins, deve o município, em prazo razoável, promover a alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de redefinição do uso do solo, mediante a elaboração ou al- 30 de Dezembro, e alterado pelas Leis n.os 53-D/2006, teração do pertinente instrumento de gestão territorial, de de 29 de Dezembro, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e modo a consagrar os usos, os índices médios e os outros 3-B/2010, de 28 de Abril, o artigo 47.º-A, com a seguinte parâmetros aplicáveis às áreas limítrofes adjacentes que redacção: «Artigo 47.º-A confinem directamente com as áreas de uso a redefinir. Contribuição para a ADSE da entidade Artigo 167.º patronal ou equiparada Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado 1 — Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam Reverte a favor do Fundo para a Modernização da Justiça uma contribuição de 2,5 % das remunerações sujeitas a 50 % do produto da alienação dos bens perdidos a favor do desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social Estado nos termos do artigo 186.º do Código de Processo dos respectivos trabalhadores que sejam beneficiários Penal (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 titulares da ADSE. de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do 2 — A contribuição prevista no número anterior é Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, alterado e republi- receita própria da ADSE e destina-se ao financiamento cado pela Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, rectificada pela do sistema de benefícios assegurados pela ADSE, in- Declaração de Rectificação n.º 41/2009, de 22 de Junho, cluindo os regimes livre e convencionado.» e alterado pela Lei n.º 38/2009, de 20 de Julho. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(63) Artigo 168.º ou pela suspensão da remuneração correspondente ao cargo político desempenhado. Depósitos obrigatórios 2 — A opção prevista no número anterior aplica- 1 — Os depósitos obrigatórios existentes na Caixa -se aos beneficiários de pensões de reforma da Caixa Geral de Depósitos, a 1 de Janeiro de 2004, e que ainda Geral de Aposentações e da segurança social e de não tenham sido objecto de transferência para a conta do pensões pagas por entidades gestoras de fundos de Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da pensões ou planos de pensões de institutos públicos, Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), em cumprimento do disposto de entidades administrativas independentes e de en- no n.º 8 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 324/2003, de tidades pertencentes aos sectores empresariais do 27 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 Estado, regional e local. de Dezembro, são objecto de transferência imediata para 3 — Caso o titular de cargo político opte pela sus- a conta do IGFIJ, I. P., independentemente de qualquer pensão do pagamento da pensão de aposentação, de formalidade, designadamente de ordem do tribunal com reforma ou da remuneração na reserva, tal pagamento jurisdição sobre os mesmos. é retomado, sendo actualizado nos termos gerais, findo 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o o período de suspensão. IGFIJ, I. P., pode notificar a Caixa Geral de Depósitos 4 — Os beneficiários de subvenções mensais vi- para, no prazo de 30 dias, efectuar a transferência de de- talícias que exerçam quaisquer funções políticas ou pósitos que venham a ser posteriormente apurados e cuja públicas remuneradas, nomeadamente em quaisquer transferência não tenha sido ainda efectuada. serviços da administração central, regional e autár- quica, empresas públicas, entidades públicas empre- Artigo 169.º sariais, entidades que integrem o sector empresarial municipal ou regional e demais pessoas colectivas Prescrição dos depósitos obrigatórios públicas, devem optar ou pela suspensão do paga- e dos depósitos autónomos mento da subvenção vitalícia ou pela suspensão da 1 — O direito à devolução de quantias depositadas à or- remuneração correspondente à função política ou dem de quaisquer processos judiciais, independentemente pública desempenhada. do regime legal ao abrigo do qual os depósitos tenham sido 5 — A opção exercida ao abrigo dos n.os 1 e 4 é esta- constituídos, prescreve no prazo de cinco anos, a contar belecida em conformidade com declaração do interes- da data em que o titular for, ou tenha sido, notificado do sado, para todos os efeitos legais. direito a requerer a respectiva devolução, salvo norma 6 — O disposto no presente artigo aplica-se no caso da especial em contrário. alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, 2 — As quantias prescritas nos termos do número ante- alterada pelas Leis n.os 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, rior consideram-se perdidas a favor do IGFIJ, I. P. de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.» Artigo 170.º Artigo 173.º Extensão do regime de cumulação de funções Processos judiciais destruídos O regime de cumulação de funções públicas remune- Os valores depositados na Caixa Geral de Depósitos, radas previsto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Apo- ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais sentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de destruídos consideram-se perdidos a favor do IGFIJ, I. P. Dezembro, é aplicável aos beneficiários de pensões de reforma da segurança social e de pensões pagas por entida- Artigo 171.º des gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de Saldos das dotações da receita da taxa entidades públicas, designadamente de institutos públicos de gestão de resíduos e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Transita para o Orçamento de 2011 o saldo da receita Estado, regional e local, a quem venha a ser autorizada ou renovada situação de cumulação. do ano anterior da taxa de gestão de resíduos (TGR) con- signada às despesas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Artigo 174.º regulamento de aplicação do produto da taxa de gestão de resíduos, aprovado em anexo à Portaria n.º 1127/2009, Aplicação no tempo da extensão do regime de 1 de Outubro. de cumulação de funções 1 — O regime introduzido pelo artigo 172.º aplica-se Artigo 172.º a quem se encontre no exercício de funções na data de Extensão do regime de cumulação a titulares de cargos políticos entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado. 2 — O regime de cumulação introduzido pelo ar- É alterado o artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de tigo 173.º aplica-se aos pedidos de autorização de exercí- Outubro, que passa a ter a seguinte redacção: cio de funções públicas que sejam apresentados a partir da entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado. «Artigo 9.º Limites às cumulações Artigo 175.º Alterações à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho 1 — Nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de 1 — Os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 25/2006, de 30 aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas de Junho, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de De- devem optar ou pela suspensão do pagamento da pensão zembro, pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, 6122-(64) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de Setembro, passam a ter a 4 — A entidade que realizar a cobrança deve en- seguinte redacção: tregar mensalmente, ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., os quantitativos das taxas de porta- «Artigo 15.º gens, coimas e custos administrativos para que este pro- ceda à sua distribuição pelas entidades a que pertençam.» [...] 1 — As entidades referidas no artigo 11.º são com- 2 — É aditado à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, al- petentes para a instauração e instrução dos processos de terada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, pelo contra-ordenação a que se refere a presente lei, incluindo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, e pela Lei a análise da defesa, a elaboração da proposta de decisão, n.º 46/2010, de 7 de Setembro, o artigo 17.º-A, com a a notificação da decisão administrativa, bem como a seguinte redacção: preparação do título executivo. «Artigo 17.º-A 2 — A decisão administrativa a proferir nos processos Natureza e execução dos créditos mencionados no número anterior compete ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. 1 — Compete ao Instituto de Infra-Estruturas Rodo- 3— ..................................... viárias, I. P., adoptar as medidas necessárias para que, 4 — O Instituto de Infra-Estruturas, I. P., pode aplicar quando ocorra o não pagamento em conformidade com o disposto no artigo 16.º, haja lugar à execução do crédito a sanção acessória de apreensão dos documentos de composto pela taxa de portagem, coima e custos admi- identificação do veículo, com carácter provisório e até nistrativos, a qual segue, com as necessárias adaptações, efectivo cumprimento da decisão, notificando o arguido os termos dos artigos 148.º e seguintes do Código do para proceder à entrega dos documentos na autoridade Procedimento e de Processo Tributário. policial da área de residência no prazo de 15 dias a con- 2 — As entidades referidas no n.º 1 do artigo 11.º tar da data em que aquela decisão se tornar definitiva. da presente lei preparam e remetem, para emissão, 5 — Para efeitos do disposto no número anterior, o o título executivo ao Instituto de Infra-Estruturas Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., comunica Rodoviárias, I. P., que exerce as funções de órgão de às autoridades policiais e às conservatórias do registo execução, a quem compete promover a cobrança coer- automóvel a identificação actualizada das matrículas civa dos créditos referidos no número anterior. dos veículos em causa. 3 — Cabe ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviá- rias, I. P., implementar mecanismos de troca de informa- Artigo 17.º ção e acesso às bases de dados da Direcção-Geral dos [...] Impostos, mediante celebração de protocolo que vise a recolha e verificação da informação indispensável ao 1 — Caso a coima seja paga até ao envio do processo desempenho eficaz das suas competências. de contra-ordenação para o Instituto de Infra-estruturas 4 — Equiparam-se a créditos do Estado aqueles a Rodoviárias, I. P., o produto da coima reverte: que se refere o n.º 1.» a) 60 % para o Estado; 3 — O regime previsto nos números anteriores aplica- b) 40 % para a entidade que realizar a respectiva -se a todos os processos executivos que se iniciem após cobrança. a entrada em vigor da presente lei, independentemente do momento em que foi praticado o facto que motivou a 2 — Caso a coima seja paga após o envio do processo aplicação da sanção contra-ordenacional. de contra-ordenação para o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias, I. P., o produto da coima reverte: Artigo 176.º a) 25 % para a entidade referida no n.º 1 do artigo 11.º Autorização legislativa relativa ao regime especial de execução que tenha instruído o respectivo processo; de créditos pelo Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. b) 15 % para o Instituto de Infra-Estruturas Rodo- 1 — Fica o Governo autorizado a proceder à aprovação viárias, I. P.; de um regime especial de execução dos créditos de que o c) 20 % para a entidade que realizar a respectiva co- Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., seja titular, brança; desde que originados pela falta de pagamento de taxas de d) 40 % para o Estado. portagem em infra-estruturas rodoviárias. 2 — A autorização referida no número anterior é con- 3 — Caso a coima seja paga após a remessa ao Insti- cedida com o seguinte sentido e extensão: tuto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., do documento referido no n.º 2 do artigo 17.º-A, o produto da coima a) Estabelecer um regime especial de execução para reverte: cobrança coerciva de taxas de portagem, coimas e custos administrativos, que garanta o respeito pelos princípios a) 25 % para a entidade referida no n.º 1 do artigo 11.º do contraditório, da proporcionalidade, da eficiência, da que tenha instaurado e instruído o processo de contra- praticabilidade, da simplicidade e do duplo grau de decisão; -ordenação; b) Simplificar as formalidades do procedimento; b) 20 % para o Instituto de Infra-Estruturas Rodo- c) Atribuir competência exclusiva ao tribunal tributário viárias, I. P.; de 1.ª instância da área da sede do órgão de execução; c) 15 % para a entidade que realizar a respectiva co- d) Aceitar a garantia bancária como único meio de sus- brança; pensão da execução; d) 40 % para o Estado. e) Dispensar a cobrança de juros de mora; Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(65) f) Adequar os fundamentos da oposição à execução; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) Rejeitar a possibilidade de pagamento em prestações d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou de dação em pagamento; e) O pagamento de um montante igual a cinco vezes h) Afastar o arresto como forma de garantia de paga- a remuneração ilíquida da respectiva categoria. mento. Artigo 177.º 2— ..................................... Alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro 3— ..................................... 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 1 — O artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de No- vembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, 2 — É revogado o n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei passa a ter a seguinte redacção: n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro. «Artigo 2.º Artigo 180.º [...] Alteração ao Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março 1— ..................................... O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, 2— ..................................... passa a ter a seguinte redacção: 3 — As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de «Artigo 8.º capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de Dezembro de 2011, no quadro das decisões de renovação do 1— ..................................... presente regime que vierem a ser tomadas no plano europeu. 2 — São também fixados a este pessoal, por despacho 4 — (Revogado.)» dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, os quantitativos respeitantes a abonos para despesas de 2 — A concessão de garantias ao abrigo da Lei instalação individual, transporte, seguro e embalagem n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, está igualmente sujeita de móveis e bagagens e despesas eventuais, quando ao prazo e às respectivas condições de prorrogação, previstas mandados deslocar em serviço extraordinário dentro do no número anterior, no quadro das decisões de renovação do país em que estão acreditados ou fora dele. presente regime que vierem a ser tomadas no plano europeu. 3 — Estes quantitativos devem, também, atender 3 — É revogado o n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, aos quantitativos em uso para o pessoal equiparável de 24 de Novembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 do Ministério dos Negócios Estrangeiros em serviço de Abril. no estrangeiro. Artigo 178.º 4 — (Anterior n.º 3.)» Aditamento à Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto Artigo 181.º É aditado à Lei n.º 46/2008, de 27 de Agosto, o ar- Alteração ao Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio tigo 15.º-A, com a seguinte redacção: O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, «Artigo 15.º-A passa a ter a seguinte redacção: Instituição da comissão executiva metropolitana «Artigo 2.º 1 — Compete à junta metropolitana deliberar sobre a 1— ..................................... instituição ou não da comissão executiva metropolitana 2 — Aos oficiais de ligação quando mandados des- a que se refere o artigo 16.º locar em serviço extraordinário dentro do país em que 2 — Deliberando a junta metropolitana a não institui- estão colocados ou fora dele são atribuídos suplementos ção da comissão executiva metropolitana, as competên- por compensação de despesas, a fixar nos termos do cias previstas no artigo 17.º são exercidas pelo presidente número anterior.» da junta metropolitana que as pode delegar ou subdele- gar nos vice-presidentes ou noutros membros da junta. Artigo 182.º 3 — No caso previsto no número anterior, os mem- bros da junta metropolitana não têm direito a qualquer Alteração ao Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro remuneração pelo exercício dessas competências.» O artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 179.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro «Artigo 145.º 1 — O artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de [...] Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 1— ..................................... 2— ..................................... «Artigo 66.º 3— ..................................... [...] 4 — Por despacho conjunto dos Ministros dos Negó- cios Estrangeiros, das Finanças e da Justiça, são ainda 1— ..................................... fixados os quantitativos respeitantes a abonos para a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . despesas de instalação individual, transporte, seguro e b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . embalagem de móveis e bagagens e despesas eventuais, 6122-(66) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 quando mandados deslocar em serviço extraordinário regularização de dívidas a fornecedores, nos limites das dentro do país em que estão acreditados ou fora dele. possibilidades do exercício orçamental. 5 — Na determinação dos abonos referidos no nú- 11 — Com respeito pelo disposto nos números anterio- mero anterior deve atender-se aos quantitativos em uso res, o Ministro de Estado e das Finanças fixa, por portaria, para o pessoal equiparável do Ministério dos Negócios os procedimentos necessários para a concretização das Estrangeiros em serviço no estrangeiro. modalidades de regularização. 6— ..................................... 12 — Nos casos das empresas regionais e municipais, 7— ..................................... o financiamento é efectuado às respectivas regiões e mu- 8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» nicípios. 13 — As entidades públicas beneficiárias do financia- Artigo 183.º mento criam todas as condições para que os processos Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores de conferência das facturas ocorram dentro de um prazo do sector público administrativo e empresarial razoável. 1 — Compete aos órgãos de gestão das entidades dos Artigo 184.º sectores público administrativo e empresarial assegurar que a gestão de tesouraria dessas entidades é adequada ao Alteração à Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto cumprimento das condições de pagamento acordadas com O artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, passa os seus fornecedores. a ter a seguinte redacção: 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que os prazos acordados, ou os prazos efectivos «Artigo 20.º de pagamento, excedam os 60 dias, os órgãos de gestão devem contactar os fornecedores, propondo a renegociação [...] das condições contratuais, em ordem a ser obtida uma ade- 1— ..................................... quada compensação em função do período de antecipação 2 — Além das dotações que lhe sejam atribuídas no e do custo do financiamento implícito. Orçamento da Assembleia da República, nos termos da 3 — O processo relativo a cada dívida deve ser organi- Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, constituem receitas zado de modo a ser claramente identificado o fornecedor, da Comissão Nacional de Protecção de Dados a inscre- a natureza de bem ou serviço, o prazo contratual do paga- ver directamente no Orçamento do Estado: mento e o número, data de emissão e montante da factura a pagar e o respectivo cabimento orçamental. 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — Na realização dos pagamentos aos fornecedores 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . deve ser respeitada a ordem cronológica das dívidas. 3) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Compete aos órgãos de gestão das entidades referi- 4) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das no n.º 1 assegurar a divulgação das respectivas páginas 5) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . electrónicas da situação no final de cada semestre, nos ter- 6) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mos a fixar pelos serviços de inspecção com competência 7) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sobre cada entidade e em coordenação com a Inspecção- -Geral de Finanças, devendo identificar, designadamente, 3— ..................................... os montantes em dívida para cada prazo, agrupados se- 4— ..................................... gundo a natureza de bem ou serviço fornecido. 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» 6 — Compete aos órgãos de inspecção sectorial a ava- liação da qualidade da informação divulgada pelas enti- Artigo 185.º dades referidas no n.º 1, bem como emitir recomendações Entidades com autonomia administrativa que funcionam relativas à sua melhoria. junto da Assembleia da República 7 — Findo o semestre, a Inspecção-Geral de Finanças, em articulação com as inspecções sectoriais, divulga na 1 — Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, sua página electrónica, até ao final do mês seguinte, um da Comissão de Acesso aos Documentos Administrati- resumo da situação para o conjunto dos sectores público vos, da Comissão Nacional de Protecção de Dados e do administrativo e empresarial, acompanhada de uma síntese Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida são da avaliação sobre o cumprimento do referido no n.º 1. desagregados no âmbito da verba global atribuída à As- 8 — Até ao final do mês de Março de 2011, os órgãos de sembleia da República, nos termos previstos na Resolução gestão das entidades referidas no n.º 1 devem publicar os n.º 115/2010, de 29 de Outubro, que aprovou o Orçamento quadros relativos à situação em 31 de Dezembro de 2010. da Assembleia da República para 2011. 9 — Os responsáveis dos órgãos de gestão a que se 2 — Os Mapas de Desenvolvimento das Despesas dos refere o n.º 1 incorrem em responsabilidade financeira Serviços e Fundos Autónomos — Assembleia da Re- e disciplinar, nos casos aplicáveis, para além de outra pública — Orçamento Privativo — Funcionamento são eventualmente aplicável, quando, tendo disponibilidades alterados em conformidade com o disposto no número financeiras por aplicação das normas pertinentes da pre- anterior. sente lei, ou podendo a elas ter acesso, não efectuarem os pagamentos a fornecedores nos termos estipulados no n.º 1 Artigo 186.º ou não criarem as condições para que tal possa suceder. Norma revogatória 10 — Da autorização de endividamento constante do artigo 84.º da presente lei, até € 1 000 000 000 destinam- É revogado o n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 3-B/2010, -se a fazer face às necessidades de financiamento com de 28 de Abril. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(67) Artigo 187.º a segurança social, destinadas ao reembolso do pagamento Entrada em vigor das prestações previstas na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fe- vereiro, na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, e no Decreto- A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011. -Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Aprovada em 26 de Novembro de 2010. Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto- -Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. 8 — Transferência para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional das verbas inscritas no orçamento do Promulgada em 30 de Dezembro de 2010. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para Publique-se. a comparticipação no reequipamento do navio Almirante Gago Coutinho, em conformidade com o protocolo assi- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. nado em 15 de Novembro de 2004. Referendada em 30 de Dezembro de 2010. 9 — Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Pedro Cunha da Silva do Mar, destinados à implementação dos programas inte- Pereira, Ministro da Presidência. grantes da Estratégia Nacional para o Mar, aprovada pela Quadro de alterações e transferências orçamentais Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro, e das actividades do Fórum Permanente (a que se refere o artigo 7.º) para os Assuntos do Mar criado nos termos do despacho n.º 28267/2007, de 17 de Dezembro (2.ª série). Diversas alterações e transferências 10 — Alterações orçamentais e transferências necessá- 1 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do rias ao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura, Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI), para o do Desenvolvimento Rural e das Pescas para a execução orçamento do Programa de Investimentos e Despesas de do Programa PRODER, até ao montante de € 50 000 000, Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) da tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em outros programas orçamentais. destinadas à cobertura de encargos com projectos de in- 11 — Transferência de verbas, no montante de € 984 000, vestimento destes serviços, ficando a Secretaria-Geral e a proveniente de receitas próprias do orçamento de receita Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunida- da Autoridade Florestal Nacional (AFN), do Ministério da des Portuguesas autorizadas a inscrever no seu PIDDAC Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, para o as verbas transferidas do FRI. Instituto Geográfico Português (IGP), do Ministério do Am- 2 — Transferência de verbas a inscrever no orça- biente e do Ordenamento do Território, destinado a assegurar mento do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo a comparticipação do MADRP na contrapartida nacional Intercultural, I. P., para as autarquias locais, destinadas a do projecto inscrito em PIDDAC, da responsabilidade do projecto no âmbito do Fundo Europeu para a Integração IGP, que assegura o financiamento do Sistema Nacional de de Nacionais de Países Terceiros. Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC). 3 — Transferência de uma verba até € 15 000 000, prove- 12 — Transferência de verbas para o Governo Regional niente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., para dos Açores até ao montante de € 556 206, do Programa a AICEP, E. P. E., Agência para o Investimento e Comércio 15, «Ambiente e ordenamento do território», inscrito no Externo de Portugal, destinada à promoção de Portugal no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades. (IHRU, I. P.), no capítulo 50 do Ministério do Ambiente 4 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de e do Ordenamento do Território, a título de comparticipa- todos os serviços do Ministério da Administração Interna, ção no processo de reconstrução do parque habitacional relativas a despesa com aquisição de serviços de comuni- das ilhas do Faial e do Pico. cações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da 13 — Transferência de verbas através da Direcção-Geral Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, com das Autarquias Locais, a título de comparticipação finan- o limite de € 9 000 000, desde que estas transferências se ceira do Estado como contrapartida das actividades e atri- tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede buições de serviço público para a Fundação para os Estudos Nacional de Segurança Interna. e Formação Autárquica. 5 — Transferência de uma verba, até ao limite de 10 % 14 — Transferência de verbas no âmbito do Ministério da verba disponível no ano de 2011 por despacho con- da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), junto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças Direcção-Geral do Ensino Superior, para as instituições de e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, ensino superior, destinada a projectos de desenvolvimento designadamente, com a preparação, operações e treino de e reforço do ensino e investigação dessas entidades. forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º 15 — Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto. da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), 6 — Alterações entre capítulos do orçamento do Minis- Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), destinadas tério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço a medidas, com igual ou diferente classificação funcional, Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das incluindo serviços integrados. Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imó- 16 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos veis afectos às Forças Armadas, no âmbito das missões de laboratórios e outros organismos do Estado para outros humanitárias e de paz e dos observadores militares não laboratórios, independentemente da classificação orgânica enquadráveis nestas missões. e funcional, desde que as transferências se tornem neces- 7 — Transferência de verbas do Ministério da Defesa sárias pelo desenvolvimento de projectos e actividades de Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e para investigação científica a cargo dessas entidades. 6122-(68) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Alterações e transferências no âmbito da administração central Limites má- ximos dos Origem Destino montantes Âmbito/objectivo a transferir (em euros). 17 Presidência do Conse- Gabinete para os Meios de Rádio e Televisão de Portugal, 277 475 Modernização das televisões dos lho de Ministros. Comunicação Social. S. A. PLOPS. 18 Presidência do Conse- Gabinete para os Meios de Rádio e Televisão de Portugal, 67 900 Modernização das rádios dos lho de Ministros. Comunicação Social. S. A. PLOPS. 19 Ministério do Ambiente Fundo de Intervenção Am- Agência Portuguesa do Ambiente 1 500 000 Execução de projectos decorren- e do Ordenamento do biental. tes da aplicação do regime de Território. responsabilidade ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho. 20 Ministério do Ambiente Instituto da Água . . . . . . . . RECILIS — Tratamento e Va- 1 500 000 Participação em projectos de trata- e do Ordenamento do lorização de Efluentes, S. A., mento dos efluentes de suinicul- Território. e Trevo Oeste — Tratamento tura das bacias hidrográficas do e Valorização de Resíduos rio Lis e dos rios Leal, Arnóia e Pecuários, S. A. Tornada. 21 Ministério do Ambiente Comissão de Coordenação Câmara Municipal de Santa Maria 300 000 Protocolo para despoluição das Pe- e do Ordenamento do e Desenvolvimento Re- da Feira. dreiras de Lourosa. Território. gional do Norte (CCDR Norte). 22 Ministério do Trabalho Instituto de Emprego e Alto Comissariado para a Imigração 4 187 125 e da Solidariedade Formação Profissional e Diálogo Intercultural, I. P. Social (MTSS). (IEFP). 23 Ministério do Trabalho Instituto da Segurança Social Alto Comissariado para a Imigração 409 820 e da Solidariedade (ISS). e Diálogo Intercultural, I. P. Social. 24 Ministério do Trabalho Autoridade para as Condi- Alto Comissariado para a Imigração 33 000 e da Solidariedade ções do Trabalho (ACT). e Diálogo Intercultural, I. P. Social. 25 Ministério do Trabalho Instituto da Segurança Social Alto Comissariado para a Imi- 5 000 000 e da Solidariedade (ISS). gração e Diálogo Intercultural, Social. I. P. — Gestor do Programa Escolhas. 26 Ministério do Trabalho Orçamento da segurança Programa Escolhas. . . . . . . . . . . 5 000 000 Financiamento das despesas de e da Solidariedade social. funcionamento e de transfe- Social. rências respeitantes ao mesmo programa. 27 Ministério do Trabalho Orçamento da segurança Secretaria-Geral do MTSS. . . . . 39 980 Acção social (CNRIPD). e da Solidariedade social. Social. 28 Ministério da Educação Direcção-Geral de Inovação Alto Comissariado para a Imi- 972 285 e Desenvolvimento Curri- gração e Diálogo Intercultural, cular (DGIDC). I. P. — Gestor do Programa Escolhas. Transferências relativas ao capítulo 50 Limites má- ximos dos Origem Destino montantes Âmbito/objectivo a transferir (em euros). 29 Ministério do Ambiente Direcção-Geral do Orde- VianaPolis — Sociedade para 928 228 Ministério do Ambiente e do Orde- e do Ordenamento do namento do Território e o Desenvolvimento do Pro- namento do Território. Território. Desenvolvimento Urbano grama Polis em Viana do (DGOTDU). Castelo, S. A. 30 Ministério do Ambiente Direcção-Geral do Orde- CostaPolis — Sociedade para o 2 000 000 Ministério do Ambiente e do Orde- e do Ordenamento do namento do Território e Desenvolvimento do Programa namento do Território. Território. Desenvolvimento Urbano Polis. (DGOTDU). 31 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Administração do Porto de Aveiro, 1 500 000 Financiamento de infra-estruturas Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- S. A. portuárias e logísticas. e Comunicações. ternacionais. 32 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Administração dos Portos do 100 000 Financiamento de infra-estruturas Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- Douro e Leixões. portuárias. e Comunicações. ternacionais. 33 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Administração do Porto da Fi- 1 650 000 Financiamento de infra-estruturas Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- gueira da Foz. portuárias e reordenamento por- e Comunicações. ternacionais. tuário. 34 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Administração do Porto de 300 000 Financiamento de infra-estruturas Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- Lisboa, S. A. portuárias e logísticas. e Comunicações. ternacionais. 35 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Administração do Porto de Sines, 100 000 Financiamento de infra-estruturas Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- S. A. portuárias e sistemas operacio- e Comunicações. ternacionais. nais de supervisão, segurança e ambiente. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(69) Limites má- ximos dos Origem Destino montantes Âmbito/objectivo a transferir (em euros). 36 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Administração do Porto de Setúbal 400 000 Financiamento de intervenções de Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- e Sesimbra, S. A. ordenamento portuário. e Comunicações. ternacionais. 37 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Administração do Porto de Viana 1 450 000 Financiamento de infra-estruturas e Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- do Castelo, S. A. equipamentos portuários e aces- e Comunicações. ternacionais. sibilidades. 38 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento C P — C o m b o i o s de 2 200 000 Financiamento de material circu- Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- Portugal, E. P. E. lante e bilhética. e Comunicações. ternacionais. 39 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento ML — Metropolitano de 3 000 000 Financiamento de infra-estruturas Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- Lisboa, E. P. E. de longa duração. e Comunicações. ternacionais. 40 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Metro do Mondego, S. A.. . . . . . 6 000 000 Financiamento do sistema de metro- Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- politano ligeiro do Mondego. e Comunicações. ternacionais. 41 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Metro do Porto, S. A. . . . . . . . . . 7 000 000 Financiamento de infra-estruturas Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- de longa duração. e Comunicações. ternacionais. 42 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento RAVE — Rede Ferroviária de Alta 8 000 000 Financiamento da fase de prepa- Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- Velocidade, S. A. ração do projecto de Alta Velo- e Comunicações. ternacionais. cidade. 43 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento REFER — Rede Ferroviária Na- 8 000 000 Financiamento de infra-estruturas Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- cional, E. P. E. de longa duração. e Comunicações. ternacionais. 44 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento REFER — Rede Ferroviária Na- 485 492 Financiamento da actividade da Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- cional, E. P. E. equipa de missão do metro Sul e Comunicações. ternacionais. do Tejo, no encerramento do projecto (1.ª fase) e na realização de estudos para desenvolvimento das 2.ª e 3.ª fases. 45 Ministério das Obras Gabinete de Planeamento Transtejo — Transportes Tejo, 1 000 000 Financiamento da frota e aquisição Públicas, Transportes Estratégico e Relações In- S. A. de terminais. e Comunicações. ternacionais. 46 Ministério das Obras Instituto da Mobilidade e OTLIS — Operadores de 500 000 Generalização da bilhética sem Públicas, Transportes dos Transportes Terres- Transportes da Região de contacto aos operadores priva- e Comunicações. tres, I. P. Lisboa, A. C. E. dos da região de Lisboa. 47 Ministério das Obras Instituto da Mobilidade e CARRIS — Companhia de Carris 500 000 Modernização do sistema de bilhé- Públicas, Transportes dos Transportes Terres- de Ferro de Lisboa, S. A. tica sem contacto. e Comunicações. tres, I. P. Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50 Limites má- ximos dos Origem Destino montantes a Âmbito/objectivo transferir (em euros). 48 Ministério da Ciência, Fundação para a Ciência e a Agência de Inovação Empre- 2 600 000 Financiamento de projectos de in- Tecnologia e Ensino Tecnologia, I. P. sarial e Transferência de vestigação, desenvolvimento e Superior. Tecnologia, S. A. sua gestão, em consórcio entre empresas e instituições cientí- ficas. 49 Ministério da Ciência, Fundação para a Ciência e a Hospitais com a natureza de en- 600 000 Financiamento de contratos de Tecnologia e Ensino Tecnologia, I. P. tidades públicas empresariais. emprego científico, projectos de Superior. investigação e desenvolvimen- tos e de reuniões e publicações científicas. 50 Ministério da Economia IAPMEI . . . . . . . . . . . . . . . AICEP, E. P. E.. . . . . . . . . . . . . 15 000 000 e da Inovação. Mapa — Transferências para áreas metropolitanas e associações de municípios (Leis n.os 45/2008 e 46/2008, ambas de 27 de Agosto) (a que se refere o artigo 50.º) FEF corrente dos municípios Percentagem Transf. OE/2010 integrantes CIM/AM (1) (2) (3) = (1) * (2) Área Metropolitana do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 012 118 1 700 121 Área Metropolitana de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 185 066 1 591 851 CIM do Minho-Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 882 119 0,50 220 060 6122-(70) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 FEF corrente dos municípios Percentagem Transf. OE/2010 integrantes CIM/AM (1) (2) (3) = (1) * (2) CIM do Cávado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 248 679 0,50 176 243 CIM do Ave . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 028 101 0,50 220 141 CIM do Tâmega e Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 072 582 0,50 320 363 CIM Douro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 397 119 0,50 306 986 CIM de Trás-os-Montes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 926 578 0,50 369 633 CIM da Região de Aveiro — Baixo Vouga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 458 735 0,50 177 294 CIM do Baixo Mondego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 131 479 0,50 170 657 CIM do Pinhal Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 909 094 0,50 114 545 CIM do Pinhal Interior Norte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 263 909 0,50 191 320 CIM do Pinhal Interior Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 121 161 0,50 70 606 CIM da Região de Dão Lafões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 158 515 0,50 245 793 CIM da Serra da Estrela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 857 348 0,50 59 287 CIM da Cova da Beira e da Beira Interior Norte (COMUrbeiras) . . . . . . . . . . . . . 53 630 461 0,50 268 152 CIM da Beira Interior Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 631 277 0,50 108 156 CIM da Lezíria do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 012 002 0,50 180 060 CIM do Médio Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 999 105 0,50 184 996 CIM do Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 428 573 0,50 162 143 CIM do Alentejo Litoral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 503 141 0,50 132 516 CIM do Alto Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 590 208 0,50 222 951 CIM Alentejo Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 676 744 0,50 233 384 CIM do Baixo Alentejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 334 731 0,50 256 674 CIM do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 727 053 0,50 203 635 Total geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 049 185 898 5 887 567 Alterações a que se refere o artigo 185.º Orçamentos privativos para 2010 Desenvolvimento das despesas dos serviços e fundos autónomos Ministério: 01 — Encargos Gerais do Estado. Secretaria: 1 — Encargos Gerais do Estado — Privativos — SFA. Capítulo: 02 — Assembleia da República. Divisão: 01 — Assembleia da República — Orçamento Privativo. Subdivisão: 2 — Assembleia da República — Orçamento Privativo — Funcionamento. CLASSIFICAÇÃO FONTES DE FINANCIAMENTO TOTAL PROG MED FUNC ECONÓMICA DESPESA RECEITAS RECEITA … DESPESAS GERAIS PRÓPRIA (EM EUROS) .001 ÓRGÃOS DE SOBERANIA .001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 04.03.05 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 04.03.05.52 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1011 04.03.05.52.02 PROVEDORIA DA JUSTIÇA 5 245 391 5 245 391 04.03.05.52.62 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL 85 665 85 665 04.03.05.57 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 04.03.05.57.33 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL 2 399 000 2 399 000 Total do agrupamento 7 730 056 7 730 056 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 OUTRAS 06.02.03.A0 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 60 819 305 60 819 305 06.02.03.B0 ENTIDADES COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA 06.02.03.B0.01 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES 1 071 700 1 071 700 06.02.03.B0.02 COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS 809 240 809 240 06.02.03.B0.03 COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS 1 303 490 1 303 490 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(71) CLASSIFICAÇÃO FONTES DE FINANCIAMENTO TOTAL PROG MED FUNC ECONÓMICA DESPESA RECEITAS RECEITA … DESPESAS GERAIS PRÓPRIA (EM EUROS) 06.02.03.B0.04 COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA 285 400 285 400 06.02.03.C0 SUBVENÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CAMPANHAS ELEITORAIS 22 007 051 22 007 051 Total do agrupamento 86 296 186 86 296 186 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 08.03.06 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 08.03.06.52 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 08.03.06.52.02 PROVEDORIA DA JUSTIÇA 411 160 411 160 08.03.06.52.62 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL 6 475 6 475 Total do agrupamento 417 635 417 635 11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 11.02 DIVERSAS 11.02.00 DIVERSAS 11.02.00.A0 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 4 871 218 4 871 218 11.02.00.B0 ENTIDADES COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA 11.02.00.B0.01 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES 21 000 21 000 11.02.00.B0.02 COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS 12 000 12 000 11.02.00.B0.03 COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS 4 790 4 790 11.02.00.B0.04 COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA 8 200 8 200 Total do agrupamento 4 917 208 4 917 208 Total da medida 99 361 085 99 361 085 Total do programa 99 361 085 99 361 085 Total do funcionamento 99 361 085 99 361 085 Total do organismo 99 361 085 99 361 085 Total do ministério - receita 99 361 085 99 361 085 Total do ministério - despesa 99 361 085 99 361 085 6122-(72) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 DW/ Z/d^K^^Zs/K^/Ed'ZK^͕WKZ>^^/&/KKEMD/ ΀ůşŶĞĂĂͿĚŽŶ͘ǑϭĚŽĂƌƚŝŐŽϭ͘Ǒ΁ /DWKZdE/^DhZK^ W1Ͳ 'ZhͲ Zd/Ͳ ^/'EK^Z/d^ WKZZd/'K^ WKZ dh>K^ WK^ 'K^ WKZ'ZhWK^ W1dh>K^ Z/d^KZZEd^ Ϭϭ /DWK^dK^/ZdK^ Ϭϭ ^ŽďƌĞŽZĞŶĚŝŵĞŶƚŽ Ϭϭ /ŵƉŽƐƚŽƐŽďƌĞŽƌĞŶĚŝŵĞŶƚŽĚĂƐƉĞƐƐŽĂƐƐŝŶŐƵůĂƌĞƐ;/Z^Ϳ ϵ͘ϱϴϬ͘ϬϬϬ͘ϬϬϬ ϬϮ /ŵƉŽƐƚŽƐŽďƌĞŽƌĞŶĚŝŵĞŶƚŽĚĂƐƉĞƐƐŽĂƐĐŽůĞĐƚŝǀĂƐ;/ZͿ ϰ͘ϭϴϮ͘ϬϬϬ͘ϬϬϬ ϭϯ͘ϳϲϮ͘ϬϬϬ͘ϬϬϬ ϬϮ KƵƚƌŽƐ Ϭϭ /ŵƉŽƐƚŽƐŽďƌĞĂƐƐƵĐĞƐƐƁĞƐĞĚŽĂĕƁĞƐ ϯ͘ϰϬϬ͘ϬϬϬ Ϭϲ /ŵƉŽƐƚŽĚŽƵƐŽ͕ƉŽƌƚĞĞĚĞƚĞŶĕĆŽĚĞĂƌŵĂƐ ϲ͘ϮϴϮ͘Ϯϴϭ ϵϵ /ŵƉŽƐƚŽƐĚŝƌĞĐƚŽƐĚŝǀĞƌƐŽƐ ϭ͘ϱϭϳ͘ϳϭϵ ϭϭ͘ϮϬϬ͘ϬϬϬ ϭϯ͘ϳϳϯ͘ϮϬϬ͘ϬϬϬ ϬϮ /DWK^dK^/E/ZdK^ Ϭϭ ^ŽďƌĞŽŽŶƐƵŵŽ Ϭϭ 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761 321 04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 5 829 394 05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 6 240 412 06 TRIBUNAL DE CONTAS 20 431 828 07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 351 096 634 REGIAO AUTONOMA DOS AÇORES 08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 250 759 136 REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA 09 CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL 1 516 191 10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 3 760 687 11 ADMINISTRAÇAO LOCAL 2 261 920 242 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 2 050 000 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 237 968 069 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 11 061 093 02 SERVIÇOS DE APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS 194 114 434 CONSULTIVOS E OUTRAS ENTIDADES DA PCM 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 32 792 542 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 363 361 141 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 617 459 02 SERVIÇOS GERAIS APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇAO E 208 030 692 REPRESENTAÇAO 03 COOPERAÇAO E RELAÇOES EXTERNAS 139 091 767 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 11 621 223 04 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 144 412 971 805 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 3 884 742 02 SERV. GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E 34 928 485 COOPERAÇAO 03 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO 28 259 580 ORÇAMENTAL 04 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO 8 576 538 DA ADMIN. PUBLICA 05 PROTECÇAO SOCIAL 4 883 282 888 06 ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA DO ESTADO 10 859 790 07 GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA 123 183 000 000 08 SERVIÇOS FISCAIS E ALFANDEGARIOS 592 341 677 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 40 232 566 60 DESPESAS EXCEPCIONAIS 13 820 885 539 70 RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS 1 806 720 000 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(77) MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 05 - DEFESA NACIONAL 2 068 080 873 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO E SERVIÇOS 429 442 356 CENTRAIS DE SUPORTE 02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 45 222 753 03 MARINHA 513 959 541 04 EXERCITO 665 244 667 05 FORÇA AEREA 396 811 556 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 17 400 000 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 822 941 287 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 189 528 02 SERVIÇOS GERAIS DE 38 487 838 APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE PROTECÇAO CIVIL E SEGURANÇA 106 781 558 RODOVIARIA 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 541 984 501 E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 05 REPRESENTAÇAO DISTRITAL DO GOVERNO 27 415 867 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 104 081 995 07 - JUSTIÇA 1 346 347 232 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 014 617 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENACAO, 61 543 560 CONTROLO E COOPERACAO 03 ORGAOS E SERVICOS DO SISTEMA JUDICIARIO E 869 887 707 REGISTOS 04 SERVICOS DE INVESTIGACAO, PRISIONAIS E DE 362 160 373 REINSERCAO 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 48 740 975 08 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 151 844 214 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 5 719 636 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTAO INTERNA 13 129 512 03 SERVIÇOS DE INSPECÇAO, CONTROLO E DINAMIZAÇAO 29 127 230 DA ECONOMIA 04 SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇAO, DE 30 981 025 REGULAÇAO E SUPERVISAO DA ECON 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, INOVAÇAO E QUALIDADE 14 787 065 06 SERVIÇOS NA AREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 605 066 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 57 494 680 09 - AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E 514 525 659 DAS PESCAS 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 891 151 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO 27 092 009 E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SECTOR DA 214 804 589 AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS 04 SERVIÇOS REGIONAIS DE AGRICULTURA E PESCAS 80 613 473 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO 25 704 340 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 163 420 097 Fonte: MF/DGO 6122-(78) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 10 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 145 984 784 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 3 986 385 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COOPERAÇAO 7 714 170 E RELAÇOES EXTERNAS 03 SERVIÇOS REGULAÇAO, SUPERV., INSPECÇAO, 23 051 515 INVESTIG, OB.PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 111 232 714 11 - AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 213 094 028 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 3 960 560 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 41 490 006 E COOPERAÇAO 03 SERVIÇOS NA AREA DA COORDENAÇAO REGIONAL 20 333 971 04 SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE 42 608 829 06 SERVIÇOS NA AREA DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO 11 747 646 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 92 953 016 12 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 6 816 754 550 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 281 819 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 63 788 176 COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA 12 189 985 SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 04 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NAS AREAS DO 5 829 009 EMPREGO,TRABALHO E FORMAÇAO PROFISSIONAL 05 SEGURANÇA SOCIAL-TRANSFERENCIAS 6 721 265 561 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 9 400 000 13 - SAUDE 8 249 830 610 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 952 894 02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA SAUDE 46 716 089 03 INTERVENÇAO NA AREA DOS CUIDADOS DE SAUDE 8 174 101 013 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 26 060 614 14 - EDUCAÇÃO 6 532 102 035 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 855 538 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO 934 782 495 E COOPERAÇÃO 03 ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICO 5 480 947 194 E SECUNDÁRIO 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 113 516 808 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 677 417 567 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 263 858 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO 9 862 383 E COOPERAÇÃO 03 SERVIÇOS DAS ÁREAS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 27 878 936 04 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 1 292 900 685 DE APOIO -TRANSF. DO OE 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 344 511 705 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(79) MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 16 - CULTURA 153 838 205 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 532 156 02 SERVIÇOS DE APOIO CENTRAL E 27 442 238 REGIONAL,ESTUDOS,COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO 03 SERVIÇOS PROMOÇÃO PRODUÇÃO ACTOS 65 584 022 CULT.,CONSERV.,VALORIZ.DIF.PATR.CULTURAL 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 58 279 789 TOTAL GERAL 177 735 977 343 Fonte: MF/DGO 6122-(80) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA III DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 18 844 011 610 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 12 853 992 375 1.02 DEFESA NACIONAL 2 898 977 766 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 091 041 469 2 FUNÇÕES SOCIAIS 28 878 095 625 2.01 EDUCAÇÃO 7 887 874 650 2.02 SAÚDE 9 147 780 420 2.03 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS 11 078 580 296 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS 403 564 240 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 360 296 019 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 1 775 186 370 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 513 912 644 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 1 001 869 780 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 259 403 946 4 OUTRAS FUNÇÕES 128 238 683 738 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 123 170 000 000 4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 668 668 738 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 400 015 000 TOTAL GERAL 177 735 977 343 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(81) MAPA IV DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 9 617 075 090 02.00 AQUISICAO DE BENS E SERVICOS CORRENTES 1 983 072 566 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 6 300 578 602 04.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRACAO CENTRAL 14 256 834 938 04.04 ADMINISTRACAO REGIONAL 04.05 ADMINISTRACAO LOCAL 1 900 788 958 04.06 SEGURANCA SOCIAL 6 739 645 086 04.01 E 04.02 E OUTROS SECTORES 2 877 448 809 25 774 717 791 04.07 A 04.09 05.00 SUBSIDIOS 622 740 059 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 215 327 302 45 513 511 410 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL 672 463 937 08.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRACAO CENTRAL 2 340 812 602 08.04 ADMINISTRACAO REGIONAL 600 028 496 08.05 ADMINISTRACAO LOCAL 784 998 098 08.06 SEGURANCA SOCIAL 7 335 936 08.01 E 08.02 E OUTROS SECTORES 1 690 449 989 5 423 625 121 08.07 A 08.09 09.00 ACTIVOS FINANCEIROS 11 060 091 875 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 115 000 000 000 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 66 285 000 132 222 465 933 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 177 735 977 343 Fonte: MF/DGO 6122-(82) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 99 361 085 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA 512 100 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES 505 000 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 5 540 380 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 6 477 139 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 4 849 000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 18 043 354 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 662 051 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACIDI, IP-GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 10 634 885 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 45 490 021 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP E ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E AO SIS 10 959 615 INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL 75 893 776 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 11 156 794 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 568 983 03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 21 000 000 INSTITUTO CAMÕES, IP 41 725 040 04 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES 9 421 076 665 COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 33 570 834 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 160 575 201 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO 121 415 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO 145 250 000 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 120 739 332 FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL 44 545 192 FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA 2 456 500 000 INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO 35 196 760 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 20 336 000 INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO 10 792 776 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 17 458 505 05 DEFESA NACIONAL INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 50 928 968 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 9 815 000 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 32 075 000 MANUTENÇÃO MILITAR 42 500 000 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 14 299 623 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 108 406 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL 133 937 120 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 550 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 36 546 637 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 114 000 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(83) MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 07 JUSTIÇA INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, IP 757 561 323 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL 27 785 826 INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL 15 900 000 08 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 10 277 559 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 10 654 975 INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 319 508 253 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 659 669 684 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL 25 550 792 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE 7 689 891 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO 4 250 000 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 24 185 112 09 AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO 12 439 500 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I P 869 873 712 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO 10 047 629 INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P. 49 986 505 10 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 2 966 264 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 1 949 782 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 74 149 300 INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 13 818 662 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES 78 015 000 INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS 6 335 000 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 48 499 088 INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS 57 954 665 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 36 794 794 11 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO 7 520 658 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE 6 989 326 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO 11 268 826 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE 10 903 975 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO 18 683 165 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 11 209 489 TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 10 318 030 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 284 540 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 15 986 695 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 586 203 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 6 565 000 FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL 1 000 000 FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 17 000 000 FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 1 100 000 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 45 000 000 INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 28 493 126 Fonte: MF/DGO 6122-(84) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 252 859 981 12 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 30 211 996 INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1 017 133 419 13 SAUDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, IP 8 140 400 528 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,IP 1 348 199 591 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO,IP 185 956 617 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE,IP 160 499 767 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO,IP 643 359 166 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE,IP 1 378 341 496 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO 2 460 155 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE 4 315 238 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL 6 947 742 CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS 7 920 917 CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS 34 638 156 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE (CHON) 45 378 931 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA 19 482 745 CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA 35 771 452 CENTRO MÉDICO DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO - ROVISCO PAIS 7 118 772 ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE - ORÇ.PRIV 4 695 239 HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE 4 809 493 HOSPITAL CÂNDIDO DE FIGUEIREDO - TONDELA 6 501 756 HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO 17 613 359 HOSPITAL DE POMBAL 6 966 427 HOSPITAL DE S. MARCOS - BRAGA 19 992 122 HOSPITAL DISTRITAL DE ÁGUEDA 12 922 059 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 8 781 315 HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 5 715 646 HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇÃO - VALONGO 7 659 275 HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS - VILA FRANCA DE XIRA 30 117 741 HOSPITAL VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA 6 369 165 INEM-INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, IP 85 082 000 INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAUDE, IP 71 200 000 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE 35 788 106 INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO 7 402 994 INSTITUTO PORTUGUÊS DE SANGUE 76 199 968 MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA 26 180 888 14 EDUCAÇÃO AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P. 15 685 224 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 4 653 848 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 1 774 364 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 391 525 GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA 136 325 893 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(85) MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 11 661 099 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 11 114 120 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 215 367 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 265 310 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 246 503 ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 5 044 196 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 469 043 200 INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P. 7 159 538 INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P. 14 234 036 INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA 26 548 931 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 14 866 707 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 16 850 723 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 858 321 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 41 284 585 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 44 638 756 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 39 249 638 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 13 723 036 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 23 469 750 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL 29 490 414 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 15 903 390 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 21 370 078 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 25 171 531 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE 8 310 824 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 44 590 962 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 25 588 270 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 22 791 922 INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P. 10 732 245 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 2 074 620 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 821 330 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 1 557 842 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 1 082 969 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 645 543 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 4 138 101 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 2 264 551 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 1 120 652 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 919 419 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 294 176 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 820 547 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 624 427 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 838 852 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 2 177 218 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 708 449 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 458 527 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 11 309 354 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 555 990 Fonte: MF/DGO 6122-(86) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 5 862 278 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 134 003 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 737 568 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 8 006 107 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 570 515 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 482 678 SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 089 802 SAS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 289 323 UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 1 982 955 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 786 401 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 33 453 722 UL - FACULDADE DE DIREITO 8 466 351 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 563 884 UL - FACULDADE DE LETRAS 16 735 560 UL - FACULDADE DE MEDICINA 15 711 128 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 6 291 810 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 384 723 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 8 053 299 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 445 762 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 148 709 UL - REITORIA 23 234 463 UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P. 3 800 920 UNIVERSIDADE ABERTA 17 745 138 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 37 677 579 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 853 962 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 138 538 919 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 52 510 780 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 43 269 690 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 58 990 562 UNIVERSIDADE DO MINHO 100 974 580 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 26 810 251 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 376 024 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 42 608 808 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 564 300 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 22 405 011 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 229 581 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 9 920 601 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 14 096 737 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 693 583 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 2 642 302 UNL - REITORIA 11 557 675 UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 9 436 458 UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 6 221 368 UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 9 227 279 UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 382 280 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(87) MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 592 353 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 16 728 330 UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 103 914 217 UTL - REITORIA 9 511 166 16 CULTURA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P. 5 868 404 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 25 450 557 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 500 000 INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. 21 786 044 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 16 300 000 INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P. 16 646 616 TOTAL GERAL 32 637 822 352 Fonte: MF/DGO 6122-(88) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRECTOS 20 800 000 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 20 800 000 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 800 000 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLECTIVAS (IRC) 8 000 000 02.00.00 IMPOSTOS INDIRECTOS: 401 153 958 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 91 550 000 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLIFEROS (ISP) 48 850 000 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 42 700 000 02.02.00 OUTROS: 309 603 958 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 153 275 200 02.02.05 RESULTADOS EXPLORACAO APOSTAS MUTUAS 71 828 758 02.02.99 IMPOSTOS INDIRECTOS DIVERSOS 84 500 000 03.00.00 CONTRIBUICOES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 4 179 672 414 03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 924 944 03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 924 944 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTACOES E ADSE: 4 173 747 470 03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPACOES PARA A CGA 3 426 831 250 03.03.99 OUTROS 746 916 220 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 493 984 191 04.01.00 TAXAS: 1 338 641 749 04.01.01 TAXAS DE JUSTICA 214 360 193 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 691 376 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 203 118 693 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 26 117 007 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 23 473 685 04.01.07 TAXAS VINICOLAS 10 120 000 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 34 737 360 04.01.09 TAXAS S/ ESPECTACULOS E DIVERTIMENTOS 1 925 293 04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 1 990 000 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZACAO E ABATE DE GADO 2 500 000 04.01.13 TAXAS DE PORTOS 2 480 000 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLOGICO E DE QUALIDADE 3 460 200 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 18 199 905 EMPRESAS 04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICACAO DE OBRAS PUBLICAS 3 000 000 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 20 270 000 04.01.21 PORTAGENS 78 125 04.01.22 PROPINAS 252 403 719 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 518 716 193 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 155 342 442 04.02.01 JUROS DE MORA 3 657 902 04.02.02 JUROS COMPENSATORIOS 1 200 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRA-ORDENACOES 75 404 511 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 76 278 829 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 184 429 212 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: 14 294 059 05.01.01 PUBLICAS 1 301 000 05.01.02 PRIVADAS 12 993 059 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 27 372 916 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS 27 372 916 05.03.00 JUROS - ADMINISTRACOES PUBLICAS: 133 062 274 05.03.01 ADMINISTRACAO CENTRAL - ESTADO 129 652 010 05.03.02 ADMINISTRACAO CENTRAL - SFA 2 294 764 05.03.04 ADMINISTRACAO LOCAL - CONTINENTE 1 015 500 05.03.05 ADMINISTRACAO LOCAL - REGIOES AUTONOMAS 100 000 05.04.00 JUROS - INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS 20 000 05.04.01 JUROS - INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS 20 000 05.05.00 JUROS - FAMILIAS 3 026 238 05.05.01 JUROS - FAMILIAS 3 026 238 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 3 200 000 05.06.01 UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES 1 100 000 05.06.02 UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS 2 050 000 05.06.03 PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 50 000 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NAO 336 102 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(89) MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NAO 336 102 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPACOES LUCROS DE SOC. 570 000 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 570 000 FINANCEIRAS 05.10.00 RENDAS : 2 147 623 05.10.01 TERRENOS 2 017 998 05.10.03 HABITACOES 112 125 05.10.99 OUTROS 17 500 05.11.00 ACTIVOS INCORPOREOS: 400 000 05.11.01 ACTIVOS INCORPOREOS 400 000 06.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES: 19 842 209 076 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: 29 642 706 06.01.01 PUBLICAS 2 306 980 06.01.02 PRIVADAS 27 335 726 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 6 650 856 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS 5 150 856 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 1 500 000 06.03.00 ADMINISTRACAO CENTRAL: 18 141 026 998 06.03.01 ESTADO 14 170 190 653 06.03.05 ESTADO - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM 67 243 936 PROJECTOS CO-FINANCIADOS 06.03.07 SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS 3 885 599 860 06.03.10 SFA - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS 14 946 227 CO-FINANCIADOS 06.03.11 SFA - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS 3 046 322 CO-FINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRACAO REGIONAL: 5 711 984 06.04.01 REGIAO AUTONOMA DOS ACORES 4 700 000 06.04.02 REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA 1 011 984 06.05.00 ADMINISTRACAO LOCAL: 674 847 06.05.01 CONTINENTE 639 247 06.05.02 REGIAO AUTONOMA DOS ACORES 35 600 06.06.00 SEGURANCA SOCIAL: 1 127 875 446 06.06.02 PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS CO- 126 824 050 FINANCIADOS 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITARIO EM PROJECTOS CO- 451 438 485 FINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERENCIAS 549 612 911 06.07.00 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS: 40 344 804 06.07.01 INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS 40 344 804 06.08.00 FAMILIAS: 34 222 421 06.08.01 FAMILIAS 34 222 421 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 456 059 014 06.09.01 UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES 436 306 545 06.09.04 UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS 13 323 512 06.09.05 PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 6 428 957 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVICOS CORRENTES: 693 416 645 07.01.00 VENDA DE BENS: 120 856 528 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITORIO 49 090 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTACAO TECNICA 3 886 234 07.01.03 PUBLICACOES E IMPRESSOS 6 871 321 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 60 000 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 87 984 07.01.06 PRODUTOS AGRICOLAS E PECUARIOS 1 129 253 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 12 687 592 07.01.08 MERCADORIAS 77 374 638 07.01.09 MATERIAS DE CONSUMO 5 671 024 07.01.10 DESPERDICIOS, RESIDUOS E REFUGOS 139 160 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMEDIOS 9 122 172 07.01.99 OUTROS 3 778 060 07.02.00 SERVICOS: 550 992 821 07.02.01 ALUGUER DE ESPACOS E EQUIPAMENTOS 22 070 994 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJECTOS E 58 069 827 CONSULTADORIA Fonte: MF/DGO 6122-(90) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 3 557 836 07.02.04 SERVICOS DE LABORATORIOS 19 057 706 07.02.05 ACTIVIDADES DE SAUDE 185 908 284 07.02.06 REPARACOES 4 134 537 07.02.07 ALIMENTACAO E ALOJAMENTO 42 418 967 07.02.08 SERVICOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 17 577 272 DESPORTO 07.02.09 SERVICOS ESPECIFICOS DAS AUTARQUIAS 80 000 07.02.99 OUTROS 198 117 398 07.03.00 RENDAS: 21 567 296 07.03.01 HABITACOES 9 317 261 07.03.02 EDIFICIOS 9 703 135 07.03.99 OUTRAS 2 546 900 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 210 477 774 08.01.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 210 477 774 08.01.01 PREMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 430 473 DIFERENCAS DE CAMBIO 08.01.99 OUTRAS 210 047 301 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 27 026 143 270 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 87 600 304 09.01.00 TERRENOS: 857 764 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 615 550 09.01.06 ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE 115 09.01.09 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS 240 749 09.01.10 FAMILIAS 1 350 09.02.00 HABITACOES: 17 563 081 09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 578 09.02.04 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA 250 000 09.02.06 ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE 3 811 796 09.02.10 FAMILIAS 13 500 707 09.03.00 EDIFICIOS: 69 085 293 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 69 071 493 09.03.06 ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE 9 700 09.03.10 FAMILIAS 4 100 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 94 166 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 34 739 09.04.04 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA 51 500 09.04.10 FAMILIAS 7 927 10.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL: 3 401 625 956 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: 18 457 745 10.01.02 PRIVADAS 18 457 745 10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 300 600 000 10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS 600 000 10.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 300 000 000 10.03.00 ADMINISTRACAO CENTRAL: 2 380 773 673 10.03.01 ESTADO 2 244 653 622 10.03.05 ESTADO - EXCEDENDES DE EXECUCAO DO 304 000 ORCAMENTO DO ESTADO 10.03.06 ESTADO - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM 99 335 690 PROJECTOS CO-FINANCIADOS 10.03.08 SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS 29 968 868 10.03.09 SFA - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS 6 125 310 CO-FINANCIADOS 10.03.10 SFA - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS 386 183 CO-FINANCIADOS 10.04.00 ADMINISTRACAO REGIONAL: 14 684 000 10.04.01 REGIAO AUTONOMA DOS ACORES 9 444 000 10.04.02 REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA 5 240 000 10.05.00 ADMINISTRACAO LOCAL: 1 122 092 10.05.01 CONTINENTE 1 122 092 10.07.00 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS: 1 612 889 10.07.01 INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS 1 612 889 10.08.00 FAMILIAS: 3 751 890 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(91) MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 10.08.01 FAMILIAS 3 751 890 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 680 623 667 10.09.01 UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES 674 923 166 10.09.03 UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS 233 500 10.09.04 PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 5 467 001 11.00.00 ACTIVOS FINANCEIROS: 1 045 803 878 11.02.00 TITULOS A CURTO PRAZO: 582 264 481 11.02.03 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO 582 264 481 11.03.00 TITULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 268 648 295 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 9 000 000 11.03.03 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO 251 848 295 11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIAO EUROPEIA 7 500 000 11.03.12 RESTO DO MUNDO - PAISES TERCEIROS E 300 000 ORGANIZACOES INTERNACIONAIS 11.05.00 EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: 1 040 000 11.05.10 FAMILIAS 1 040 000 11.06.00 EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 193 751 102 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS 165 843 928 11.06.04 ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 11.06.06 ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE 2 647 242 11.06.07 ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - REGIOES AUTONOMAS 1 500 000 11.06.09 INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS 960 834 11.06.10 FAMILIAS 21 799 098 11.10.00 ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 100 000 11.10.01 ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 100 000 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 415 000 000 12.05.00 EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: 300 000 000 12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 300 000 000 12.06.00 EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 115 000 000 12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIAO EUROPEIA 115 000 000 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 3 140 157 13.01.00 OUTRAS: 3 140 157 13.01.01 INDEMNIZACOES 101 450 13.01.99 OUTRAS 3 038 707 15.00.00 REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 476 512 15.01.00 REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 27 476 512 15.01.01 REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 27 476 512 16.00.00 SALDO DA GERENCIA ANTERIOR 631 032 275 16.01.00 SALDO ORCAMENTAL 631 032 275 16.01.01 NA POSSE DO SERVICO 290 648 707 16.01.03 NA POSSE DO SERVICO - CONSIGNADO 340 383 568 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 5 611 679 082 TOTAL GERAL 32 637 822 352 Fonte: MF/DGO 6122-(92) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 99 361 085 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA 497 974 MADEIRA COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS 493 249 AÇORES COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 5 390 594 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 6 367 771 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 4 624 933 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 18 043 354 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 348 511 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ACIDI, IP-GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 10 634 884 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 45 118 061 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DO SIRP E ESTRUTURAS COMUNS AO 10 959 615 SIED E AO SIS INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL 75 785 713 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 11 156 794 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 568 983 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 20 825 780 INSTITUTO CAMÕES, IP 41 725 040 04 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES 9 420 690 103 COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 32 722 781 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 132 076 837 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO 11 115 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO 145 250 000 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 108 476 729 FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL 17 937 784 FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA 2 456 500 000 INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO 30 787 700 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 19 455 624 INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO 10 759 078 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 17 404 837 05 - DEFESA NACIONAL INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 45 724 779 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 9 668 719 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 32 020 498 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(93) MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 05 - DEFESA NACIONAL MANUTENÇÃO MILITAR 41 983 005 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 14 091 770 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 4 035 938 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL 133 937 120 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 951 950 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 15 967 970 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 525 156 07 - JUSTIÇA INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, IP 757 251 691 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL 26 837 811 INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL 15 196 272 08 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 9 413 087 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 10 120 643 INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 318 341 171 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 335 861 676 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL 25 457 313 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE 7 423 765 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO 4 185 782 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 24 169 388 09 - AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO 12 285 755 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I P 869 759 248 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO 9 745 449 INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P. 49 907 800 10 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 2 966 264 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 1 949 782 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 55 531 520 INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 12 640 733 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES 75 878 944 INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS 6 127 576 INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 47 759 070 INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS 56 986 920 Fonte: MF/DGO 6122-(94) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 10 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 35 886 658 11 - AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALENTEJO 7 459 806 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE 6 923 642 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO CENTRO 11 174 446 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE 10 795 351 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO TEJO 18 438 693 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 11 052 333 VALE DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 10 217 579 ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 269 176 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 15 943 711 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 24 485 064 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 6 339 733 FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL 999 820 FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 16 980 188 FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 1 094 839 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 45 000 000 INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 28 492 949 INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 247 803 629 12 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 29 862 749 INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 998 398 912 13 - SAUDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, IP 8 066 245 743 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,IP 1 348 199 591 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO,IP 185 956 617 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE,IP 160 499 767 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO,IP 643 359 166 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE,IP 1 378 341 496 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO 2 460 155 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE 4 315 238 CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL 6 947 742 CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS 7 920 917 CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS 34 638 156 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE (CHON) 45 378 931 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE COIMBRA 19 482 745 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(95) MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 13 - SAUDE CENTRO HOSPITALAR PSQUIATRICO DE LISBOA 35 771 452 CENTRO MÉDICO DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO - ROVISCO PAIS 7 118 772 ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE - ORÇ.PRIV 4 695 239 HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE 4 809 493 HOSPITAL CÂNDIDO DE FIGUEIREDO - TONDELA 6 501 756 HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO 17 613 359 HOSPITAL DE POMBAL 6 966 427 HOSPITAL DE S. MARCOS - BRAGA 19 992 122 HOSPITAL DISTRITAL DE ÁGUEDA 12 922 059 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 8 781 315 HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 5 715 646 HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇÃO - VALONGO 7 659 275 HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS - VILA FRANCA DE XIRA 30 117 741 HOSPITAL VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA 6 369 165 INEM-INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, IP 82 335 508 INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE 42 882 430 SAUDE, IP INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE 35 788 106 INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO 7 402 994 INSTITUTO PORTUGUÊS DE SANGUE 75 007 621 MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA 26 180 888 14 - EDUCAÇÃO AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P. 15 685 224 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 4 482 659 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 1 773 886 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 372 610 GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA 136 325 837 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 11 661 099 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 11 106 909 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 086 894 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 158 937 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 224 170 ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 998 622 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 469 043 200 INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P. 7 159 094 INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P. 13 845 908 Fonte: MF/DGO 6122-(96) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA 26 441 537 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 14 853 207 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 16 754 754 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 574 899 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 40 762 275 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 43 818 503 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 38 870 836 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 13 682 575 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 23 229 705 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL 28 876 277 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 15 776 014 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 21 348 149 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 24 982 521 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE 8 299 747 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 44 128 796 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 25 057 732 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 22 471 989 INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P. 10 731 136 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 2 047 049 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 821 330 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 1 541 005 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 1 082 969 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 625 216 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 4 078 984 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 2 263 774 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 1 114 331 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 917 789 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 294 176 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 816 566 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 585 145 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 811 858 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 2 168 392 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 680 290 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 432 473 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 994 159 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 503 695 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 5 849 091 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 113 239 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(97) MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 704 427 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 859 164 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 564 807 SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 482 678 SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 088 111 SAS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 284 792 UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 1 982 955 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 671 914 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 33 059 049 UL - FACULDADE DE DIREITO 8 264 163 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 384 831 UL - FACULDADE DE LETRAS 16 323 698 UL - FACULDADE DE MEDICINA 15 463 000 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 6 152 914 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 274 514 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 8 019 001 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 340 382 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 080 613 UL - REITORIA 23 189 034 UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P. 3 800 920 UNIVERSIDADE ABERTA 17 318 438 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 37 304 494 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 16 566 695 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 137 511 996 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 52 453 704 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 42 961 353 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 58 165 070 UNIVERSIDADE DO MINHO 100 175 256 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 26 304 789 UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 349 996 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 42 503 986 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 11 330 505 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 22 100 474 UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 191 882 UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 9 634 190 UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 14 091 469 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 639 846 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO 2 608 039 Fonte: MF/DGO 6122-(98) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNL - REITORIA 11 539 865 UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 9 211 970 UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 6 215 382 UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 909 380 UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 223 026 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 578 928 UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 16 460 636 UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 102 188 729 UTL - REITORIA 9 511 166 16 - CULTURA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P. 5 742 542 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 25 450 453 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 499 782 INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. 21 553 154 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 16 135 458 INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P. 16 555 438 TOTAL GERAL 31 921 086 579 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(99) MAPA VIII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 2 079 595 084 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 027 587 239 1.02 DEFESA NACIONAL 101 799 930 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 950 207 915 2 FUNÇÕES SOCIAIS 24 090 849 744 2.01 EDUCAÇÃO 1 635 079 763 2.02 SAÚDE 12 348 377 632 2.03 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS 9 507 264 795 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS 431 629 805 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 168 497 749 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 3 294 126 751 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 954 072 861 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 10 120 643 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 272 434 210 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 335 861 676 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 1 721 637 361 4 OUTRAS FUNÇÕES 2 456 515 000 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 2 456 500 000 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 15 000 TOTAL GERAL 31 921 086 579 Fonte: MF/DGO 6122-(100) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA IX DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 3 103 347 063 02.00 AQUISICAO DE BENS E SERVICOS CORRENTES 8 171 780 499 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 15 500 924 04.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRACAO CENTRAL 4 610 306 880 04.04 ADMINISTRACAO REGIONAL 477 712 04.05 ADMINISTRACAO LOCAL 17 802 792 04.06 SEGURANCA SOCIAL 126 336 688 04.01 E 04.02 E OUTROS SECTORES 9 617 088 023 14 372 012 095 04.07 A 04.09 05.00 SUBSIDIOS 656 750 363 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 223 514 045 26 542 904 989 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL 548 560 689 08.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRACAO CENTRAL 85 637 347 08.04 ADMINISTRACAO REGIONAL 3 196 528 08.05 ADMINISTRACAO LOCAL 116 547 384 08.06 SEGURANCA SOCIAL 08.01 E 08.02 E OUTROS SECTORES 718 414 879 923 796 138 08.07 A 08.09 09.00 ACTIVOS FINANCEIROS 2 089 010 554 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 1 808 831 551 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 7 982 658 5 378 181 590 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 31 921 086 579 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(101) 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD; 5HFHLWDVGD6HJXUDQoD6RFLDOSRU&ODVVLILFDomR(FRQyPLFD ¼XUR &DStWXOR *UXSR $UWLJR 'HVLJQDomR 266 5HFHLWDV&RUUHQWHV   &RQWULEXLo}HVSDUDD6HJXUDQoD6RFLDO   6XEVLVWHPD3UHYLGHQFLDO   5HJLPHVFRPSOHPHQWDUHVHHVSHFLDLV   7D[DVPXOWDVHRXWUDVSHQDOLGDGHV   5HQGLPHQWRVGDSURSULHGDGH   -XURV6RFHTXDVHVRFQmRILQDQFHLUDV   -XURV6RFLHGDGHV)LQDQFHLUDV   -XURV$GPLQLVWUDomR3XEOLFD   -XURV,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   -XURV5HVWRGRPXQGR   'LYLGHQGRVHSDUWLFQRVOXFURVGHVRFHTXDVHVRFQmRILQDQFHLUDV   'LYLGHQGRVHSDUWLFLSQRVOXFURVGHVRFILQDQFHLUDV   5HQGDV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHQmRILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   (VWDGR6XEVLVWHPDGH6ROLGDULHGDGH   (VWDGR6XEVLVWHPDGH$FomR6RFLDO   (VWDGR6XEVLVWHPDGH3URWHFomR)DPLOLDU   (VWDGR3DUWLFLSDomR&RPXQLWiULDHP3URMHFWRV&RILQDFLDGRV   6HUYLoRVH)XQGRV$XWyQRPRV   6)$3DUWLFLSDomR&RPXQLWiULDHP3URMHFWRV&RILQDQFLDGRV   6)$6XE6ROLGDULHGDGH   (VWDGR6LVWHPD3UHYLGHQFLDO   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   5HVWRGRPXQGR   9HQGDVGHEHQVHVHUYLoRVFRUUHQWHV   9HQGDVGHEHQV   6HUYLoRV   2XWUDV5HFHLWDV&RUUHQWHV   2XWUDV  5HFHLWDV&DSLWDO   9HQGDGHEHQVGHLQYHVWLPHQWR   7UDQVIHUrQFLDVGHFDSLWDO   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   (VWDGR6XEVLVWHPDGH$FomR6RFLDO   (VWDGR3DUWLFLSDomR3RUWXJXHVDHP3URMHFWRV&RILQDQFLDGRV   6)$3DUWLFLSDomR&RPXQLWiULDHP3URMHFWRV&RILQDQFLDGRV   5HVWRGR0XQGR   $FWLYRV)LQDQFHLURV   'HSyVLWRVFHUWLILFDGRVGHGHSyVLWRHSRXSDQoD   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV  6122-(102) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 &DStWXOR *UXSR $UWLJR 'HVLJQDomR 266  7tWXORVDFXUWRSUD]R   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD$GPLQLVWUDomR&HQWUDO(VWDGR   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD   5HVWRGR0XQGR3DtVHVWHUFHLURVH2UJDQL]Do}HV,QWHUQDFLRQDLV   7tWXORVDPpGLRHORQJRSUD]R   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD$GPLQLVWUDomR&HQWUDO(VWDGR   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD$GPLQLVWUDomR/RFDO&RQWLQHQWH   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD$GPLQLVWUDomR/RFDO5HJL}HV$XWyQRPDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD   5HVWRGR0XQGR3DtVHVWHUFHLURVH2UJDQL]Do}HV,QWHUQDFLRQDLV   'HULYDGRVILQDQFHLURV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD   5HVWRGR0XQGR3DtVHVWHUFHLURVH2UJDQL]Do}HV,QWHUQDFLRQDLV   (PSUpVWLPRVDPpGLRHORQJRSUD]R   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   $Fo}HVHRXWUDVSDUWLFLSDo}HV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD   5HVWRGR0XQGR3DtVHVWHUFHLURVH2UJDQL]Do}HV,QWHUQDFLRQDLV   8QLGDGHVGHSDUWLFLSDomR   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD   5HVWRGR0XQGR3DtVHVWHUFHLURVH2UJDQL]Do}HV,QWHUQDFLRQDLV   2XWURVDFWLYRVILQDQFHLURV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD   5HVWRGR0XQGR3DtVHVWHUFHLURVH2UJDQL]Do}HV,QWHUQDFLRQDLV   3DVVLYRV)LQDQFHLURV   (PSUpVWLPRVDFXUWRSUD]R   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   2XWUDVUHFHLWDVGHFDSLWDO  2XWUDV5HFHLWDV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   6DOGRGR$QR$QWHULRU   6DOGRRUoDPHQWDO  727$/  7RWDOGH7UDQVIHUrQFLDV  Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(103) 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;, 'HVSHVDVGD6HJXUDQoD6RFLDOSRU&ODVVLILFDomR)XQFLRQDO ¼XUR 'HVLJQDomR 266 6HJXUDQoD6RFLDO  3UHVWDo}HV6RFLDLV  &DSLWDOL]DomR  )RUPDomR3URILVVLRQDOH3ROtW$FWLY(PSUHJR  3ROtWLFDV$FWLYDVGH(PSUHJR  )RUPDomR3URILVVLRQDO  $GPLQLVWUDomR  727$/  6122-(104) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,, 'HVSHVDVGD6HJXUDQoD6RFLDOSRU&ODVVLILFDomR(FRQyPLFD ¼XUR $JUXSDPHQWR 6XEDJUXSDPHQWR 5XEULFD 'HVLJQDomR 266 'HVSHVDV&RUUHQWHV   'HVSHVDVFRPRSHVVRDO   $TXLVLomRGHEHQVHVHUYLoRV   -XURVHRXWURVHQFDUJRV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   6RFLHGDGHVHTXDVH6RF1mR)LQDQ   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   (VWDGR   (VWDGR6XEVLVWHPDGH$FomRVRFLDO   6HUYLoRVH)XQGRV$XWRQRPRV   6)$6XEVLVWHPDGH$FomR6RFLDO   6)$6LVWHPD3UHYLGHQFLDO   6)$3DUWLFLSDomR3RU3URMHFWRV&RILQDQFLDGRV   $GPLQLVWUDomR5HJLRQDO   5HJLmR$XWyQRPDGRV$oRUHV   5HJLmR$XWyQRPDGRV0DGHLUD   $GPLQLVWUDomR/RFDO   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   )DPtOLDV   5HVWRGR0XQGR   6XEVtGLRV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   )DPtOLDV   2XWUDVGHVSHVDVFRUUHQWHV   'LYHUVDV  'HVSHVDV&DSLWDO   $TXLVLomRGHEHQVGHFDSLWDO   ,QYHVWLPHQWRV   7UDQVIHUrQFLDVGHFDSLWDO   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   $GPLQLVWUDomR5HJLRQDO  Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(105) ¼XUR $JUXSDPHQWR 6XEDJUXSDPHQWR 5XEULFD 'HVLJQDomR 266  ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   5HVWRGR0XQGR   $FWLYRVILQDQFHLURV   7LWXORVDFXUWRSUD]R   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomRS~EOLFDFHQWUDO(VWDGR   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD,QVWLWXLo}HV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV   7LWXORVDPpGLRHORQJRSUD]R   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD&HQWUDO(VWDGR   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD/RFDO&RQWLQHQWH   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD/RFDO5HJL}HV$XWyQRPDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD,QVWLWXLo}HV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV   'HULYDGRVILQDQFHLURV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV   $Fo}HVHRXWUDVSDUWLFLSDo}HV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV&RPSDQKLDVGHVHJXURVIXQGRVGHSHQV}HV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD,QVWLWXLo}HV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV   8QLGDGHVGHSDUWLFLSDomR   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD,QVWLWXLo}HV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   2XWURVDFWLYRVILQDQFHLURV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV   3DVVLYRV)LQDQFHLURV   (PSUpVWLPRVGHFXUWRSUD]R   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV  727$/  727$/75$16)(5Ç1&,$6  6122-(106) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,,, 5HFHLWDVGR6LVWHPDGHGH3URWHFomR6RFLDOGH&LGDGDQLD6XEVLVWHPDGH6ROLGDULHGDGH ¼XUR 266 &DStWXOR *UXSR $UWLJR 'HVLJQDomR 5HFHLWDV&RUUHQWHV   7D[DVPXOWDVH2XWUDVSHQDOLGDGHV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   $GPLQLVWUDomRFHQWUDO   (VWDGR6XEVLVWHPDGH6ROLGDULHGDGH   6)$6XE6ROLGDULHGDGH   6HJXUDQoD6RFLDO   9HQGDGH%HQVH6HUYLoRV&RUUHQWHV   9HQGDGH%HQV   6HUYLoRV   2XWUDV5HFHLWDV&RUUHQWHV   2XWUDV  2XWUDV5HFHLWDV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   6DOGRGHJHUrQFLDGRDQRDQWHULRU   6DOGR2UoDPHQWDO  727$/  Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(107) 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,,, 5HFHLWDVGR6LVWHPDGH3URWHFomR6RFLDOGH&LGDGDQLD6XEVLVWHPDGH3URWHFomR)DPLOLDU ¼XUR &DStWXOR *UXSR $UWLJR 'HVLJQDomR 266 5HFHLWDV&RUUHQWHV   7D[DVPXOWDVH2XWUDVSHQDOLGDGHV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   $GPLQLVWUDomRFHQWUDO   (VWDGR6XEVLVWHPDGH3URWHFomR)DPLOLDU   6HJXUDQoD6RFLDO   9HQGDGH%HQVH6HUYLoRV&RUUHQWHV   9HQGDGHEHQV   6HUYLoRV   2XWUDV5HFHLWDV&RUUHQWHV   2XWUDV  2XWUDV5HFHLWDV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   6DOGRGHJHUrQFLDGRDQRDQWHULRU   6DOGRRUoDPHQWDO  727$/  6122-(108) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,,, 5HFHLWDVGR6LVWHPDGHGH3URWHFomR6RFLDOGH&LGDGDQLD6XEVLVWHPDGH$FomR6RFLDO ¼XUR &DStWXOR *UXSR $UWLJR 'HVLJQDomR 266 5HFHLWDV&RUUHQWHV   7D[DVPXOWDVH2XWUDVSHQDOLGDGHV   5HQGLPHQWRVGDSURSULHGDGH   -XURV6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   $GPLQLVWUDomRFHQWUDO   (VWDGR6XEVLVWHPDGH$FomR6RFLDO   (VWDGR3DUWLFLSDomR&RPXQLWiULDHP3URMHFWRV&RILQDFLDGRV   6)$3DUWLFLSDomR&RPXQLWiULDHP3URMHFWRV&RILQDQFLDGRV   6HJXUDQoD6RFLDO   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   5HVWRGR0XQGR   9HQGDVGHEHQVHVHUYLoRVFRUUHQWHV   9HQGDGHEHQV   6HUYLoRV   2XWUDVUHFHLWDVFRUUHQWHV   2XWUDV  5HFHLWDV&DSLWDO   7UDQVIHUrQFLDVGHFDSLWDO   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   (VWDGR6XEVLVWHPDGH$FomR6RFLDO   (VWDGR3DUWLFLSDomR3RUWXJXHVDHP3URMHFWRV&RILQDQFLDGRV   5HVWRGR0XQGR   $FWLYRVILQDQFHLURV   (PSUpVWLPRVDPpGLRHORQJRSUD]R   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   2XWUDVUHFHLWDVGHFDSLWDO  2XWUDV5HFHLWDV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   6DOGRGHJHUrQFLDGRDQRDQWHULRU   6DOGRRUoDPHQWDO  727$/  Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(109) 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,,, 5HFHLWDVGR6LVWHPD3UHYLGHQFLDO5HSDUWLomR ¼XUR &DStWXOR *UXSR $UWLJR 'HVLJQDomR 266 5HFHLWDV&RUUHQWHV   &RQWULEXLo}HVSDUDD6HJXUDQoD6RFLDO   6XEVLVWHPD3UHYLGHQFLDO   5HJLPHV&RPSOHPHQWDUHVH(VSHFLDLV   7D[DVPXOWDVH2XWUDVSHQDOLGDGHV   5HQGLPHQWRVGDSURSULHGDGH   -XURV6RFHTXDVHVRFQmRILQDQFHLUDV   -XURV6RFLHGDGHV)LQDQFHLUDV   -XURV$GPLQLVWUDomR3XEOLFD   -XURV,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   5HQGDV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHQmRILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   6HUYLoRVH)XQGRV$XWyQRPRV   6)$3DUWLFLSDomR&RPXQLWiULDHP3URMHFWRV&RILQDQFLDGRV   (VWDGR6LVWHPD3UHYLGHQFLDO   6HJXUDQoD6RFLDO   5HVWRGRPXQGR   9HQGDVGHEHQVHVHUYLoRVFRUUHQWHV   9HQGDVGHEHQV   6HUYLoRV   2XWUDVUHFHLWDVFRUUHQWHV   2XWUDV  5HFHLWDV&DSLWDO   9HQGDGHEHQVGHLQYHVWLPHQWR   7UDQVIHUrQFLDVGHFDSLWDO   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   6)$3DUWLFLSDomR&RPXQLWiULDHP3URMHFWRV&RILQDQFLDGRV   $FWLYRVILQDQFHLURV   'HSyVLWRVFHUWLILFDGRVGHGHSyVLWRHSRXSDQoD   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV  6122-(110) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 ¼XUR &DStWXOR *UXSR $UWLJR 'HVLJQDomR 266  7tWXORVDFXUWRSUD]R   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD&HQWUDO6)XQGRV$XWRQRPRV   (PSUpVWLPRVDPpGLRHORQJRSUD]R   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   3DVVLYRV)LQDQFHLURV   (PSUpVWLPRVDFXUWRSUD]R   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   2XWUDVUHFHLWDVGHFDSLWDO  2XWUDV5HFHLWDV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   5HSRVLo}HVQmRDEDWLGDVQRVSDJDPHQWRV   6DOGRGHJHUrQFLDGRDQRDQWHULRU   6DOGRRUoDPHQWDO  727$/  Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(111) 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,,, 5HFHLWDVGR6LVWHPD3UHYLGHQFLDO&DSLWDOL]DomR ¼XUR 266 &DStWXOR *UXSR $UWLJR 'HVLJQDomR 5HFHLWDV&RUUHQWHV   &RQWULEXLo}HVSDUDD6HJXUDQoD6RFLDO   6XEVLVWHPD3UHYLGHQFLDO   5HQGLPHQWRVGDSURSULHGDGH   -XURV6RFHTXDVHVRFQmRILQDQFHLUDV   -XURV6RF)LQDQFHLUDV   -XURV$GP3~EOLFD   -XURV5HVWRGRPXQGR   'LYLGHQGRVHSDUWLFQRVOXFURVGHVRFHTXDVHVRFQmRILQDQFHLUDV   'LYLGHQGRVHSDUWLFLSQRVOXFURVGHVRFILQDQFHLUDV   5HQGDV   9HQGDVGHEHQVHVHUYLoRVFRUUHQWHV   6HUYLoRV  5HFHLWDV&DSLWDO   9HQGDGHEHQVGHLQYHVWLPHQWR   7UDQVIHUrQFLDVGHFDSLWDO   6HJXUDQoD6RFLDO   $FWLYRV)LQDQFHLURV   'HSyVLWRVFHUWLILFDGRVGHGHSRVLWRHSRXSDQoD   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   7tWXORVDFXUWRSUD]R   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD$GPLQLVWUDomR&HQWUDO(VWDGR   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD   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 2XWURVDFWLYRVILQDQFHLURV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD   5HVWRGR0XQGR3DtVHVWHUFHLURVH2UJDQL]Do}HV,QWHUQDFLRQDLV   6DOGRGHJHUrQFLDGRDQRDQWHULRU   6DOGRRUoDPHQWDO  727$/  727$/GR25d$0(172  7RWDOGHWUDQVIHUrQFLDV  727$/VHPWUDQVIHUrQFLDV  Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(113) 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,9 'HVSHVDVGR6LVWHPDGH3URWHFomR6RFLDOGH&LGDGDQLD6XEVLVWHPDGH6ROLGDULHGDGH ¼XUR $JUXSDPHQWR 6XEDJUXSDPHQWR 5XEULFD 'HVLJQDomR 266 'HVSHVDV&RUUHQWHV   'HVSHVDVFRPRSHVVRDO   $TXLVLomRGHEHQVHVHUYLoRV   -XURVHRXWURVHQFDUJRV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   (VWDGR   6HUYLoRVH)XQGRV$XWRQRPRV   6HJXUDQoD6RFLDO   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   )DPtOLDV   6XEVtGLRV   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   2XWUDVGHVSHVDVFRUUHQWHV   'LYHUVDV  'HVSHVDV&DSLWDO   $TXLVLomRGHEHQVGHFDSLWDO   ,QYHVWLPHQWRV   7UDQVIHUrQFLDVGHFDSLWDO   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO  727$/  6122-(114) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,9 'HVSHVDVGR6LVWHPDGH3URWHFomR6RFLDOGH&LGDGDQLD6XEVLVWHPDGH3URWHFomR)DPLOLDU ¼XUR $JUXSDPHQWR 6XEDJUXSDPHQWR 5XEULFD 'HVLJQDomR 266 'HVSHVDV&RUUHQWHV   'HVSHVDVFRPRSHVVRDO   $TXLVLomRGHEHQVHVHUYLoRV   -XURVHRXWURVHQFDUJRV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO  (VWDGR   6HUYLoRVH)XQGRV$XWRQRPRV   6HJXUDQoD6RFLDO   )DPtOLDV   6XEVtGLRV   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   2XWUDVGHVSHVDVFRUUHQWHV   'LYHUVDV  'HVSHVDV&DSLWDO   $TXLVLomRGHEHQVGHFDSLWDO   ,QYHVWLPHQWRV  727$/  Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(115) 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,9 'HVSHVDVGR6LVWHPDGH3URWHFomR6RFLDOGH&LGDGDQLD6XEVLVWHPDGH$FomR6RFLDO ¼XUR $JUXSDPHQWR 6XEDJUXSDPHQWR 5XEULFD 'HVLJQDomR 266 'HVSHVDV&RUUHQWHV   'HVSHVDVFRPRSHVVRDO   $TXLVLomRGHEHQVHVHUYLoRV   -XURVHRXWURVHQFDUJRV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   6RFLHGDGHVHTXDVH6RF1mR)LQDQ   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   (VWDGR   (VWDGR6XEVLVWHPDGH$FomRVRFLDO   6HUYLoRVH)XQGRV$XWRQRPRV   6)$6XEVLVWHPDGH$FomR6RFLDO   $GPLQLVWUDomR5HJLRQDO  5HJLmR$XWyQRPDGRV$oRUHV   5HJLmR$XWyQRPDGRV0DGHLUD   $GPLQLVWUDomR/RFDO   6HJXUDQoD6RFLDO   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   )DPtOLDV   5HVWRGR0XQGR   6XEVtGLRV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   )DPtOLDV   2XWUDVGHVSHVDVFRUUHQWHV   'LYHUVDV  'HVSHVDV&DSLWDO   $TXLVLomRGHEHQVGHFDSLWDO   ,QYHVWLPHQWRV   7UDQVIHUrQFLDVGHFDSLWDO   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   $GPLQLVWUDomR5HJLRQDO   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   5HVWRGR0XQGR  727$/  6122-(116) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,9 'HVSHVDVGR6LVWHPD3UHYLGHQFLDO5HSDUWLomR ¼XUR $JUXSDPHQWR 6XEDJUXSDPHQWR 5XEULFD 'HVLJQDomR 266 'HVSHVDV&RUUHQWHV   'HVSHVDVFRPRSHVVRDO   $TXLVLomRGHEHQVHVHUYLoRV   -XURVHRXWURVHQFDUJRV   7UDQVIHUrQFLDV&RUUHQWHV   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   (VWDGR   6HUYLoRVH)XQGRV$XWRQRPRV   6)$6LVWHPD3UHYLGHQFLDO   6)$3DUWLFLSDomR3RU3URMHFWRV&RILQDQFLDGRV   $GPLQLVWUDomR5HJLRQDO   5HJLmR$XWyQRPDGRV$oRUHV   5HJLmR$XWyQRPDGRV0DGHLUD   $GPLQLVWUDomR/RFDO   )DPtOLDV   5HVWRGR0XQGR   6XEVtGLRV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   2XWUDVGHVSHVDVFRUUHQWHV   'LYHUVDV  'HVSHVDVGH&DSLWDO   $TXLVLomRGHEHQVGHFDSLWDO   ,QYHVWLPHQWRV   7UDQVIHUrQFLDVGHFDSLWDO   $GPLQLVWUDomR&HQWUDO   6HJXUDQoD6RFLDO   ,QVWLWXLo}HVVHPILQVOXFUDWLYRV   5HVWRGR0XQGR   $FWLYRVILQDQFHLURV   $Fo}HVHRXWUDVSDUWLFLSDo}HV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   8QLGDGHVGHSDUWLFLSDomR   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   3DVVLYRVILQDQFHLURV   (PSUpVWLPRVGHFXUWRSUD]R   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV  727$/  Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(117) 2UoDPHQWRGD6HJXUDQoD6RFLDO 0DSD;,9 'HVSHVDVGR6LVWHPD3UHYLGHQFLDO&DSLWDOL]DomR ¼XUR $JUXSDPHQWR 6XEDJUXSDPHQWR 5XEULFD 'HVLJQDomR 266 'HVSHVDV&RUUHQWHV   'HVSHVDVFRPR3HVVRDO   $TXLVLomRGH%HQVH6HUYLoRV   -XURVHRXWURVHQFDUJRV   2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV   'LYHUVDV  'HVSHVDV&DSLWDO   $TXLVLomRGHEHQVGHFDSLWDO   ,QYHVWLPHQWRV   $FWLYRVILQDQFHLURV   7LWXORVDFXUWRSUD]R   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomRS~EOLFDFHQWUDO(VWDGR   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD,QVWLWXLo}HV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV   7LWXORVDPpGLRHORQJRSUD]R   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD&HQWUDO(VWDGR   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD/RFDO&RQWLQHQWH   $GPLQLVWUDomR3~EOLFD/RFDO5HJL}HV$XWyQRPDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD,QVWLWXLo}HV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV   'HULYDGRVILQDQFHLURV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV   $Fo}HVHRXWUDVSDUWLFLSDo}HV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV&RPSDQKLDVGHVHJXURVIXQGRVGHSHQV}HV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD,QVWLWXLo}HV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV   8QLGDGHVGHSDUWLFLSDomR   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD,QVWLWXLo}HV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   2XWURVDFWLYRVILQDQFHLURV   6RFLHGDGHVHTXDVHVRFLHGDGHVQmRILQDQFHLUDV3ULYDGDV   6RFLHGDGHVILQDQFHLUDV%DQFRVHRXWUDVLQVWLWXLo}HVILQDQFHLUDV   5HVWRGR0XQGR8QLmR(XURSHLD3DLVHVPHPEURV   5HVWRGR0XQGR3DLVHVWHUFHLURVHRUJDQL]Do}HVLQWHUQDFLRQDLV  727$/  727$/GR25d$0(172  7RWDOGHWUDQVIHUrQFLDV  727$/VHPWUDQVIHUrQFLDV  6122-(118) MAPA XV RESUMO POR FONTES DE FINANCIAMENTO PIDDAC Unidade: Euros Página 1 FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 4 709 616 062 1 020 830 915 1 368 013 555 1 006 391 202 1 734 517 653 9 839 369 387 Receitas Próprias 576 229 343 201 952 345 401 263 921 354 867 686 579 189 574 2 113 502 869 Transf. no âmbito das AP 3 348 542 51 892 195 56 291 515 49 087 465 110 000 160 729 717 TOTAL 1. Financ. Nacional 5 289 193 947 1 274 675 455 1 825 568 991 1 410 346 353 2 313 817 227 12 113 601 973 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 826 108 669 498 143 259 340 896 595 287 673 876 36 459 227 1 989 281 626 Feder Cooperação 4 450 311 4 603 100 2 750 921 977 922 240 000 13 022 254 Fundo de Coesão 78 143 956 26 077 517 31 308 817 12 316 581 2 000 147 848 871 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Fundo Social Europeu 159 896 222 95 107 097 78 829 009 78 278 255 0 412 110 583 Feoga Orientação/FEADER 226 132 420 304 884 370 583 324 192 582 849 662 1 214 516 444 2 911 707 088 Feoga Garantia/Feaga 16 747 273 5 567 430 5 567 396 5 567 363 11 134 726 44 584 188 Fundo Europeu das pescas 23 247 589 33 835 302 36 314 574 33 420 802 60 032 836 186 851 103 Outros 54 746 277 20 086 661 2 102 252 1 658 713 78 750 78 672 653 TOTAL 2. Financ. Comunitário 1 389 472 716 988 304 736 1 081 093 756 1 002 743 174 1 322 463 983 5 784 078 365 TOTAL GERAL 6 678 666 664 2 262 980 191 2 906 662 747 2 413 089 527 3 636 281 210 17 897 680 339 TOTALCONSOLIDADO 6 288 509 315 2 171 300 211 2 889 533 314 2 396 118 594 3 604 945 074 17 350 406 508 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 1 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 TOTAL 1. Financ. Nacional 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 TOTAL MINISTÉRIO 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 213 731 342 28 369 210 32 405 109 11 740 593 2 150 000 288 396 254 Receitas Próprias 67 088 0 0 0 0 67 088 TOTAL 1. Financ. Nacional 213 798 430 28 369 210 32 405 109 11 740 593 2 150 000 288 463 342 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 863 292 15 252 292 9 683 779 800 000 0 33 599 363 Feder Cooperação 803 604 625 000 0 0 0 1 428 604 Fundo Social Europeu 402 625 2 323 389 1 447 051 879 084 0 5 052 149 Outros 2 002 004 288 130 149 555 0 0 2 439 689 TOTAL 2. Financ. Comunitário 11 071 525 18 488 811 11 280 385 1 679 084 0 42 519 805 TOTAL MINISTÉRIO 224 869 955 46 858 021 43 685 494 13 419 677 2 150 000 330 983 147 03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 24 074 900 7 800 000 5 792 263 5 415 199 9 834 385 52 916 747 Receitas Próprias 337 050 0 0 0 0 337 050 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 296 050 806 992 110 000 110 000 4 478 740 TOTAL 1. Financ. Nacional 24 567 648 11 096 050 6 599 255 5 525 199 9 944 385 57 732 537 6122-(119) 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 Fonte: MFAP/DGO 6122-(120) MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 2 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS TOTAL 2. Financ. Comunitário 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 TOTAL MINISTÉRIO 25 217 501 11 621 223 6 599 255 5 525 199 9 944 385 58 907 563 04 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 106 469 520 18 000 000 34 726 491 26 804 014 0 186 000 025 Receitas Próprias 11 502 824 1 386 379 0 0 0 12 889 203 TOTAL 1. Financ. Nacional 117 972 344 19 386 379 34 726 491 26 804 014 0 198 889 228 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder QCA III e PO 13 140 367 20 424 597 4 085 973 973 183 0 38 624 120 Feder Cooperação 55 824 56 579 57 769 58 878 0 229 050 Fundo Social Europeu 1 871 066 1 440 654 241 958 259 171 0 3 812 849 Feoga Orientação/FEADER 0 64 243 0 0 0 64 243 Outros 0 10 000 0 0 0 10 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 15 067 257 21 996 073 4 385 700 1 291 232 0 42 740 262 TOTAL MINISTÉRIO 133 039 601 41 382 452 39 112 191 28 095 246 0 241 629 490 05 DEFESA NACIONAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 195 116 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 583 115 693 Receitas Próprias 1 850 000 0 0 0 0 1 850 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 0 0 0 0 0 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 TOTAL MINISTÉRIO 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 3 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 117 364 345 47 400 000 58 548 280 11 215 819 47 000 000 281 528 444 Receitas Próprias 50 157 664 51 520 762 124 683 595 0 0 226 362 021 TOTAL 1. Financ. Nacional 167 522 009 98 920 762 183 231 875 11 215 819 47 000 000 507 890 465 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 28 272 389 2 179 233 823 183 823 183 0 32 097 988 Fundo de Coesão 608 676 2 446 667 1 990 940 1 798 580 0 6 844 863 Outros 2 015 500 2 982 000 0 0 0 4 997 500 TOTAL 2. Financ. Comunitário 30 896 565 7 607 900 2 814 123 2 621 763 0 43 940 351 TOTAL MINISTÉRIO 198 418 574 106 528 662 186 045 998 13 837 582 47 000 000 551 830 816 07 JUSTIÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 213 906 768 21 000 000 19 141 263 7 211 127 7 486 171 268 745 329 Receitas Próprias 117 119 295 69 779 467 218 345 218 297 875 353 441 349 574 1 144 468 907 TOTAL 1. Financ. Nacional 331 026 063 90 779 467 237 486 481 305 086 480 448 835 745 1 413 214 236 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 13 181 411 28 101 736 4 487 363 0 0 45 770 510 TOTAL 2. Financ. Comunitário 13 181 411 28 101 736 4 487 363 0 0 45 770 510 TOTAL MINISTÉRIO 344 207 474 118 881 203 241 973 844 305 086 480 448 835 745 1 458 984 746 08 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 119 905 550 56 500 000 59 087 212 47 239 621 14 813 599 297 545 982 6122-(121) Receitas Próprias 185 160 0 0 0 0 185 160 Transf. no âmbito das AP 0 185 076 0 0 0 185 076 Fonte: MFAP/DGO 6122-(122) MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 4 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 08 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TOTAL 1. Financ. Nacional 120 090 710 56 685 076 59 087 212 47 239 621 14 813 599 297 916 218 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 210 944 371 217 957 835 174 148 591 178 496 244 15 079 700 796 626 741 Feder Cooperação 121 345 120 000 120 000 120 000 240 000 721 345 Fundo de Coesão 1 206 217 170 000 0 0 0 1 376 217 Outros 16 067 10 448 0 0 0 26 515 TOTAL 2. Financ. Comunitário 212 288 000 218 258 283 174 268 591 178 616 244 15 319 700 798 750 818 TOTAL MINISTÉRIO 332 378 710 274 943 359 233 355 803 225 855 865 30 133 299 1 096 667 036 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 09 AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 181 169 932 152 900 000 269 254 673 256 151 082 505 168 434 1 364 644 121 Receitas Próprias 11 412 056 1 482 798 0 0 0 12 894 854 TOTAL 1. Financ. Nacional 192 581 988 154 382 798 269 254 673 256 151 082 505 168 434 1 377 538 975 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 202 320 127 280 0 0 0 329 600 Feder Cooperação 18 641 37 500 0 0 0 56 141 Fundo Social Europeu 401 084 0 0 0 0 401 084 Feoga Orientação/FEADER 225 801 645 304 752 717 583 225 826 582 849 662 1 214 516 444 2 911 146 294 Feoga Garantia/Feaga 16 747 273 5 567 430 5 567 396 5 567 363 11 134 726 44 584 188 Fundo Europeu das pescas 21 247 589 31 635 302 34 739 574 32 520 802 58 832 836 178 976 103 Outros 11 400 020 6 346 243 1 788 550 1 529 566 0 21 064 379 TOTAL 2. Financ. Comunitário 275 818 572 348 466 472 625 321 346 622 467 393 1 284 484 006 3 156 557 789 TOTAL MINISTÉRIO 468 400 560 502 849 270 894 576 019 878 618 475 1 789 652 440 4 534 096 764 10 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 5 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 10 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES Receitas Gerais 724 842 231 103 200 000 151 577 048 114 192 398 206 646 136 1 300 457 813 Receitas Próprias 111 616 250 2 145 000 480 000 480 000 0 114 721 250 Transf. no âmbito das AP 2 428 175 820 000 820 000 820 000 0 4 888 175 TOTAL 1. Financ. Nacional 838 886 656 106 165 000 152 877 048 115 492 398 206 646 136 1 420 067 238 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 163 384 497 11 706 180 14 576 384 20 743 311 21 114 127 231 524 499 Feder Cooperação 0 122 025 339 525 138 225 0 599 775 Fundo de Coesão 54 927 580 432 683 0 0 0 55 360 263 Fundo Europeu das pescas 2 000 000 2 200 000 1 575 000 900 000 1 200 000 7 875 000 Outros 13 129 815 0 0 0 0 13 129 815 TOTAL 2. Financ. Comunitário 233 441 892 14 460 888 16 490 909 21 781 536 22 314 127 308 489 352 TOTAL MINISTÉRIO 1 072 328 548 120 625 888 169 367 957 137 273 934 228 960 263 1 728 556 590 11 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 338 062 527 67 500 000 57 865 115 39 703 395 24 015 941 1 527 146 978 Receitas Próprias 205 745 341 65 984 507 49 490 000 50 220 000 134 150 000 505 589 848 Transf. no âmbito das AP 46 301 10 946 081 3 851 263 789 125 0 15 632 770 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 543 854 169 144 430 588 111 206 378 90 712 520 158 165 941 2 048 369 596 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 99 142 343 54 032 920 14 651 086 7 030 683 265 400 175 122 432 Feder Cooperação 3 090 742 3 200 011 1 833 928 660 819 0 8 785 500 Fundo de Coesão 21 401 483 23 028 167 29 317 877 10 518 001 2 000 84 267 528 Fundo Social Europeu 231 385 25 525 0 0 0 256 910 6122-(123) Feoga Orientação/FEADER 330 775 67 410 98 366 0 0 496 551 Outros 25 485 243 7 787 740 164 147 129 147 78 750 33 645 027 Fonte: MFAP/DGO 6122-(124) MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 6 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 11 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO TOTAL 2. Financ. Comunitário 149 681 970 88 141 773 46 065 404 18 338 650 346 150 302 573 947 TOTAL MINISTÉRIO 1 693 536 139 232 572 361 157 271 782 109 051 170 158 512 091 2 350 943 543 12 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 13 237 358 9 400 000 8 235 118 8 524 071 6 789 218 46 185 765 Receitas Próprias 2 221 305 0 0 0 0 2 221 305 Transf. no âmbito das AP 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 TOTAL 1. Financ. Nacional 15 458 663 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 302 058 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL MINISTÉRIO 16 033 446 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 876 841 13 SAUDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 37 424 931 25 600 000 35 872 119 5 331 145 0 104 228 195 Receitas Próprias 110 638 0 0 0 0 110 638 TOTAL 1. Financ. Nacional 37 535 569 25 600 000 35 872 119 5 331 145 0 104 338 833 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 47 412 163 28 483 043 12 151 133 0 0 88 046 339 Fundo Social Europeu 78 794 77 529 0 0 0 156 323 TOTAL 2. Financ. Comunitário 47 490 957 28 560 572 12 151 133 0 0 88 202 662 TOTAL MINISTÉRIO 85 026 526 54 160 572 48 023 252 5 331 145 0 192 541 495 14 EDUCAÇÃO 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 7 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 14 EDUCAÇÃO Receitas Gerais 136 370 044 69 500 000 77 353 339 0 0 283 223 383 Receitas Próprias 6 784 505 201 180 0 0 0 6 985 685 TOTAL 1. Financ. Nacional 143 154 549 69 701 180 77 353 339 0 0 290 209 068 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 61 261 090 41 815 628 0 0 0 103 076 718 Fundo Social Europeu 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 61 261 090 43 815 628 0 0 0 105 076 718 TOTAL MINISTÉRIO 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 091 287 424 344 511 705 377 693 071 374 670 438 745 061 840 2 933 224 478 Receitas Próprias 56 763 350 8 344 000 7 772 108 5 971 833 3 690 000 82 541 291 Transf. no âmbito das AP 718 368 440 000 273 340 123 340 0 1 555 048 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 148 769 142 353 295 705 385 738 519 380 765 611 748 751 840 3 017 320 817 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 162 314 741 60 376 955 88 742 297 69 626 767 0 381 060 760 Fundo Social Europeu 156 911 268 89 240 000 77 140 000 77 140 000 0 400 431 268 Outros 518 611 72 100 0 0 0 590 711 TOTAL 2. Financ. Comunitário 319 744 620 149 689 055 165 882 297 146 766 767 0 782 082 739 TOTAL MINISTÉRIO 1 468 513 762 502 984 760 551 620 816 527 532 378 748 751 840 3 799 403 556 16 CULTURA 1. Financ. Nacional 6122-(125) Receitas Gerais 180 296 427 49 700 000 59 295 846 9 661 608 398 000 299 351 881 Receitas Próprias 356 817 1 108 252 493 000 320 500 0 2 278 569 Transf. no âmbito das AP 0 500 000 594 920 0 0 1 094 920 Fonte: MFAP/DGO 6122-(126) MAPA XV RESUMO POR MINISTÉRIOS PIDDAC Unidade: Euros Página 8 MINISTÉRIO FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 16 CULTURA TOTAL 1. Financ. Nacional 180 653 244 51 308 252 60 383 766 9 982 108 398 000 302 725 370 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 17 765 049 17 160 387 17 546 806 9 180 505 0 61 652 747 Feder Cooperação 360 155 441 985 399 699 0 0 1 201 839 Outros 179 017 2 590 000 0 0 0 2 769 017 TOTAL 2. Financ. Comunitário 18 304 221 20 192 372 17 946 505 9 180 505 0 65 623 603 TOTAL MINISTÉRIO 198 957 465 71 500 624 78 330 271 19 162 613 398 000 368 348 973 TOTAL GERAL 6 678 666 664 2 262 980 191 2 906 662 747 2 413 089 527 3 636 281 210 17 897 680 339 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTALCONSOLIDADO 6 288 509 315 2 171 300 211 2 889 533 314 2 396 118 594 3 604 945 074 17 350 406 508 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 001 ÓRGÃOS DE SOBERANIA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 TOTAL 1. Financ. Nacional 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 TOTAL PROGRAMA 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 002 GOVERNAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 210 259 922 28 023 835 32 405 109 11 740 593 2 150 000 284 579 459 Receitas Próprias 67 088 0 0 0 0 67 088 TOTAL 1. Financ. Nacional 210 327 010 28 023 835 32 405 109 11 740 593 2 150 000 284 646 547 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 863 292 15 252 292 9 683 779 800 000 0 33 599 363 Feder Cooperação 803 604 625 000 0 0 0 1 428 604 Fundo Social Europeu 402 625 2 323 389 1 447 051 879 084 0 5 052 149 Outros 2 002 004 288 130 149 555 0 0 2 439 689 TOTAL 2. Financ. Comunitário 11 071 525 18 488 811 11 280 385 1 679 084 0 42 519 805 TOTAL PROGRAMA 221 398 535 46 512 646 43 685 494 13 419 677 2 150 000 327 166 352 003 REPRESENTAÇÃO EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 22 416 101 7 283 300 5 337 263 5 399 699 9 799 785 50 236 148 Receitas Próprias 337 050 0 0 0 0 337 050 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 296 050 806 992 110 000 110 000 4 478 740 6122-(127) TOTAL 1. Financ. Nacional 22 908 849 10 579 350 6 144 255 5 509 699 9 909 785 55 051 938 2. Financ. Comunitário Fonte: MFAP/DGO 6122-(128) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 003 REPRESENTAÇÃO EXTERNA Feder QCA III e PO 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 TOTAL 2. Financ. Comunitário 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 TOTAL PROGRAMA 23 558 702 11 104 523 6 144 255 5 509 699 9 909 785 56 226 964 004 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 106 469 520 18 000 000 34 726 491 26 804 014 0 186 000 025 Receitas Próprias 11 502 824 1 386 379 0 0 0 12 889 203 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL 1. Financ. Nacional 117 972 344 19 386 379 34 726 491 26 804 014 0 198 889 228 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 13 140 367 20 424 597 4 085 973 973 183 0 38 624 120 Feder Cooperação 55 824 56 579 57 769 58 878 0 229 050 Fundo Social Europeu 1 871 066 1 440 654 241 958 259 171 0 3 812 849 Feoga Orientação/FEADER 0 64 243 0 0 0 64 243 Outros 0 10 000 0 0 0 10 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 15 067 257 21 996 073 4 385 700 1 291 232 0 42 740 262 TOTAL PROGRAMA 133 039 601 41 382 452 39 112 191 28 095 246 0 241 629 490 006 DEFESA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 195 116 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 583 115 693 Receitas Próprias 1 850 000 0 0 0 0 1 850 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 0 0 0 0 0 0 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 006 DEFESA TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 TOTAL PROGRAMA 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 009 SEGURANÇA INTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 110 589 380 12 470 000 21 073 259 10 990 819 47 000 000 202 123 458 Receitas Próprias 248 216 0 0 0 0 248 216 TOTAL 1. Financ. Nacional 110 837 596 12 470 000 21 073 259 10 990 819 47 000 000 202 371 674 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 587 935 680 000 680 001 680 001 0 27 627 937 Fundo de Coesão 608 676 2 446 667 1 990 940 1 798 580 0 6 844 863 Outros 1 000 000 1 932 000 0 0 0 2 932 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 27 196 611 5 058 667 2 670 941 2 478 581 0 37 404 800 TOTAL PROGRAMA 138 034 207 17 528 667 23 744 200 13 469 400 47 000 000 239 776 474 010 LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 774 965 34 930 000 37 475 021 225 000 0 79 404 986 Receitas Próprias 49 909 448 51 520 762 124 683 595 0 0 226 113 805 TOTAL 1. Financ. Nacional 56 684 413 86 450 762 162 158 616 225 000 0 305 518 791 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 684 454 1 499 233 143 182 143 182 0 4 470 051 Outros 1 015 500 1 050 000 0 0 0 2 065 500 6122-(129) TOTAL 2. Financ. Comunitário 3 699 954 2 549 233 143 182 143 182 0 6 535 551 TOTAL PROGRAMA 60 384 367 88 999 995 162 301 798 368 182 0 312 054 342 Fonte: MFAP/DGO 6122-(130) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 011 JUSTIÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 213 906 768 21 000 000 19 141 263 7 211 127 7 486 171 268 745 329 Receitas Próprias 117 119 295 69 779 467 218 345 218 297 875 353 441 349 574 1 144 468 907 TOTAL 1. Financ. Nacional 331 026 063 90 779 467 237 486 481 305 086 480 448 835 745 1 413 214 236 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 13 181 411 28 101 736 4 487 363 0 0 45 770 510 TOTAL 2. Financ. Comunitário 13 181 411 28 101 736 4 487 363 0 0 45 770 510 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL PROGRAMA 344 207 474 118 881 203 241 973 844 305 086 480 448 835 745 1 458 984 746 012 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 119 905 550 56 500 000 59 087 212 47 239 621 14 813 599 297 545 982 Receitas Próprias 185 160 0 0 0 0 185 160 Transf. no âmbito das AP 0 185 076 0 0 0 185 076 TOTAL 1. Financ. Nacional 120 090 710 56 685 076 59 087 212 47 239 621 14 813 599 297 916 218 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 210 944 371 217 957 835 174 148 591 178 496 244 15 079 700 796 626 741 Feder Cooperação 121 345 120 000 120 000 120 000 240 000 721 345 Fundo de Coesão 1 206 217 170 000 0 0 0 1 376 217 Outros 16 067 10 448 0 0 0 26 515 TOTAL 2. Financ. Comunitário 212 288 000 218 258 283 174 268 591 178 616 244 15 319 700 798 750 818 TOTAL PROGRAMA 332 378 710 274 943 359 233 355 803 225 855 865 30 133 299 1 096 667 036 013 AGRICULTURA E PESCAS 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 013 AGRICULTURA E PESCAS Receitas Gerais 181 169 932 152 900 000 269 254 673 256 151 082 505 168 434 1 364 644 121 Receitas Próprias 11 412 056 1 482 798 0 0 0 12 894 854 TOTAL 1. Financ. Nacional 192 581 988 154 382 798 269 254 673 256 151 082 505 168 434 1 377 538 975 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 202 320 127 280 0 0 0 329 600 Feder Cooperação 18 641 37 500 0 0 0 56 141 Fundo Social Europeu 401 084 0 0 0 0 401 084 Feoga Orientação/FEADER 225 801 645 304 752 717 583 225 826 582 849 662 1 214 516 444 2 911 146 294 Feoga Garantia/Feaga 16 747 273 5 567 430 5 567 396 5 567 363 11 134 726 44 584 188 Fundo Europeu das pescas 21 247 589 31 635 302 34 739 574 32 520 802 58 832 836 178 976 103 Outros 11 400 020 6 346 243 1 788 550 1 529 566 0 21 064 379 TOTAL 2. Financ. Comunitário 275 818 572 348 466 472 625 321 346 622 467 393 1 284 484 006 3 156 557 789 TOTAL PROGRAMA 468 400 560 502 849 270 894 576 019 878 618 475 1 789 652 440 4 534 096 764 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 724 842 231 103 200 000 151 577 048 114 192 398 206 646 136 1 300 457 813 Receitas Próprias 111 616 250 2 145 000 480 000 480 000 0 114 721 250 Transf. no âmbito das AP 2 428 175 820 000 820 000 820 000 0 4 888 175 TOTAL 1. Financ. Nacional 838 886 656 106 165 000 152 877 048 115 492 398 206 646 136 1 420 067 238 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 163 384 497 11 706 180 14 576 384 20 743 311 21 114 127 231 524 499 Feder Cooperação 0 122 025 339 525 138 225 0 599 775 6122-(131) Fundo de Coesão 54 927 580 432 683 0 0 0 55 360 263 Fundo Europeu das pescas 2 000 000 2 200 000 1 575 000 900 000 1 200 000 7 875 000 Fonte: MFAP/DGO 6122-(132) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Outros 13 129 815 0 0 0 0 13 129 815 TOTAL 2. Financ. Comunitário 233 441 892 14 460 888 16 490 909 21 781 536 22 314 127 308 489 352 TOTAL PROGRAMA 1 072 328 548 120 625 888 169 367 957 137 273 934 228 960 263 1 728 556 590 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 337 660 103 67 409 790 57 708 615 39 696 895 24 015 941 1 526 491 344 Receitas Próprias 205 745 341 65 984 507 49 490 000 50 220 000 134 150 000 505 589 848 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Transf. no âmbito das AP 46 301 10 946 081 3 851 263 789 125 0 15 632 770 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 543 451 745 144 340 378 111 049 878 90 706 020 158 165 941 2 047 713 962 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 99 142 343 54 032 920 14 651 086 7 030 683 265 400 175 122 432 Feder Cooperação 3 090 742 3 200 011 1 833 928 660 819 0 8 785 500 Fundo de Coesão 21 401 483 23 028 167 29 317 877 10 518 001 2 000 84 267 528 Fundo Social Europeu 231 385 25 525 0 0 0 256 910 Feoga Orientação/FEADER 330 775 67 410 98 366 0 0 496 551 Outros 25 485 243 7 787 740 164 147 129 147 78 750 33 645 027 TOTAL 2. Financ. Comunitário 149 681 970 88 141 773 46 065 404 18 338 650 346 150 302 573 947 TOTAL PROGRAMA 1 693 133 715 232 482 151 157 115 282 109 044 670 158 512 091 2 350 287 909 016 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 13 237 358 9 400 000 8 235 118 8 524 071 6 789 218 46 185 765 Receitas Próprias 2 221 305 0 0 0 0 2 221 305 Transf. no âmbito das AP 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 15 458 663 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 016 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL TOTAL 1. Financ. Nacional 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 302 058 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL PROGRAMA 16 033 446 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 876 841 017 SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 37 424 931 25 600 000 35 872 119 5 331 145 0 104 228 195 Receitas Próprias 110 638 0 0 0 0 110 638 TOTAL 1. Financ. Nacional 37 535 569 25 600 000 35 872 119 5 331 145 0 104 338 833 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 47 412 163 28 483 043 12 151 133 0 0 88 046 339 Fundo Social Europeu 78 794 77 529 0 0 0 156 323 TOTAL 2. Financ. Comunitário 47 490 957 28 560 572 12 151 133 0 0 88 202 662 TOTAL PROGRAMA 85 026 526 54 160 572 48 023 252 5 331 145 0 192 541 495 018 EDUCAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 136 370 044 69 500 000 77 353 339 0 0 283 223 383 Receitas Próprias 6 784 505 201 180 0 0 0 6 985 685 TOTAL 1. Financ. Nacional 143 154 549 69 701 180 77 353 339 0 0 290 209 068 2. Financ. Comunitário 6122-(133) Feder QCA III e PO 61 261 090 41 815 628 0 0 0 103 076 718 Fundo Social Europeu 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 Fonte: MFAP/DGO 6122-(134) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 018 EDUCAÇÃO TOTAL 2. Financ. Comunitário 61 261 090 43 815 628 0 0 0 105 076 718 TOTAL PROGRAMA 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 091 244 674 344 456 705 377 533 071 374 670 438 745 061 840 2 932 966 728 Receitas Próprias 56 763 350 8 344 000 7 772 108 5 971 833 3 690 000 82 541 291 Transf. no âmbito das AP 718 368 440 000 273 340 123 340 0 1 555 048 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 148 726 392 353 240 705 385 578 519 380 765 611 748 751 840 3 017 063 067 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 162 314 741 60 376 955 88 742 297 69 626 767 0 381 060 760 Fundo Social Europeu 156 911 268 89 240 000 77 140 000 77 140 000 0 400 431 268 Outros 518 611 72 100 0 0 0 590 711 TOTAL 2. Financ. Comunitário 319 744 620 149 689 055 165 882 297 146 766 767 0 782 082 739 TOTAL PROGRAMA 1 468 471 012 502 929 760 551 460 816 527 532 378 748 751 840 3 799 145 806 020 CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 178 894 267 49 580 000 59 295 846 9 661 608 398 000 297 829 721 Receitas Próprias 356 817 1 108 252 493 000 320 500 0 2 278 569 Transf. no âmbito das AP 0 500 000 594 920 0 0 1 094 920 TOTAL 1. Financ. Nacional 179 251 084 51 188 252 60 383 766 9 982 108 398 000 301 203 210 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 17 765 049 17 160 387 17 546 806 9 180 505 0 61 652 747 Feder Cooperação 360 155 441 985 399 699 0 0 1 201 839 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS PIDDAC Unidade: Euros Página 9 PROGRAMA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 020 CULTURA Outros 179 017 2 590 000 0 0 0 2 769 017 TOTAL 2. Financ. Comunitário 18 304 221 20 192 372 17 946 505 9 180 505 0 65 623 603 TOTAL PROGRAMA 197 555 305 71 380 624 78 330 271 19 162 613 398 000 366 826 813 021 COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 977 554 1 127 285 771 500 22 000 34 600 8 932 939 TOTAL 1. Financ. Nacional 6 977 554 1 127 285 771 500 22 000 34 600 8 932 939 TOTAL PROGRAMA 6 977 554 1 127 285 771 500 22 000 34 600 8 932 939 TOTAL GERAL 6 678 666 664 2 262 980 191 2 906 662 747 2 413 089 527 3 636 281 210 17 897 680 339 TOTAL CONSOLIDADO 6 288 509 315 2 171 300 211 2 889 533 314 2 396 118 594 3 604 945 074 17 350 406 508 6122-(135) Fonte: MFAP/DGO 6122-(136) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 001 ÓRGÃOS DE SOBERANIA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 13 297 357 1 674 000 1 552 000 1 400 000 0 17 923 357 TOTAL 1. Financ. Nacional 13 297 357 1 674 000 1 552 000 1 400 000 0 17 923 357 TOTAL MEDIDA 13 297 357 1 674 000 1 552 000 1 400 000 0 17 923 357 012 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 76 000 0 0 0 76 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 76 000 0 0 0 76 000 TOTAL MEDIDA 0 76 000 0 0 0 76 000 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 058 942 300 000 700 000 600 000 0 4 658 942 TOTAL 1. Financ. Nacional 3 058 942 300 000 700 000 600 000 0 4 658 942 TOTAL MEDIDA 3 058 942 300 000 700 000 600 000 0 4 658 942 TOTAL PROGRAMA 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 002 GOVERNAÇÃO 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 27 129 644 14 543 263 20 364 104 6 670 000 2 150 000 70 857 011 TOTAL 1. Financ. Nacional 27 129 644 14 543 263 20 364 104 6 670 000 2 150 000 70 857 011 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 863 292 15 252 292 9 683 779 800 000 0 33 599 363 Feder Cooperação 803 604 625 000 0 0 0 1 428 604 Fundo Social Europeu 138 439 102 427 0 0 0 240 866 Outros 86 682 36 300 149 555 0 0 272 537 TOTAL 2. Financ. Comunitário 8 892 017 16 016 019 9 833 334 800 000 0 35 541 370 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 002 GOVERNAÇÃO 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL TOTAL MEDIDA 36 021 661 30 559 282 30 197 438 7 470 000 2 150 000 106 398 381 011 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 175 000 0 0 0 175 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 175 000 0 0 0 175 000 TOTAL MEDIDA 0 175 000 0 0 0 175 000 031 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 125 485 331 3 733 776 0 0 0 129 219 107 TOTAL 1. Financ. Nacional 125 485 331 3 733 776 0 0 0 129 219 107 TOTAL MEDIDA 125 485 331 3 733 776 0 0 0 129 219 107 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 134 864 60 000 0 0 0 194 864 TOTAL 1. Financ. Nacional 134 864 60 000 0 0 0 194 864 TOTAL MEDIDA 134 864 60 000 0 0 0 194 864 037 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 56 832 419 8 626 704 11 455 800 4 758 800 0 81 673 723 TOTAL 1. Financ. Nacional 56 832 419 8 626 704 11 455 800 4 758 800 0 81 673 723 TOTAL MEDIDA 56 832 419 8 626 704 11 455 800 4 758 800 0 81 673 723 038 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional 6122-(137) Receitas Gerais 31 599 10 000 0 0 0 41 599 TOTAL 1. Financ. Nacional 31 599 10 000 0 0 0 41 599 Fonte: MFAP/DGO 6122-(138) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 002 GOVERNAÇÃO 038 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL TOTAL MEDIDA 31 599 10 000 0 0 0 41 599 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 627 448 850 000 585 205 311 793 0 2 374 446 Receitas Próprias 67 088 0 0 0 0 67 088 TOTAL 1. Financ. Nacional 694 536 850 000 585 205 311 793 0 2 441 534 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Fundo Social Europeu 245 574 2 204 585 1 447 051 879 084 0 4 776 294 Outros 1 915 322 251 830 0 0 0 2 167 152 TOTAL 2. Financ. Comunitário 2 160 896 2 456 415 1 447 051 879 084 0 6 943 446 TOTAL MEDIDA 2 855 432 3 306 415 2 032 256 1 190 877 0 9 384 980 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 18 618 25 092 0 0 0 43 710 TOTAL 1. Financ. Nacional 18 618 25 092 0 0 0 43 710 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 18 612 16 377 0 0 0 34 989 TOTAL 2. Financ. Comunitário 18 612 16 377 0 0 0 34 989 TOTAL MEDIDA 37 230 41 469 0 0 0 78 699 TOTAL PROGRAMA 221 398 535 46 512 646 43 685 494 13 419 677 2 150 000 327 166 352 003 REPRESENTAÇÃO EXTERNA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 858 899 3 499 803 3 000 000 3 250 000 4 500 000 16 108 702 Receitas Próprias 337 050 0 0 0 0 337 050 TOTAL 1. Financ. Nacional 2 195 949 3 499 803 3 000 000 3 250 000 4 500 000 16 445 752 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 003 REPRESENTAÇÃO EXTERNA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL TOTAL MEDIDA 2 195 949 3 499 803 3 000 000 3 250 000 4 500 000 16 445 752 002 SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 20 535 201 3 742 457 2 337 263 2 149 699 5 299 785 34 064 405 Receitas Próprias 0 0 0 0 0 0 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 296 050 806 992 110 000 110 000 4 478 740 TOTAL 1. Financ. Nacional 20 690 899 7 038 507 3 144 255 2 259 699 5 409 785 38 543 145 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 TOTAL 2. Financ. Comunitário 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 TOTAL MEDIDA 21 340 752 7 563 680 3 144 255 2 259 699 5 409 785 39 718 171 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 22 000 41 040 0 0 0 63 040 TOTAL 1. Financ. Nacional 22 000 41 040 0 0 0 63 040 TOTAL MEDIDA 22 000 41 040 0 0 0 63 040 TOTAL PROGRAMA 23 558 702 11 104 523 6 144 255 5 509 699 9 909 785 56 226 964 004 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 98 013 072 13 622 800 30 284 067 25 782 068 0 167 702 007 Receitas Próprias 4 471 034 910 956 0 0 0 5 381 990 TOTAL 1. Financ. Nacional 102 484 106 14 533 756 30 284 067 25 782 068 0 173 083 997 6122-(139) 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 8 691 111 13 180 384 0 0 0 21 871 495 TOTAL 2. Financ. Comunitário 8 691 111 13 180 384 0 0 0 21 871 495 Fonte: MFAP/DGO 6122-(140) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 004 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL TOTAL MEDIDA 111 175 217 27 714 140 30 284 067 25 782 068 0 194 955 492 027 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 118 705 0 0 0 118 705 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 118 705 0 0 0 118 705 TOTAL MEDIDA 0 118 705 0 0 0 118 705 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 43 536 10 000 10 000 0 0 63 536 TOTAL 1. Financ. Nacional 43 536 10 000 10 000 0 0 63 536 TOTAL MEDIDA 43 536 10 000 10 000 0 0 63 536 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 8 412 912 4 248 495 4 432 424 1 021 946 0 18 115 777 Receitas Próprias 7 031 790 475 423 0 0 0 7 507 213 TOTAL 1. Financ. Nacional 15 444 702 4 723 918 4 432 424 1 021 946 0 25 622 990 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 4 449 256 7 244 213 4 085 973 973 183 0 16 752 625 Feder Cooperação 55 824 56 579 57 769 58 878 0 229 050 Fundo Social Europeu 1 871 066 1 440 654 241 958 259 171 0 3 812 849 Feoga Orientação/FEADER 0 64 243 0 0 0 64 243 Outros 0 10 000 0 0 0 10 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 6 376 146 8 815 689 4 385 700 1 291 232 0 20 868 767 TOTAL MEDIDA 21 820 849 13 539 607 8 818 124 2 313 178 0 46 491 758 TOTAL PROGRAMA 133 039 601 41 382 452 39 112 191 28 095 246 0 241 629 490 006 DEFESA Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 006 DEFESA 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 803 426 105 000 1 729 603 500 000 1 161 937 6 299 966 TOTAL 1. Financ. Nacional 2 803 426 105 000 1 729 603 500 000 1 161 937 6 299 966 TOTAL MEDIDA 2 803 426 105 000 1 729 603 500 000 1 161 937 6 299 966 006 DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 579 384 265 000 0 0 0 9 844 384 TOTAL 1. Financ. Nacional 9 579 384 265 000 0 0 0 9 844 384 TOTAL MEDIDA 9 579 384 265 000 0 0 0 9 844 384 007 DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 163 024 058 12 133 000 104 318 505 72 966 192 139 825 992 492 267 747 Receitas Próprias 1 850 000 0 0 0 0 1 850 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 164 874 058 12 133 000 104 318 505 72 966 192 139 825 992 494 117 747 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 0 0 0 0 0 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 TOTAL MEDIDA 164 874 058 12 133 000 104 318 505 72 966 192 139 825 992 494 117 747 014 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 983 043 1 895 000 9 866 500 9 864 500 14 816 000 49 425 043 TOTAL 1. Financ. Nacional 12 983 043 1 895 000 9 866 500 9 864 500 14 816 000 49 425 043 TOTAL MEDIDA 12 983 043 1 895 000 9 866 500 9 864 500 14 816 000 49 425 043 6122-(141) 017 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 111 643 2 101 000 3 000 000 3 200 000 9 350 000 18 762 643 Fonte: MFAP/DGO 6122-(142) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 006 DEFESA 017 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR TOTAL 1. Financ. Nacional 1 111 643 2 101 000 3 000 000 3 200 000 9 350 000 18 762 643 TOTAL MEDIDA 1 111 643 2 101 000 3 000 000 3 200 000 9 350 000 18 762 643 018 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 710 337 101 000 0 0 0 2 811 337 TOTAL 1. Financ. Nacional 2 710 337 101 000 0 0 0 2 811 337 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL MEDIDA 2 710 337 101 000 0 0 0 2 811 337 034 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 063 286 700 000 0 0 0 1 763 286 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 063 286 700 000 0 0 0 1 763 286 TOTAL MEDIDA 1 063 286 700 000 0 0 0 1 763 286 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 841 287 100 000 0 0 0 1 941 287 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 841 287 100 000 0 0 0 1 941 287 TOTAL MEDIDA 1 841 287 100 000 0 0 0 1 941 287 TOTAL PROGRAMA 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 009 SEGURANÇA INTERNA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 15 134 221 1 000 000 0 0 0 16 134 221 TOTAL 1. Financ. Nacional 15 134 221 1 000 000 0 0 0 16 134 221 TOTAL MEDIDA 15 134 221 1 000 000 0 0 0 16 134 221 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 009 SEGURANÇA INTERNA 009 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 95 285 594 10 370 000 20 219 999 10 219 999 47 000 000 183 095 592 Receitas Próprias 248 216 0 0 0 0 248 216 TOTAL 1. Financ. Nacional 95 533 810 10 370 000 20 219 999 10 219 999 47 000 000 183 343 808 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 587 935 680 000 680 001 680 001 0 27 627 937 Outros 1 000 000 1 932 000 0 0 0 2 932 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 26 587 935 2 612 000 680 001 680 001 0 30 559 937 TOTAL MEDIDA 122 121 745 12 982 000 20 900 000 10 900 000 47 000 000 213 903 745 014 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 169 565 1 100 000 853 260 770 820 0 2 893 645 TOTAL 1. Financ. Nacional 169 565 1 100 000 853 260 770 820 0 2 893 645 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 608 676 2 446 667 1 990 940 1 798 580 0 6 844 863 TOTAL 2. Financ. Comunitário 608 676 2 446 667 1 990 940 1 798 580 0 6 844 863 TOTAL MEDIDA 778 241 3 546 667 2 844 200 2 569 400 0 9 738 508 TOTAL PROGRAMA 138 034 207 17 528 667 23 744 200 13 469 400 47 000 000 239 776 474 010 LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 009 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 325 000 225 000 225 000 0 775 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 325 000 225 000 225 000 0 775 000 6122-(143) 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 741 597 143 182 143 182 0 1 027 961 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 741 597 143 182 143 182 0 1 027 961 Fonte: MFAP/DGO 6122-(144) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 9 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 010 LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 009 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TOTAL MEDIDA 0 1 066 597 368 182 368 182 0 1 802 961 011 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 774 965 34 605 000 37 250 021 0 0 78 629 986 Receitas Próprias 49 909 448 51 520 762 124 683 595 0 0 226 113 805 TOTAL 1. Financ. Nacional 56 684 413 86 125 762 161 933 616 0 0 304 743 791 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder QCA III e PO 2 684 454 757 636 0 0 0 3 442 090 Outros 1 015 500 1 050 000 0 0 0 2 065 500 TOTAL 2. Financ. Comunitário 3 699 954 1 807 636 0 0 0 5 507 590 TOTAL MEDIDA 60 384 367 87 933 398 161 933 616 0 0 310 251 381 TOTAL PROGRAMA 60 384 367 88 999 995 162 301 798 368 182 0 312 054 342 011 JUSTIÇA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 658 792 5 452 602 961 223 961 223 1 616 223 18 650 063 Receitas Próprias 13 672 134 3 373 615 2 204 490 120 000 0 19 370 239 TOTAL 1. Financ. Nacional 23 330 926 8 826 217 3 165 713 1 081 223 1 616 223 38 020 302 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 5 924 888 5 198 255 73 111 0 0 11 196 254 TOTAL 2. Financ. Comunitário 5 924 888 5 198 255 73 111 0 0 11 196 254 TOTAL MEDIDA 29 255 814 14 024 472 3 238 824 1 081 223 1 616 223 49 216 556 010 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 68 576 387 3 115 371 367 347 0 0 72 059 105 Receitas Próprias 21 515 928 15 447 408 54 478 460 74 837 513 6 481 952 172 761 261 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 10 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 011 JUSTIÇA 010 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO TOTAL 1. Financ. Nacional 90 092 315 18 562 779 54 845 807 74 837 513 6 481 952 244 820 366 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 527 906 1 407 548 0 0 0 1 935 454 TOTAL 2. Financ. Comunitário 527 906 1 407 548 0 0 0 1 935 454 TOTAL MEDIDA 90 620 221 19 970 327 54 845 807 74 837 513 6 481 952 246 755 820 012 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 18 929 146 4 352 791 6 551 273 130 000 0 29 963 210 Receitas Próprias 48 418 689 24 461 268 43 708 950 17 804 735 6 715 100 141 108 742 TOTAL 1. Financ. Nacional 67 347 835 28 814 059 50 260 223 17 934 735 6 715 100 171 071 952 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 547 536 7 210 145 21 752 0 0 10 779 433 TOTAL 2. Financ. Comunitário 3 547 536 7 210 145 21 752 0 0 10 779 433 TOTAL MEDIDA 70 895 371 36 024 204 50 281 975 17 934 735 6 715 100 181 851 385 013 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 108 409 659 3 479 236 8 444 420 6 119 904 5 869 948 132 323 167 Receitas Próprias 32 571 648 26 497 176 117 953 318 205 113 105 428 152 522 810 287 769 TOTAL 1. Financ. Nacional 140 981 307 29 976 412 126 397 738 211 233 009 434 022 470 942 610 936 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 034 350 1 575 500 0 0 2 609 850 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 1 034 350 1 575 500 0 0 2 609 850 TOTAL MEDIDA 140 981 307 31 010 762 127 973 238 211 233 009 434 022 470 945 220 786 6122-(145) 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO 6122-(146) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 11 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 011 JUSTIÇA 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS Receitas Gerais 8 332 784 4 600 000 2 817 000 0 0 15 749 784 Receitas Próprias 940 896 0 0 0 0 940 896 TOTAL 1. Financ. Nacional 9 273 680 4 600 000 2 817 000 0 0 16 690 680 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 181 081 13 251 438 2 817 000 0 0 19 249 519 TOTAL 2. Financ. Comunitário 3 181 081 13 251 438 2 817 000 0 0 19 249 519 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL MEDIDA 12 454 761 17 851 438 5 634 000 0 0 35 940 199 TOTAL PROGRAMA 344 207 474 118 881 203 241 973 844 305 086 480 448 835 745 1 458 984 746 012 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 5 668 898 3 096 221 2 237 150 1 664 500 727 000 13 393 769 TOTAL 1. Financ. Nacional 5 668 898 3 096 221 2 237 150 1 664 500 727 000 13 393 769 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 444 262 994 680 0 0 0 3 438 942 TOTAL 2. Financ. Comunitário 2 444 262 994 680 0 0 0 3 438 942 TOTAL MEDIDA 8 113 160 4 090 901 2 237 150 1 664 500 727 000 16 832 711 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 634 302 572 202 1 092 191 1 155 250 592 755 4 046 700 TOTAL 1. Financ. Nacional 634 302 572 202 1 092 191 1 155 250 592 755 4 046 700 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 12 492 401 749 157 053 0 0 571 294 Outros 16 067 10 448 0 0 0 26 515 TOTAL 2. Financ. Comunitário 28 559 412 197 157 053 0 0 597 809 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 12 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 012 ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL TOTAL MEDIDA 662 861 984 399 1 249 244 1 155 250 592 755 4 644 509 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 380 225 7 027 039 7 316 180 6 956 180 13 301 140 46 980 764 Receitas Próprias 168 482 0 0 0 0 168 482 TOTAL 1. Financ. Nacional 12 548 707 7 027 039 7 316 180 6 956 180 13 301 140 47 149 246 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 9 790 806 7 539 850 7 539 850 7 507 450 15 079 700 47 457 656 Feder Cooperação 121 345 120 000 120 000 120 000 240 000 721 345 Fundo de Coesão 1 206 217 170 000 0 0 0 1 376 217 TOTAL 2. Financ. Comunitário 11 118 368 7 829 850 7 659 850 7 627 450 15 319 700 49 555 218 TOTAL MEDIDA 23 667 075 14 856 889 14 976 030 14 583 630 28 620 840 96 704 464 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 101 222 125 45 804 538 48 441 691 37 463 691 192 704 233 124 749 Receitas Próprias 16 678 0 0 0 0 16 678 Transf. no âmbito das AP 0 185 076 0 0 0 185 076 TOTAL 1. Financ. Nacional 101 238 803 45 989 614 48 441 691 37 463 691 192 704 233 326 503 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 198 696 811 209 021 556 166 451 688 170 988 794 0 745 158 849 TOTAL 2. Financ. Comunitário 198 696 811 209 021 556 166 451 688 170 988 794 0 745 158 849 TOTAL MEDIDA 299 935 614 255 011 170 214 893 379 208 452 485 192 704 978 485 352 TOTAL PROGRAMA 332 378 710 274 943 359 233 355 803 225 855 865 30 133 299 1 096 667 036 013 AGRICULTURA E PESCAS 6122-(147) 040 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO 6122-(148) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 13 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 013 AGRICULTURA E PESCAS 040 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Receitas Gerais 8 805 109 1 317 500 1 300 000 1 300 000 3 900 000 16 622 609 TOTAL 1. Financ. Nacional 8 805 109 1 317 500 1 300 000 1 300 000 3 900 000 16 622 609 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 202 320 127 280 0 0 0 329 600 TOTAL 2. Financ. Comunitário 202 320 127 280 0 0 0 329 600 TOTAL MEDIDA 9 007 429 1 444 780 1 300 000 1 300 000 3 900 000 16 952 209 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 041 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 11 203 102 1 730 000 4 030 810 4 092 150 1 104 000 22 160 062 Receitas Próprias 266 798 0 0 0 0 266 798 TOTAL 1. Financ. Nacional 11 469 900 1 730 000 4 030 810 4 092 150 1 104 000 22 426 860 2. Financ. Comunitário Fundo Europeu das pescas 230 600 790 000 8 252 400 7 806 450 3 311 000 20 390 450 Outros 7 424 479 1 004 000 1 280 000 1 480 000 0 11 188 479 TOTAL 2. Financ. Comunitário 7 655 079 1 794 000 9 532 400 9 286 450 3 311 000 31 578 929 TOTAL MEDIDA 19 124 979 3 524 000 13 563 210 13 378 600 4 415 000 54 005 789 042 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 147 054 117 135 658 000 248 029 575 235 480 520 474 315 958 1 240 538 170 Receitas Próprias 9 819 528 498 798 0 0 0 10 318 326 TOTAL 1. Financ. Nacional 156 873 645 136 156 798 248 029 575 235 480 520 474 315 958 1 250 856 496 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 18 641 37 500 0 0 0 56 141 Fundo Social Europeu 401 084 0 0 0 0 401 084 Feoga Orientação/FEADER 225 801 645 304 752 717 583 225 826 582 849 662 1 214 516 444 2 911 146 294 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 14 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 013 AGRICULTURA E PESCAS 042 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA Feoga Garantia/Feaga 16 747 273 5 567 430 5 567 396 5 567 363 11 134 726 44 584 188 TOTAL 2. Financ. Comunitário 242 968 643 310 357 647 588 793 222 588 417 025 1 225 651 170 2 956 187 707 TOTAL MEDIDA 399 842 288 446 514 445 836 822 797 823 897 545 1 699 967 128 4 207 044 203 043 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 934 490 1 095 000 505 000 600 000 0 3 134 490 TOTAL 1. Financ. Nacional 934 490 1 095 000 505 000 600 000 0 3 134 490 2. Financ. Comunitário Outros 2 132 304 3 597 500 0 0 0 5 729 804 TOTAL 2. Financ. Comunitário 2 132 304 3 597 500 0 0 0 5 729 804 TOTAL MEDIDA 3 066 794 4 692 500 505 000 600 000 0 8 864 294 045 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 13 173 114 13 099 500 15 389 288 14 678 412 25 848 476 82 188 790 Receitas Próprias 169 730 0 0 0 0 169 730 TOTAL 1. Financ. Nacional 13 342 844 13 099 500 15 389 288 14 678 412 25 848 476 82 358 520 2. Financ. Comunitário Fundo Europeu das pescas 21 016 989 30 845 302 26 487 174 24 714 352 55 521 836 158 585 653 Outros 1 843 238 1 744 743 508 550 49 566 0 4 146 097 TOTAL 2. Financ. Comunitário 22 860 226 32 590 045 26 995 724 24 763 918 55 521 836 162 731 749 TOTAL MEDIDA 36 203 070 45 689 545 42 385 012 39 442 330 81 370 312 245 090 269 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 6122-(149) 1. Financ. Nacional Receitas Próprias 1 156 000 984 000 0 0 0 2 140 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 156 000 984 000 0 0 0 2 140 000 Fonte: MFAP/DGO 6122-(150) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 15 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 013 AGRICULTURA E PESCAS 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TOTAL MEDIDA 1 156 000 984 000 0 0 0 2 140 000 TOTAL PROGRAMA 468 400 560 502 849 270 894 576 019 878 618 475 1 789 652 440 4 534 096 764 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 7 272 633 1 950 000 1 095 000 325 000 25 000 10 667 633 Receitas Próprias 3 048 005 1 665 000 0 0 0 4 713 005 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL 1. Financ. Nacional 10 320 638 3 615 000 1 095 000 325 000 25 000 15 380 638 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 550 000 225 000 250 000 0 0 1 025 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 550 000 225 000 250 000 0 0 1 025 000 TOTAL MEDIDA 10 870 638 3 840 000 1 345 000 325 000 25 000 16 405 638 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 10 405 560 4 275 902 4 189 049 3 769 049 0 22 639 560 Receitas Próprias 0 480 000 480 000 480 000 0 1 440 000 Transf. no âmbito das AP 0 820 000 820 000 820 000 0 2 460 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 10 405 560 5 575 902 5 489 049 5 069 049 0 26 539 560 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 213 185 0 0 0 213 185 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 213 185 0 0 0 213 185 TOTAL MEDIDA 10 405 560 5 789 087 5 489 049 5 069 049 0 26 752 745 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 265 452 80 000 80 000 0 0 425 452 TOTAL 1. Financ. Nacional 265 452 80 000 80 000 0 0 425 452 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 16 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA TOTAL MEDIDA 265 452 80 000 80 000 0 0 425 452 037 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 15 908 667 450 000 2 000 000 1 050 000 0 19 408 667 Receitas Próprias 0 0 0 0 0 0 TOTAL 1. Financ. Nacional 15 908 667 450 000 2 000 000 1 050 000 0 19 408 667 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 1 371 246 0 0 0 0 1 371 246 Outros 343 984 0 0 0 0 343 984 TOTAL 2. Financ. Comunitário 1 715 230 0 0 0 0 1 715 230 TOTAL MEDIDA 17 623 897 450 000 2 000 000 1 050 000 0 21 123 897 045 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 57 364 841 12 064 287 36 110 000 18 502 500 2 150 000 126 191 628 Receitas Próprias 399 660 0 0 0 0 399 660 TOTAL 1. Financ. Nacional 57 764 501 12 064 287 36 110 000 18 502 500 2 150 000 126 591 288 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 12 244 374 0 0 0 0 12 244 374 Fundo Europeu das pescas 2 000 000 2 200 000 1 575 000 900 000 1 200 000 7 875 000 Outros 3 298 880 0 0 0 0 3 298 880 TOTAL 2. Financ. Comunitário 17 543 254 2 200 000 1 575 000 900 000 1 200 000 23 418 254 TOTAL MEDIDA 75 307 755 14 264 287 37 685 000 19 402 500 3 350 000 150 009 542 052 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional 6122-(151) Receitas Gerais 14 729 185 11 544 098 6 209 636 4 468 821 2 598 642 39 550 382 Receitas Próprias 130 616 0 0 0 0 130 616 Fonte: MFAP/DGO 6122-(152) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 17 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 052 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TOTAL 1. Financ. Nacional 14 859 801 11 544 098 6 209 636 4 468 821 2 598 642 39 680 998 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 9 578 759 7 600 031 7 535 553 7 161 648 14 323 296 46 199 287 Fundo de Coesão 1 972 876 432 683 0 0 0 2 405 559 TOTAL 2. Financ. Comunitário 11 551 635 8 032 714 7 535 553 7 161 648 14 323 296 48 604 846 TOTAL MEDIDA 26 411 436 19 576 812 13 745 189 11 630 469 16 921 938 88 285 844 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 054 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 132 065 846 19 100 000 19 100 000 0 0 170 265 846 Receitas Próprias 171 292 0 0 0 0 171 292 TOTAL 1. Financ. Nacional 132 237 138 19 100 000 19 100 000 0 0 170 437 138 TOTAL MEDIDA 132 237 138 19 100 000 19 100 000 0 0 170 437 138 055 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 318 508 992 34 700 000 30 532 475 36 461 378 172 906 663 593 109 508 Receitas Próprias 77 851 966 0 0 0 0 77 851 966 TOTAL 1. Financ. Nacional 396 360 958 34 700 000 30 532 475 36 461 378 172 906 663 670 961 474 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 75 544 445 0 0 0 0 75 544 445 Fundo de Coesão 52 954 704 0 0 0 0 52 954 704 Outros 4 419 789 0 0 0 0 4 419 789 TOTAL 2. Financ. Comunitário 132 918 938 0 0 0 0 132 918 938 TOTAL MEDIDA 529 279 896 34 700 000 30 532 475 36 461 378 172 906 663 803 880 412 057 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 18 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 014 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 057 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS Receitas Gerais 168 321 055 19 035 713 52 260 888 49 615 650 28 965 831 318 199 137 Receitas Próprias 30 014 711 0 0 0 0 30 014 711 Transf. no âmbito das AP 2 428 175 0 0 0 0 2 428 175 TOTAL 1. Financ. Nacional 200 763 941 19 035 713 52 260 888 49 615 650 28 965 831 350 642 023 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 64 095 673 3 667 964 6 790 831 13 581 663 6 790 831 94 926 962 Feder Cooperação 0 122 025 339 525 138 225 0 599 775 Outros 5 067 162 0 0 0 0 5 067 162 TOTAL 2. Financ. Comunitário 69 162 835 3 789 989 7 130 356 13 719 888 6 790 831 100 593 899 TOTAL MEDIDA 269 926 776 22 825 702 59 391 244 63 335 538 35 756 662 451 235 922 TOTAL PROGRAMA 1 072 328 548 120 625 888 169 367 957 137 273 934 228 960 263 1 728 556 590 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 36 810 019 5 178 235 3 059 526 980 000 300 000 46 327 780 Receitas Próprias 612 302 0 0 0 0 612 302 Transf. no âmbito das AP 0 567 693 0 0 0 567 693 TOTAL 1. Financ. Nacional 37 422 321 5 745 928 3 059 526 980 000 300 000 47 507 775 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 697 883 3 687 368 1 801 129 0 0 9 186 380 Fundo de Coesão 51 970 121 198 0 0 0 173 168 Fundo Social Europeu 231 385 25 525 0 0 0 256 910 TOTAL 2. Financ. Comunitário 3 981 238 3 834 091 1 801 129 0 0 9 616 458 6122-(153) TOTAL MEDIDA 41 403 559 9 580 019 4 860 655 980 000 300 000 57 124 233 003 SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA Fonte: MFAP/DGO 6122-(154) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 19 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 003 SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 47 680 47 078 26 080 26 793 0 147 631 TOTAL 1. Financ. Nacional 47 680 47 078 26 080 26 793 0 147 631 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 207 554 197 229 78 236 77 523 0 560 542 TOTAL 2. Financ. Comunitário 207 554 197 229 78 236 77 523 0 560 542 TOTAL MEDIDA 255 234 244 307 104 316 104 316 0 708 173 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 028 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 035 745 2 705 690 2 604 774 1 841 844 175 000 19 363 053 TOTAL 1. Financ. Nacional 12 035 745 2 705 690 2 604 774 1 841 844 175 000 19 363 053 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 679 057 891 848 703 642 0 0 2 274 547 Feder Cooperação 74 843 158 266 244 420 38 783 0 516 312 TOTAL 2. Financ. Comunitário 753 900 1 050 114 948 062 38 783 0 2 790 859 TOTAL MEDIDA 12 789 645 3 755 804 3 552 836 1 880 627 175 000 22 153 912 029 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 14 220 655 0 0 14 875 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 14 220 655 0 0 14 875 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 0 27 640 16 985 0 0 44 625 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 27 640 16 985 0 0 44 625 TOTAL MEDIDA 0 41 860 17 640 0 0 59 500 030 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃO 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 20 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 030 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃO Receitas Gerais 1 179 510 779 18 447 654 11 460 000 11 270 000 20 980 000 1 241 668 433 Receitas Próprias 202 830 929 65 835 000 49 420 000 50 150 000 134 150 000 502 385 929 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 382 341 708 84 282 654 60 880 000 61 420 000 155 130 000 1 744 054 362 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 13 686 964 2 007 762 0 0 0 15 694 726 Outros 24 795 546 7 513 655 0 0 0 32 309 201 TOTAL 2. Financ. Comunitário 38 482 510 9 521 417 0 0 0 48 003 927 TOTAL MEDIDA 1 420 824 218 93 804 071 60 880 000 61 420 000 155 130 000 1 792 058 289 031 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 43 370 645 12 257 802 6 447 280 3 366 919 1 229 291 66 671 937 Receitas Próprias 407 000 0 0 0 0 407 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 43 777 645 12 257 802 6 447 280 3 366 919 1 229 291 67 078 937 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 281 943 1 902 135 568 832 364 655 0 5 117 565 Feder Cooperação 114 700 201 138 189 689 128 472 0 633 999 Fundo de Coesão 1 276 235 1 881 084 481 655 30 000 2 000 3 670 974 TOTAL 2. Financ. Comunitário 3 672 878 3 984 357 1 240 176 523 127 2 000 9 422 538 TOTAL MEDIDA 47 450 523 16 242 159 7 687 456 3 890 046 1 231 291 76 501 475 032 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 950 366 1 180 711 6 462 961 5 913 607 0 14 507 645 TOTAL 1. Financ. Nacional 950 366 1 180 711 6 462 961 5 913 607 0 14 507 645 6122-(155) 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 187 024 314 550 1 218 484 0 0 1 720 058 Fonte: MFAP/DGO 6122-(156) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 21 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 032 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA TOTAL 2. Financ. Comunitário 187 024 314 550 1 218 484 0 0 1 720 058 TOTAL MEDIDA 1 137 390 1 495 261 7 681 445 5 913 607 0 16 227 703 033 HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 52 526 236 24 771 620 22 772 759 11 784 719 111 250 111 966 584 Receitas Próprias 1 894 835 149 507 70 000 70 000 0 2 184 342 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Transf. no âmbito das AP 46 301 4 783 828 3 057 859 354 125 0 8 242 113 TOTAL 1. Financ. Nacional 54 467 372 29 704 955 25 900 618 12 208 844 111 250 122 393 039 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 38 250 757 22 073 932 7 942 259 4 208 436 0 72 475 384 Feder Cooperação 434 625 861 529 961 840 123 206 0 2 381 200 Fundo de Coesão 19 886 254 18 055 143 21 555 335 5 670 688 0 65 167 420 Feoga Orientação/FEADER 330 775 67 410 98 366 0 0 496 551 Outros 46 238 134 312 114 375 79 375 78 750 453 050 TOTAL 2. Financ. Comunitário 58 948 649 41 192 326 30 672 175 10 081 705 78 750 140 973 605 TOTAL MEDIDA 113 416 021 70 897 281 56 572 793 22 290 549 190 000 263 366 644 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 8 829 727 2 147 526 4 375 535 4 046 736 1 000 000 20 399 524 Receitas Próprias 275 0 0 0 0 275 Transf. no âmbito das AP 0 2 732 060 778 404 420 000 0 3 930 464 TOTAL 1. Financ. Nacional 8 830 002 4 879 586 5 153 939 4 466 736 1 000 000 24 330 263 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 15 168 253 8 177 019 2 284 376 1 184 353 0 26 814 001 Feder Cooperação 249 800 320 866 245 467 238 044 0 1 054 177 Fundo de Coesão 0 2 656 192 6 062 403 4 817 313 0 13 535 908 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 22 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 015 AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 063 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Fundo Social Europeu 0 0 0 0 0 0 Outros 93 137 49 773 49 772 49 772 0 242 454 TOTAL 2. Financ. Comunitário 15 511 190 11 203 850 8 642 018 6 289 482 0 41 646 540 TOTAL MEDIDA 24 341 192 16 083 436 13 795 957 10 756 218 1 000 000 65 976 803 065 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 578 906 644 254 469 045 436 277 175 400 5 303 882 Transf. no âmbito das AP 0 2 862 500 15 000 15 000 0 2 892 500 TOTAL 1. Financ. Nacional 3 578 906 3 506 754 484 045 451 277 175 400 8 196 382 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 377 486 15 292 856 1 350 848 1 273 239 265 400 43 559 829 Feder Cooperação 2 009 220 1 433 343 97 291 54 791 0 3 594 645 Outros 550 322 90 000 0 0 0 640 322 TOTAL 2. Financ. Comunitário 27 937 028 16 816 199 1 448 139 1 328 030 265 400 47 794 796 TOTAL MEDIDA 31 515 933 20 322 953 1 932 184 1 779 307 440 800 55 991 177 068 OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 15 000 30 000 30 000 45 000 120 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 15 000 30 000 30 000 45 000 120 000 TOTAL MEDIDA 0 15 000 30 000 30 000 45 000 120 000 TOTAL PROGRAMA 1 693 133 715 232 482 151 157 115 282 109 044 670 158 512 091 2 350 287 909 016 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 6122-(157) 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 5 901 212 2 064 064 1 447 500 1 035 000 230 000 10 677 776 Fonte: MFAP/DGO 6122-(158) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 23 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 016 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL Receitas Próprias 2 221 305 0 0 0 0 2 221 305 TOTAL 1. Financ. Nacional 8 122 517 2 064 064 1 447 500 1 035 000 230 000 12 899 081 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL MEDIDA 8 697 300 2 064 064 1 447 500 1 035 000 230 000 13 473 864 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 027 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 7 336 146 7 335 936 6 787 618 7 489 071 6 559 218 35 507 989 TOTAL 1. Financ. Nacional 7 336 146 7 335 936 6 787 618 7 489 071 6 559 218 35 507 989 TOTAL MEDIDA 7 336 146 7 335 936 6 787 618 7 489 071 6 559 218 35 507 989 064 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO 1. Financ. Nacional Transf. no âmbito das AP 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 TOTAL MEDIDA 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 TOTAL PROGRAMA 16 033 446 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 876 841 017 SAÚDE 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 19 051 98 000 180 000 160 000 0 457 051 TOTAL 1. Financ. Nacional 19 051 98 000 180 000 160 000 0 457 051 TOTAL MEDIDA 19 051 98 000 180 000 160 000 0 457 051 020 SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 24 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 017 SAÚDE 020 SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 193 755 2 300 347 2 448 677 1 200 000 0 8 142 779 Receitas Próprias 66 600 0 0 0 0 66 600 TOTAL 1. Financ. Nacional 2 260 355 2 300 347 2 448 677 1 200 000 0 8 209 379 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 1 311 363 1 101 639 0 0 0 2 413 002 Fundo Social Europeu 78 794 77 529 0 0 0 156 323 TOTAL 2. Financ. Comunitário 1 390 157 1 179 168 0 0 0 2 569 325 TOTAL MEDIDA 3 650 512 3 479 515 2 448 677 1 200 000 0 10 778 704 021 SAÚDE - INVESTIGAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 528 339 1 771 026 0 0 0 2 299 365 TOTAL 1. Financ. Nacional 528 339 1 771 026 0 0 0 2 299 365 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 586 451 1 390 732 0 0 0 1 977 183 TOTAL 2. Financ. Comunitário 586 451 1 390 732 0 0 0 1 977 183 TOTAL MEDIDA 1 114 790 3 161 758 0 0 0 4 276 548 022 SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 22 108 810 10 558 990 12 385 355 15 131 0 45 068 286 TOTAL 1. Financ. Nacional 22 108 810 10 558 990 12 385 355 15 131 0 45 068 286 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 39 574 291 20 163 054 7 142 378 0 0 66 879 723 TOTAL 2. Financ. Comunitário 39 574 291 20 163 054 7 142 378 0 0 66 879 723 6122-(159) TOTAL MEDIDA 61 683 101 30 722 044 19 527 733 15 131 0 111 948 009 023 SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE Fonte: MFAP/DGO 6122-(160) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 25 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 017 SAÚDE 023 SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 574 976 10 871 637 20 858 087 3 956 014 0 48 260 714 Receitas Próprias 44 038 0 0 0 0 44 038 TOTAL 1. Financ. Nacional 12 619 014 10 871 637 20 858 087 3 956 014 0 48 304 752 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 5 940 058 5 827 618 5 008 755 0 0 16 776 431 TOTAL 2. Financ. Comunitário 5 940 058 5 827 618 5 008 755 0 0 16 776 431 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL MEDIDA 18 559 072 16 699 255 25 866 842 3 956 014 0 65 081 183 TOTAL PROGRAMA 85 026 526 54 160 572 48 023 252 5 331 145 0 192 541 495 018 EDUCAÇÃO 017 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 136 370 044 69 500 000 77 353 339 0 0 283 223 383 Receitas Próprias 6 784 505 201 180 0 0 0 6 985 685 TOTAL 1. Financ. Nacional 143 154 549 69 701 180 77 353 339 0 0 290 209 068 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 61 261 090 41 815 628 0 0 0 103 076 718 Fundo Social Europeu 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 TOTAL 2. Financ. Comunitário 61 261 090 43 815 628 0 0 0 105 076 718 TOTAL MEDIDA 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 TOTAL PROGRAMA 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 097 188 1 600 000 3 000 000 0 0 5 697 188 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 26 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL TOTAL 1. Financ. Nacional 1 097 188 1 600 000 3 000 000 0 0 5 697 188 TOTAL MEDIDA 1 097 188 1 600 000 3 000 000 0 0 5 697 188 004 SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 045 091 346 316 306 705 340 465 232 338 717 546 745 061 840 2 785 642 669 Receitas Próprias 50 658 846 6 894 000 5 140 000 5 140 000 3 690 000 71 522 846 Transf. no âmbito das AP 7 759 0 123 340 123 340 0 254 439 TOTAL 1. Financ. Nacional 1 095 757 951 323 200 705 345 728 572 343 980 886 748 751 840 2 857 419 954 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 139 524 680 49 711 000 49 840 645 49 847 645 0 288 923 970 Fundo Social Europeu 156 911 268 89 240 000 77 140 000 77 140 000 0 400 431 268 Outros 518 611 72 100 0 0 0 590 711 TOTAL 2. Financ. Comunitário 296 954 559 139 023 100 126 980 645 126 987 645 0 689 945 949 TOTAL MEDIDA 1 392 712 510 462 223 805 472 709 217 470 968 531 748 751 840 3 547 365 903 015 EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 691 217 3 050 000 250 000 0 0 9 991 217 Receitas Próprias 2 154 886 0 0 0 0 2 154 886 TOTAL 1. Financ. Nacional 8 846 103 3 050 000 250 000 0 0 12 146 103 TOTAL MEDIDA 8 846 103 3 050 000 250 000 0 0 12 146 103 018 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 37 604 516 22 940 000 33 817 839 35 952 892 0 130 315 247 6122-(161) Receitas Próprias 3 866 975 1 450 000 2 632 108 831 833 0 8 780 916 Transf. no âmbito das AP 710 609 390 000 0 0 0 1 100 609 Fonte: MFAP/DGO 6122-(162) MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 27 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 019 INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 018 EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR TOTAL 1. Financ. Nacional 42 182 100 24 780 000 36 449 947 36 784 725 0 140 196 772 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 21 849 313 10 365 955 38 901 652 19 779 122 0 90 896 042 TOTAL 2. Financ. Comunitário 21 849 313 10 365 955 38 901 652 19 779 122 0 90 896 042 TOTAL MEDIDA 64 031 413 35 145 955 75 351 599 56 563 847 0 231 092 814 019 EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 760 407 560 000 0 0 0 1 320 407 Receitas Próprias 82 643 0 0 0 0 82 643 Transf. no âmbito das AP 0 50 000 150 000 0 0 200 000 TOTAL 1. Financ. Nacional 843 050 610 000 150 000 0 0 1 603 050 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 940 748 300 000 0 0 0 1 240 748 TOTAL 2. Financ. Comunitário 940 748 300 000 0 0 0 1 240 748 TOTAL MEDIDA 1 783 798 910 000 150 000 0 0 2 843 798 TOTAL PROGRAMA 1 468 471 012 502 929 760 551 460 816 527 532 378 748 751 840 3 799 145 806 020 CULTURA 001 SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 35 211 0 0 0 35 211 TOTAL 1. Financ. Nacional 0 35 211 0 0 0 35 211 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 82 159 0 0 0 82 159 TOTAL 2. Financ. Comunitário 0 82 159 0 0 0 82 159 TOTAL MEDIDA 0 117 370 0 0 0 117 370 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS PIDDAC Unidade: Euros Página 28 PROGRAMA MEDIDA FONTE FINANCIAMENTO Anos Anteriores 2011 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL 020 CULTURA 036 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 178 894 267 49 544 789 59 295 846 9 661 608 398 000 297 794 510 Receitas Próprias 356 817 1 108 252 493 000 320 500 0 2 278 569 Transf. no âmbito das AP 0 500 000 594 920 0 0 1 094 920 TOTAL 1. Financ. Nacional 179 251 084 51 153 041 60 383 766 9 982 108 398 000 301 167 999 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 17 765 049 17 078 228 17 546 806 9 180 505 0 61 570 588 Feder Cooperação 360 155 441 985 399 699 0 0 1 201 839 Outros 179 017 2 590 000 0 0 0 2 769 017 TOTAL 2. Financ. Comunitário 18 304 221 20 110 213 17 946 505 9 180 505 0 65 541 444 TOTAL MEDIDA 197 555 305 71 263 254 78 330 271 19 162 613 398 000 366 709 443 TOTAL PROGRAMA 197 555 305 71 380 624 78 330 271 19 162 613 398 000 366 826 813 021 COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 003 SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 977 554 1 127 285 771 500 22 000 34 600 8 932 939 TOTAL 1. Financ. Nacional 6 977 554 1 127 285 771 500 22 000 34 600 8 932 939 TOTAL MEDIDA 6 977 554 1 127 285 771 500 22 000 34 600 8 932 939 TOTAL PROGRAMA 6 977 554 1 127 285 771 500 22 000 34 600 8 932 939 TOTAL GERAL 6 678 666 664 2 262 980 191 2 906 662 747 2 413 089 527 3 636 281 210 17 897 680 339 TOTAL CONSOLIDADO 6 288 509 315 2 171 300 211 2 889 533 314 2 396 118 594 3 604 945 074 17 350 406 508 6122-(163) Fonte: MFAP/DGO 6122-(164) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 189 000 152 000 0 0 341 000 Total 1. Financ. Nacional 0 189 000 152 000 0 0 341 000 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 189 000 152 000 0 0 341 000 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Receitas Gerais 16 356 299 1 861 000 2 100 000 2 000 000 0 22 317 299 Total 1. Financ. Nacional 16 356 299 1 861 000 2 100 000 2 000 000 0 22 317 299 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 16 356 299 1 861 000 2 100 000 2 000 000 0 22 317 299 TOTAL DO MINISTÉRIO 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 5 992 630 7 027 182 3 231 793 470 000 16 721 605 Total 1. Financ. Nacional 0 5 992 630 7 027 182 3 231 793 470 000 16 721 605 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 6 246 216 4 975 103 700 000 0 11 921 319 Fundo Social Europeu 0 1 946 326 1 441 073 879 084 0 4 266 483 Total 2. Financ. Comunitário 0 8 192 542 6 416 176 1 579 084 0 16 187 802 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 14 185 172 13 443 358 4 810 877 470 000 32 909 407 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 213 731 342 22 376 580 25 377 927 8 508 800 1 680 000 271 674 649 Receitas Próprias 67 088 0 0 0 0 67 088 Total 1. Financ. Nacional 213 798 430 22 376 580 25 377 927 8 508 800 1 680 000 271 741 737 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 863 292 9 006 076 4 708 676 100 000 0 21 678 044 Feder Cooperação 803 604 625 000 0 0 0 1 428 604 Fundo Social Europeu 402 625 377 063 5 978 0 0 785 666 Outros 2 002 004 288 130 149 555 0 0 2 439 689 Total 2. Financ. Comunitário 11 071 525 10 296 269 4 864 209 100 000 0 26 332 003 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 224 869 955 32 672 849 30 242 136 8 608 800 1 680 000 298 073 740 6122-(165) TOTAL DO MINISTÉRIO 224 869 955 46 858 021 43 685 494 13 419 677 2 150 000 330 983 147 Fonte: MFAP/DGO 6122-(166) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 2 282 053 3 197 500 3 270 000 4 545 000 13 294 553 Transf. no âmbito das AP 0 2 161 000 715 000 110 000 110 000 3 096 000 Total 1. Financ. Nacional 0 4 443 053 3 912 500 3 380 000 4 655 000 16 390 553 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 4 443 053 3 912 500 3 380 000 4 655 000 16 390 553 PROJECTOS EM CURSO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 24 074 900 5 517 947 2 594 763 2 145 199 5 289 385 39 622 194 Receitas Próprias 337 050 0 0 0 0 337 050 Transf. no âmbito das AP 155 698 1 135 050 91 992 0 0 1 382 740 Total 1. Financ. Nacional 24 567 648 6 652 997 2 686 755 2 145 199 5 289 385 41 341 984 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 Total 2. Financ. Comunitário 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 25 217 501 7 178 170 2 686 755 2 145 199 5 289 385 42 517 010 TOTAL DO MINISTÉRIO 25 217 501 11 621 223 6 599 255 5 525 199 9 944 385 58 907 563 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 2 508 611 3 668 096 1 091 946 0 7 268 653 Receitas Próprias 0 755 000 0 0 0 755 000 Total 1. Financ. Nacional 0 3 263 611 3 668 096 1 091 946 0 8 023 653 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 188 308 1 196 746 973 183 0 2 358 237 Fundo Social Europeu 0 111 321 111 958 129 171 0 352 450 Feoga Orientação/FEADER 0 64 243 0 0 0 64 243 Outros 0 10 000 0 0 0 10 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 373 872 1 308 704 1 102 354 0 2 784 930 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 3 637 483 4 976 800 2 194 300 0 10 808 583 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 106 469 520 15 491 389 31 058 395 25 712 068 0 178 731 372 Receitas Próprias 11 502 824 631 379 0 0 0 12 134 203 Total 1. Financ. Nacional 117 972 344 16 122 768 31 058 395 25 712 068 0 190 865 575 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 13 140 367 20 236 289 2 889 227 0 0 36 265 883 Feder Cooperação 55 824 56 579 57 769 58 878 0 229 050 Fundo Social Europeu 1 871 066 1 329 333 130 000 130 000 0 3 460 399 Total 2. Financ. Comunitário 15 067 257 21 622 201 3 076 996 188 878 0 39 955 332 6122-(167) TOTAL PROJECTOS EM CURSO 133 039 601 37 744 969 34 135 391 25 900 946 0 230 820 907 Fonte: MFAP/DGO 6122-(168) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA TOTAL DO MINISTÉRIO 133 039 601 41 382 452 39 112 191 28 095 246 0 241 629 490 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 2 068 000 3 000 000 3 200 000 9 350 000 17 618 000 Total 1. Financ. Nacional 0 2 068 000 3 000 000 3 200 000 9 350 000 17 618 000 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 2 068 000 3 000 000 3 200 000 9 350 000 17 618 000 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 195 116 464 15 332 000 115 914 608 83 330 692 155 803 929 565 497 693 Receitas Próprias 1 850 000 0 0 0 0 1 850 000 Total 1. Financ. Nacional 196 966 464 15 332 000 115 914 608 83 330 692 155 803 929 567 347 693 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 196 966 464 15 332 000 115 914 608 83 330 692 155 803 929 567 347 693 TOTAL DO MINISTÉRIO 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 6122-(169) Fonte: MFAP/DGO 6122-(170) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 932 500 725 500 325 000 0 1 983 000 Total 1. Financ. Nacional 0 932 500 725 500 325 000 0 1 983 000 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 741 597 143 182 143 182 0 1 027 961 Fundo de Coesão 0 717 500 934 500 0 0 1 652 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Total 2. Financ. Comunitário 0 1 459 097 1 077 682 143 182 0 2 679 961 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 2 391 597 1 803 182 468 182 0 4 662 961 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 117 364 345 46 467 500 57 822 780 10 890 819 47 000 000 279 545 444 Receitas Próprias 50 157 664 51 520 762 124 683 595 0 0 226 362 021 Total 1. Financ. Nacional 167 522 009 97 988 262 182 506 375 10 890 819 47 000 000 505 907 465 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 28 272 389 1 437 636 680 001 680 001 0 31 070 027 Fundo de Coesão 608 676 1 729 167 1 056 440 1 798 580 0 5 192 863 Outros 2 015 500 2 982 000 0 0 0 4 997 500 Total 2. Financ. Comunitário 30 896 565 6 148 803 1 736 441 2 478 581 0 41 260 390 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 198 418 574 104 137 065 184 242 816 13 369 400 47 000 000 547 167 855 TOTAL DO MINISTÉRIO 198 418 574 106 528 662 186 045 998 13 837 582 47 000 000 551 830 816 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 3 332 250 3 861 500 130 000 0 7 323 750 Receitas Próprias 0 1 541 367 7 874 925 6 780 358 266 500 16 463 150 Total 1. Financ. Nacional 0 4 873 617 11 736 425 6 910 358 266 500 23 786 900 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 5 217 350 4 392 500 0 0 9 609 850 Total 2. Financ. Comunitário 0 5 217 350 4 392 500 0 0 9 609 850 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 10 090 967 16 128 925 6 910 358 266 500 33 396 750 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 213 906 768 17 667 750 15 279 763 7 081 127 7 486 171 261 421 579 Receitas Próprias 117 119 295 68 238 100 210 470 293 291 094 995 441 083 074 1 128 005 757 Total 1. Financ. Nacional 331 026 063 85 905 850 225 750 056 298 176 122 448 569 245 1 389 427 336 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 13 181 411 22 884 386 94 863 0 0 36 160 660 Total 2. Financ. Comunitário 13 181 411 22 884 386 94 863 0 0 36 160 660 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 344 207 474 108 790 236 225 844 919 298 176 122 448 569 245 1 425 587 996 TOTAL DO MINISTÉRIO 344 207 474 118 881 203 241 973 844 305 086 480 448 835 745 1 458 984 746 6122-(171) Fonte: MFAP/DGO 6122-(172) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 9 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 602 490 625 459 490 000 450 000 2 167 949 Total 1. Financ. Nacional 0 602 490 625 459 490 000 450 000 2 167 949 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 401 749 157 053 0 0 558 802 Total 2. Financ. Comunitário 0 401 749 157 053 0 0 558 802 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 1 004 239 782 512 490 000 450 000 2 726 751 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 119 905 550 55 897 510 58 461 753 46 749 621 14 363 599 295 378 033 Receitas Próprias 185 160 0 0 0 0 185 160 Transf. no âmbito das AP 0 185 076 0 0 0 185 076 Total 1. Financ. Nacional 120 090 710 56 082 586 58 461 753 46 749 621 14 363 599 295 748 269 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 210 944 371 217 556 086 173 991 538 178 496 244 15 079 700 796 067 939 Feder Cooperação 121 345 120 000 120 000 120 000 240 000 721 345 Fundo de Coesão 1 206 217 170 000 0 0 0 1 376 217 Outros 16 067 10 448 0 0 0 26 515 Total 2. Financ. Comunitário 212 288 000 217 856 534 174 111 538 178 616 244 15 319 700 798 192 016 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 332 378 710 273 939 120 232 573 291 225 365 865 29 683 299 1 093 940 285 TOTAL DO MINISTÉRIO 332 378 710 274 943 359 233 355 803 225 855 865 30 133 299 1 096 667 036 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 10 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 3 587 500 6 818 654 6 873 654 10 660 919 27 940 727 Total 1. Financ. Nacional 0 3 587 500 6 818 654 6 873 654 10 660 919 27 940 727 2. Financ. Comunitário Feoga Orientação/FEADER 0 4 500 000 8 822 967 8 822 967 17 968 823 40 114 757 Fundo Europeu das pescas 0 200 000 6 000 000 6 000 000 1 350 000 13 550 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 4 700 000 14 822 967 14 822 967 19 318 823 53 664 757 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 8 287 500 21 641 621 21 696 621 29 979 742 81 605 484 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 181 169 932 149 312 500 262 436 019 249 277 428 494 507 515 1 336 703 394 Receitas Próprias 11 412 056 1 482 798 0 0 0 12 894 854 Total 1. Financ. Nacional 192 581 988 150 795 298 262 436 019 249 277 428 494 507 515 1 349 598 248 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 202 320 127 280 0 0 0 329 600 Feder Cooperação 18 641 37 500 0 0 0 56 141 Fundo Social Europeu 401 084 0 0 0 0 401 084 Feoga Orientação/FEADER 225 801 645 300 252 717 574 402 859 574 026 695 1 196 547 621 2 871 031 537 Feoga Garantia/Feaga 16 747 273 5 567 430 5 567 396 5 567 363 11 134 726 44 584 188 Fundo Europeu das pescas 21 247 589 31 435 302 28 739 574 26 520 802 57 482 836 165 426 103 Outros 11 400 020 6 346 243 1 788 550 1 529 566 0 21 064 379 6122-(173) Total 2. Financ. Comunitário 275 818 572 343 766 472 610 498 379 607 644 426 1 265 165 183 3 102 893 032 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 468 400 560 494 561 770 872 934 398 856 921 854 1 759 672 698 4 452 491 280 Fonte: MFAP/DGO 6122-(174) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 11 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS TOTAL DO MINISTÉRIO 468 400 560 502 849 270 894 576 019 878 618 475 1 789 652 440 4 534 096 764 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 12 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 20 035 338 25 005 525 31 466 787 9 110 831 85 618 481 Receitas Próprias 0 480 000 480 000 480 000 0 1 440 000 Transf. no âmbito das AP 0 820 000 820 000 820 000 0 2 460 000 Total 1. Financ. Nacional 0 21 335 338 26 305 525 32 766 787 9 110 831 89 518 481 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 263 185 6 790 831 13 581 663 6 790 831 27 426 510 Feder Cooperação 0 122 025 339 525 138 225 0 599 775 Fundo Europeu das pescas 0 300 000 1 475 000 900 000 1 200 000 3 875 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 685 210 8 605 356 14 619 888 7 990 831 31 901 285 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 22 020 548 34 910 881 47 386 675 17 101 662 121 419 766 6122-(175) Fonte: MFAP/DGO 6122-(176) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 13 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 724 842 231 83 164 662 126 571 523 82 725 611 197 535 305 1 214 839 332 Receitas Próprias 111 616 250 1 665 000 0 0 0 113 281 250 Transf. no âmbito das AP 2 428 175 0 0 0 0 2 428 175 Total 1. Financ. Nacional 838 886 656 84 829 662 126 571 523 82 725 611 197 535 305 1 330 548 757 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder QCA III e PO 163 384 497 11 442 995 7 785 553 7 161 648 14 323 296 204 097 989 Fundo de Coesão 54 927 580 432 683 0 0 0 55 360 263 Fundo Europeu das pescas 2 000 000 1 900 000 100 000 0 0 4 000 000 Outros 13 129 815 0 0 0 0 13 129 815 Total 2. Financ. Comunitário 233 441 892 13 775 678 7 885 553 7 161 648 14 323 296 276 588 067 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 1 072 328 548 98 605 340 134 457 076 89 887 259 211 858 601 1 607 136 824 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 072 328 548 120 625 888 169 367 957 137 273 934 228 960 263 1 728 556 590 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 14 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 6 375 509 11 531 891 6 886 720 156 250 24 950 370 Transf. no âmbito das AP 0 4 871 063 2 393 282 369 125 0 7 633 470 Total 1. Financ. Nacional 0 11 246 572 13 925 173 7 255 845 156 250 32 583 840 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 9 755 762 4 290 895 1 517 192 0 15 563 849 Feder Cooperação 0 954 899 1 369 264 489 722 0 2 813 885 Fundo de Coesão 0 6 768 590 18 340 957 10 261 835 0 35 371 382 Feoga Orientação/FEADER 0 62 910 83 366 0 0 146 276 Outros 0 87 500 114 375 79 375 78 750 360 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 17 629 661 24 198 857 12 348 124 78 750 54 255 392 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 28 876 233 38 124 030 19 603 969 235 000 86 839 232 6122-(177) Fonte: MFAP/DGO 6122-(178) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 15 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 338 062 527 61 124 491 46 333 224 32 816 675 23 859 691 1 502 196 608 Receitas Próprias 205 745 341 65 984 507 49 490 000 50 220 000 134 150 000 505 589 848 Transf. no âmbito das AP 46 301 6 075 018 1 457 981 420 000 0 7 999 300 Total 1. Financ. Nacional 1 543 854 169 133 184 016 97 281 205 83 456 675 158 009 691 2 015 785 756 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder QCA III e PO 99 142 343 44 277 158 10 360 191 5 513 491 265 400 159 558 583 Feder Cooperação 3 090 742 2 245 112 464 664 171 097 0 5 971 615 Fundo de Coesão 21 401 483 16 259 577 10 976 920 256 166 2 000 48 896 146 Fundo Social Europeu 231 385 25 525 0 0 0 256 910 Feoga Orientação/FEADER 330 775 4 500 15 000 0 0 350 275 Outros 25 485 243 7 700 240 49 772 49 772 0 33 285 027 Total 2. Financ. Comunitário 149 681 970 70 512 112 21 866 547 5 990 526 267 400 248 318 555 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 1 693 536 139 203 696 128 119 147 752 89 447 201 158 277 091 2 264 104 311 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 693 536 139 232 572 361 157 271 782 109 051 170 158 512 091 2 350 943 543 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 16 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 578 284 0 0 0 578 284 Total 1. Financ. Nacional 0 578 284 0 0 0 578 284 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 578 284 0 0 0 578 284 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 13 237 358 8 821 716 8 235 118 8 524 071 6 789 218 45 607 481 Receitas Próprias 2 221 305 0 0 0 0 2 221 305 Transf. no âmbito das AP 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 Total 1. Financ. Nacional 15 458 663 44 526 704 58 180 118 55 769 071 6 789 218 180 723 774 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 Total 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 16 033 446 44 526 704 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 298 557 TOTAL DO MINISTÉRIO 16 033 446 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 876 841 6122-(179) Fonte: MFAP/DGO 6122-(180) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 17 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 3 597 868 8 119 573 2 810 000 0 14 527 441 Total 1. Financ. Nacional 0 3 597 868 8 119 573 2 810 000 0 14 527 441 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 893 001 0 0 0 1 893 001 Total 2. Financ. Comunitário 0 1 893 001 0 0 0 1 893 001 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 5 490 869 8 119 573 2 810 000 0 16 420 442 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 37 424 931 22 002 132 27 752 546 2 521 145 0 89 700 754 Receitas Próprias 110 638 0 0 0 0 110 638 Total 1. Financ. Nacional 37 535 569 22 002 132 27 752 546 2 521 145 0 89 811 392 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 47 412 163 26 590 042 12 151 133 0 0 86 153 338 Fundo Social Europeu 78 794 77 529 0 0 0 156 323 Total 2. Financ. Comunitário 47 490 957 26 667 571 12 151 133 0 0 86 309 661 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 85 026 526 48 669 703 39 903 679 2 521 145 0 176 121 053 TOTAL DO MINISTÉRIO 85 026 526 54 160 572 48 023 252 5 331 145 0 192 541 495 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 18 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC EDUCAÇÃO PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 Total 1. Financ. Nacional 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 4 000 000 0 0 0 4 000 000 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 136 370 044 67 500 000 77 353 339 0 0 281 223 383 Receitas Próprias 6 784 505 201 180 0 0 0 6 985 685 Total 1. Financ. Nacional 143 154 549 67 701 180 77 353 339 0 0 288 209 068 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 61 261 090 41 815 628 0 0 0 103 076 718 Total 2. Financ. Comunitário 61 261 090 41 815 628 0 0 0 103 076 718 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 204 415 639 109 516 808 77 353 339 0 0 391 285 786 TOTAL DO MINISTÉRIO 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 6122-(181) Fonte: MFAP/DGO 6122-(182) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 19 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 3 259 000 18 067 115 13 679 569 0 35 005 684 Receitas Próprias 0 1 190 000 2 632 108 831 833 0 4 653 941 Total 1. Financ. Nacional 0 4 449 000 20 699 223 14 511 402 0 39 659 625 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 2 128 022 23 540 565 16 873 646 0 42 542 233 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Total 2. Financ. Comunitário 0 2 128 022 23 540 565 16 873 646 0 42 542 233 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 6 577 022 44 239 788 31 385 048 0 82 201 858 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 091 287 424 341 252 705 359 625 956 360 990 869 745 061 840 2 898 218 794 Receitas Próprias 56 763 350 7 154 000 5 140 000 5 140 000 3 690 000 77 887 350 Transf. no âmbito das AP 718 368 440 000 273 340 123 340 0 1 555 048 Total 1. Financ. Nacional 1 148 769 142 348 846 705 365 039 296 366 254 209 748 751 840 2 977 661 192 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 162 314 741 58 248 933 65 201 732 52 753 121 0 338 518 527 Fundo Social Europeu 156 911 268 89 240 000 77 140 000 77 140 000 0 400 431 268 Outros 518 611 72 100 0 0 0 590 711 Total 2. Financ. Comunitário 319 744 620 147 561 033 142 341 732 129 893 121 0 739 540 506 TOTAL PROJECTOS EM CURSO 1 468 513 762 496 407 738 507 381 028 496 147 330 748 751 840 3 717 201 698 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 468 513 762 502 984 760 551 620 816 527 532 378 748 751 840 3 799 403 556 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 20 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA PROJECTOS NOVOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 5 163 520 7 587 017 1 172 000 0 13 922 537 Receitas Próprias 0 438 000 193 000 270 500 0 901 500 Transf. no âmbito das AP 0 0 594 920 0 0 594 920 Total 1. Financ. Nacional 0 5 601 520 8 374 937 1 442 500 0 15 418 957 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 2 933 593 2 881 031 772 500 0 6 587 124 Feder Cooperação 0 232 500 399 699 0 0 632 199 Total 2. Financ. Comunitário 0 3 166 093 3 280 730 772 500 0 7 219 323 TOTAL PROJECTOS NOVOS 0 8 767 613 11 655 667 2 215 000 0 22 638 280 PROJECTOS EM CURSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 180 296 427 44 536 480 51 708 829 8 489 608 398 000 285 429 344 Receitas Próprias 356 817 670 252 300 000 50 000 0 1 377 069 Transf. no âmbito das AP 0 500 000 0 0 0 500 000 Total 1. Financ. Nacional 180 653 244 45 706 732 52 008 829 8 539 608 398 000 287 306 413 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 17 765 049 14 226 794 14 665 775 8 408 005 0 55 065 623 Feder Cooperação 360 155 209 485 0 0 0 569 640 Outros 179 017 2 590 000 0 0 0 2 769 017 Total 2. Financ. Comunitário 18 304 221 17 026 279 14 665 775 8 408 005 0 58 404 280 6122-(183) TOTAL PROJECTOS EM CURSO 198 957 465 62 733 011 66 674 604 16 947 613 398 000 345 710 693 Fonte: MFAP/DGO 6122-(184) PIDDACe em Mapa XV - Projectos Novos 2011Curso por Ministério PIDDAC Unidade: Euros Página 21 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA TOTAL DO MINISTÉRIO 198 957 465 71 500 624 78 330 271 19 162 613 398 000 368 348 973 TOTAL GERAL 6 678 666 664 2 262 980 191 2 906 662 747 2 413 089 527 3 636 281 210 17 897 680 339 TOTAL CONSOLIDADO 6 288 509 315 2 171 300 211 2 889 533 314 2 396 118 594 3 604 945 074 17 350 406 508 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 Total 1. Financ. Nacional 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 TOTAL DO PROGRAMA 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 TOTAL DO MINISTÉRIO 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 6122-(185) Fonte: MFAP/DGO 6122-(186) Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 210 259 922 28 023 835 32 405 109 11 740 593 2 150 000 284 579 459 Receitas Próprias 67 088 0 0 0 0 67 088 Total 1. Financ. Nacional 210 327 010 28 023 835 32 405 109 11 740 593 2 150 000 284 646 547 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 863 292 15 252 292 9 683 779 800 000 0 33 599 363 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder Cooperação 803 604 625 000 0 0 0 1 428 604 Fundo Social Europeu 402 625 2 323 389 1 447 051 879 084 0 5 052 149 Outros 2 002 004 288 130 149 555 0 0 2 439 689 Total 2. Financ. Comunitário 11 071 525 18 488 811 11 280 385 1 679 084 0 42 519 805 TOTAL DO PROGRAMA 221 398 535 46 512 646 43 685 494 13 419 677 2 150 000 327 166 352 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 471 420 345 375 0 0 0 3 816 795 Total 1. Financ. Nacional 3 471 420 345 375 0 0 0 3 816 795 TOTAL DO PROGRAMA 3 471 420 345 375 0 0 0 3 816 795 TOTAL DO MINISTÉRIO 224 869 955 46 858 021 43 685 494 13 419 677 2 150 000 330 983 147 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 22 416 101 7 283 300 5 337 263 5 399 699 9 799 785 50 236 148 Receitas Próprias 337 050 0 0 0 0 337 050 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 296 050 806 992 110 000 110 000 4 478 740 Total 1. Financ. Nacional 22 908 849 10 579 350 6 144 255 5 509 699 9 909 785 55 051 938 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 Total 2. Financ. Comunitário 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 TOTAL DO PROGRAMA 23 558 702 11 104 523 6 144 255 5 509 699 9 909 785 56 226 964 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 658 799 516 700 455 000 15 500 34 600 2 680 599 Total 1. Financ. Nacional 1 658 799 516 700 455 000 15 500 34 600 2 680 599 TOTAL DO PROGRAMA 1 658 799 516 700 455 000 15 500 34 600 2 680 599 TOTAL DO MINISTÉRIO 25 217 501 11 621 223 6 599 255 5 525 199 9 944 385 58 907 563 6122-(187) Fonte: MFAP/DGO 6122-(188) Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 004 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 106 469 520 18 000 000 34 726 491 26 804 014 0 186 000 025 Receitas Próprias 11 502 824 1 386 379 0 0 0 12 889 203 Total 1. Financ. Nacional 117 972 344 19 386 379 34 726 491 26 804 014 0 198 889 228 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 13 140 367 20 424 597 4 085 973 973 183 0 38 624 120 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder Cooperação 55 824 56 579 57 769 58 878 0 229 050 Fundo Social Europeu 1 871 066 1 440 654 241 958 259 171 0 3 812 849 Feoga Orientação/FEADER 0 64 243 0 0 0 64 243 Outros 0 10 000 0 0 0 10 000 Total 2. Financ. Comunitário 15 067 257 21 996 073 4 385 700 1 291 232 0 42 740 262 TOTAL DO PROGRAMA 133 039 601 41 382 452 39 112 191 28 095 246 0 241 629 490 TOTAL DO MINISTÉRIO 133 039 601 41 382 452 39 112 191 28 095 246 0 241 629 490 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 195 116 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 583 115 693 Receitas Próprias 1 850 000 0 0 0 0 1 850 000 Total 1. Financ. Nacional 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 TOTAL DO PROGRAMA 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 TOTAL DO MINISTÉRIO 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 6122-(189) Fonte: MFAP/DGO 6122-(190) Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 009 - SEGURANÇA INTERNA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 110 589 380 12 470 000 21 073 259 10 990 819 47 000 000 202 123 458 Receitas Próprias 248 216 0 0 0 0 248 216 Total 1. Financ. Nacional 110 837 596 12 470 000 21 073 259 10 990 819 47 000 000 202 371 674 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 587 935 680 000 680 001 680 001 0 27 627 937 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Fundo de Coesão 608 676 2 446 667 1 990 940 1 798 580 0 6 844 863 Outros 1 000 000 1 932 000 0 0 0 2 932 000 Total 2. Financ. Comunitário 27 196 611 5 058 667 2 670 941 2 478 581 0 37 404 800 TOTAL DO PROGRAMA 138 034 207 17 528 667 23 744 200 13 469 400 47 000 000 239 776 474 010 - LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 774 965 34 930 000 37 475 021 225 000 0 79 404 986 Receitas Próprias 49 909 448 51 520 762 124 683 595 0 0 226 113 805 Total 1. Financ. Nacional 56 684 413 86 450 762 162 158 616 225 000 0 305 518 791 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 684 454 1 499 233 143 182 143 182 0 4 470 051 Outros 1 015 500 1 050 000 0 0 0 2 065 500 Total 2. Financ. Comunitário 3 699 954 2 549 233 143 182 143 182 0 6 535 551 TOTAL DO PROGRAMA 60 384 367 88 999 995 162 301 798 368 182 0 312 054 342 TOTAL DO MINISTÉRIO 198 418 574 106 528 662 186 045 998 13 837 582 47 000 000 551 830 816 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA 011 - JUSTIÇA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 213 906 768 21 000 000 19 141 263 7 211 127 7 486 171 268 745 329 Receitas Próprias 117 119 295 69 779 467 218 345 218 297 875 353 441 349 574 1 144 468 907 Total 1. Financ. Nacional 331 026 063 90 779 467 237 486 481 305 086 480 448 835 745 1 413 214 236 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 13 181 411 28 101 736 4 487 363 0 0 45 770 510 Total 2. Financ. Comunitário 13 181 411 28 101 736 4 487 363 0 0 45 770 510 TOTAL DO PROGRAMA 344 207 474 118 881 203 241 973 844 305 086 480 448 835 745 1 458 984 746 TOTAL DO MINISTÉRIO 344 207 474 118 881 203 241 973 844 305 086 480 448 835 745 1 458 984 746 6122-(191) Fonte: MFAP/DGO 6122-(192) Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 119 905 550 56 500 000 59 087 212 47 239 621 14 813 599 297 545 982 Receitas Próprias 185 160 0 0 0 0 185 160 Transf. no âmbito das AP 0 185 076 0 0 0 185 076 Total 1. Financ. Nacional 120 090 710 56 685 076 59 087 212 47 239 621 14 813 599 297 916 218 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder QCA III e PO 210 944 371 217 957 835 174 148 591 178 496 244 15 079 700 796 626 741 Feder Cooperação 121 345 120 000 120 000 120 000 240 000 721 345 Fundo de Coesão 1 206 217 170 000 0 0 0 1 376 217 Outros 16 067 10 448 0 0 0 26 515 Total 2. Financ. Comunitário 212 288 000 218 258 283 174 268 591 178 616 244 15 319 700 798 750 818 TOTAL DO PROGRAMA 332 378 710 274 943 359 233 355 803 225 855 865 30 133 299 1 096 667 036 TOTAL DO MINISTÉRIO 332 378 710 274 943 359 233 355 803 225 855 865 30 133 299 1 096 667 036 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 9 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 181 169 932 152 900 000 269 254 673 256 151 082 505 168 434 1 364 644 121 Receitas Próprias 11 412 056 1 482 798 0 0 0 12 894 854 Total 1. Financ. Nacional 192 581 988 154 382 798 269 254 673 256 151 082 505 168 434 1 377 538 975 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 202 320 127 280 0 0 0 329 600 Feder Cooperação 18 641 37 500 0 0 0 56 141 Fundo Social Europeu 401 084 0 0 0 0 401 084 Feoga Orientação/FEADER 225 801 645 304 752 717 583 225 826 582 849 662 1 214 516 444 2 911 146 294 Feoga Garantia/Feaga 16 747 273 5 567 430 5 567 396 5 567 363 11 134 726 44 584 188 Fundo Europeu das pescas 21 247 589 31 635 302 34 739 574 32 520 802 58 832 836 178 976 103 Outros 11 400 020 6 346 243 1 788 550 1 529 566 0 21 064 379 Total 2. Financ. Comunitário 275 818 572 348 466 472 625 321 346 622 467 393 1 284 484 006 3 156 557 789 TOTAL DO PROGRAMA 468 400 560 502 849 270 894 576 019 878 618 475 1 789 652 440 4 534 096 764 TOTAL DO MINISTÉRIO 468 400 560 502 849 270 894 576 019 878 618 475 1 789 652 440 4 534 096 764 6122-(193) Fonte: MFAP/DGO 6122-(194) Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 10 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 724 842 231 103 200 000 151 577 048 114 192 398 206 646 136 1 300 457 813 Receitas Próprias 111 616 250 2 145 000 480 000 480 000 0 114 721 250 Transf. no âmbito das AP 2 428 175 820 000 820 000 820 000 0 4 888 175 Total 1. Financ. Nacional 838 886 656 106 165 000 152 877 048 115 492 398 206 646 136 1 420 067 238 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder QCA III e PO 163 384 497 11 706 180 14 576 384 20 743 311 21 114 127 231 524 499 Feder Cooperação 0 122 025 339 525 138 225 0 599 775 Fundo de Coesão 54 927 580 432 683 0 0 0 55 360 263 Fundo Europeu das pescas 2 000 000 2 200 000 1 575 000 900 000 1 200 000 7 875 000 Outros 13 129 815 0 0 0 0 13 129 815 Total 2. Financ. Comunitário 233 441 892 14 460 888 16 490 909 21 781 536 22 314 127 308 489 352 TOTAL DO PROGRAMA 1 072 328 548 120 625 888 169 367 957 137 273 934 228 960 263 1 728 556 590 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 072 328 548 120 625 888 169 367 957 137 273 934 228 960 263 1 728 556 590 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 11 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 337 660 103 67 409 790 57 708 615 39 696 895 24 015 941 1 526 491 344 Receitas Próprias 205 745 341 65 984 507 49 490 000 50 220 000 134 150 000 505 589 848 Transf. no âmbito das AP 46 301 10 946 081 3 851 263 789 125 0 15 632 770 Total 1. Financ. Nacional 1 543 451 745 144 340 378 111 049 878 90 706 020 158 165 941 2 047 713 962 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 99 142 343 54 032 920 14 651 086 7 030 683 265 400 175 122 432 Feder Cooperação 3 090 742 3 200 011 1 833 928 660 819 0 8 785 500 Fundo de Coesão 21 401 483 23 028 167 29 317 877 10 518 001 2 000 84 267 528 Fundo Social Europeu 231 385 25 525 0 0 0 256 910 Feoga Orientação/FEADER 330 775 67 410 98 366 0 0 496 551 Outros 25 485 243 7 787 740 164 147 129 147 78 750 33 645 027 Total 2. Financ. Comunitário 149 681 970 88 141 773 46 065 404 18 338 650 346 150 302 573 947 TOTAL DO PROGRAMA 1 693 133 715 232 482 151 157 115 282 109 044 670 158 512 091 2 350 287 909 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 402 425 90 210 156 500 6 500 0 655 635 Total 1. Financ. Nacional 402 425 90 210 156 500 6 500 0 655 635 TOTAL DO PROGRAMA 402 425 90 210 156 500 6 500 0 655 635 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 693 536 139 232 572 361 157 271 782 109 051 170 158 512 091 2 350 943 543 6122-(195) Fonte: MFAP/DGO 6122-(196) Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 12 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 016 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 13 237 358 9 400 000 8 235 118 8 524 071 6 789 218 46 185 765 Receitas Próprias 2 221 305 0 0 0 0 2 221 305 Transf. no âmbito das AP 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 Total 1. Financ. Nacional 15 458 663 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 302 058 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 Total 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL DO PROGRAMA 16 033 446 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 876 841 TOTAL DO MINISTÉRIO 16 033 446 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 876 841 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 13 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE 017 - SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 37 424 931 25 600 000 35 872 119 5 331 145 0 104 228 195 Receitas Próprias 110 638 0 0 0 0 110 638 Total 1. Financ. Nacional 37 535 569 25 600 000 35 872 119 5 331 145 0 104 338 833 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 47 412 163 28 483 043 12 151 133 0 0 88 046 339 Fundo Social Europeu 78 794 77 529 0 0 0 156 323 Total 2. Financ. Comunitário 47 490 957 28 560 572 12 151 133 0 0 88 202 662 TOTAL DO PROGRAMA 85 026 526 54 160 572 48 023 252 5 331 145 0 192 541 495 TOTAL DO MINISTÉRIO 85 026 526 54 160 572 48 023 252 5 331 145 0 192 541 495 6122-(197) Fonte: MFAP/DGO 6122-(198) Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 14 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC EDUCAÇÃO 018 - EDUCAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 136 370 044 69 500 000 77 353 339 0 0 283 223 383 Receitas Próprias 6 784 505 201 180 0 0 0 6 985 685 Total 1. Financ. Nacional 143 154 549 69 701 180 77 353 339 0 0 290 209 068 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 61 261 090 41 815 628 0 0 0 103 076 718 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Fundo Social Europeu 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 Total 2. Financ. Comunitário 61 261 090 43 815 628 0 0 0 105 076 718 TOTAL DO PROGRAMA 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 TOTAL DO MINISTÉRIO 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 15 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 091 244 674 344 456 705 377 533 071 374 670 438 745 061 840 2 932 966 728 Receitas Próprias 56 763 350 8 344 000 7 772 108 5 971 833 3 690 000 82 541 291 Transf. no âmbito das AP 718 368 440 000 273 340 123 340 0 1 555 048 Total 1. Financ. Nacional 1 148 726 392 353 240 705 385 578 519 380 765 611 748 751 840 3 017 063 067 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 162 314 741 60 376 955 88 742 297 69 626 767 0 381 060 760 Fundo Social Europeu 156 911 268 89 240 000 77 140 000 77 140 000 0 400 431 268 Outros 518 611 72 100 0 0 0 590 711 Total 2. Financ. Comunitário 319 744 620 149 689 055 165 882 297 146 766 767 0 782 082 739 TOTAL DO PROGRAMA 1 468 471 012 502 929 760 551 460 816 527 532 378 748 751 840 3 799 145 806 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 42 750 55 000 160 000 0 0 257 750 Total 1. Financ. Nacional 42 750 55 000 160 000 0 0 257 750 TOTAL DO PROGRAMA 42 750 55 000 160 000 0 0 257 750 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 468 513 762 502 984 760 551 620 816 527 532 378 748 751 840 3 799 403 556 6122-(199) Fonte: MFAP/DGO 6122-(200) Mapa XV - PIDDAC Ministério2011 por Programa PIDDAC Unidade: Euros Página 16 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA 020 - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 178 894 267 49 580 000 59 295 846 9 661 608 398 000 297 829 721 Receitas Próprias 356 817 1 108 252 493 000 320 500 0 2 278 569 Transf. no âmbito das AP 0 500 000 594 920 0 0 1 094 920 Total 1. Financ. Nacional 179 251 084 51 188 252 60 383 766 9 982 108 398 000 301 203 210 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder QCA III e PO 17 765 049 17 160 387 17 546 806 9 180 505 0 61 652 747 Feder Cooperação 360 155 441 985 399 699 0 0 1 201 839 Outros 179 017 2 590 000 0 0 0 2 769 017 Total 2. Financ. Comunitário 18 304 221 20 192 372 17 946 505 9 180 505 0 65 623 603 TOTAL DO PROGRAMA 197 555 305 71 380 624 78 330 271 19 162 613 398 000 366 826 813 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 402 160 120 000 0 0 0 1 522 160 Total 1. Financ. Nacional 1 402 160 120 000 0 0 0 1 522 160 TOTAL DO PROGRAMA 1 402 160 120 000 0 0 0 1 522 160 TOTAL DO MINISTÉRIO 198 957 465 71 500 624 78 330 271 19 162 613 398 000 368 348 973 TOTAL GERAL 6 678 666 664 2 262 980 191 2 906 662 747 2 413 089 527 3 636 281 210 17 897 680 339 TOTAL CONSOLIDADO 6 288 509 315 2 171 300 211 2 889 533 314 2 396 118 594 3 604 945 074 17 350 406 508 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 1 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;INVESTIR NA CULTURA NUTS : CASCAIS;FUNCHAL;LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 13 297 357 1 674 000 1 552 000 1 400 000 0 17 923 357 Total 1. Financ. Nacional 13 297 357 1 674 000 1 552 000 1 400 000 0 17 923 357 TOTAL DA MEDIDA 13 297 357 1 674 000 1 552 000 1 400 000 0 17 923 357 012 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO QC : GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 76 000 0 0 0 76 000 Total 1. Financ. Nacional 0 76 000 0 0 0 76 000 TOTAL DA MEDIDA 0 76 000 0 0 0 76 000 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : 6122-(201) GOP : INVESTIR NA CULTURA NUTS : LISBOA Fonte: MFAP/DGO 6122-(202) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 2 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 001 - ÓRGÃOS DE SOBERANIA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 058 942 300 000 700 000 600 000 0 4 658 942 Total 1. Financ. Nacional 3 058 942 300 000 700 000 600 000 0 4 658 942 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL DA MEDIDA 3 058 942 300 000 700 000 600 000 0 4 658 942 TOTAL DO PROGRAMA 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 TOTAL DO MINISTÉRIO 16 356 299 2 050 000 2 252 000 2 000 000 0 22 658 299 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 3 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : QREN E PROGRAMAS DE DESENV. RURAL E DAS PESCAS;Governação e capacitação institucional;Qualificação Inicial;Governação e Capacitação Institucional;Competitividade, inovação e conhecimento;Coesão Social;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Outras Iniciativas Comunitárias;Bacia do Mediterrâneo / Instrumento da Política Europeia de Vizinhança GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;MELHOR COMUNICAÇAO SOCIAL;INTEGRAÇAO DOS IMIGRANTES;UMA POLITICA INTEGRADA DE JUVENTUDE NUTS : GONDOMAR;GUARDA;PONTE DA BARCA;PENAFIEL;SANTARÉM;VILA NOVA DE GAIA;RIO MAIOR;SERPA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);CASTELO BRANCO;AMARES;PORTIMÃO;CAMPO MAIOR;LISBOA;SANTO TIRSO;SÃO JOÃO DA MADEIRA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;ÓBIDOS;VILA NOVA DA BARQUINHA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;CHAVES;MATOSINHOS;CANTANHEDE;TAROUCA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 27 129 644 14 543 263 20 364 104 6 670 000 2 150 000 70 857 011 Total 1. Financ. Nacional 27 129 644 14 543 263 20 364 104 6 670 000 2 150 000 70 857 011 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 7 863 292 15 252 292 9 683 779 800 000 0 33 599 363 Feder Cooperação 803 604 625 000 0 0 0 1 428 604 Fundo Social Europeu 138 439 102 427 0 0 0 240 866 Outros 86 682 36 300 149 555 0 0 272 537 Total 2. Financ. Comunitário 8 892 017 16 016 019 9 833 334 800 000 0 35 541 370 TOTAL DA MEDIDA 36 021 661 30 559 282 30 197 438 7 470 000 2 150 000 106 398 381 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA QC : GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA,MAIS SEGURANÇA RODOVIARIA E MELHOR PROTECÇAO CIVIL NUTS : LISBOA 6122-(203) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 175 000 0 0 0 175 000 Fonte: MFAP/DGO 6122-(204) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 4 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 0 175 000 0 0 0 175 000 TOTAL DA MEDIDA 0 175 000 0 0 0 175 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 031 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO QC : GOP : ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 125 485 331 3 733 776 0 0 0 129 219 107 Total 1. Financ. Nacional 125 485 331 3 733 776 0 0 0 129 219 107 TOTAL DA MEDIDA 125 485 331 3 733 776 0 0 0 129 219 107 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : UMA POLITICA INTEGRADA DE JUVENTUDE NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 134 864 60 000 0 0 0 194 864 Total 1. Financ. Nacional 134 864 60 000 0 0 0 194 864 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 5 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA TOTAL DA MEDIDA 134 864 60 000 0 0 0 194 864 037 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER QC : GOP : MAIS DESPORTO,MELHOR QUALIDADE DE VIDA;UMA POLITICA INTEGRADA DE JUVENTUDE NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);OEIRAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 56 832 419 8 626 704 11 455 800 4 758 800 0 81 673 723 Total 1. Financ. Nacional 56 832 419 8 626 704 11 455 800 4 758 800 0 81 673 723 TOTAL DA MEDIDA 56 832 419 8 626 704 11 455 800 4 758 800 0 81 673 723 038 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL QC : GOP : MELHOR COMUNICAÇAO SOCIAL NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 31 599 10 000 0 0 0 41 599 Total 1. Financ. Nacional 31 599 10 000 0 0 0 41 599 6122-(205) TOTAL DA MEDIDA 31 599 10 000 0 0 0 41 599 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO Fonte: MFAP/DGO 6122-(206) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 6 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Igualdade de Género GOP : SAUDE:UM VALOR PARA TODOS;MAIS IGUALDADE, COMBATER AS DESCRIMINAÇOES NUTS : VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO CENTRAL;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;COIMBRA;BRAGANÇA;PORTO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 627 448 850 000 585 205 311 793 0 2 374 446 Receitas Próprias 67 088 0 0 0 0 67 088 Total 1. Financ. Nacional 694 536 850 000 585 205 311 793 0 2 441 534 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 245 574 2 204 585 1 447 051 879 084 0 4 776 294 Outros 1 915 322 251 830 0 0 0 2 167 152 Total 2. Financ. Comunitário 2 160 896 2 456 415 1 447 051 879 084 0 6 943 446 TOTAL DA MEDIDA 2 855 432 3 306 415 2 032 256 1 190 877 0 9 384 980 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Gestão e Aperfeiçoamento Profissional GOP : MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 18 618 25 092 0 0 0 43 710 Total 1. Financ. Nacional 18 618 25 092 0 0 0 43 710 2. Financ. Comunitário Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 7 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 002 - GOVERNAÇÃO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 18 612 16 377 0 0 0 34 989 Total 2. Financ. Comunitário 18 612 16 377 0 0 0 34 989 TOTAL DA MEDIDA 37 230 41 469 0 0 0 78 699 TOTAL DO PROGRAMA 221 398 535 46 512 646 43 685 494 13 419 677 2 150 000 327 166 352 6122-(207) Fonte: MFAP/DGO 6122-(208) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 8 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : GOP : RENOVAR O COMPROMISSO COM A CIENCIA;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;INVESTIR NA CULTURA;POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ESTRANGEIRO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 471 420 345 375 0 0 0 3 816 795 Total 1. Financ. Nacional 3 471 420 345 375 0 0 0 3 816 795 TOTAL DA MEDIDA 3 471 420 345 375 0 0 0 3 816 795 TOTAL DO PROGRAMA 3 471 420 345 375 0 0 0 3 816 795 TOTAL DO MINISTÉRIO 224 869 955 46 858 021 43 685 494 13 419 677 2 150 000 330 983 147 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 9 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS;MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 858 899 3 499 803 3 000 000 3 250 000 4 500 000 16 108 702 Receitas Próprias 337 050 0 0 0 0 337 050 Total 1. Financ. Nacional 2 195 949 3 499 803 3 000 000 3 250 000 4 500 000 16 445 752 TOTAL DA MEDIDA 2 195 949 3 499 803 3 000 000 3 250 000 4 500 000 16 445 752 002 - SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Redes e acções colectivas de desenvolvimento empresarial GOP : POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS;MODERNIZAR PORTUGAL;PROSSEGUIR A CONSOLIDAÇAO DAS FINANÇAS PUBLICAS;VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : LISBOA;ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 20 535 201 3 742 457 2 337 263 2 149 699 5 299 785 34 064 405 Receitas Próprias 0 0 0 0 0 0 Transf. no âmbito das AP 155 698 3 296 050 806 992 110 000 110 000 4 478 740 Total 1. Financ. Nacional 20 690 899 7 038 507 3 144 255 2 259 699 5 409 785 38 543 145 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 6122-(209) Total 2. Financ. Comunitário 649 853 525 173 0 0 0 1 175 026 TOTAL DA MEDIDA 21 340 752 7 563 680 3 144 255 2 259 699 5 409 785 39 718 171 Fonte: MFAP/DGO 6122-(210) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 10 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : INVESTIR NA CULTURA NUTS : LISBOA Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 22 000 41 040 0 0 0 63 040 Total 1. Financ. Nacional 22 000 41 040 0 0 0 63 040 TOTAL DA MEDIDA 22 000 41 040 0 0 0 63 040 TOTAL DO PROGRAMA 23 558 702 11 104 523 6 144 255 5 509 699 9 909 785 56 226 964 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 11 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : GOP : RENOVAR O COMPROMISSO COM A CIENCIA;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;INVESTIR NA CULTURA;POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 658 799 516 700 455 000 15 500 34 600 2 680 599 Total 1. Financ. Nacional 1 658 799 516 700 455 000 15 500 34 600 2 680 599 TOTAL DA MEDIDA 1 658 799 516 700 455 000 15 500 34 600 2 680 599 TOTAL DO PROGRAMA 1 658 799 516 700 455 000 15 500 34 600 2 680 599 TOTAL DO MINISTÉRIO 25 217 501 11 621 223 6 599 255 5 525 199 9 944 385 58 907 563 6122-(211) Fonte: MFAP/DGO 6122-(212) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 12 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 004 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : LINHAS GERAIS DA POLITICA ECONOMICA;PROSSEGUIR A CONSOLIDAÇAO DAS FINANÇAS PUBLICAS;MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : LISBOA;AMADORA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;OEIRAS 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Receitas Gerais 98 013 072 13 622 800 30 284 067 25 782 068 0 167 702 007 Receitas Próprias 4 471 034 910 956 0 0 0 5 381 990 Total 1. Financ. Nacional 102 484 106 14 533 756 30 284 067 25 782 068 0 173 083 997 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 8 691 111 13 180 384 0 0 0 21 871 495 Total 2. Financ. Comunitário 8 691 111 13 180 384 0 0 0 21 871 495 TOTAL DA MEDIDA 111 175 217 27 714 140 30 284 067 25 782 068 0 194 955 492 027 - SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL QC : GOP : MAIS PROTECÇAO SOCIAL NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 118 705 0 0 0 118 705 Total 1. Financ. Nacional 0 118 705 0 0 0 118 705 TOTAL DA MEDIDA 0 118 705 0 0 0 118 705 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 13 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 004 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : INVESTIR NA CULTURA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 43 536 10 000 10 000 0 0 63 536 Total 1. Financ. Nacional 43 536 10 000 10 000 0 0 63 536 TOTAL DA MEDIDA 43 536 10 000 10 000 0 0 63 536 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Formação Avançada;Espaço Atlântico;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Gestão e Aperfeiçoamento Profissional;Coordenação, Gestão, Monitorização, Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Objectivo Convergênci;Assistência técnica;Lisboa;Auditoria e controlo do FEDER e FC GOP : PROSSEGUIR A CONSOLIDAÇAO DAS FINANÇAS PUBLICAS;MODERNIZAR PORTUGAL;POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 8 412 912 4 248 495 4 432 424 1 021 946 0 18 115 777 Receitas Próprias 7 031 790 475 423 0 0 0 7 507 213 Total 1. Financ. Nacional 15 444 702 4 723 918 4 432 424 1 021 946 0 25 622 990 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 4 449 256 7 244 213 4 085 973 973 183 0 16 752 625 6122-(213) Feder Cooperação 55 824 56 579 57 769 58 878 0 229 050 Fundo Social Europeu 1 871 066 1 440 654 241 958 259 171 0 3 812 849 Fonte: MFAP/DGO 6122-(214) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 14 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 004 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 2. Financ. Comunitário Feoga Orientação/FEADER 0 64 243 0 0 0 64 243 Outros 0 10 000 0 0 0 10 000 6 376 146 8 815 689 4 385 700 1 291 232 0 20 868 767 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Total 2. Financ. Comunitário TOTAL DA MEDIDA 21 820 849 13 539 607 8 818 124 2 313 178 0 46 491 758 TOTAL DO PROGRAMA 133 039 601 41 382 452 39 112 191 28 095 246 0 241 629 490 TOTAL DO MINISTÉRIO 133 039 601 41 382 452 39 112 191 28 095 246 0 241 629 490 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 15 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL QC : GOP : POLITICA DE DEFESA NACIONAL NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 803 426 105 000 1 729 603 500 000 1 161 937 6 299 966 Total 1. Financ. Nacional 2 803 426 105 000 1 729 603 500 000 1 161 937 6 299 966 TOTAL DA MEDIDA 2 803 426 105 000 1 729 603 500 000 1 161 937 6 299 966 006 - DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO QC : GOP : POLITICA DE DEFESA NACIONAL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 579 384 265 000 0 0 0 9 844 384 Total 1. Financ. Nacional 9 579 384 265 000 0 0 0 9 844 384 TOTAL DA MEDIDA 9 579 384 265 000 0 0 0 9 844 384 007 - DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS QC : 6122-(215) GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA,MAIS SEGURANÇA RODOVIARIA E MELHOR PROTECÇAO CIVIL;INVESTIR NA CULTURA;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;REFORÇAR O COMBATE A CORRUPÇAO;POLITICA DE DEFESA NACIONAL NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES Fonte: MFAP/DGO 6122-(216) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 16 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 007 - DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 163 024 058 12 133 000 104 318 505 72 966 192 139 825 992 492 267 747 Receitas Próprias 1 850 000 0 0 0 0 1 850 000 Total 1. Financ. Nacional 164 874 058 12 133 000 104 318 505 72 966 192 139 825 992 494 117 747 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 TOTAL DA MEDIDA 164 874 058 12 133 000 104 318 505 72 966 192 139 825 992 494 117 747 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS QC : GOP : POLITICA DE DEFESA NACIONAL NUTS : VILA NOVA DA BARQUINHA;LISBOA;ESPINHO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 983 043 1 895 000 9 866 500 9 864 500 14 816 000 49 425 043 Total 1. Financ. Nacional 12 983 043 1 895 000 9 866 500 9 864 500 14 816 000 49 425 043 TOTAL DA MEDIDA 12 983 043 1 895 000 9 866 500 9 864 500 14 816 000 49 425 043 017 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR QC : GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇAO PARA TODOS Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 17 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 017 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR NUTS : ALMADA;ALENQUER 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 111 643 2 101 000 3 000 000 3 200 000 9 350 000 18 762 643 Total 1. Financ. Nacional 1 111 643 2 101 000 3 000 000 3 200 000 9 350 000 18 762 643 TOTAL DA MEDIDA 1 111 643 2 101 000 3 000 000 3 200 000 9 350 000 18 762 643 018 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR QC : GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇAO PARA TODOS NUTS : ALMADA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 710 337 101 000 0 0 0 2 811 337 Total 1. Financ. Nacional 2 710 337 101 000 0 0 0 2 811 337 TOTAL DA MEDIDA 2 710 337 101 000 0 0 0 2 811 337 034 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : GOP : INVESTIR NA CULTURA 6122-(217) NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Fonte: MFAP/DGO 6122-(218) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 18 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC DEFESA NACIONAL 006 - DEFESA 034 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 063 286 700 000 0 0 0 1 763 286 Total 1. Financ. Nacional 1 063 286 700 000 0 0 0 1 763 286 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL DA MEDIDA 1 063 286 700 000 0 0 0 1 763 286 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : INVESTIR NA CULTURA NUTS : OEIRAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 841 287 100 000 0 0 0 1 941 287 Total 1. Financ. Nacional 1 841 287 100 000 0 0 0 1 941 287 TOTAL DA MEDIDA 1 841 287 100 000 0 0 0 1 941 287 TOTAL DO PROGRAMA 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 TOTAL DO MINISTÉRIO 196 966 464 17 400 000 118 914 608 86 530 692 165 153 929 584 965 693 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 19 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 009 - SEGURANÇA INTERNA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : UMA ESTRATEGIA PARA A HABITAÇAO;MELHOR SEGURANÇA INTERNA,MAIS SEGURANÇA RODOVIARIA E MELHOR PROTECÇAO CIVIL;LINHAS GERAIS DA POLITICA ECONOMICA NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 15 134 221 1 000 000 0 0 0 16 134 221 Total 1. Financ. Nacional 15 134 221 1 000 000 0 0 0 16 134 221 TOTAL DA MEDIDA 15 134 221 1 000 000 0 0 0 16 134 221 009 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Assistência Técnica GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA,MAIS SEGURANÇA RODOVIARIA E MELHOR PROTECÇAO CIVIL NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 95 285 594 10 370 000 20 219 999 10 219 999 47 000 000 183 095 592 Receitas Próprias 248 216 0 0 0 0 248 216 Total 1. Financ. Nacional 95 533 810 10 370 000 20 219 999 10 219 999 47 000 000 183 343 808 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 587 935 680 000 680 001 680 001 0 27 627 937 Outros 1 000 000 1 932 000 0 0 0 2 932 000 6122-(219) Total 2. Financ. Comunitário 26 587 935 2 612 000 680 001 680 001 0 30 559 937 TOTAL DA MEDIDA 122 121 745 12 982 000 20 900 000 10 900 000 47 000 000 213 903 745 Fonte: MFAP/DGO 6122-(220) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 20 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 009 - SEGURANÇA INTERNA 014 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS QC : Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA,MAIS SEGURANÇA RODOVIARIA E MELHOR PROTECÇAO CIVIL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 169 565 1 100 000 853 260 770 820 0 2 893 645 Total 1. Financ. Nacional 169 565 1 100 000 853 260 770 820 0 2 893 645 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 608 676 2 446 667 1 990 940 1 798 580 0 6 844 863 Total 2. Financ. Comunitário 608 676 2 446 667 1 990 940 1 798 580 0 6 844 863 TOTAL DA MEDIDA 778 241 3 546 667 2 844 200 2 569 400 0 9 738 508 TOTAL DO PROGRAMA 138 034 207 17 528 667 23 744 200 13 469 400 47 000 000 239 776 474 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 21 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 010 - LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 009 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA,MAIS SEGURANÇA RODOVIARIA E MELHOR PROTECÇAO CIVIL NUTS : VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 325 000 225 000 225 000 0 775 000 Total 1. Financ. Nacional 0 325 000 225 000 225 000 0 775 000 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 741 597 143 182 143 182 0 1 027 961 Total 2. Financ. Comunitário 0 741 597 143 182 143 182 0 1 027 961 TOTAL DA MEDIDA 0 1 066 597 368 182 368 182 0 1 802 961 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Outras Iniciativas Comunitárias GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA,MAIS SEGURANÇA RODOVIARIA E MELHOR PROTECÇAO CIVIL NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 774 965 34 605 000 37 250 021 0 0 78 629 986 Receitas Próprias 49 909 448 51 520 762 124 683 595 0 0 226 113 805 6122-(221) Total 1. Financ. Nacional 56 684 413 86 125 762 161 933 616 0 0 304 743 791 2. Financ. Comunitário Fonte: MFAP/DGO 6122-(222) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 22 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ADMINISTRAÇÃO INTERNA 010 - LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA 011 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - FORÇAS DE SEGURANÇA 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 684 454 757 636 0 0 0 3 442 090 Outros 1 015 500 1 050 000 0 0 0 2 065 500 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Total 2. Financ. Comunitário 3 699 954 1 807 636 0 0 0 5 507 590 TOTAL DA MEDIDA 60 384 367 87 933 398 161 933 616 0 0 310 251 381 TOTAL DO PROGRAMA 60 384 367 88 999 995 162 301 798 368 182 0 312 054 342 TOTAL DO MINISTÉRIO 198 418 574 106 528 662 186 045 998 13 837 582 47 000 000 551 830 816 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 23 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA 011 - JUSTIÇA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 9 658 792 5 452 602 961 223 961 223 1 616 223 18 650 063 Receitas Próprias 13 672 134 3 373 615 2 204 490 120 000 0 19 370 239 Total 1. Financ. Nacional 23 330 926 8 826 217 3 165 713 1 081 223 1 616 223 38 020 302 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 5 924 888 5 198 255 73 111 0 0 11 196 254 Total 2. Financ. Comunitário 5 924 888 5 198 255 73 111 0 0 11 196 254 TOTAL DA MEDIDA 29 255 814 14 024 472 3 238 824 1 081 223 1 616 223 49 216 556 010 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : PORTIMÃO;COIMBRA;FARO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LOURES;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 68 576 387 3 115 371 367 347 0 0 72 059 105 Receitas Próprias 21 515 928 15 447 408 54 478 460 74 837 513 6 481 952 172 761 261 90 092 315 18 562 779 54 845 807 74 837 513 6 481 952 244 820 366 6122-(223) Total 1. Financ. Nacional 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 527 906 1 407 548 0 0 0 1 935 454 Fonte: MFAP/DGO 6122-(224) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 24 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA 011 - JUSTIÇA 010 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - INVESTIGAÇÃO 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 527 906 1 407 548 0 0 0 1 935 454 TOTAL DA MEDIDA 90 620 221 19 970 327 54 845 807 74 837 513 6 481 952 246 755 820 012 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA JUDICIÁRIO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;PAREDES;TOMAR;BARCELOS;SANTARÉM;GOUVEIA;VILA POUCA DE AGUIAR;LISBOA;SEIXAL;LOUSADA;ESTREMOZ;MAFRA;PONTE DE LIMA;RIO MAIOR;COVILHÃ;BENAVENTE;MOGADOURO;ANGRA DO HEROÍSMO;LOUSÃ;GUIMARÃES;FARO;VILA VIÇOSA;FERREIRA DO ALENTEJO;PESO DA RÉGUA;LOURINHÃ;VIANA DO CASTELO;CASTELO BRANCO;PALMELA;BRAGANÇA;PONTA DO SOL;VISEU;PENAFIEL;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LOULÉ;ABRANTES;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;PORTO;MATOSINHOS;CARTAXO;CABECEIRAS DE BASTO;OLIVEIRA DO BAIRRO;PAÇOS DE FERREIRA;POVOAÇÃO;MARINHA GRANDE;SANTA COMBA DÃO;HORTA;AROUCA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;PONTA DELGADA;PENACOVA;SEIA;GONDOMAR;OURÉM;ELVAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 18 929 146 4 352 791 6 551 273 130 000 0 29 963 210 Receitas Próprias 48 418 689 24 461 268 43 708 950 17 804 735 6 715 100 141 108 742 Total 1. Financ. Nacional 67 347 835 28 814 059 50 260 223 17 934 735 6 715 100 171 071 952 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 547 536 7 210 145 21 752 0 0 10 779 433 Total 2. Financ. Comunitário 3 547 536 7 210 145 21 752 0 0 10 779 433 TOTAL DA MEDIDA 70 895 371 36 024 204 50 281 975 17 934 735 6 715 100 181 851 385 013 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES QC : PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 25 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA 011 - JUSTIÇA 013 - SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);CASCAIS;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;LEIRIA;PONTA DELGADA;ANGRA DO HEROÍSMO;CASTELO BRANCO;PORTO;LISBOA;COIMBRA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;SILVES;AZAMBUJA;MONTIJO;FUNCHAL;ELVAS;VILA DO CONDE;SINTRA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 108 409 659 3 479 236 8 444 420 6 119 904 5 869 948 132 323 167 Receitas Próprias 32 571 648 26 497 176 117 953 318 205 113 105 428 152 522 810 287 769 Total 1. Financ. Nacional 140 981 307 29 976 412 126 397 738 211 233 009 434 022 470 942 610 936 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 1 034 350 1 575 500 0 0 2 609 850 Total 2. Financ. Comunitário 0 1 034 350 1 575 500 0 0 2 609 850 TOTAL DA MEDIDA 140 981 307 31 010 762 127 973 238 211 233 009 434 022 470 945 220 786 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : VALORIZAR A JUSTIÇA NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 8 332 784 4 600 000 2 817 000 0 0 15 749 784 Receitas Próprias 940 896 0 0 0 0 940 896 Total 1. Financ. Nacional 9 273 680 4 600 000 2 817 000 0 0 16 690 680 6122-(225) 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 181 081 13 251 438 2 817 000 0 0 19 249 519 Fonte: MFAP/DGO 6122-(226) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 26 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC JUSTIÇA 011 - JUSTIÇA 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 3 181 081 13 251 438 2 817 000 0 0 19 249 519 TOTAL DA MEDIDA 12 454 761 17 851 438 5 634 000 0 0 35 940 199 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 TOTAL DO PROGRAMA 344 207 474 118 881 203 241 973 844 305 086 480 448 835 745 1 458 984 746 TOTAL DO MINISTÉRIO 344 207 474 118 881 203 241 973 844 305 086 480 448 835 745 1 458 984 746 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 27 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;REGULAR O MERCADO, DEFENDER OS CONSUMIDORES NUTS : PORTO;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;FARO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ÉVORA;COIMBRA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 5 668 898 3 096 221 2 237 150 1 664 500 727 000 13 393 769 Total 1. Financ. Nacional 5 668 898 3 096 221 2 237 150 1 664 500 727 000 13 393 769 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 444 262 994 680 0 0 0 3 438 942 Total 2. Financ. Comunitário 2 444 262 994 680 0 0 0 3 438 942 TOTAL DA MEDIDA 8 113 160 4 090 901 2 237 150 1 664 500 727 000 16 832 711 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Competitividade, inovação e conhecimento GOP : MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : ALMADA;MATOSINHOS;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 634 302 572 202 1 092 191 1 155 250 592 755 4 046 700 Total 1. Financ. Nacional 634 302 572 202 1 092 191 1 155 250 592 755 4 046 700 2. Financ. Comunitário 6122-(227) Feder QCA III e PO 12 492 401 749 157 053 0 0 571 294 Outros 16 067 10 448 0 0 0 26 515 Fonte: MFAP/DGO 6122-(228) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 28 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 28 559 412 197 157 053 0 0 597 809 TOTAL DA MEDIDA 662 861 984 399 1 249 244 1 155 250 592 755 4 644 509 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA FEDER;Coordenação e monitorização financeira do FEDER e FC;Assistência Técnica Global;Auditoria e controlo do FEDER e FC GOP : DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO;REGULAR O MERCADO, DEFENDER OS CONSUMIDORES NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 380 225 7 027 039 7 316 180 6 956 180 13 301 140 46 980 764 Receitas Próprias 168 482 0 0 0 0 168 482 Total 1. Financ. Nacional 12 548 707 7 027 039 7 316 180 6 956 180 13 301 140 47 149 246 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 9 790 806 7 539 850 7 539 850 7 507 450 15 079 700 47 457 656 Feder Cooperação 121 345 120 000 120 000 120 000 240 000 721 345 Fundo de Coesão 1 206 217 170 000 0 0 0 1 376 217 Total 2. Financ. Comunitário 11 118 368 7 829 850 7 659 850 7 627 450 15 319 700 49 555 218 TOTAL DA MEDIDA 23 667 075 14 856 889 14 976 030 14 583 630 28 620 840 96 704 464 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Assistência técnica;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Competitividade, inovação e conhecimento;Estímulos à produção do conhecimento e Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 29 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 012 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS desenvolvimento tecnológico GOP : LINHAS GERAIS DA POLITICA ECONOMICA;MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;LISBOA;ALMADA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;COIMBRA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 101 222 125 45 804 538 48 441 691 37 463 691 192 704 233 124 749 Receitas Próprias 16 678 0 0 0 0 16 678 Transf. no âmbito das AP 0 185 076 0 0 0 185 076 Total 1. Financ. Nacional 101 238 803 45 989 614 48 441 691 37 463 691 192 704 233 326 503 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 198 696 811 209 021 556 166 451 688 170 988 794 0 745 158 849 Total 2. Financ. Comunitário 198 696 811 209 021 556 166 451 688 170 988 794 0 745 158 849 TOTAL DA MEDIDA 299 935 614 255 011 170 214 893 379 208 452 485 192 704 978 485 352 TOTAL DO PROGRAMA 332 378 710 274 943 359 233 355 803 225 855 865 30 133 299 1 096 667 036 TOTAL DO MINISTÉRIO 332 378 710 274 943 359 233 355 803 225 855 865 30 133 299 1 096 667 036 6122-(229) Fonte: MFAP/DGO 6122-(230) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 30 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 040 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 8 805 109 1 317 500 1 300 000 1 300 000 3 900 000 16 622 609 Total 1. Financ. Nacional 8 805 109 1 317 500 1 300 000 1 300 000 3 900 000 16 622 609 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 202 320 127 280 0 0 0 329 600 Total 2. Financ. Comunitário 202 320 127 280 0 0 0 329 600 TOTAL DA MEDIDA 9 007 429 1 444 780 1 300 000 1 300 000 3 900 000 16 952 209 041 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca GOP : RENOVAR O COMPROMISSO COM A CIENCIA NUTS : SANTARÉM;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VILA DO CONDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 11 203 102 1 730 000 4 030 810 4 092 150 1 104 000 22 160 062 Receitas Próprias 266 798 0 0 0 0 266 798 Total 1. Financ. Nacional 11 469 900 1 730 000 4 030 810 4 092 150 1 104 000 22 426 860 2. Financ. Comunitário Fundo Europeu das pescas 230 600 790 000 8 252 400 7 806 450 3 311 000 20 390 450 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 31 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 041 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - INVESTIGAÇÃO 2. Financ. Comunitário Outros 7 424 479 1 004 000 1 280 000 1 480 000 0 11 188 479 Total 2. Financ. Comunitário 7 655 079 1 794 000 9 532 400 9 286 450 3 311 000 31 578 929 TOTAL DA MEDIDA 19 124 979 3 524 000 13 563 210 13 378 600 4 415 000 54 005 789 042 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA QC : Promoção da competitividade;Outras Iniciativas Comunitárias;Gestão sustentável do espaço rural;Assistência técnica;Dinamização das zonas rurais - LEADER;Espaço Sudoeste Europeu GOP : DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;LINHAS GERAIS DA POLITICA ECONOMICA;DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO;REGULAR O MERCADO, DEFENDER OS CONSUMIDORES NUTS : VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;MORTÁGUA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 147 054 117 135 658 000 248 029 575 235 480 520 474 315 958 1 240 538 170 Receitas Próprias 9 819 528 498 798 0 0 0 10 318 326 Total 1. Financ. Nacional 156 873 645 136 156 798 248 029 575 235 480 520 474 315 958 1 250 856 496 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 18 641 37 500 0 0 0 56 141 Fundo Social Europeu 401 084 0 0 0 0 401 084 Feoga Orientação/FEADER 225 801 645 304 752 717 583 225 826 582 849 662 1 214 516 444 2 911 146 294 Feoga Garantia/Feaga 16 747 273 5 567 430 5 567 396 5 567 363 11 134 726 44 584 188 6122-(231) Total 2. Financ. Comunitário 242 968 643 310 357 647 588 793 222 588 417 025 1 225 651 170 2 956 187 707 TOTAL DA MEDIDA 399 842 288 446 514 445 836 822 797 823 897 545 1 699 967 128 4 207 044 203 043 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - Fonte: MFAP/DGO 6122-(232) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 32 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 043 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - SILVICULTURA QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Gestão, Acompanhamento e Controlo do QCA III GOP : DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LEIRIA Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 934 490 1 095 000 505 000 600 000 0 3 134 490 Total 1. Financ. Nacional 934 490 1 095 000 505 000 600 000 0 3 134 490 2. Financ. Comunitário Outros 2 132 304 3 597 500 0 0 0 5 729 804 Total 2. Financ. Comunitário 2 132 304 3 597 500 0 0 0 5 729 804 TOTAL DA MEDIDA 3 066 794 4 692 500 505 000 600 000 0 8 864 294 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA QC : Assistência técnica;Adaptação da frota de pesca;Outras Iniciativas Comunitárias;Aquicultura, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura;Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca;Medidas de interesse colectivo GOP : LINHAS GERAIS DA POLITICA ECONOMICA;MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 13 173 114 13 099 500 15 389 288 14 678 412 25 848 476 82 188 790 Receitas Próprias 169 730 0 0 0 0 169 730 Total 1. Financ. Nacional 13 342 844 13 099 500 15 389 288 14 678 412 25 848 476 82 358 520 2. Financ. Comunitário Fundo Europeu das pescas 21 016 989 30 845 302 26 487 174 24 714 352 55 521 836 158 585 653 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 33 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 013 - AGRICULTURA E PESCAS 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 2. Financ. Comunitário Outros 1 843 238 1 744 743 508 550 49 566 0 4 146 097 Total 2. Financ. Comunitário 22 860 226 32 590 045 26 995 724 24 763 918 55 521 836 162 731 749 TOTAL DA MEDIDA 36 203 070 45 689 545 42 385 012 39 442 330 81 370 312 245 090 269 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos GOP : ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Próprias 1 156 000 984 000 0 0 0 2 140 000 Total 1. Financ. Nacional 1 156 000 984 000 0 0 0 2 140 000 TOTAL DA MEDIDA 1 156 000 984 000 0 0 0 2 140 000 TOTAL DO PROGRAMA 468 400 560 502 849 270 894 576 019 878 618 475 1 789 652 440 4 534 096 764 TOTAL DO MINISTÉRIO 468 400 560 502 849 270 894 576 019 878 618 475 1 789 652 440 4 534 096 764 6122-(233) Fonte: MFAP/DGO 6122-(234) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 34 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;PROSSEGUIR A CONSOLIDAÇAO DAS FINANÇAS PUBLICAS NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Receitas Gerais 7 272 633 1 950 000 1 095 000 325 000 25 000 10 667 633 Receitas Próprias 3 048 005 1 665 000 0 0 0 4 713 005 Total 1. Financ. Nacional 10 320 638 3 615 000 1 095 000 325 000 25 000 15 380 638 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 550 000 225 000 250 000 0 0 1 025 000 Total 2. Financ. Comunitário 550 000 225 000 250 000 0 0 1 025 000 TOTAL DA MEDIDA 10 870 638 3 840 000 1 345 000 325 000 25 000 16 405 638 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;RENOVAR O COMPROMISSO COM A CIENCIA NUTS : LISBOA;ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 10 405 560 4 275 902 4 189 049 3 769 049 0 22 639 560 Receitas Próprias 0 480 000 480 000 480 000 0 1 440 000 Transf. no âmbito das AP 0 820 000 820 000 820 000 0 2 460 000 Total 1. Financ. Nacional 10 405 560 5 575 902 5 489 049 5 069 049 0 26 539 560 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 35 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 213 185 0 0 0 213 185 Total 2. Financ. Comunitário 0 213 185 0 0 0 213 185 TOTAL DA MEDIDA 10 405 560 5 789 087 5 489 049 5 069 049 0 26 752 745 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : GOP : MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 265 452 80 000 80 000 0 0 425 452 Total 1. Financ. Nacional 265 452 80 000 80 000 0 0 425 452 TOTAL DA MEDIDA 265 452 80 000 80 000 0 0 425 452 037 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER QC : GOP : DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE NUTS : OLHÃO;PORTIMÃO;PENICHE 6122-(235) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 15 908 667 450 000 2 000 000 1 050 000 0 19 408 667 Fonte: MFAP/DGO 6122-(236) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 36 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 037 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER 1. Financ. Nacional Receitas Próprias 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 15 908 667 450 000 2 000 000 1 050 000 0 19 408 667 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 1 371 246 0 0 0 0 1 371 246 Outros 343 984 0 0 0 0 343 984 Total 2. Financ. Comunitário 1 715 230 0 0 0 0 1 715 230 TOTAL DA MEDIDA 17 623 897 450 000 2 000 000 1 050 000 0 21 123 897 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA QC : Pescas - Infraestruturas de portos;Medidas de interesse colectivo GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE NUTS : OLHÃO;FIGUEIRA DA FOZ;ALBUFEIRA;NAZARÉ;TAVIRA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VILA DO CONDE;SESIMBRA;PENICHE;MAFRA;VIANA DO CASTELO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 57 364 841 12 064 287 36 110 000 18 502 500 2 150 000 126 191 628 Receitas Próprias 399 660 0 0 0 0 399 660 Total 1. Financ. Nacional 57 764 501 12 064 287 36 110 000 18 502 500 2 150 000 126 591 288 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 12 244 374 0 0 0 0 12 244 374 Fundo Europeu das pescas 2 000 000 2 200 000 1 575 000 900 000 1 200 000 7 875 000 Outros 3 298 880 0 0 0 0 3 298 880 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 37 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 045 - AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, PESCA - PESCA 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 17 543 254 2 200 000 1 575 000 900 000 1 200 000 23 418 254 TOTAL DA MEDIDA 75 307 755 14 264 287 37 685 000 19 402 500 3 350 000 150 009 542 052 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Assistência Técnica;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;RELANÇAR A ECONOMIA, PROMOVER O EMPREGO NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;PORTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 14 729 185 11 544 098 6 209 636 4 468 821 2 598 642 39 550 382 Receitas Próprias 130 616 0 0 0 0 130 616 Total 1. Financ. Nacional 14 859 801 11 544 098 6 209 636 4 468 821 2 598 642 39 680 998 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 9 578 759 7 600 031 7 535 553 7 161 648 14 323 296 46 199 287 Fundo de Coesão 1 972 876 432 683 0 0 0 2 405 559 Total 2. Financ. Comunitário 11 551 635 8 032 714 7 535 553 7 161 648 14 323 296 48 604 846 TOTAL DA MEDIDA 26 411 436 19 576 812 13 745 189 11 630 469 16 921 938 88 285 844 054 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 6122-(237) QC : GOP : RELANÇAR A ECONOMIA, PROMOVER O EMPREGO Fonte: MFAP/DGO 6122-(238) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 38 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 054 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 132 065 846 19 100 000 19 100 000 0 0 170 265 846 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Receitas Próprias 171 292 0 0 0 0 171 292 Total 1. Financ. Nacional 132 237 138 19 100 000 19 100 000 0 0 170 437 138 TOTAL DA MEDIDA 132 237 138 19 100 000 19 100 000 0 0 170 437 138 055 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS QC : Outras Iniciativas Comunitárias GOP : UM CONTRATO DE CONFIANÇA COM O ENSINO SUPERIOR;MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DO GRANDE PORTO;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO CENTRAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 318 508 992 34 700 000 30 532 475 36 461 378 172 906 663 593 109 508 Receitas Próprias 77 851 966 0 0 0 0 77 851 966 Total 1. Financ. Nacional 396 360 958 34 700 000 30 532 475 36 461 378 172 906 663 670 961 474 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 75 544 445 0 0 0 0 75 544 445 Fundo de Coesão 52 954 704 0 0 0 0 52 954 704 Outros 4 419 789 0 0 0 0 4 419 789 Total 2. Financ. Comunitário 132 918 938 0 0 0 0 132 918 938 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 39 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES 014 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 055 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES FERROVIÁRIOS TOTAL DA MEDIDA 529 279 896 34 700 000 30 532 475 36 461 378 172 906 663 803 880 412 057 - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS QC : Portugal-Espanha;PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO;Valorização económica de recursos específicos;Acessibilidades e Transportes GOP : MELHOR SEGURANÇA INTERNA,MAIS SEGURANÇA RODOVIARIA E MELHOR PROTECÇAO CIVIL;MODERNIZAR PORTUGAL;ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;MAIS E MELHOR EDUCAÇAO PARA TODOS NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;AROUCA;PORTO;LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES;CASTELO DE PAIVA;VIANA DO CASTELO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VILA NOVA DE FOZ CÔA;FIGUEIRA DA FOZ;SINES;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO;PESO DA RÉGUA;COIMBRA;LAMEGO;PORTIMÃO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DA MADEIRA;ALIJÓ;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 168 321 055 19 035 713 52 260 888 49 615 650 28 965 831 318 199 137 Receitas Próprias 30 014 711 0 0 0 0 30 014 711 Transf. no âmbito das AP 2 428 175 0 0 0 0 2 428 175 Total 1. Financ. Nacional 200 763 941 19 035 713 52 260 888 49 615 650 28 965 831 350 642 023 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 64 095 673 3 667 964 6 790 831 13 581 663 6 790 831 94 926 962 Feder Cooperação 0 122 025 339 525 138 225 0 599 775 Outros 5 067 162 0 0 0 0 5 067 162 Total 2. Financ. Comunitário 69 162 835 3 789 989 7 130 356 13 719 888 6 790 831 100 593 899 TOTAL DA MEDIDA 269 926 776 22 825 702 59 391 244 63 335 538 35 756 662 451 235 922 6122-(239) TOTAL DO PROGRAMA 1 072 328 548 120 625 888 169 367 957 137 273 934 228 960 263 1 728 556 590 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 072 328 548 120 625 888 169 367 957 137 273 934 228 960 263 1 728 556 590 Fonte: MFAP/DGO 6122-(240) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 40 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Qualificação Inicial;Governação e capacitação institucional;Competitividade, inovação e conhecimento;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Qualificação ambiental e valorização do espaço rural;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos GOP : ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES;MODERNIZAR PORTUGAL;INVESTIR NA CULTURA;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO NUTS : LISBOA;ÉVORA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;COIMBRA;LOURES;AMADORA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 36 810 019 5 178 235 3 059 526 980 000 300 000 46 327 780 Receitas Próprias 612 302 0 0 0 0 612 302 Transf. no âmbito das AP 0 567 693 0 0 0 567 693 Total 1. Financ. Nacional 37 422 321 5 745 928 3 059 526 980 000 300 000 47 507 775 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 3 697 883 3 687 368 1 801 129 0 0 9 186 380 Fundo de Coesão 51 970 121 198 0 0 0 173 168 Fundo Social Europeu 231 385 25 525 0 0 0 256 910 Total 2. Financ. Comunitário 3 981 238 3 834 091 1 801 129 0 0 9 616 458 TOTAL DA MEDIDA 41 403 559 9 580 019 4 860 655 980 000 300 000 57 124 233 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : Cooperação Inter-regional;Espaço Mediterrâneo;Portugal-Espanha GOP : ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES;DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO NUTS : VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 47 680 47 078 26 080 26 793 0 147 631 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 41 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 47 680 47 078 26 080 26 793 0 147 631 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 207 554 197 229 78 236 77 523 0 560 542 Total 2. Financ. Comunitário 207 554 197 229 78 236 77 523 0 560 542 TOTAL DA MEDIDA 255 234 244 307 104 316 104 316 0 708 173 028 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Cooperação Inter-regional;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Competitividade, inovação e conhecimento;Governação e Capacitação Institucional;Sustentabilidade Territorial GOP : DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO;ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES;MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 035 745 2 705 690 2 604 774 1 841 844 175 000 19 363 053 Total 1. Financ. Nacional 12 035 745 2 705 690 2 604 774 1 841 844 175 000 19 363 053 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 679 057 891 848 703 642 0 0 2 274 547 Feder Cooperação 74 843 158 266 244 420 38 783 0 516 312 Total 2. Financ. Comunitário 753 900 1 050 114 948 062 38 783 0 2 790 859 6122-(241) TOTAL DA MEDIDA 12 789 645 3 755 804 3 552 836 1 880 627 175 000 22 153 912 029 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - INVESTIGAÇÃO Fonte: MFAP/DGO 6122-(242) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 42 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 029 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - INVESTIGAÇÃO QC : Espaço Sudoeste Europeu GOP : ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES NUTS : VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Receitas Gerais 0 14 220 655 0 0 14 875 Total 1. Financ. Nacional 0 14 220 655 0 0 14 875 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 0 27 640 16 985 0 0 44 625 Total 2. Financ. Comunitário 0 27 640 16 985 0 0 44 625 TOTAL DA MEDIDA 0 41 860 17 640 0 0 59 500 030 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃO QC : Outras Iniciativas Comunitárias;Desenvolvimento urbano;Sustentabilidade Territorial GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇAO PARA TODOS;ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES;DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO;UMA ESTRATEGIA PARA A HABITAÇAO NUTS : ALMADA;VÁRIOS CONCELHOS DA R. A. DOS AÇORES;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;PORTO;VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);MOITA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 179 510 779 18 447 654 11 460 000 11 270 000 20 980 000 1 241 668 433 Receitas Próprias 202 830 929 65 835 000 49 420 000 50 150 000 134 150 000 502 385 929 Total 1. Financ. Nacional 1 382 341 708 84 282 654 60 880 000 61 420 000 155 130 000 1 744 054 362 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 13 686 964 2 007 762 0 0 0 15 694 726 Outros 24 795 546 7 513 655 0 0 0 32 309 201 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 43 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 030 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - HABITAÇÃO 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 38 482 510 9 521 417 0 0 0 48 003 927 TOTAL DA MEDIDA 1 420 824 218 93 804 071 60 880 000 61 420 000 155 130 000 1 792 058 289 031 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO QC : Protecção e qualificação ambiental;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Competitividade, inovação e conhecimento;Protecção e Valorização Ambiental;Redes estruturantes de abastecimento de água e saneamento;Portugal-Espanha;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Cooperação Inter-regional;Valorização territorial e desenvolvimento urbano;Conectividade e articulação territorial GOP : DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES;MODERNIZAR PORTUGAL;POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS;DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO NUTS : COIMBRA;TAVIRA;PINHEL;POMBAL;SEIA;TORRES VEDRAS;VALE DE CAMBRA;BOMBARRAL;CASTRO MARIM;LEIRIA;MIRANDA DO DOURO;VALENÇA;OLIVEIRA DE AZEMÉIS;SILVES;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;SANTA COMBA DÃO;VILA FRANCA DE XIRA;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;TABUAÇO;MANTEIGAS;PENACOVA;VILA NOVA DE POIARES;VISEU;GUARDA;MONÇAO;ARGANIL;ARRAIOLOS;GÓIS;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;ÉVORA;SINTRA;CELORICO DA BEIRA;FIGUEIRA DA FOZ;FAFE;MIRANDA DO CORVO;SABROSA;FORNOS DE ALGODRES;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);LISBOA;PORTO DE MÓS;ALCOCHETE;AVIS;LOUSÃ;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;GONDOMAR;PENELA;PORTALEGRE;MEALHADA;BARREIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 43 370 645 12 257 802 6 447 280 3 366 919 1 229 291 66 671 937 Receitas Próprias 407 000 0 0 0 0 407 000 Total 1. Financ. Nacional 43 777 645 12 257 802 6 447 280 3 366 919 1 229 291 67 078 937 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 2 281 943 1 902 135 568 832 364 655 0 5 117 565 Feder Cooperação 114 700 201 138 189 689 128 472 0 633 999 Fundo de Coesão 1 276 235 1 881 084 481 655 30 000 2 000 3 670 974 Total 2. Financ. Comunitário 3 672 878 3 984 357 1 240 176 523 127 2 000 9 422 538 6122-(243) TOTAL DA MEDIDA 47 450 523 16 242 159 7 687 456 3 890 046 1 231 291 76 501 475 032 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA Fonte: MFAP/DGO 6122-(244) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 44 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 032 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - SANEAMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA QC : Redes estruturantes de abastecimento de água e saneamento GOP : DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 950 366 1 180 711 6 462 961 5 913 607 0 14 507 645 Total 1. Financ. Nacional 950 366 1 180 711 6 462 961 5 913 607 0 14 507 645 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 187 024 314 550 1 218 484 0 0 1 720 058 Total 2. Financ. Comunitário 187 024 314 550 1 218 484 0 0 1 720 058 TOTAL DA MEDIDA 1 137 390 1 495 261 7 681 445 5 913 607 0 16 227 703 033 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA QC : Sustentabilidade Territorial;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Espaço Mediterrâneo;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Valorização e qualificação ambiental e territorial;Bacia do Mediterrâneo / Instrumento da Política Europeia de Vizinhança;Cooperação Inter-regional;Outras Iniciativas Comunitárias;Gestão sustentável do espaço rural;QREN E PROGRAMAS DE DESENV. RURAL E DAS PESCAS;Protecção e qualificação ambiental;Governação e capacitação institucional;Espaço Atlântico;Portugal-Espanha;Qualificação ambiental e valorização do espaço rural;Espaço Sudoeste Europeu;Assistência Técnica;Protecção e Valorização Ambiental;Competitividade, inovação e conhecimento;Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇAO PARA TODOS;ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO NUTS : SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VAGOS;ÁGUEDA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALTO ALENTEJO;VÁRIOS CONCELHOS DA LEZÍRIA DO TEJO;PORTO;VÁRIOS CONCELHOS DO DOURO;LEIRIA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;ALBUFEIRA;LAGOS;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;VÁRIOS CONCELHOS DA PENÍNSULA DE SETÚBAL;VÁRIOS CONCELHOS DA SERRA DA ESTRELA;VÁRIOS CONCELHOS DA BEIRA INTERIOR SUL;SINES;FIGUEIRA DA FOZ;VARIOS CONCELHOS DO MINHO - LIMA;ALCANENA;VÁRIOS CONCELHOS DO CÁVADO;LISBOA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;MÉRTOLA;ALMADA;VÁRIOS CONCELHOS DO BAIXO ALENTEJO;OLHÃO;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;SILVES;VÁRIOS CONCELHOS DO OESTE;ESPINHO;COIMBRA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO LITORAL;SANTARÉM;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;AMADORA;VÁRIOS CONCELHOS DO BAIXO MONDEGO;ÓBIDOS;ALCOCHETE;CASTRO MARIM;GOLEGà 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 52 526 236 24 771 620 22 772 759 11 784 719 111 250 111 966 584 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 45 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 033 - HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA 1. Financ. Nacional Receitas Próprias 1 894 835 149 507 70 000 70 000 0 2 184 342 Transf. no âmbito das AP 46 301 4 783 828 3 057 859 354 125 0 8 242 113 Total 1. Financ. Nacional 54 467 372 29 704 955 25 900 618 12 208 844 111 250 122 393 039 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 38 250 757 22 073 932 7 942 259 4 208 436 0 72 475 384 Feder Cooperação 434 625 861 529 961 840 123 206 0 2 381 200 Fundo de Coesão 19 886 254 18 055 143 21 555 335 5 670 688 0 65 167 420 Feoga Orientação/FEADER 330 775 67 410 98 366 0 0 496 551 Outros 46 238 134 312 114 375 79 375 78 750 453 050 Total 2. Financ. Comunitário 58 948 649 41 192 326 30 672 175 10 081 705 78 750 140 973 605 TOTAL DA MEDIDA 113 416 021 70 897 281 56 572 793 22 290 549 190 000 263 366 644 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Espaço Sudoeste Europeu;Protecção e Valorização Ambiental;Portugal-Espanha;Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos;Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos;Assistência Técnica;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Outras Iniciativas Comunitárias;Governação e Capacitação Institucional;Assistência Técnica Global GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES;DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO;RELANÇAR A ECONOMIA, PROMOVER O EMPREGO;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE NUTS : LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;FARO;COIMBRA 1. Financ. Nacional 6122-(245) Receitas Gerais 8 829 727 2 147 526 4 375 535 4 046 736 1 000 000 20 399 524 Receitas Próprias 275 0 0 0 0 275 Transf. no âmbito das AP 0 2 732 060 778 404 420 000 0 3 930 464 Fonte: MFAP/DGO 6122-(246) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 46 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 063 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 8 830 002 4 879 586 5 153 939 4 466 736 1 000 000 24 330 263 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 15 168 253 8 177 019 2 284 376 1 184 353 0 26 814 001 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Feder Cooperação 249 800 320 866 245 467 238 044 0 1 054 177 Fundo de Coesão 0 2 656 192 6 062 403 4 817 313 0 13 535 908 Fundo Social Europeu 0 0 0 0 0 0 Outros 93 137 49 773 49 772 49 772 0 242 454 Total 2. Financ. Comunitário 15 511 190 11 203 850 8 642 018 6 289 482 0 41 646 540 TOTAL DA MEDIDA 24 341 192 16 083 436 13 795 957 10 756 218 1 000 000 65 976 803 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : Assistência técnica;Espaço Atlântico;Cooperação Inter-regional;Assistência Técnica;Portugal-Espanha;Espaço Sudoeste Europeu;Governação e capacitação institucional;PO REGIONAL NORTE GOP : POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS;MODERNIZAR PORTUGAL;ORDENAMENTO DO TERRITORIO E POLITICA DAS CIDADES;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;MAIS IGUALDADE, COMBATER AS DESCRIMINAÇOES;DESENVOLVIMENTO REGIONAL E COESAO DO TERRITORIO NUTS : VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;PORTO;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 578 906 644 254 469 045 436 277 175 400 5 303 882 Transf. no âmbito das AP 0 2 862 500 15 000 15 000 0 2 892 500 Total 1. Financ. Nacional 3 578 906 3 506 754 484 045 451 277 175 400 8 196 382 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 25 377 486 15 292 856 1 350 848 1 273 239 265 400 43 559 829 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 47 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 015 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 065 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 2 009 220 1 433 343 97 291 54 791 0 3 594 645 Outros 550 322 90 000 0 0 0 640 322 Total 2. Financ. Comunitário 27 937 028 16 816 199 1 448 139 1 328 030 265 400 47 794 796 TOTAL DA MEDIDA 31 515 933 20 322 953 1 932 184 1 779 307 440 800 55 991 177 068 - OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS QC : GOP : DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 15 000 30 000 30 000 45 000 120 000 Total 1. Financ. Nacional 0 15 000 30 000 30 000 45 000 120 000 TOTAL DA MEDIDA 0 15 000 30 000 30 000 45 000 120 000 TOTAL DO PROGRAMA 1 693 133 715 232 482 151 157 115 282 109 044 670 158 512 091 2 350 287 909 6122-(247) Fonte: MFAP/DGO 6122-(248) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 48 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : GOP : RENOVAR O COMPROMISSO COM A CIENCIA;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;INVESTIR NA CULTURA;POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ESTRANGEIRO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 402 425 90 210 156 500 6 500 0 655 635 Total 1. Financ. Nacional 402 425 90 210 156 500 6 500 0 655 635 TOTAL DA MEDIDA 402 425 90 210 156 500 6 500 0 655 635 TOTAL DO PROGRAMA 402 425 90 210 156 500 6 500 0 655 635 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 693 536 139 232 572 361 157 271 782 109 051 170 158 512 091 2 350 943 543 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 49 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 016 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;PROSSEGUIR A CONSOLIDAÇAO DAS FINANÇAS PUBLICAS NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 5 901 212 2 064 064 1 447 500 1 035 000 230 000 10 677 776 Receitas Próprias 2 221 305 0 0 0 0 2 221 305 Total 1. Financ. Nacional 8 122 517 2 064 064 1 447 500 1 035 000 230 000 12 899 081 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 574 783 0 0 0 0 574 783 Total 2. Financ. Comunitário 574 783 0 0 0 0 574 783 TOTAL DA MEDIDA 8 697 300 2 064 064 1 447 500 1 035 000 230 000 13 473 864 027 - SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO SOCIAL QC : GOP : APOIAR AS FAMILIAS E A NATALIDADE NUTS : VILA NOVA DE PAIVA;GAVIÃO;PENICHE;VILA DO CONDE;CASTELO BRANCO;BEJA;SOURE;VILA FRANCA DE XIRA;ALCACÉR DO SAL;LAGOS;LEIRIA;BRAGA;MÉRTOLA;CELORICO DE BASTO;SERNANCELHE;ESPOSENDE;CINFÃES;MOURÃO;LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;PENACOVA;COVILHÃ;TORRES VEDRAS;FUNDÃO;VIZELA;VÁRIOS CONCELHOS DO GRANDE PORTO;CASCAIS;MACEDO DE CAVALEIROS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 7 336 146 7 335 936 6 787 618 7 489 071 6 559 218 35 507 989 Total 1. Financ. Nacional 7 336 146 7 335 936 6 787 618 7 489 071 6 559 218 35 507 989 6122-(249) TOTAL DA MEDIDA 7 336 146 7 335 936 6 787 618 7 489 071 6 559 218 35 507 989 064 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS Fonte: MFAP/DGO 6122-(250) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 50 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 016 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 064 - OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO QC : GOP : RELANÇAR A ECONOMIA, PROMOVER O EMPREGO NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Transf. no âmbito das AP 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 Total 1. Financ. Nacional 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 TOTAL DA MEDIDA 0 35 704 988 49 945 000 47 245 000 0 132 894 988 TOTAL DO PROGRAMA 16 033 446 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 876 841 TOTAL DO MINISTÉRIO 16 033 446 45 104 988 58 180 118 55 769 071 6 789 218 181 876 841 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 51 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE 017 - SAÚDE 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;PROSSEGUIR A CONSOLIDAÇAO DAS FINANÇAS PUBLICAS NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 19 051 98 000 180 000 160 000 0 457 051 Total 1. Financ. Nacional 19 051 98 000 180 000 160 000 0 457 051 TOTAL DA MEDIDA 19 051 98 000 180 000 160 000 0 457 051 020 - SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Coordenação, Gestão, Monitorização, Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Objectivo Competitivi;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Assistência Técnica GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;SAUDE:UM VALOR PARA TODOS NUTS : VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;LISBOA;COIMBRA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 193 755 2 300 347 2 448 677 1 200 000 0 8 142 779 Receitas Próprias 66 600 0 0 0 0 66 600 Total 1. Financ. Nacional 2 260 355 2 300 347 2 448 677 1 200 000 0 8 209 379 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 1 311 363 1 101 639 0 0 0 2 413 002 Fundo Social Europeu 78 794 77 529 0 0 0 156 323 6122-(251) Total 2. Financ. Comunitário 1 390 157 1 179 168 0 0 0 2 569 325 TOTAL DA MEDIDA 3 650 512 3 479 515 2 448 677 1 200 000 0 10 778 704 021 - SAÚDE - INVESTIGAÇÃO Fonte: MFAP/DGO 6122-(252) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 52 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE 017 - SAÚDE 021 - SAÚDE - INVESTIGAÇÃO QC : Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico GOP : SAUDE:UM VALOR PARA TODOS NUTS : VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Receitas Gerais 528 339 1 771 026 0 0 0 2 299 365 Total 1. Financ. Nacional 528 339 1 771 026 0 0 0 2 299 365 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 586 451 1 390 732 0 0 0 1 977 183 Total 2. Financ. Comunitário 586 451 1 390 732 0 0 0 1 977 183 TOTAL DA MEDIDA 1 114 790 3 161 758 0 0 0 4 276 548 022 - SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS QC : Valorização e qualificação ambiental e territorial;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais GOP : SAUDE:UM VALOR PARA TODOS NUTS : VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;ÁGUEDA;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VILA NOVA DE GAIA;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;COIMBRA;LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 22 108 810 10 558 990 12 385 355 15 131 0 45 068 286 Total 1. Financ. Nacional 22 108 810 10 558 990 12 385 355 15 131 0 45 068 286 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 39 574 291 20 163 054 7 142 378 0 0 66 879 723 Total 2. Financ. Comunitário 39 574 291 20 163 054 7 142 378 0 0 66 879 723 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 53 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC SAUDE 017 - SAÚDE 022 - SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS TOTAL DA MEDIDA 61 683 101 30 722 044 19 527 733 15 131 0 111 948 009 023 - SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE SAÚDE QC : Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais;Valorização e qualificação ambiental e territorial;PO REGIONAL ALENTEJO;Conectividade e articulação territorial GOP : SAUDE:UM VALOR PARA TODOS NUTS : VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;OLIVEIRA DO BAIRRO;SOBRAL DE MONTE AGRAÇO;SESIMBRA;SALVATERRA DE MAGOS;VILA NOVA DE POIARES;BAIÃO;PORTO;MEALHADA;COIMBRA;SANTARÉM;BARCELOS;TAVIRA;LOUSÃ;ALBUFEIRA;VISEU;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;FIGUEIRA DA FOZ;SANTO TIRSO;ARRAIOLOS;PORTEL;SINES;LOULÉ;LISBOA;CANTANHEDE;PORTO DE MÓS;AMADORA;ALVAIÁZERE;REDONDO;OLIVEIRA DO HOSPITAL;SOURE;CADAVAL;ÁGUEDA;BARRANCOS;SILVES;SÃO PEDRO DO SUL;AVEIRO;ENTRONCAMENTO;VILA FRANCA DE XIRA;BRAGA;OLHÃO;MONTEMOR-O-NOVO;VILA VIÇOSA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 12 574 976 10 871 637 20 858 087 3 956 014 0 48 260 714 Receitas Próprias 44 038 0 0 0 0 44 038 Total 1. Financ. Nacional 12 619 014 10 871 637 20 858 087 3 956 014 0 48 304 752 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 5 940 058 5 827 618 5 008 755 0 0 16 776 431 Total 2. Financ. Comunitário 5 940 058 5 827 618 5 008 755 0 0 16 776 431 TOTAL DA MEDIDA 18 559 072 16 699 255 25 866 842 3 956 014 0 65 081 183 TOTAL DO PROGRAMA 85 026 526 54 160 572 48 023 252 5 331 145 0 192 541 495 TOTAL DO MINISTÉRIO 85 026 526 54 160 572 48 023 252 5 331 145 0 192 541 495 6122-(253) Fonte: MFAP/DGO 6122-(254) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 54 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC EDUCAÇÃO 018 - EDUCAÇÃO 017 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NÃO SUPERIOR QC : Infraest. de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;Educação - Infraest. Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário;Infra-estrut. educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;Competitividade, inovação e conhecimento;Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Qualificação Inicial GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇAO PARA TODOS NUTS : VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 136 370 044 69 500 000 77 353 339 0 0 283 223 383 Receitas Próprias 6 784 505 201 180 0 0 0 6 985 685 Total 1. Financ. Nacional 143 154 549 69 701 180 77 353 339 0 0 290 209 068 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 61 261 090 41 815 628 0 0 0 103 076 718 Fundo Social Europeu 0 2 000 000 0 0 0 2 000 000 Total 2. Financ. Comunitário 61 261 090 43 815 628 0 0 0 105 076 718 TOTAL DA MEDIDA 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 TOTAL DO PROGRAMA 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 TOTAL DO MINISTÉRIO 204 415 639 113 516 808 77 353 339 0 0 395 285 786 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 55 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : GOP : RENOVAR O COMPROMISSO COM A CIENCIA NUTS : LISBOA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 097 188 1 600 000 3 000 000 0 0 5 697 188 Total 1. Financ. Nacional 1 097 188 1 600 000 3 000 000 0 0 5 697 188 TOTAL DA MEDIDA 1 097 188 1 600 000 3 000 000 0 0 5 697 188 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL QC : Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico;Formação Avançada;Assistência técnica GOP : RENOVAR O COMPROMISSO COM A CIENCIA;LINHAS GERAIS DA POLITICA ECONOMICA NUTS : BRAGA;LOURES;LISBOA;ESTRANGEIRO;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 045 091 346 316 306 705 340 465 232 338 717 546 745 061 840 2 785 642 669 Receitas Próprias 50 658 846 6 894 000 5 140 000 5 140 000 3 690 000 71 522 846 Transf. no âmbito das AP 7 759 0 123 340 123 340 0 254 439 Total 1. Financ. Nacional 1 095 757 951 323 200 705 345 728 572 343 980 886 748 751 840 2 857 419 954 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 139 524 680 49 711 000 49 840 645 49 847 645 0 288 923 970 6122-(255) Fundo Social Europeu 156 911 268 89 240 000 77 140 000 77 140 000 0 400 431 268 Outros 518 611 72 100 0 0 0 590 711 Fonte: MFAP/DGO 6122-(256) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 56 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 004 - SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 296 954 559 139 023 100 126 980 645 126 987 645 0 689 945 949 TOTAL DA MEDIDA 1 392 712 510 462 223 805 472 709 217 470 968 531 748 751 840 3 547 365 903 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 015 - EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO QC : GOP : LINHAS GERAIS DA POLITICA ECONOMICA;UM CONTRATO DE CONFIANÇA COM O ENSINO SUPERIOR NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 691 217 3 050 000 250 000 0 0 9 991 217 Receitas Próprias 2 154 886 0 0 0 0 2 154 886 Total 1. Financ. Nacional 8 846 103 3 050 000 250 000 0 0 12 146 103 TOTAL DA MEDIDA 8 846 103 3 050 000 250 000 0 0 12 146 103 018 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR QC : Competitividade, inovação e conhecimento;Desenvolvimento do sistema urbano nacional;Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos;Infra-estruturas do ensino superior GOP : MAIS E MELHOR EDUCAÇAO PARA TODOS;MAIS DESPORTO,MELHOR QUALIDADE DE VIDA;MAIS PROTECÇAO SOCIAL;UM CONTRATO DE CONFIANÇA COM O ENSINO SUPERIOR NUTS : VIANA DO CASTELO;PORTO;VILA REAL;LISBOA;FARO;BRAGA;COIMBRA;FUNCHAL;BEJA;SANTARÉM;VISEU;COVILHÃ;PENICHE;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;BRAGANÇA;ÉVORA;CALDAS DA RAINHA;LEIRIA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 37 604 516 22 940 000 33 817 839 35 952 892 0 130 315 247 Receitas Próprias 3 866 975 1 450 000 2 632 108 831 833 0 8 780 916 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 57 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR 018 - EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR 1. Financ. Nacional Transf. no âmbito das AP 710 609 390 000 0 0 0 1 100 609 Total 1. Financ. Nacional 42 182 100 24 780 000 36 449 947 36 784 725 0 140 196 772 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 21 849 313 10 365 955 38 901 652 19 779 122 0 90 896 042 Total 2. Financ. Comunitário 21 849 313 10 365 955 38 901 652 19 779 122 0 90 896 042 TOTAL DA MEDIDA 64 031 413 35 145 955 75 351 599 56 563 847 0 231 092 814 019 - EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE ENSINO QC : Desenvolvimento do sistema urbano nacional GOP : UM CONTRATO DE CONFIANÇA COM O ENSINO SUPERIOR;MAIS E MELHOR EDUCAÇAO PARA TODOS NUTS : SANTARÉM;GUARDA;PORTO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 760 407 560 000 0 0 0 1 320 407 Receitas Próprias 82 643 0 0 0 0 82 643 Transf. no âmbito das AP 0 50 000 150 000 0 0 200 000 Total 1. Financ. Nacional 843 050 610 000 150 000 0 0 1 603 050 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 940 748 300 000 0 0 0 1 240 748 6122-(257) Total 2. Financ. Comunitário 940 748 300 000 0 0 0 1 240 748 TOTAL DA MEDIDA 1 783 798 910 000 150 000 0 0 2 843 798 Fonte: MFAP/DGO 6122-(258) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 58 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 019 - INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR TOTAL DO PROGRAMA 1 468 471 012 502 929 760 551 460 816 527 532 378 748 751 840 3 799 145 806 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 59 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : GOP : RENOVAR O COMPROMISSO COM A CIENCIA;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;INVESTIR NA CULTURA;POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ESTRANGEIRO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 42 750 55 000 160 000 0 0 257 750 Total 1. Financ. Nacional 42 750 55 000 160 000 0 0 257 750 TOTAL DA MEDIDA 42 750 55 000 160 000 0 0 257 750 TOTAL DO PROGRAMA 42 750 55 000 160 000 0 0 257 750 TOTAL DO MINISTÉRIO 1 468 513 762 502 984 760 551 620 816 527 532 378 748 751 840 3 799 403 556 6122-(259) Fonte: MFAP/DGO 6122-(260) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 60 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA 020 - CULTURA 001 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL QC : Governação e capacitação institucional GOP : MODERNIZAR PORTUGAL NUTS : VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO 1. Financ. Nacional Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Receitas Gerais 0 35 211 0 0 0 35 211 Total 1. Financ. Nacional 0 35 211 0 0 0 35 211 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 0 82 159 0 0 0 82 159 Total 2. Financ. Comunitário 0 82 159 0 0 0 82 159 TOTAL DA MEDIDA 0 117 370 0 0 0 117 370 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA QC : Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais;Desenvolvimento urbano;Qualificação do sistema urbano;Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos;Sustentabilidade Territorial;Outras Iniciativas Comunitárias;Valorização económica de recursos específicos;Governação e Capacitação Institucional;Portugal-Espanha;Conectividade e articulação territorial;PO REGIONAL NORTE;Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade);Governação e capacitação institucional;Valorização e qualificação ambiental e territorial;PO REGIONAL ALENTEJO;Espaço Sudoeste Europeu;Competitividade, inovação e conhecimento;PO REGIONAL ALGARVE GOP : MODERNIZAR PORTUGAL;INVESTIR NA CULTURA;UMA POLITICA INTEGRADA DE JUVENTUDE NUTS : VÁRIOS CONCELHOS DO DOURO;AROUCA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;VÁRIAS NUTS III DE LISBOA E VALE DO TEJO;VILA NOVA DE FOZ CÔA;VÁRIAS NUTS I (PAÍS);MAFRA;NAZARÉ;CASTELO BRANCO;CONDEIXA-A-NOVA;GUIMARÃES;VÁRIOS CONCELHOS DO ALENTEJO CENTRAL;VISEU;LOURES;SETÚBAL;BARCELOS;PORTO DE MÓS;VÁRIAS NUTS III DO NORTE;PENACOVA;AVEIRO;VÁRIOS CONCELHOS DO ALTO TRÁS-OS-MONTES;PORTO;MESÃO FRIO;VÁRIAS NUTS III DO CENTRO;LISBOA;ÉVORA;VÁRIOS CONCELHOS DA GRANDE LISBOA;VÁRIOS CONCELHOS DO ALGARVE;MARCO DE CANAVEZES;VÁRIAS NUTS III DO ALENTEJO;COIMBRA;SANTARÉM;CAMINHA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 178 894 267 49 544 789 59 295 846 9 661 608 398 000 297 794 510 Receitas Próprias 356 817 1 108 252 493 000 320 500 0 2 278 569 Transf. no âmbito das AP 0 500 000 594 920 0 0 1 094 920 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 61 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA 020 - CULTURA 036 - SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS - CULTURA 1. Financ. Nacional Total 1. Financ. Nacional 179 251 084 51 153 041 60 383 766 9 982 108 398 000 301 167 999 2. Financ. Comunitário Feder QCA III e PO 17 765 049 17 078 228 17 546 806 9 180 505 0 61 570 588 Feder Cooperação 360 155 441 985 399 699 0 0 1 201 839 Outros 179 017 2 590 000 0 0 0 2 769 017 Total 2. Financ. Comunitário 18 304 221 20 110 213 17 946 505 9 180 505 0 65 541 444 TOTAL DA MEDIDA 197 555 305 71 263 254 78 330 271 19 162 613 398 000 366 709 443 TOTAL DO PROGRAMA 197 555 305 71 380 624 78 330 271 19 162 613 398 000 366 826 813 6122-(261) Fonte: MFAP/DGO 6122-(262) MAPA XV PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de 2011 Desenvolvimento da Administração Central PIDDAC Unidade: Euros Página 62 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Ministério/Programa/Medida Execução Anos 2011 anteriores ORÇAMENTO 2012 2013 Anos Seguintes TOTAL PIDDAC CULTURA 021 - COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO 003 - SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO ECONÓMICA EXTERNA QC : GOP : RENOVAR O COMPROMISSO COM A CIENCIA;DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E AMBIENTE;INVESTIR NA CULTURA;POLITICA EXTERNA,INTEGRAÇAO EUROPEIA E COMUNIDADES PORTUGUESAS NUTS : LISBOA;VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE;ESTRANGEIRO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 402 160 120 000 0 0 0 1 522 160 Total 1. Financ. Nacional 1 402 160 120 000 0 0 0 1 522 160 TOTAL DA MEDIDA 1 402 160 120 000 0 0 0 1 522 160 TOTAL DO PROGRAMA 1 402 160 120 000 0 0 0 1 522 160 TOTAL DO MINISTÉRIO 198 957 465 71 500 624 78 330 271 19 162 613 398 000 368 348 973 TOTAL GERAL 6 678 666 664 2 262 980 191 2 906 662 747 2 413 089 527 3 636 281 210 17 897 680 339 TOTAL CONSOLIDADO 6 288 509 315 2 171 300 211 2 889 533 314 2 396 118 594 3 604 945 074 17 350 406 508 Fonte: MFAP/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL PROGRAMAS MINISTÉRIO 2011 2012 2013 ANOS TOTAL EXECUTOR SEGUINTES ORÇAMENTO P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 169 042 755 Total por Programa 3 169 042 755 2 252 000 2 000 000 3 173 294 755 P-002-GOVERNAÇÃO ENCARGOS GERAIS DO ESTADO PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE 398 762 244 MINISTROS Total por Programa 398 762 244 43 685 494 13 419 677 2 150 000 458 017 415 P-003-REPRESENTAÇÃO EXTERNA NEGÓCIOS ESTRANGEIROS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 343 208 703 Total por Programa 343 208 703 6 144 255 5 509 699 9 909 785 364 772 442 P-004-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 30 988 044 593 Total por Programa 30 988 044 593 39 112 191 28 095 246 31 055 252 030 P-005-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 125 626 500 000 6122-(263) Total por Programa 125 626 500 000 125 626 500 000 Fonte: MF/DGO 6122-(264) MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 2 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL PROGRAMAS MINISTÉRIO 2011 2012 2013 ANOS TOTAL EXECUTOR SEGUINTES ORÇAMENTO P-006-DEFESA DEFESA NACIONAL DEFESA NACIONAL 1 831 651 610 Total por Programa 1 831 651 610 118 914 608 86 530 692 165 153 929 2 202 250 839 P-007-LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR DEFESA NACIONAL DEFESA NACIONAL 306 563 972 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 Total por Programa 306 563 972 306 563 972 P-008-LEI DE PROGRAMAÇÃO DAS INFRA- ESTRUTURAS MILITARES DEFESA NACIONAL DEFESA NACIONAL 77 390 000 Total por Programa 77 390 000 77 390 000 P-009-SEGURANÇA INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 887 823 736 Total por Programa 1 887 823 736 23 744 200 13 469 400 47 000 000 1 972 037 336 P-010-LEI DE PROGR. DAS INSTALAÇÕES E EQUIP. DAS FORÇAS DE SEGURANÇA ADMINISTRAÇÃO INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 88 999 995 Total por Programa 88 999 995 162 301 798 368 182 251 669 975 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 3 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL PROGRAMAS MINISTÉRIO 2011 2012 2013 ANOS TOTAL EXECUTOR SEGUINTES ORÇAMENTO P-011-JUSTIÇA JUSTIÇA JUSTIÇA 2 145 199 795 Total por Programa 2 145 199 795 241 973 844 305 086 480 448 835 745 3 141 095 864 P-012-ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMIA, INOVAÇÃO E 886 817 039 DESENVOLVIMENTO Total por Programa 886 817 039 1 208 499 800 1 241 833 813 30 133 299 3 367 283 951 P-013-AGRICULTURA E PESCAS AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO 1 456 223 911 DAS PESCAS RURAL E DAS PESCAS Total por Programa 1 456 223 911 899 087 969 883 008 925 1 797 017 427 5 035 338 232 P-014-OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E 441 475 385 COMUNICAÇÕES COMUNICAÇÕES Total por Programa 441 475 385 169 367 957 137 273 934 228 960 263 977 077 539 P-015-AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 6122-(265) AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO 681 078 171 TERRITÓRIO Fonte: MF/DGO 6122-(266) MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 4 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL PROGRAMAS MINISTÉRIO 2011 2012 2013 ANOS TOTAL EXECUTOR SEGUINTES ORÇAMENTO Total por Programa 681 078 171 157 115 282 109 044 670 158 512 091 1 105 750 214 P-016-TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 7 842 834 314 Total por Programa 7 842 834 314 58 180 118 55 769 071 6 789 218 7 963 572 721 P-017-SAÚDE Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 SAUDE SAUDE 20 597 708 242 Total por Programa 20 597 708 242 48 023 252 5 331 145 20 651 062 639 P-018-EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO 6 683 478 072 Total por Programa 6 683 478 072 77 353 339 6 760 831 411 P-019-INVESTIGAÇÃO E ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 3 660 473 868 Total por Programa 3 660 473 868 576 478 145 552 550 507 748 751 840 5 538 254 360 P-020-CULTURA CULTURA CULTURA 239 535 032 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 5 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL PROGRAMAS MINISTÉRIO 2011 2012 2013 ANOS TOTAL EXECUTOR SEGUINTES ORÇAMENTO Total por Programa 239 535 032 78 330 271 19 162 613 398 000 337 425 916 P-021-COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO NEGÓCIOS ESTRANGEIROS PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE 429 875 MINISTROS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 82 703 258 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 201 603 685 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 3 499 752 JUSTIÇA 433 211 OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E 236 866 COMUNICAÇÕES AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO 486 816 TERRITÓRIO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 2 181 897 SAUDE 500 000 EDUCAÇÃO 11 264 179 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 672 946 CULTURA 240 000 Total por Programa 304 252 485 352 446 449 341 901 611 128 172 506 1 126 773 051 Total Geral dos Programas 209 657 063 922 4 263 010 972 3 800 355 665 3 771 784 103 221 492 214 662 Total Geral dos Programas consolidado 188 363 472 155 3 830 042 897 3 414 376 673 3 388 706 951 198 996 598 677 6122-(267) Fonte: MF/DGO 6122-(268) MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1/7 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2010 2011 2012 2013 Seguintes 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 79 203 78 175 1 028 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 635 782 554 436 46 723 34 623 TOTAL POR REGIME ............................................................... 714 985 632 611 47 751 34 623 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 714 985 632 611 47 751 34 623 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SERVIÇOS INTEGRADOS COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GENERO 531 779 420 504 89 714 21 561 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I.P. 1 043 860 607 362 302 400 2 400 2 400 129 298 TOTAL POR REGIME ............................................................... 1 575 639 1 027 866 392 114 23 961 2 400 129 298 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 1 575 639 1 027 866 392 114 23 961 2 400 129 298 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SERVIÇOS INTEGRADOS SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 23 836 203 14 817 139 1 459 929 1 470 160 1 480 595 4 608 380 INSTITUTO PORTUGUÊS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, IP 6 953 278 6 123 299 829 979 TOTAL POR REGIME ............................................................... 30 789 481 20 940 438 2 289 908 1 470 160 1 480 595 4 608 380 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 30 789 481 20 940 438 2 289 908 1 470 160 1 480 595 4 608 380 04 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SERVIÇOS INTEGRADOS INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS 395 192 286 323 19 589 12 471 12 471 64 338 INSTITUTO DE INFORMATICA 7 889 089 7 871 089 18 000 DIR.GERAL DE INFORMAT. E APOIO AOS SERVIÇOS TRIBUT. E ADUANEIROS 2 214 967 2 166 530 48 437 TOTAL POR REGIME ............................................................... 10 499 248 10 323 942 86 026 12 471 12 471 64 338 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 678 700 678 700 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 2/7 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2010 2011 2012 2013 Seguintes INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 23 402 786 3 978 514 1 607 998 1 615 172 1 575 125 14 625 977 TOTAL POR REGIME ............................................................... 24 081 486 4 657 214 1 607 998 1 615 172 1 575 125 14 625 977 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 34 580 734 14 981 156 1 694 024 1 627 643 1 587 596 14 690 315 05 - DEFESA NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS GABINETE DE MEMBROS DO GOVERNO 55 503 468 28 140 435 3 070 979 24 292 054 MARINHA 347 949 605 182 733 842 39 215 763 42 000 000 42 000 000 42 000 000 FORÇA AEREA 172 240 298 124 894 856 22 647 240 22 468 520 373 521 1 856 161 TOTAL POR REGIME ............................................................... 575 693 371 335 769 133 64 933 982 88 760 574 42 373 521 43 856 161 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 575 693 371 335 769 133 64 933 982 88 760 574 42 373 521 43 856 161 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA SERVIÇOS INTEGRADOS DIRECÇAO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS 15 899 144 14 993 181 627 403 278 560 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE COIMBRA 16 168 16 168 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE FARO 33 322 33 322 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VILA REAL 33 865 33 865 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VISEU 36 030 36 030 TOTAL POR REGIME ............................................................... 16 018 529 15 112 566 627 403 278 560 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL 34 820 000 34 820 000 TOTAL POR REGIME ............................................................... 34 820 000 34 820 000 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 50 838 529 49 932 566 627 403 278 560 07 - JUSTIÇA 6122-(269) SERVIÇOS INTEGRADOS PROCURADORIA-GERAL DA RÉPUBLICA 68 959 68 959 INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. 68 873 466 20 004 326 24 264 906 24 604 234 Fonte: MF/DGO 6122-(270) MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 3/7 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2010 2011 2012 2013 Seguintes POLICIA JUDICIÁRIA 383 208 347 631 22 435 13 142 TOTAL POR REGIME ............................................................... 69 325 633 20 420 916 24 287 341 24 617 376 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, I.P. 2 402 000 2 402 000 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P. 166 368 155 534 10 834 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 994 560 465 894 306 638 188 734 33 294 TOTAL POR REGIME ............................................................... 3 562 928 3 023 428 317 472 188 734 33 294 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 72 888 561 23 444 344 24 604 813 24 806 110 33 294 08 - ECONOMIA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 SERVIÇOS INTEGRADOS GABINETE DO MINISTRO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO 34 000 31 167 2 833 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, DA INDÚSTRIA E DO DESENVOLVIMENTO 20 971 12 233 6 990 1 748 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMERCIO SERV DEF CONSUMIDOR 82 399 51 754 27 466 3 179 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO 43 959 15 874 14 653 13 432 SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO 10 800 6 300 3 600 900 DIRECÇAO-GERAL DO CONSUMIDOR 17 938 10 962 5 979 997 DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DE LISBOA E VALE DO TEJO 18 900 17 325 1 575 DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALENTEJO 65 376 30 127 21 792 13 457 DIRECÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALGARVE 3 594 3 594 DIRECÇAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONOMICAS 43 888 14 630 14 629 14 629 TOTAL POR REGIME ............................................................... 341 825 193 966 99 517 48 342 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS-IP 337 281 253 592 83 689 TOTAL POR REGIME ............................................................... 337 281 253 592 83 689 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 679 106 447 558 183 206 48 342 09 - AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS SERVIÇOS INTEGRADOS DIRECÇAO GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 12 626 102 12 626 102 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 4/7 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2010 2011 2012 2013 Seguintes DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA 49 122 46 208 2 914 TOTAL POR REGIME ............................................................... 12 675 224 12 672 310 2 914 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 1 035 813 948 415 362 774 208 226 903 121 532 368 65 933 742 224 758 161 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 155 808 86 560 51 936 17 312 TOTAL POR REGIME ............................................................... 1 035 969 756 415 449 334 208 278 839 121 549 680 65 933 742 224 758 161 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 1 048 644 980 428 121 644 208 281 753 121 549 680 65 933 742 224 758 161 10 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS 27 211 465 27 061 465 150 000 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES 6 869 622 6 177 497 692 125 TOTAL POR REGIME ............................................................... 34 081 087 33 238 962 842 125 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 34 081 087 33 238 962 842 125 11 - AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO SERVIÇOS INTEGRADOS GABINETE DO MINISTRO (MAOT) 68 361 51 126 17 235 SECRETARIA GERAL (MAOT) 21 397 8 916 7 132 5 349 DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO E RELAÇOES INTERNACIONAIS 150 950 150 950 AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 2 154 542 1 917 410 237 132 INSTITUTO DA ÁGUA 29 341 589 24 998 101 3 568 147 550 774 224 567 DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO 79 088 507 61 634 597 8 603 406 6 865 274 1 985 230 TOTAL POR REGIME ............................................................... 110 825 346 88 761 100 12 433 052 7 421 397 2 209 797 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 1 418 168 1 237 401 146 351 34 416 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 33 665 6122-(271) 343 355 253 691 55 999 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 1 283 499 928 511 240 855 104 116 7 443 2 574 INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 261 335 261 335 ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO NORTE 2 327 423 2 246 161 47 130 29 965 4 167 Fonte: MF/DGO 6122-(272) MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 5/7 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2010 2011 2012 2013 Seguintes ADMINISTRAÇAO DA REGIAO HIDROGRAFICA DO ALGARVE 886 394 626 615 187 301 72 478 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 55 750 55 750 INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 625 334 898 86 485 521 19 298 914 11 833 917 13 708 388 494 008 158 TOTAL POR REGIME ............................................................... 631 910 822 92 094 985 19 976 550 12 108 557 13 719 998 494 010 732 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 742 736 168 180 856 085 32 409 602 19 529 954 15 929 795 494 010 732 12 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL SERVIÇOS INTEGRADOS DIRECÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL 18 000 1 500 6 000 6 000 4 500 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 DIRECÇÃO -GERAL DO EMPREGO E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 39 300 33 072 6 228 TOTAL POR REGIME ............................................................... 57 300 34 572 12 228 6 000 4 500 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU IP-ORC.PRIV.-FUNC. 1 370 872 1 370 872 INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP-ORC.PRIV.-FUNC. 10 917 581 8 148 780 1 556 269 993 291 206 154 13 087 TOTAL POR REGIME ............................................................... 12 288 453 9 519 652 1 556 269 993 291 206 154 13 087 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 12 345 753 9 554 224 1 568 497 999 291 210 654 13 087 13 - SAUDE SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 7 144 929 000 232 220 000 297 296 000 492 935 000 6 122 478 000 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 1 734 290 1 611 770 104 187 18 333 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 4 399 398 3 637 235 532 716 229 447 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 66 037 211 30 194 602 12 293 115 11 260 897 10 723 680 1 564 917 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 239 423 209 501 23 943 5 979 HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇAO - VALONGO 230 715 174 505 56 210 TOTAL POR REGIME ............................................................... 7 217 570 037 35 827 613 245 230 171 308 810 656 503 658 680 6 124 042 917 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 7 217 570 037 35 827 613 245 230 171 308 810 656 503 658 680 6 124 042 917 14 - EDUCAÇÃO SERVIÇOS INTEGRADOS Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 6/7 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2010 2011 2012 2013 Seguintes DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO 82 195 61 646 16 439 4 110 TOTAL POR REGIME ............................................................... 82 195 61 646 16 439 4 110 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P 1 258 221 901 985 352 365 3 871 TOTAL POR REGIME ............................................................... 1 258 221 901 985 352 365 3 871 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 1 340 416 963 631 368 804 7 981 15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SERVIÇOS INTEGRADOS GABINETE DO MINISTRO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 41 037 37 617 3 420 SECRETARIA-GERAL 9 203 9 203 TOTAL POR REGIME ............................................................... 50 240 46 820 3 420 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P. 3 480 361 1 878 315 917 310 634 430 50 306 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 8 589 839 5 135 960 3 453 879 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 3 904 349 3 351 661 552 688 UL - REITORIA 415 374 415 374 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 170 095 170 095 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 318 024 151 716 149 208 11 400 5 700 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE 1 260 848 1 260 848 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 240 380 240 380 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 3 250 3 250 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 525 348 1 525 348 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 177 236 177 236 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 194 788 181 717 13 071 TOTAL POR REGIME ............................................................... 20 279 892 14 491 900 5 086 156 645 830 56 006 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 20 330 132 14 538 720 5 089 576 645 830 56 006 6122-(273) 16 - CULTURA SERVIÇOS INTEGRADOS Fonte: MF/DGO 6122-(274) MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 7/7 Execução ESCALONAMENTO PLURIANUAL DESPESA TOTAL Prevista até MINISTÉRIOS / SERVIÇOS CONTRATADA 31/12/2010 2011 2012 2013 Seguintes GABINETE DA MINISTRA 74 160 74 160 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA 59 332 59 332 SECRETARIA GERAL 69 480 55 970 13 510 DIRECÇAO REGIONAL DE CULTURA DE LISBOA E VALE DO TEJO 30 240 10 920 10 080 9 240 DIRECÇÃO-GERAL DAS ARTES 62 917 028 37 207 011 12 694 599 13 015 418 DIRECÃO-GERAL DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS 32 368 194 27 662 236 3 379 378 816 501 342 037 168 042 DIRECÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS 1 679 132 1 679 132 TOTAL POR REGIME ............................................................... 97 197 566 66 748 761 16 097 567 13 841 159 342 037 168 042 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P. 110 364 110 364 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 15 304 763 9 024 305 1 690 229 1 502 183 1 138 046 1 950 000 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 15 260 108 14 709 564 521 992 28 552 TOTAL POR REGIME ............................................................... 30 675 235 23 844 233 2 212 221 1 530 735 1 138 046 1 950 000 TOTAL POR MINISTÉRIO ............................................................. 127 872 801 90 592 994 18 309 788 15 371 894 1 480 083 2 118 042 TOTAL GERAL....................................................................... 9 972 681 780 1 240 869 545 606 873 517 583 965 259 632 746 366 6 908 227 093 Fonte: MF/DGO Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(275) MAPA XVIII TRANSFERÊNCIAS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS ANO ECONÓMICO DE 2011 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS DESCRIÇÃO REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS 199 902 322 350 126 174 OUTRAS 51 236 875 2 437 365 COM ORIGEM EM : SERVIÇOS INTEGRADOS 50 000 000 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 236 875 2 437 365 TOTAL GERAL 251 139 197 352 563 539 Fonte: MF/DGO 6122-(276) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2011 (Un: euros) FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) AVEIRO (distrito) ÁGUEDA 4 770 731 3 180 488 7 951 219 703 721 1 244 549 5,0% 1 244 549 9 899 489 ALBERGARIA-A-VELHA 3 037 336 2 024 890 5 062 226 427 647 520 796 5,0% 520 796 6 010 669 ANADIA 4 420 405 2 946 936 7 367 341 374 765 710 814 5,0% 710 814 8 452 920 AROUCA 5 032 002 2 709 539 7 741 541 454 130 289 505 5,0% 289 505 8 485 176 AVEIRO 2 448 406 1 632 270 4 080 676 1 203 975 3 977 248 4,5% 3 579 523 8 864 174 CASTELO DE PAIVA 3 082 902 2 055 268 5 138 170 392 428 156 724 5,0% 156 724 5 687 322 ESPINHO 2 299 739 1 533 160 3 832 899 697 845 1 222 562 5,0% 1 222 562 5 753 306 ESTARREJA 3 561 480 2 374 320 5 935 800 486 449 643 709 5,0% 643 709 7 065 958 ÍLHAVO 2 231 026 1 487 351 3 718 377 633 780 1 334 997 5,0% 1 334 997 5 687 154 MEALHADA 2 885 456 1 923 638 4 809 094 303 964 502 768 3,0% 301 661 5 414 719 MURTOSA 1 997 381 1 331 588 3 328 969 198 371 194 490 5,0% 194 490 3 721 830 OLIVEIRA DE AZEMÉIS 6 007 142 4 004 761 10 011 903 1 180 166 1 579 157 5,0% 1 579 157 12 771 226 OLIVEIRA DO BAIRRO 3 570 882 2 380 588 5 951 470 291 810 456 236 5,0% 456 236 6 699 516 OVAR 3 568 898 2 379 266 5 948 164 1 035 659 1 510 181 5,0% 1 510 181 8 494 004 SANTA MARIA DA FEIRA 7 838 485 5 225 656 13 064 141 2 363 454 2 715 372 5,0% 2 715 372 18 142 967 SÃO JOÃO DA MADEIRA 1 877 765 1 251 843 3 129 608 521 401 655 603 5,0% 655 603 4 306 612 SEVER DO VOUGA 2 749 957 1 833 305 4 583 262 223 348 248 814 5,0% 248 814 5 055 424 VAGOS 3 102 233 2 068 155 5 170 388 329 650 391 065 5,0% 391 065 5 891 103 VALE DE CAMBRA 3 574 599 2 383 066 5 957 665 419 200 486 913 5,0% 486 913 6 863 778 TOTAL 68 056 825 44 726 088 112 782 913 12 241 763 18 841 503 - 18 242 671 143 267 347 BEJA (distrito) ALJUSTREL 3 503 097 1 886 283 5 389 380 142 402 220 934 5,0% 220 934 5 752 716 ALMODÔVAR 5 210 812 2 805 822 8 016 634 109 273 151 189 5,0% 151 189 8 277 096 ALVITO 2 047 486 1 102 492 3 149 978 18 606 53 087 5,0% 53 087 3 221 671 BARRANCOS 1 905 349 1 270 232 3 175 581 26 835 26 070 5,0% 26 070 3 228 486 BEJA 5 321 893 3 547 928 8 869 821 532 523 1 459 648 5,0% 1 459 648 10 861 992 CASTRO VERDE 3 223 097 2 148 732 5 371 829 117 502 231 743 5,0% 231 743 5 721 074 CUBA 1 971 400 1 061 523 3 032 923 74 259 103 879 3,0% 62 327 3 169 509 FERREIRA DO ALENTEJO 4 057 672 2 184 900 6 242 572 114 645 144 374 5,0% 144 374 6 501 591 MÉRTOLA 6 754 593 3 637 088 10 391 681 98 190 109 130 5,0% 109 130 10 599 001 MOURA 5 423 067 3 615 378 9 038 445 292 309 244 386 5,0% 244 386 9 575 140 ODEMIRA 8 871 129 4 776 762 13 647 891 319 033 438 544 3,5% 306 981 14 273 905 OURIQUE 3 680 833 2 453 888 6 134 721 74 683 86 277 5,0% 86 277 6 295 681 SERPA 5 870 629 3 913 752 9 784 381 279 678 253 778 5,0% 253 778 10 317 837 VIDIGUEIRA 2 364 803 1 576 536 3 941 339 93 706 97 911 5,0% 97 911 4 132 956 TOTAL 60 205 860 35 981 316 96 187 176 2 293 644 3 620 950 - 3 447 835 101 928 655 BRAGA (distrito) AMARES 2 967 912 1 978 608 4 946 520 384 194 274 929 5,0% 274 929 5 605 643 BARCELOS 12 214 915 8 143 277 20 358 192 2 215 648 1 807 004 5,0% 1 807 004 24 380 844 BRAGA 7 172 809 4 781 873 11 954 682 3 061 445 6 792 900 5,0% 6 792 900 21 809 027 CABECEIRAS DE BASTO 3 789 645 2 526 430 6 316 075 381 950 195 039 5,0% 195 039 6 893 064 CELORICO DE BASTO 4 581 758 2 467 100 7 048 858 396 481 166 558 5,0% 166 558 7 611 897 ESPOSENDE 2 933 488 1 955 659 4 889 147 717 297 925 258 5,0% 925 258 6 531 702 FAFE 6 716 822 4 477 881 11 194 703 967 874 765 969 3,0% 459 581 12 622 158 GUIMARÃES 11 119 180 7 412 786 18 531 966 2 956 874 3 129 856 5,0% 3 129 856 24 618 696 PÓVOA DE LANHOSO 3 898 336 2 598 890 6 497 226 497 423 251 047 5,0% 251 047 7 245 696 TERRAS DE BOURO 3 295 465 2 196 977 5 492 442 136 398 70 981 5,0% 70 981 5 699 821 VIEIRA DO MINHO 3 699 111 2 466 074 6 165 185 269 992 164 571 0,0% 0 6 435 177 VILA NOVA DE FAMALICÃO 9 080 963 6 053 975 15 134 938 2 018 985 2 546 718 5,0% 2 546 718 19 700 641 VILA VERDE 6 664 090 4 442 727 11 106 817 1 016 799 564 938 5,0% 564 938 12 688 554 VIZELA 2 499 177 1 666 118 4 165 295 451 048 292 925 4,5% 263 633 4 879 976 TOTAL 80 633 671 53 168 375 133 802 046 15 472 408 17 948 693 - 17 448 442 166 722 896 BRAGANÇA (distrito) ALFÂNDEGA DA FÉ 3 254 683 2 169 788 5 424 471 77 702 75 566 5,0% 75 566 5 577 739 BRAGANÇA 7 479 712 4 986 474 12 466 186 484 756 1 293 109 5,0% 1 293 109 14 244 051 CARRAZEDA DE ANSIÃES 3 533 297 2 355 532 5 888 829 93 554 87 500 5,0% 87 500 6 069 883 FREIXO DE ESPADA À CINTA 2 841 232 1 894 154 4 735 386 51 061 54 387 5,0% 54 387 4 840 834 MACEDO DE CAVALEIROS 5 722 943 3 815 296 9 538 239 218 915 303 927 5,0% 303 927 10 061 081 MIRANDA DO DOURO 3 932 248 2 621 498 6 553 746 107 837 148 312 2,5% 74 156 6 735 739 MIRANDELA 5 777 284 3 851 522 9 628 806 410 151 564 833 0,0% 0 10 038 957 MOGADOURO 5 236 093 3 490 728 8 726 821 126 111 180 679 5,0% 180 679 9 033 611 TORRE DE MONCORVO 4 248 755 2 832 504 7 081 259 123 433 151 703 5,0% 151 703 7 356 395 VILA FLOR 3 597 497 1 937 114 5 534 611 109 722 95 475 2,0% 38 190 5 682 523 VIMIOSO 3 598 768 2 399 178 5 997 946 59 225 68 810 5,0% 68 810 6 125 981 VINHAIS 5 326 445 3 550 964 8 877 409 97 155 94 300 2,5% 47 150 9 021 714 TOTAL 54 548 957 35 904 752 90 453 709 1 959 622 3 118 601 - 2 375 177 94 788 508 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(277) (Un: euros) FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) CASTELO BRANCO (distrito) BELMONTE 2 258 947 1 505 964 3 764 911 117 738 118 162 0,0% 0 3 882 649 CASTELO BRANCO 8 219 734 5 479 823 13 699 557 877 830 1 955 454 5,0% 1 955 454 16 532 841 COVILHà 6 866 115 3 697 139 10 563 254 760 176 1 355 857 5,0% 1 355 857 12 679 287 FUNDÃO 6 019 367 4 012 912 10 032 279 404 601 525 871 2,0% 210 348 10 647 228 IDANHA-A-NOVA 6 926 753 4 617 835 11 544 588 133 980 134 120 5,0% 134 120 11 812 688 OLEIROS 3 733 117 2 488 745 6 221 862 56 401 63 507 0,0% 0 6 278 263 PENAMACOR 3 830 320 2 553 546 6 383 866 70 819 73 311 5,0% 73 311 6 527 996 PROENÇA-A-NOVA 3 637 712 2 425 141 6 062 853 112 959 136 471 5,0% 136 471 6 312 283 SERTà 4 485 312 2 990 208 7 475 520 226 751 204 487 5,0% 204 487 7 906 758 VILA DE REI 2 265 020 1 510 014 3 775 034 48 872 32 211 2,5% 16 106 3 840 012 VILA VELHA DE RÓDÃO 2 654 470 1 769 647 4 424 117 34 138 56 734 5,0% 56 734 4 514 989 TOTAL 50 896 867 33 050 974 83 947 841 2 844 265 4 656 185 - 4 142 888 90 934 994 COIMBRA (distrito) ARGANIL 3 571 328 2 380 886 5 952 214 210 584 164 587 5,0% 164 587 6 327 385 CANTANHEDE 4 794 020 3 196 013 7 990 033 490 202 773 854 5,0% 773 854 9 254 089 COIMBRA 3 508 805 2 339 204 5 848 009 1 364 761 10 657 722 5,0% 10 657 722 17 870 492 CONDEIXA-A-NOVA 2 095 318 1 396 878 3 492 196 195 326 573 622 5,0% 573 622 4 261 144 FIGUEIRA DA FOZ 3 909 246 2 606 164 6 515 410 785 572 2 513 683 5,0% 2 513 683 9 814 665 GÓIS 2 925 300 1 575 162 4 500 462 58 510 41 313 2,5% 20 657 4 579 629 LOUSà 2 325 505 1 550 337 3 875 842 299 622 397 013 5,0% 397 013 4 572 477 MIRA 2 316 621 1 544 414 3 861 035 199 100 304 731 5,0% 304 731 4 364 866 MIRANDA DO CORVO 2 327 907 1 551 938 3 879 845 228 109 205 564 5,0% 205 564 4 313 518 MONTEMOR-O-VELHO 4 079 731 2 719 820 6 799 551 337 314 544 194 5,0% 544 194 7 681 059 OLIVEIRA DO HOSPITAL 3 793 786 2 529 190 6 322 976 429 134 326 680 5,0% 326 680 7 078 790 PAMPILHOSA DA SERRA 3 456 695 2 304 464 5 761 159 41 747 46 588 5,0% 46 588 5 849 494 PENACOVA 3 493 586 2 329 058 5 822 644 218 899 183 197 2,5% 91 599 6 133 142 PENELA 2 257 699 1 505 132 3 762 831 92 144 95 054 5,0% 95 054 3 950 029 SOURE 3 956 245 2 637 496 6 593 741 219 527 366 985 5,0% 366 985 7 180 253 TÁBUA 3 390 336 1 825 565 5 215 901 232 506 160 940 5,0% 160 940 5 609 347 VILA NOVA DE POIARES 2 125 249 1 416 832 3 542 081 132 447 115 255 5,0% 115 255 3 789 783 TOTAL 54 327 377 35 408 553 89 735 930 5 535 504 17 470 982 - 17 358 728 112 630 162 ÉVORA (distrito) ALANDROAL 3 338 115 2 225 410 5 563 525 83 100 68 463 5,0% 68 463 5 715 088 ARRAIOLOS 3 942 186 2 122 715 6 064 901 104 053 119 006 5,0% 119 006 6 287 960 BORBA 2 086 721 1 391 147 3 477 868 106 940 109 324 5,0% 109 324 3 694 132 ESTREMOZ 3 953 481 2 635 654 6 589 135 208 719 328 203 4,5% 295 383 7 093 237 ÉVORA 6 304 745 4 203 163 10 507 908 795 510 2 602 195 5,0% 2 602 195 13 905 613 MONTEMOR-O-NOVO 5 968 082 3 978 722 9 946 804 239 380 402 241 5,0% 402 241 10 588 425 MORA 2 669 680 1 779 786 4 449 466 68 703 91 582 5,0% 91 582 4 609 751 MOURÃO 2 059 518 1 373 012 3 432 530 60 872 38 421 5,0% 38 421 3 531 823 PORTEL 3 639 082 2 426 055 6 065 137 98 653 65 082 5,0% 65 082 6 228 872 REDONDO 2 904 725 1 564 083 4 468 808 111 778 140 131 5,0% 140 131 4 720 717 REGUENGOS DE MONSARAZ 2 973 481 1 982 321 4 955 802 203 055 243 877 5,0% 243 877 5 402 734 VENDAS NOVAS 2 130 363 1 147 118 3 277 481 157 486 284 519 5,0% 284 519 3 719 486 VIANA DO ALENTEJO 2 459 571 1 639 714 4 099 285 101 475 88 562 5,0% 88 562 4 289 322 VILA VIÇOSA 2 246 994 1 497 996 3 744 990 136 159 169 792 5,0% 169 792 4 050 941 TOTAL 46 676 744 29 966 896 76 643 640 2 475 883 4 751 398 - 4 718 578 83 838 101 FARO (distrito) ALBUFEIRA 2 313 498 1 542 332 3 855 830 749 583 1 192 724 0,0% 0 4 605 413 ALCOUTIM 3 624 505 2 416 337 6 040 842 30 401 36 198 0,0% 0 6 071 243 ALJEZUR 2 656 652 1 771 102 4 427 754 80 373 110 766 5,0% 110 766 4 618 893 CASTRO MARIM 2 013 823 1 342 549 3 356 372 89 210 145 848 5,0% 145 848 3 591 430 FARO 1 716 469 1 144 312 2 860 781 908 552 3 297 603 5,0% 3 297 603 7 066 936 LAGOA 1 745 315 1 163 544 2 908 859 387 053 586 358 5,0% 586 358 3 882 270 LAGOS 1 475 623 983 749 2 459 372 486 070 867 250 3,0% 520 350 3 465 792 LOULÉ 3 789 043 2 526 028 6 315 071 1 134 778 2 242 197 3,0% 1 345 318 8 795 167 MONCHIQUE 3 796 327 2 530 884 6 327 211 83 216 87 506 5,0% 87 506 6 497 933 OLHÃO 3 111 401 2 074 268 5 185 669 694 719 1 012 765 5,0% 1 012 765 6 893 153 PORTIMÃO 1 453 358 968 905 2 422 263 859 909 1 891 691 5,0% 1 891 691 5 173 863 SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 126 053 1 144 798 3 270 851 181 358 311 266 5,0% 311 266 3 763 475 SILVES 4 238 913 2 825 942 7 064 855 541 230 745 348 5,0% 745 348 8 351 433 TAVIRA 3 475 326 2 316 884 5 792 210 358 746 686 284 5,0% 686 284 6 837 240 VILA DO BISPO 1 857 783 1 238 522 3 096 305 79 674 95 202 5,0% 95 202 3 271 181 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1 332 964 888 643 2 221 607 334 004 435 206 5,0% 435 206 2 990 817 TOTAL 40 727 053 26 878 799 67 605 852 6 998 876 13 744 212 - 11 271 511 85 876 239 6122-(278) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un: euros) FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) GUARDA (distrito) AGUIAR DA BEIRA 3 033 165 2 022 110 5 055 275 107 519 52 884 5,0% 52 884 5 215 678 ALMEIDA 4 676 274 2 517 994 7 194 268 86 644 132 921 2,0% 53 168 7 334 080 CELORICO DA BEIRA 3 229 684 2 153 122 5 382 806 125 001 111 474 5,0% 111 474 5 619 281 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 3 971 259 2 647 506 6 618 765 84 704 89 831 2,0% 35 932 6 739 401 FORNOS DE ALGODRES 2 388 526 1 592 351 3 980 877 93 712 72 886 5,0% 72 886 4 147 475 GOUVEIA 3 859 441 2 572 960 6 432 401 225 829 233 088 5,0% 233 088 6 891 318 GUARDA 6 862 033 4 574 688 11 436 721 660 353 1 521 539 5,0% 1 521 539 13 618 613 MANTEIGAS 2 371 426 1 276 921 3 648 347 67 277 62 582 0,0% 0 3 715 624 MEDA 3 035 516 2 023 677 5 059 193 75 448 80 955 5,0% 80 955 5 215 596 PINHEL 4 348 901 2 899 267 7 248 168 125 214 155 647 5,0% 155 647 7 529 029 SABUGAL 6 107 595 4 071 730 10 179 325 128 982 162 049 5,0% 162 049 10 470 356 SEIA 5 609 381 3 739 587 9 348 968 322 355 467 870 5,0% 467 870 10 139 193 TRANCOSO 3 883 344 2 588 896 6 472 240 169 784 141 917 5,0% 141 917 6 783 941 VILA NOVA DE FOZ CÔA 3 444 167 2 296 112 5 740 279 113 031 120 432 5,0% 120 432 5 973 742 TOTAL 56 820 712 36 976 921 93 797 633 2 385 853 3 406 075 - 3 209 841 99 393 327 LEIRIA (distrito) ALCOBAÇA 6 176 990 3 326 072 9 503 062 839 883 1 136 925 5,0% 1 136 925 11 479 870 ALVAIÁZERE 2 623 659 1 749 106 4 372 765 107 222 94 200 5,0% 94 200 4 574 187 ANSIÃO 2 865 065 1 910 044 4 775 109 194 762 186 080 5,0% 186 080 5 155 951 BATALHA 2 090 508 1 393 672 3 484 180 226 026 336 533 5,0% 336 533 4 046 739 BOMBARRAL 2 096 559 1 128 916 3 225 475 234 567 270 902 5,0% 270 902 3 730 944 CALDAS DA RAINHA 3 082 760 2 055 174 5 137 934 792 651 1 593 262 3,0% 955 957 6 886 542 CASTANHEIRA DE PÊRA 1 779 447 1 186 298 2 965 745 52 477 43 143 5,0% 43 143 3 061 365 FIGUEIRÓ DOS VINHOS 2 594 962 1 729 975 4 324 937 97 001 92 476 5,0% 92 476 4 514 414 LEIRIA 7 638 169 4 112 860 11 751 029 1 731 072 4 197 105 4,0% 3 357 684 16 839 785 MARINHA GRANDE 2 571 900 1 714 600 4 286 500 692 367 1 077 617 4,0% 862 094 5 840 961 NAZARÉ 1 425 967 950 644 2 376 611 172 300 334 368 2,0% 133 747 2 682 658 ÓBIDOS 1 266 117 844 078 2 110 195 178 932 316 673 1,0% 63 335 2 352 462 PEDRÓGÃO GRANDE 2 226 971 1 484 647 3 711 618 57 758 47 147 5,0% 47 147 3 816 523 PENICHE 2 258 361 1 505 574 3 763 935 464 860 655 332 4,0% 524 266 4 753 061 POMBAL 6 974 894 4 649 930 11 624 824 750 094 998 169 5,0% 998 169 13 373 087 PORTO DE MÓS 3 633 623 2 422 416 6 056 039 374 593 469 383 5,0% 469 383 6 900 015 TOTAL 51 305 952 32 164 006 83 469 958 6 966 565 11 849 315 - 9 572 041 100 008 564 LISBOA (distrito) ALENQUER 2 924 392 1 949 594 4 873 986 669 022 1 138 474 5,0% 1 138 474 6 681 482 AMADORA 6 809 761 4 539 840 11 349 601 2 256 591 6 795 705 5,0% 6 795 705 20 401 897 ARRUDA DOS VINHOS 1 796 058 1 197 372 2 993 430 103 728 457 613 5,0% 457 613 3 554 771 AZAMBUJA 2 615 300 1 743 533 4 358 833 309 452 497 990 5,0% 497 990 5 166 275 CADAVAL 2 584 924 1 723 282 4 308 206 212 242 249 426 5,0% 249 426 4 769 874 CASCAIS 0 0 0 0 19 339 796 5,0% 19 339 796 19 339 796 LISBOA 0 0 0 0 63 063 179 5,0% 63 063 179 63 063 179 LOURES 5 443 367 3 628 912 9 072 279 2 606 643 9 067 053 5,0% 9 067 053 20 745 975 LOURINHà 2 307 865 1 538 577 3 846 442 434 045 616 579 5,0% 616 579 4 897 066 MAFRA 1 816 181 977 943 2 794 124 937 882 3 520 239 5,0% 3 520 239 7 252 245 ODIVELAS 4 924 782 3 283 188 8 207 970 1 907 282 5 316 934 5,0% 5 316 934 15 432 186 OEIRAS 615 661 410 440 1 026 101 81 114 17 478 754 4,5% 15 730 879 16 838 094 SINTRA 8 833 629 5 889 086 14 722 715 5 591 646 15 025 652 4,0% 12 020 522 32 334 883 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 1 638 367 1 092 244 2 730 611 164 040 298 556 5,0% 298 556 3 193 207 TORRES VEDRAS 4 870 213 3 246 809 8 117 022 1 150 088 2 379 007 4,0% 1 903 206 11 170 316 VILA FRANCA DE XIRA 4 292 984 2 861 990 7 154 974 1 885 497 4 692 402 5,0% 4 692 402 13 732 873 TOTAL 51 473 484 34 082 810 85 556 294 18 309 272 149 937 359 - 144 708 553 248 574 119 PORTALEGRE (distrito) ALTER DO CHÃO 2 638 482 1 420 721 4 059 203 58 116 60 725 5,0% 60 725 4 178 044 ARRONCHES 2 324 827 1 549 884 3 874 711 44 530 56 296 5,0% 56 296 3 975 537 AVIS 3 192 698 2 128 466 5 321 164 72 904 75 377 5,0% 75 377 5 469 445 CAMPO MAIOR 2 412 727 1 608 485 4 021 212 161 855 253 759 4,0% 203 007 4 386 074 CASTELO DE VIDE 2 494 174 1 343 017 3 837 191 53 423 92 203 5,0% 92 203 3 982 817 CRATO 2 908 580 1 939 054 4 847 634 41 327 60 264 5,0% 60 264 4 949 225 ELVAS 4 506 431 3 004 288 7 510 719 365 887 585 575 3,0% 351 345 8 227 951 FRONTEIRA 1 814 687 1 209 792 3 024 479 49 882 73 350 2,5% 36 675 3 111 036 GAVIÃO 2 383 852 1 589 234 3 973 086 47 905 55 668 0,0% 0 4 020 991 MARVÃO 2 214 859 1 192 616 3 407 475 50 527 52 855 5,0% 52 855 3 510 857 MONFORTE 2 439 211 1 626 141 4 065 352 55 614 48 540 5,0% 48 540 4 169 506 NISA 3 951 298 2 634 198 6 585 496 88 563 146 957 5,0% 146 957 6 821 016 PONTE DE SOR 4 599 377 3 066 252 7 665 629 259 220 377 159 5,0% 377 159 8 302 008 PORTALEGRE 4 243 426 2 284 922 6 528 348 373 646 908 777 5,0% 908 777 7 810 771 SOUSEL 2 465 579 1 327 620 3 793 199 83 470 89 161 5,0% 89 161 3 965 830 TOTAL 44 590 208 27 924 690 72 514 898 1 806 869 2 936 666 - 2 559 341 76 881 108 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(279) (Un: euros) FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) PORTO (distrito) AMARANTE 7 587 863 5 058 576 12 646 439 901 560 937 938 5,0% 937 938 14 485 937 BAIÃO 4 643 442 2 500 315 7 143 757 403 162 175 446 5,0% 175 446 7 722 365 FELGUEIRAS 5 429 420 3 619 613 9 049 033 1 345 090 687 056 5,0% 687 056 11 081 179 GONDOMAR 7 047 668 4 698 446 11 746 114 2 364 152 4 244 776 5,0% 4 244 776 18 355 042 LOUSADA 4 798 766 3 199 178 7 997 944 1 073 641 484 324 5,0% 484 324 9 555 909 MAIA 2 734 702 1 823 135 4 557 837 1 821 583 5 945 799 5,0% 5 945 799 12 325 219 MARCO DE CANAVESES 6 827 243 4 551 496 11 378 739 1 330 920 545 525 5,0% 545 525 13 255 184 MATOSINHOS 3 440 248 2 293 499 5 733 747 2 280 144 8 672 805 5,0% 8 672 805 16 686 696 PAÇOS DE FERREIRA 4 133 146 2 755 431 6 888 577 1 239 811 614 904 5,0% 614 904 8 743 292 PAREDES 7 155 018 4 770 012 11 925 030 1 814 199 1 080 377 5,0% 1 080 377 14 819 606 PENAFIEL 7 656 263 5 104 175 12 760 438 1 667 578 986 106 5,0% 986 106 15 414 122 PORTO 2 095 041 1 396 694 3 491 735 3 002 625 20 036 895 5,0% 20 036 895 26 531 255 PÓVOA DE VARZIM 3 381 784 2 254 523 5 636 307 1 249 129 1 858 968 5,0% 1 858 968 8 744 404 SANTO TIRSO 6 702 695 4 468 463 11 171 158 1 156 196 1 378 036 5,0% 1 378 036 13 705 390 TROFA 3 230 486 2 153 657 5 384 143 724 584 803 467 2,5% 401 734 6 510 461 VALONGO 3 610 253 2 406 835 6 017 088 1 548 970 2 301 557 5,0% 2 301 557 9 867 615 VILA DO CONDE 3 603 192 2 402 128 6 005 320 1 412 718 2 246 153 5,0% 2 246 153 9 664 191 VILA NOVA DE GAIA 7 536 317 5 024 211 12 560 528 4 395 670 10 740 909 5,0% 10 740 909 27 697 107 TOTAL 91 613 547 60 480 387 152 093 934 29 731 732 63 741 041 - 63 339 308 245 164 974 SANTARÉM (distrito) ABRANTES 6 115 481 4 076 987 10 192 468 563 417 1 031 402 4,5% 928 262 11 684 147 ALCANENA 2 665 334 1 776 890 4 442 224 235 051 233 332 4,0% 186 666 4 863 941 ALMEIRIM 2 815 637 1 877 092 4 692 729 363 485 566 616 4,0% 453 293 5 509 507 ALPIARÇA 1 782 567 1 188 378 2 970 945 115 101 150 784 5,0% 150 784 3 236 830 BENAVENTE 1 812 337 1 208 224 3 020 561 523 275 911 527 5,0% 911 527 4 455 363 CARTAXO 2 339 671 1 559 780 3 899 451 385 741 715 888 4,0% 572 710 4 857 902 CHAMUSCA 4 089 523 2 726 348 6 815 871 137 780 139 057 5,0% 139 057 7 092 708 CONSTÂNCIA 1 871 815 1 247 877 3 119 692 84 072 93 224 4,0% 74 579 3 278 343 CORUCHE 5 896 446 3 930 964 9 827 410 283 239 378 252 5,0% 378 252 10 488 901 ENTRONCAMENTO 1 315 936 877 291 2 193 227 303 343 854 280 5,0% 854 280 3 350 850 FERREIRA DO ZÊZERE 2 769 779 1 846 519 4 616 298 143 308 87 523 5,0% 87 523 4 847 129 GOLEGà 1 874 571 1 009 384 2 883 955 93 564 125 686 5,0% 125 686 3 103 205 MAÇÃO 3 694 819 2 463 213 6 158 032 109 316 119 366 5,0% 119 366 6 386 714 OURÉM 5 934 484 3 956 323 9 890 807 681 098 877 419 5,0% 877 419 11 449 324 RIO MAIOR 3 502 565 1 885 997 5 388 562 377 243 434 352 5,0% 434 352 6 200 157 SALVATERRA DE MAGOS 2 819 612 1 879 742 4 699 354 342 910 529 873 5,0% 529 873 5 572 137 SANTARÉM 6 463 773 3 480 493 9 944 266 895 568 2 285 404 5,0% 2 285 404 13 125 238 SARDOAL 2 044 579 1 363 053 3 407 632 76 892 80 873 5,0% 80 873 3 565 397 TOMAR 4 551 241 3 034 160 7 585 401 692 449 1 144 827 5,0% 1 144 827 9 422 677 TORRES NOVAS 4 275 924 2 850 616 7 126 540 527 179 1 044 035 4,0% 835 228 8 488 947 VILA NOVA DA BARQUINHA 1 759 713 1 173 142 2 932 855 110 657 196 831 4,5% 177 148 3 220 660 TOTAL 70 395 807 45 412 473 115 808 280 7 044 688 12 000 551 - 11 347 109 134 200 077 SETÚBAL (distrito) ALCÁCER DO SAL 5 983 507 3 221 889 9 205 396 198 654 246 759 4,0% 197 407 9 601 457 ALCOCHETE 952 834 635 222 1 588 056 249 635 1 042 790 5,0% 1 042 790 2 880 481 ALMADA 3 558 964 2 372 642 5 931 606 2 242 026 8 854 299 5,0% 8 854 299 17 027 931 BARREIRO 3 549 358 2 366 239 5 915 597 1 216 465 2 789 828 5,0% 2 789 828 9 921 890 GRÂNDOLA 3 718 777 2 479 185 6 197 962 215 878 370 294 4,0% 296 235 6 710 075 MOITA 4 854 917 3 236 612 8 091 529 1 112 489 1 529 957 5,0% 1 529 957 10 733 975 MONTIJO 2 145 518 1 430 345 3 575 863 746 566 1 735 597 5,0% 1 735 597 6 058 026 PALMELA 2 808 166 1 872 111 4 680 277 833 199 2 392 716 5,0% 2 392 716 7 906 192 SANTIAGO DO CACÉM 6 071 139 4 047 426 10 118 565 414 607 1 202 169 5,0% 1 202 169 11 735 341 SEIXAL 4 054 675 2 703 117 6 757 792 2 294 659 5 552 109 5,0% 5 552 109 14 604 560 SESIMBRA 1 507 614 1 005 076 2 512 690 776 944 1 878 640 5,0% 1 878 640 5 168 274 SETÚBAL 3 016 655 2 011 104 5 027 759 1 776 359 5 345 257 5,0% 5 345 257 12 149 375 SINES 1 858 589 1 239 060 3 097 649 250 652 593 988 4,5% 534 589 3 882 890 TOTAL 44 080 713 28 620 028 72 700 741 12 328 133 33 534 403 - 33 351 593 118 380 467 VIANA DO CASTELO (distrito) ARCOS DE VALDEVEZ 6 146 006 4 097 337 10 243 343 320 485 345 724 3,0% 207 434 10 771 262 CAMINHA 3 408 552 2 272 368 5 680 920 208 492 484 686 4,5% 436 217 6 325 629 MELGAÇO 3 707 990 2 471 994 6 179 984 112 390 127 956 0,0% 0 6 292 374 MONÇÃO 4 416 490 2 944 326 7 360 816 264 516 321 442 5,0% 321 442 7 946 774 PAREDES DE COURA 3 766 485 2 510 990 6 277 475 122 439 124 574 3,0% 74 744 6 474 658 PONTE DA BARCA 3 360 805 2 240 536 5 601 341 200 577 169 496 3,0% 101 698 5 903 616 PONTE DE LIMA 6 689 680 4 459 787 11 149 467 852 275 625 351 0,0% 0 12 001 742 VALENÇA 3 144 749 2 096 499 5 241 248 222 018 225 758 5,0% 225 758 5 689 024 VIANA DO CASTELO 6 742 016 4 494 678 11 236 694 1 334 441 2 730 865 5,0% 2 730 865 15 302 000 VILA NOVA DE CERVEIRA 3 499 346 2 332 897 5 832 243 128 840 170 754 2,5% 85 377 6 046 460 TOTAL 44 882 119 29 921 412 74 803 531 3 766 473 5 326 606 - 4 183 535 82 753 539 6122-(280) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un: euros) FEF FINAL IRS TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS a transferir TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8)=(3)+(4)+(7) VILA REAL (distrito) ALIJÓ 3 912 133 2 608 089 6 520 222 196 094 144 987 5,0% 144 987 6 861 303 BOTICAS 3 354 848 2 236 566 5 591 414 75 156 60 320 5,0% 60 320 5 726 890 CHAVES 7 176 572 4 784 381 11 960 953 610 414 1 029 284 5,0% 1 029 284 13 600 651 MESÃO FRIO 1 941 473 1 045 409 2 986 882 117 888 48 176 5,0% 48 176 3 152 946 MONDIM DE BASTO 3 224 867 2 149 912 5 374 779 183 453 77 939 5,0% 77 939 5 636 171 MONTALEGRE 5 941 952 3 961 301 9 903 253 168 596 149 464 5,0% 149 464 10 221 313 MURÇA 2 650 078 1 766 718 4 416 796 100 146 78 350 5,0% 78 350 4 595 292 PESO DA RÉGUA 3 335 440 2 223 626 5 559 066 324 941 343 524 5,0% 343 524 6 227 531 RIBEIRA DE PENA 3 190 587 1 718 008 4 908 595 121 329 67 691 5,0% 67 691 5 097 615 SABROSA 2 859 552 1 906 368 4 765 920 107 229 69 306 5,0% 69 306 4 942 455 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 2 445 875 1 630 583 4 076 458 97 965 88 661 5,0% 88 661 4 263 084 VALPAÇOS 5 536 335 3 690 890 9 227 225 263 333 187 420 5,0% 187 420 9 677 978 VILA POUCA DE AGUIAR 4 800 611 2 584 945 7 385 556 237 923 189 099 5,0% 189 099 7 812 578 VILA REAL 5 484 556 2 953 223 8 437 779 836 173 1 895 834 5,0% 1 895 834 11 169 786 TOTAL 55 854 879 35 260 019 91 114 898 3 440 640 4 430 055 - 4 430 055 98 985 593 VISEU (distrito) ARMAMAR 2 675 738 1 783 825 4 459 563 123 805 74 485 2,0% 29 794 4 613 162 CARREGAL DO SAL 2 216 851 1 477 901 3 694 752 195 506 137 039 5,0% 137 039 4 027 297 CASTRO DAIRE 4 513 698 3 009 132 7 522 830 311 506 161 900 5,0% 161 900 7 996 236 CINFÃES 4 471 882 2 981 255 7 453 137 427 592 173 286 3,0% 103 972 7 984 701 LAMEGO 4 205 474 2 803 649 7 009 123 487 599 695 585 5,0% 695 585 8 192 307 MANGUALDE 3 826 874 2 551 249 6 378 123 389 675 377 333 4,0% 301 866 7 069 664 MOIMENTA DA BEIRA 3 256 300 2 170 866 5 427 166 228 517 151 684 5,0% 151 684 5 807 367 MORTÁGUA 3 092 451 2 061 634 5 154 085 135 131 157 676 2,5% 78 838 5 368 054 NELAS 2 687 468 1 791 645 4 479 113 237 050 253 924 3,0% 152 354 4 868 517 OLIVEIRA DE FRADES 2 509 651 1 673 101 4 182 752 211 428 169 954 5,0% 169 954 4 564 134 PENALVA DO CASTELO 2 997 051 1 998 034 4 995 085 142 905 88 873 2,5% 44 437 5 182 427 PENEDONO 2 398 084 1 598 722 3 996 806 58 198 41 437 2,0% 16 575 4 071 579 RESENDE 3 704 879 1 994 935 5 699 814 219 639 106 740 2,0% 42 696 5 962 149 SANTA COMBA DÃO 2 324 236 1 549 490 3 873 726 200 437 207 012 5,0% 207 012 4 281 175 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 3 527 378 2 351 586 5 878 964 157 359 98 097 4,0% 78 478 6 114 801 SÃO PEDRO DO SUL 4 450 333 2 966 888 7 417 221 319 151 267 779 5,0% 267 779 8 004 151 SÁTÃO 3 150 241 2 100 160 5 250 401 249 850 167 764 5,0% 167 764 5 668 015 SERNANCELHE 2 986 309 1 990 873 4 977 182 96 616 54 261 5,0% 54 261 5 128 059 TABUAÇO 2 931 710 1 954 473 4 886 183 116 105 61 286 5,0% 61 286 5 063 574 TAROUCA 2 719 568 1 813 045 4 532 613 172 941 93 061 5,0% 93 061 4 798 615 TONDELA 5 501 827 3 667 884 9 169 711 500 048 490 459 5,0% 490 459 10 160 218 VILA NOVA DE PAIVA 2 280 374 1 520 250 3 800 624 122 657 62 112 5,0% 62 112 3 985 393 VISEU 6 709 096 4 472 730 11 181 826 1 554 928 3 681 167 5,0% 3 681 167 16 417 921 VOUZELA 2 957 650 1 971 767 4 929 417 188 296 150 940 5,0% 150 940 5 268 653 TOTAL 82 095 123 54 255 094 136 350 217 6 846 939 7 923 854 - 7 401 013 150 598 169 AÇORES ANGRA DO HEROÍSMO 5 032 199 3 354 799 8 386 998 666 727 1 087 254 5,0% 1 087 254 10 140 979 CALHETA (SÃO JORGE) 2 006 447 1 337 631 3 344 078 70 908 50 425 5,0% 50 425 3 465 411 CORVO 904 859 603 240 1 508 099 4 975 12 080 5,0% 12 080 1 525 154 HORTA 2 958 099 1 972 066 4 930 165 296 917 468 121 5,0% 468 121 5 695 203 LAGOA (AÇORES) 2 470 752 1 647 168 4 117 920 360 373 261 626 5,0% 261 626 4 739 919 LAJES DAS FLORES 1 604 521 1 069 680 2 674 201 17 619 19 432 5,0% 19 432 2 711 252 LAJES DO PICO 2 283 321 1 522 214 3 805 535 88 823 69 564 5,0% 69 564 3 963 922 MADALENA 2 399 878 1 599 919 3 999 797 120 066 103 199 5,0% 103 199 4 223 062 NORDESTE 2 538 533 1 692 355 4 230 888 122 488 51 301 5,0% 51 301 4 404 677 PONTA DELGADA 6 395 803 4 263 869 10 659 672 1 665 749 2 398 545 4,0% 1 918 836 14 244 257 POVOAÇÃO 2 446 491 1 630 994 4 077 485 165 622 62 157 5,0% 62 157 4 305 264 RIBEIRA GRANDE 4 875 305 3 250 203 8 125 508 883 438 417 319 5,0% 417 319 9 426 265 SANTA CRUZ DA GRACIOSA 1 639 387 1 092 925 2 732 312 87 811 66 079 5,0% 66 079 2 886 202 SANTA CRUZ DAS FLORES 1 371 064 914 043 2 285 107 56 553 55 585 5,0% 55 585 2 397 245 SÃO ROQUE DO PICO 1 814 798 1 209 865 3 024 663 69 194 70 393 5,0% 70 393 3 164 250 VELAS 2 295 226 1 530 151 3 825 377 97 892 84 312 5,0% 84 312 4 007 581 VILA DA PRAIA DA VITÓRIA 3 571 339 2 380 893 5 952 232 502 367 444 770 5,0% 444 770 6 899 369 VILA DO PORTO 2 103 431 1 402 287 3 505 718 135 890 252 453 5,0% 252 453 3 894 061 VILA FRANCA DO CAMPO 2 444 542 1 629 695 4 074 237 291 062 115 683 5,0% 115 683 4 480 982 TOTAL 51 155 995 34 103 997 85 259 992 5 704 474 6 090 298 - 5 610 589 96 575 055 MADEIRA CALHETA 3 612 457 2 408 304 6 020 761 234 274 176 097 5,0% 176 097 6 431 132 CÂMARA DE LOBOS 3 914 156 2 609 437 6 523 593 843 276 289 681 5,0% 289 681 7 656 550 FUNCHAL 5 182 531 3 455 020 8 637 551 1 810 515 5 164 227 5,0% 5 164 227 15 612 293 MACHICO 3 189 668 2 126 445 5 316 113 494 630 312 003 5,0% 312 003 6 122 746 PONTA DO SOL 2 054 284 1 369 523 3 423 807 216 582 104 156 5,0% 104 156 3 744 545 PORTO MONIZ 2 194 487 1 462 991 3 657 478 53 609 28 133 5,0% 28 133 3 739 220 PORTO SANTO 1 003 120 668 746 1 671 866 96 607 314 018 5,0% 314 018 2 082 491 RIBEIRA BRAVA 2 558 164 1 705 442 4 263 606 340 624 153 112 5,0% 153 112 4 757 342 SANTA CRUZ 2 767 681 1 845 121 4 612 802 598 466 1 152 219 5,0% 1 152 219 6 363 487 SANTANA 3 199 595 2 133 063 5 332 658 129 843 75 433 5,0% 75 433 5 537 934 SÃO VICENTE 2 480 563 1 653 709 4 134 272 113 565 67 202 5,0% 67 202 4 315 039 TOTAL 32 156 706 21 437 801 53 594 507 4 931 991 7 836 281 - 7 836 281 66 362 779 TOTAL GERAL 1.132.498.599 735.725.391 1.868.223.990 153.085.594 393.165.028 - 376.555.089 2.397.864.673 TOTAL CONTINENTE 1.049.185.898 680.183.593 1.729.369.491 142.449.129 379.238.449 - 363.108.219 2.234.926.839 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(281) MAPAXX (Un:euros) TRANSFERÊNCIASPARAASFREGUESIAS FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF PARTICIPAÇÃODASFREGUESIASNOSIMPOSTOSDOESTADOͲ2011 CovelodePaivó 29288 Escariz 41043 (Un:euros) Espiunca 25376 FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Fermedo 34165 Agadão 42386 Janarde 24213 AguadadeBaixo 30456 Mansores 32052 AguadadeCima 61010 Moldes 43183 Águeda 118458 Rossas 37354 Barrô 35592 SantaEulália 47118 BelazaimadoChão 30079 SãoMigueldoMato 35496 Borralha 39835 Tropeço 31712 CastanheiradoVouga 40388 Urrô 30458 Espinhel 47793 Várzea 24365 Fermentelos 49190 AROUCA(Totalmunicípio) 679702 LamasdoVouga 24365 Aradas 81882 MacieiradeAlcoba 17958 Cacia 87668 MacinhatadoVouga 58443 Eirol 24066 ÓisdaRibeira 24365 Eixo 60367 Préstimo 42138 Esgueira 114922 Recardães 47767 Glória 88986 Segadães 25355 Nariz 32056 Travassô 34280 NossaSenhoradeFátima 36722 Trofa 43098 Oliveirinha 56961 ValongodoVouga 77686 Requeixo 31651 ÁGUEDA(Totalmunicípio) 890642 SantaJoana 73685 AlbergariaͲaͲVelha 88636 SãoBernardo 44453 Alquerubim 44408 SãoJacinto 32917 Angeja 44245 VeraCruz 102097 Branca 77583 AVEIRO(Totalmunicípio) 868433 Frossos 26438 Bairros 35317 RibeiradeFráguas 48720 Fornos 30968 SãoJoãodeLoure 39734 Paraíso 44772 Valmaior 43141 Pedorido 34957 ALBERGARIAͲAͲVELHA(Totalmunicípio) 412905 Raiva 42690 Aguim 28471 Real 57316 AmoreiradaGândara 31492 SantaMariadeSardoura 42737 Ancas 24365 SãoMartinhodeSardoura 34383 Arcos 56858 Sobrado 37765 AvelãsdeCaminho 28573 CASTELODEPAIVA(Totalmunicípio) 360905 AvelãsdeCima 57718 Anta 103441 Mogofores 24365 Espinho 98128 Moita 54089 Guetim 31396 ÓisdoBairro 24365 Paramos 67808 ParedesdoBairro 27173 Silvalde 85356 Sangalhos 56332 ESPINHO(Totalmunicípio) 386129 SãoLourençodoBairro 43663 Avanca 79952 Tamengos 33298 Beduído 88329 VilaNovadeMonsarros 45011 Canelas 33927 VilarinhodoBairro 51381 Fermelã 39176 ANADIA(Totalmunicípio) 587154 Pardilhó 58418 AlbergariadaSerra 21846 Salreu 62889 Alvarenga 46235 Veiros 42128 Arouca 46984 ESTARREJA(Totalmunicípio) 404819 Burgo 37183 GafanhadoCarmo 32920 Cabreiros 25282 GafanhadaEncarnação 63441 Canelas 33454 GafanhadaNazaré 126802 Chave 32895 Ílhavo(SãoSalvador) 172775 6122-(282) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF ÍLHAVO(Totalmunicípio) 395938 Feira 101105 Antes 25234 Fiães 90065 Barcouço 47388 Fornos 42685 CasalComba 55444 Gião 27440 Luso 51650 Guisande 29835 Mealhada 50810 Lobão 68069 Pampilhosa 54266 Louredo 35164 Vacariça 45361 Lourosa 91752 VentosadoBairro 28426 MilheirósdePoiares 49962 MEALHADA(Totalmunicípio) 358579 Mosteiró 34917 Bunheiro 62806 Mozelos 68391 Monte 25567 NogueiradaRegedoura 59567 Murtosa 56144 PaçosdeBrandão 56706 Torreira 66656 Pigeiros 29081 MURTOSA(Totalmunicípio) 211173 RioMeão 59245 Carregosa 48472 Romariz 49880 Cesar 43653 Sanfins 34544 Fajões 44975 Sanguedo 50256 Loureiro 60087 SantaMariadeLamas 58274 MacieiradeSarnes 35930 SãoJoãodeVer 94985 MacinhatadaSeixa 28638 SãoPaiodeOleiros 53396 Madail 24365 Souto 62565 NogueiradoCravo 40985 Travanca 36055 OliveiradeAzeméis 103305 Vale 39117 Ossela 44419 VilaMaior 29688 Palmaz 46188 SANTAMARIADAFEIRA(Totalmunicípio) 1734256 Pindelo 41697 SãoJoãodaMadeira 265626 PinheirodaBemposta 48988 SÃOJOÃODAMADEIRA(Totalmunicípio) 265626 SantiagodeRibaͲUl 53771 Cedrim 27901 SãoMartinhodaGândara 37657 CoutodeEsteves 37465 SãoRoque 66435 Dornelas 24365 Travanca 33299 Paradela 25748 Ul 43863 PessegueirodoVouga 42915 ViladeCucujães 112649 RocasdoVouga 40759 OLIVEIRADEAZEMÉIS(Totalmunicípio) 959376 SeverdoVouga 43431 Bustos 52029 SilvaEscura 38676 Mamarrosa 36896 Talhadas 48201 Oiã 120323 SEVERDOVOUGA(Totalmunicípio) 329461 OliveiradoBairro 101817 Calvão 40212 Palhaça 51576 CovãodoLobo 27331 Troviscal 53620 FontedeAngeão 30863 OLIVEIRADOBAIRRO(Totalmunicípio) 416261 GafanhadaBoaHora 54648 Arada 49905 Ouca 38001 Cortegaça 55362 PontedeVagos 32705 Esmoriz 109862 Sosa 48121 Maceda 52727 SantaCatarina 27090 Ovar 182532 SantoAndrédeVagos 39684 SãoJoão 78228 SantoAntóniodeVagos 35925 SãoVicentedePereiraJusã 40447 Vagos 60706 Válega 82498 VAGOS(Totalmunicípio) 435286 OVAR(Totalmunicípio) 651561 Arões 73433 Argoncilhe 89500 Cepelos 43354 Arrifana 72386 Codal 24512 CaldasdeSãoJorge 39921 Junqueira 39790 Canedo 103210 MacieiradeCambra 68121 Escapães 45551 Roge 43806 Espargo 30944 SãoPedrodeCastelões 87848 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(283) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF VilaChã 54642 FigueiradosCavaleiros 97978 VilaCovadePerrinho 24365 Odivelas 67458 VALEDECAMBRA(Totalmunicípio) 459871 Peroguarda 36283 AVEIRO(Totaldistrito) 10808077 FERREIRADOALENTEJO(Totalmunicípio) 464959 Aljustrel 150305 AlcariaRuiva 116627 Ervidel 45905 CortedoPinto 56743 Messejana 75549 EspíritoSanto 73542 RiodeMoinhos 42893 Mértola 192693 SãoJoãodeNegrilhos 63077 SantanadeCambas 94626 ALJUSTREL(Totalmunicípio) 377729 SãoJoãodosCaldeireiros 67761 AldeiadosFernandes 32040 SãoMigueldoPinheiro 86133 Almodôvar 149795 SãoPedrodeSolis 48371 GomesAires 50846 SãoSebastiãodosCarros 50909 Rosário 49294 MÉRTOLA(Totalmunicípio) 787405 SantaClaraͲaͲNova 69457 Amareleja 87648 SantaCruz 79230 Moura(SantoAgostinho) 108930 SãoBarnabé 86519 Moura(SãoJoãoBaptista) 97626 SenhoradaGraçadePadrões 37279 PóvoadeSãoMiguel 98597 ALMODÔVAR(Totalmunicípio) 554460 Safara 52606 Alvito 91939 SantoAleixodaRestauração 93442 VilaNovadaBaronia 85136 SantoAmador 52474 ALVITO(Totalmunicípio) 177075 SobraldaAdiça 84221 Barrancos 177431 MOURA(Totalmunicípio) 675544 BARRANCOS(Totalmunicípio) 177431 Bicos 46578 Albernoa 65782 Colos 68591 Baleizão 77052 LuzianesͲGare 59089 Beja(Salvador) 67148 Odemira(SantaMaria) 65303 Beja(SantaMariadaFeira) 54869 Odemira(SãoSalvador) 65951 Beja(SantiagoMaior) 97273 PereirasͲGare 43417 Beja(SãoJoãoBaptista) 72557 Relíquias 71123 Beringel 35523 Saboia 86736 CabeçaGorda 60128 SantaClaraͲaͲVelha 62571 Mombeja 36589 SãoLuís 100364 NossaSenhoradasNeves 53951 SãoMartinhodasAmoreiras 82043 Quintos 71929 SãoTeotónio 194413 Salvada 50469 ValedeSantiago 48746 SantaClaradeLouredo 48509 VilaNovadeMilfontes 80126 SantaVitória 64416 ZambujeiradoMar 43932 SãoBrissos 29598 BoavistadosPinheiros 46884 SãoMatias 46015 Longueira/Almograve 52653 Trigaches 25046 ODEMIRA(Totalmunicípio) 1218520 Trindade 53996 Conceição 31792 BEJA(Totalmunicípio) 1010850 Garvão 45028 Casével 34548 Ourique 158839 CastroVerde 193317 Panóias 70314 Entradas 56517 SantaLuzia 36235 SantaBárbaradePadrões 56164 SantanadaSerra 113575 SãoMarcosdaAtaboeira 63427 OURIQUE(Totalmunicípio) 455783 CASTROVERDE(Totalmunicípio) 403973 AldeiaNovadeSãoBento 158425 Cuba 86349 Brinches 65909 FarodoAlentejo 43904 Pias 116988 VilaAlva 39721 Serpa(Salvador) 189692 VilaRuiva 30273 Serpa(SantaMaria) 104969 CUBA(Totalmunicípio) 200247 ValedeVargo 52003 Alfundão 48373 VilaVerdedeFicalho 74497 Canhestros 50292 SERPA(Totalmunicípio) 762483 FerreiradoAlentejo 164575 Pedrógão 81710 6122-(284) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Selmes 86227 Cossourado 25553 Vidigueira 61259 Courel 24364 ViladeFrades 37066 Couto 24364 VIDIGUEIRA(Totalmunicípio) 266262 Creixomil 24364 BEJA(Totaldistrito) 7532721 Cristelo 35400 Amares 25355 Durrães 24364 Barreiros 24364 Encourados 24364 Besteiros 24364 Faria 24364 Bico 24364 Feitos 24364 Bouro(SantaMaria) 25642 FonteCoberta 24364 Bouro(SantaMarta) 26389 Fornelos 24364 Caires 24870 Fragoso 39669 Caldelas 24996 Galegos(SantaMaria) 36256 Carrazedo 24364 Galegos(SãoMartinho) 28563 Dornelas 24364 Gamil 24364 Ferreiros 36776 Gilmonde 30073 Figueiredo 24741 Góios 24364 Fiscal 24364 Grimancelos 24364 Goães 24364 Gueral 24364 Lago 33411 IgrejaNova 24364 Paranhos 16170 Lama 25355 ParedesSecas 15228 Lijó 35911 Portela 16645 MacieiradeRates 36784 Prozelo 24364 Manhente 29989 Rendufe 25544 Mariz 24364 Sequeiros 24364 Martim 36931 Seramil 24364 Midões 24364 Torre 24364 Milhazes 24539 Vilela 24364 Minhotães 24364 AMARES(Totalmunicípio) 588135 MontedeFralães 24364 AbadedeNeiva 35056 Moure 24364 Aborim 25331 Negreiros 32086 Adães 24364 Oliveira 25905 Aguiar 24364 Palme 28149 Airó 24364 Panque 24364 Aldreu 24364 Paradela 25886 Alheira 27834 PedraFurada 24364 Alvelos 36057 Pereira 27175 Alvito(SãoMartinho) 24364 Perelhal 32498 Alvito(SãoPedro) 24364 Pousa 39377 Arcozelo 97166 Quintiães 24364 Areias 24888 Remelhe 29742 AreiasdeVilar 29072 RioCovo(SantaEugénia) 25355 Balugães 24364 RioCovo(SantaEulália) 25233 Barcelinhos 30540 Roriz 36369 Barcelos 48250 Sequeade 24364 Barqueiros 36181 Silva 24364 Bastuço(SantoEstêvão) 24364 Silveiros 25785 Bastuço(SãoJoão) 24364 Tamel(SantaLeocádia) 24364 Cambeses 25450 Tamel(SãoPedroFins) 24364 Campo 24364 Tamel(SãoVeríssimo) 43613 Carapeços 36888 Tregosa 24364 Carreira 28101 Ucha 27896 Carvalhal 26566 Várzea 25355 Carvalhos 24364 Viatodos 33963 Chavão 24364 VilaBoa 25355 Chorente 24364 VilaCova 37236 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(285) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF VilaFrescaínha(SãoMartinho) 32312 Ruilhe 25043 VilaFrescaínha(SãoPedro) 27021 SantaLucréciadeAlgeriz 24064 VilaSeca 28151 Semelhe 24064 VilardeFigos 24364 Sequeira 35014 VilardoMonte 24364 Sobreposta 27462 BARCELOS(Totalmunicípio) 2550153 Tadim 24064 Adaúfe 51412 Tebosa 24663 Arcos 24065 Tenões 23859 Arentim 24002 Trandeiras 24064 Aveleda 29836 Vilaça 24064 Braga(Cividade) 25044 Vimieiro 25173 Braga(Maximinos) 67474 BRAGA(Totalmunicípio) 2130019 Braga(SãoJoãodoSouto) 24065 Abadim 27840 Braga(SãoJosédeSãoLázaro) 113765 Alvite 27049 Braga(SãoVicente) 70733 ArcodeBaúlhe 31024 Braga(SãoVítor) 145077 Basto 24388 Braga(Sé) 36821 Bucos 28809 Cabreiros 30215 CabeceirasdeBasto 35906 Celeirós 36174 Cavez 43693 Crespos 24392 Faia 24362 Cunha 24065 Gondiães 27800 Dume 45332 Outeiro 27391 Escudeiros 25111 Painzela 25354 Espinho 28103 Passos 24362 Esporões 33376 Pedraça 28472 Este(SãoMamede) 33024 RefojosdeBasto 54404 Este(SãoPedro) 32147 RioDouro 47942 Ferreiros 55188 VilaNune 24362 Figueiredo 25044 VilardeCunhas 26407 Fradelos 24065 CABECEIRASDEBASTO(Totalmunicípio) 529565 Fraião 30580 Agilde 30605 Frossos 25044 Arnóia 40978 Gondizalves 25044 Basto(SantaTecla) 24362 Gualtar 45936 Basto(SãoClemente) 36023 Guisande 24065 BorbadeMontanha 31269 Lamaçães 25044 Britelo 39574 Lamas 24065 Caçarilhe 24362 Lomar 45703 CanedodeBasto 28454 Merelim(SãoPaio) 32648 Carvalho 24859 Merelim(SãoPedro) 28396 Codeçoso 24362 MiredeTibães 38619 Corgo 24362 Morreira 24065 Fervença 33496 Navarra 24065 Gagos 24362 Nogueira 53755 Gémeos 24362 Nogueiró 25044 Infesta 24362 Oliveira(SãoPedro) 24065 Molares 24362 PadimdaGraça 29968 MoreiradoCastelo 24362 Palmeira 56228 Ourilhe 24362 Panoias 25044 Rego 34046 ParadadeTibães 24065 Ribas 29757 Passos(SãoJulião) 24064 ValedeBouro 25201 Pedralva 32743 Veade 24362 Penso(SantoEstêvão) 24064 CELORICODEBASTO(Totalmunicípio) 622244 Penso(SãoVicente) 24064 Antas 37251 Pousada 24064 Apúlia 56373 Priscos 27329 Belinho 36353 Real 32184 Curvos 24064 6122-(286) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Esposende 42708 Barco 28603 Fão 43955 Briteiros(Salvador) 27627 FonteBoa 28655 Briteiros(SantaLeocádia) 24551 Forjães 39384 Briteiros(SantoEstêvão) 27246 Gandra 27469 Brito 56075 Gemeses 26517 Caldelas 47935 Mar 27393 Calvos 24362 Marinhas 68444 Candoso(Santiago) 25354 PalmeiradeFaro 35646 Candoso(SãoMartinho) 29886 RioTinto 24064 Castelões 24362 VilaChã 32066 Conde 25354 ESPOSENDE(Totalmunicípio) 550342 Costa 42970 Aboim 25679 Creixomil 75105 Agrela 24086 Donim 24362 Antime 28078 Fermentões 48697 Ardegão 24362 Figueiredo 24362 Armil 24362 Gandarela 25159 Arnozela 24362 Gémeos 24362 Arões(SantaCristina) 25354 Gominhães 24362 Arões(SãoRomão) 48692 Gonça 30937 Cepães 29509 Gondar 35813 Estorãos 32302 Gondomar 24362 Fafe 127887 Guardizela 40021 Fareja 24362 Guimarães(OliveiradoCastelo) 36162 Felgueiras 17089 Guimarães(SãoPaio) 28747 Fornelos 26658 Guimarães(SãoSebastião) 25354 Freitas 24362 Infantas 34936 Golães 36936 Leitões 24362 Gontim 16674 Longos 33717 Medelo 25354 Lordelo 57906 Monte 24362 Mascotelos 25354 MoreiradoRei 41821 MesãoFrio 49643 Passos 25656 MoreiradeCónegos 68037 Pedraído 24362 Nespereira 43523 Queimadela 24550 Oleiros 24362 Quinchães 40260 Pencelo 26108 Regadas 33805 Pinheiro 25354 Revelhe 24362 Polvoreira 48306 Ribeiros 24362 Ponte 57349 SãoGens 37523 Prazins(SantaEufémia) 25354 Seidões 24362 Prazins(SantoTirso) 24362 Serafão 28896 Rendufe 24362 Silvares(SãoClemente) 24362 Ronfe 54459 Silvares(SãoMartinho) 30668 Sande(SãoClemente) 32614 Travassós 33839 Sande(SãoLourenço) 26080 VárzeaCova 25336 Sande(SãoMartinho) 42172 VilaCova 24362 Sande(VilaNova) 32492 Vinhós 24362 SãoTorcato 48421 FAFE(Totalmunicípio) 1103358 Selho(SãoCristóvão) 32026 Abação(SãoTomé) 36792 Selho(SãoJorge) 60200 Airão(SantaMaria) 29928 Selho(SãoLourenço) 25355 Airão(SãoJoãoBaptista) 24362 Serzedelo 54192 Aldão 24362 Serzedo 28395 Arosa 24362 Silvares 40991 Atães 35736 Souto(SantaMaria) 24363 Azurém 82987 Souto(SãoSalvador) 24723 Balazar 24362 Tabuadelo 31622 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(287) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Urgezes 59640 Cantelães 28506 Vermil 25355 Cova 24363 SãoFaustino 24147 EiraVedra 24363 Corvite 18439 Guilhofrei 30438 GUIMARÃES(Totalmunicípio) 2413742 Louredo 24363 ÁguasSantas 24363 Mosteiro 28181 Ajude 15462 ParadadoBouro 24363 Brunhais 24363 Pinheiro 24363 Calvos 24363 Rossas 49896 Campos 24902 Ruivães 40963 Covelas 24363 Salamonde 24363 Esperança 24363 Soengas 15262 Ferreiros 24363 Soutelo 24363 FonteArcada 29546 Tabuaças 26812 Frades 24363 Ventosa 24363 Friande 24363 VieiradoMinho 36981 Galegos 24363 VilarChão 24363 Garfe 27115 VIEIRADOMINHO(Totalmunicípio) 575745 GerazdoMinho 24363 AbadedeVermoim 24363 Lanhoso 24363 Antas 61475 Louredo 24363 Arnoso(SantaEulália) 25231 Monsul 24363 Arnoso(SantaMaria) 31963 Moure 23782 Avidos 25355 Oliveira 24363 Bairro 49452 PóvoadeLanhoso(NossaSenhoradoAmparo) 55370 Bente 24363 Rendufinho 24846 Brufe 34220 SantoEmilião 24363 Cabeçudos 28173 SãoJoãodeRei 24363 Calendário 98718 Serzedelo 26582 Carreira 26557 SobradelodaGoma 29342 Castelões 32103 Taíde 32055 Cavalões 29091 Travassos 24363 Cruz 31325 Verim 24363 Delães 42080 Vilela 24363 Esmeriz 32719 PÓVOADELANHOSO(Totalmunicípio) 751899 Fradelos 58846 Balança 24363 Gavião 51171 Brufe 15847 Gondifelos 36998 CampodoGerês 49137 Jesufrei 24363 Carvalheira 24363 Joane 79744 Chamoim 24363 Lagoa 24363 Chorense 24363 Landim 43886 Cibões 26869 Lemenhe 26770 Covide 27367 Louro 37661 Gondoriz 24363 Lousado 52410 Moimenta 24363 Mogege 30620 Monte 19393 Mouquim 28829 Ribeira 23878 Nine 42020 RioCaldo 30382 Novais 24363 Souto 24363 Oliveira(SantaMaria) 46319 Valdosende 26445 Oliveira(SãoMateus) 42208 Vilar 17077 Outiz 24363 VilardaVeiga 63521 Pedome 33835 TERRASDEBOURO(Totalmunicípio) 470457 Portela 24363 Anissó 24363 PousadadeSaramagos 26266 Anjos 26350 Requião 47375 Campos 24363 RibadeAve 40282 Caniçada 24363 Ribeirão 86378 6122-(288) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Ruivães 35140 Sabariz 24363 Seide(SãoMiguel) 24652 Sande 24363 Seide(SãoPaio) 24363 Soutelo 34652 Sezures 24363 Travassós 23468 Telhado 33314 Turiz 25355 Vale(SãoCosme) 43627 Valbom(SãoMartinho) 23898 Vale(SãoMartinho) 33763 Valbom(SãoPedro) 24126 Vermoim 44428 Valdreu 35374 VilaNovadeFamalicão 55848 Valões 16642 VilarinhodasCambas 33876 ViladePrado 56083 VILANOVADEFAMALICÃO(Totalmunicípio) 1883995 VilaVerde 41254 AboimdaNóbrega 30999 Vilarinho 24363 Arcozelo 24363 VILAVERDE(Totalmunicípio) 1532850 Atães 24363 SãoJoãodasCaldasdeVizela 48306 Atiães 24363 SãoMigueldasCaldasdeVizela 68188 Azões 24363 Infias 26223 Barbudo 31211 Tagilde 28102 Barros 24363 SãoPaiodeVizela 25355 Cabanelas 36367 SantoAdriãodeVizela 38233 Carreiras(Santiago) 24363 SantaEulália 60829 Carreiras(SãoMiguel) 24363 VIZELA(Totalmunicípio) 295236 Cervães 37060 BRAGA(Totaldistrito) 15997740 Codeceda 24363 Agrobom 21350 Coucieiro 24363 AlfândegadaFé 60205 Covas 24363 Cerejais 24598 Dossãos 24363 Eucisia 25988 DuasIgrejas 34610 Ferradosa 24363 Escariz(SãoMamede) 24363 Gebelim 25291 Escariz(SãoMartinho) 24363 Gouveia 22680 Esqueiros 24363 Parada 20141 Freiriz 27194 Pombal 15847 Geme 24363 Saldonha 15847 Goães 24363 Sambade 36667 Godinhaços 24363 SendimdaRibeira 18804 Gomide 24363 SendimdaSerra 17017 Gondiães 24363 Soeima 20837 Gondomar 15228 ValePereiro 15847 Laje 36055 Vales 15847 Lanhas 24363 Valverde 15847 Loureira 23981 VilarChão 29693 Marrancos 24363 Vilarelhos 24363 Mós 24363 VilaresdeVilariça 24363 Moure 28799 ALFÂNDEGADAFÉ(Totalmunicípio) 475595 Nevogilde 24363 Alfaião 20581 Oleiros 25355 Aveleda 41142 Oriz(SantaMarinha) 24363 Babe 25045 Oriz(SãoMiguel) 24200 Baçal 25045 ParadadeGatim 24363 Bragança(SantaMaria) 53047 Passó 24162 Bragança(Sé) 152272 Pedregais 24363 Calvelhe 17469 Penascais 24274 Carragosa 25045 Pico 24363 Carrazedo 22078 PicodeRegalados 24363 Castrelos 20581 Ponte 24363 CastrodeAvelãs 24708 PorteladasCabras 24161 Coelhoso 25045 Prado(SãoMiguel) 24363 Deilão 28503 RioMau 24363 Donai 24922 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(289) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Espinhosela 28074 FreixodeEspadaàCinta 95741 Failde 15653 Lagoaça 42577 França 36821 Ligares 44660 Gimonde 25045 Mazouco 25130 Gondesende 24065 Poiares 42905 Gostei 25045 FREIXODEESPADAÀCINTA(Totalmunicípio) 283142 GrijódeParada 26484 Ala 35387 Izeda 36479 Amendoeira 25355 MacedodoMato 24065 Arcas 25718 Meixedo 20581 Bagueixe 19913 Milhão 25045 Bornes 27408 Mós 20581 Burga 15847 Nogueira 24065 Carrapatas 24363 Outeiro 29907 Castelãos 24363 Parada 32914 Chacim 25355 ParadinhaNova 15653 Cortiços 27069 Parâmio 25045 Corujas 24363 Pinela 25045 Edroso 15847 Pombares 15653 Espadanedo 20837 Quintanilha 25045 Ferreira 25355 QuinteladeLampaças 25045 GrijódeValeBenfeito 24363 Rabal 20581 Lagoa 31780 Rebordainhos 20581 Lamalonga 25355 Rebordãos 25339 LamasdePodence 24363 RioFrio 26064 Lombo 24477 RiodeOnor 28213 MacedodeCavaleiros 74628 Salsas 25135 Morais 46747 Samil 25045 Murçós 25355 SantaCombadeRossas 24065 Olmos 25355 SãoJuliãodePalácios 25950 Peredo 25355 SãoPedrodeSarracenos 24065 Podence 24363 Sendas 25045 Salselas 37929 Serapicos 25045 SantaCombinha 15847 Sortes 25045 Sesulfe 20837 Zoio 25045 SouteloMourisco 15847 BRAGANÇA(Totalmunicípio) 1377011 Talhas 40651 Amedo 24363 Talhinhas 25355 BeiraGrande 23618 ValeBenfeito 24363 Belver 24363 ValedaPorca 25355 CarrazedadeAnsiães 34011 ValedePrados 24363 Castanheiro 26170 VilardoMonte 15847 FonteLonga 24363 VilarinhodeAgrochão 24363 Lavandeira 22265 VilarinhodoMonte 15847 Linhares 34540 Vinhas 30691 Marzagão 24917 MACEDODECAVALEIROS(Totalmunicípio) 1006616 MogodeMalta 18504 Atenor 25165 Parambos 24363 Cicouro 16952 Pereiros 24363 Constantim 23689 PinhaldoNorte 25190 DuasIgrejas 46242 Pombal 26101 Genísio 31530 Ribalonga 16112 Ifanes 30737 SeixodeAnsiães 29450 Malhadas 32207 Selores 18584 MirandadoDouro 52979 VilarinhodaCastanheira 39415 Palaçoulo 33353 Zedes 24363 Paradela 17772 CARRAZEDADEANSIÃES(Totalmunicípio) 485055 Picote 27216 Fornos 32129 Póvoa 27701 6122-(290) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF SãoMartinhodeAngueira 36964 Remondes 25355 Sendim 46519 Saldanha 25355 Silva 33188 Sanhoane 15847 VilaChãdeBraciosa 40768 SãoMartinhodoPeso 42666 ÁguasVivas 24363 Soutelo 20837 MIRANDADODOURO(Totalmunicípio) 547345 Tó 25355 Abambres 25355 Travanca 21525 Abreiro 27226 Urrós 33594 Aguieiras 24615 ValedaMadre 15847 Alvites 25355 ValedePorco 16647 Avantos 15847 Valverde 23278 Avidagos 25355 Ventozelo 23221 Barcel 18984 ViladeAla 30718 Bouça 24363 VilardeRei 15847 Cabanelas 25355 VilarinhodosGalegos 25355 Caravelas 24363 MOGADOURO(Totalmunicípio) 791796 Carvalhais 38450 Açoreira 31407 Cedães 31174 Adeganha 44055 Cobro 24363 CabeçaBoa 32183 Fradizela 24363 Cardanha 24365 Franco 25235 Carviçais 52699 Frechas 34736 Castedo 25398 Freixeda 15847 Felgar 43012 LamasdeOrelhão 26949 Felgueiras 29995 Marmelos 25355 HortadaVilariça 25329 Mascarenhas 35234 Larinho 33641 Mirandela 111777 Lousa 36870 Múrias 26494 Maçores 24363 Navalho 15847 Mós 46728 Passos 25355 PeredodosCastelhanos 20026 Pereira 24363 SoutodaVelha 17430 Romeu 24363 TorredeMoncorvo 56373 SãoPedroVelho 28487 Urros 46115 SãoSalvador 24363 TORREDEMONCORVO(Totalmunicípio) 589989 Sucçães 40830 Assares 16642 TorredeDonaChama 42077 Benlhevai 24363 ValedeAsnes 26445 Candoso 24363 ValedeGouvinhas 25355 CarvalhodeEgas 15448 ValedeSalgueiro 25351 Freixiel 41429 ValedeTelhas 24757 Lodões 15847 Valverde 20837 Mourão 16971 VilaBoa 15847 Nabo 24363 VilaVerde 15847 Roios 22916 MIRANDELA(Totalmunicípio) 1036919 Samões 24363 Azinhoso 31382 Sampaio 19291 Bemposta 41034 SantaCombadeVilariça 24363 Bruçó 29546 SeixodeManhoses 24363 Brunhoso 25355 Trindade 21215 Brunhozinho 16341 ValeFrechoso 27301 Castanheira 15847 Valtorno 24363 CasteloBranco 46486 VilaFlor 57429 CastroVicente 33423 VilarinhodasAzenhas 21896 Meirinhos 41397 VilasBoas 36077 Mogadouro 67616 VILAFLOR(Totalmunicípio) 483003 Paradela 20837 Algoso 36322 PenasRoias 35816 Angueira 25008 PeredodaBemposta 25269 Argozelo 40037 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(291) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Avelanoso 30500 Benquerenças 48873 Caçarelhos 32772 Cafede 24065 CampodeVíboras 28006 CasteloBranco 347367 Carção 33301 CebolaisdeCima 32336 Matela 41267 EscalosdeBaixo 43917 Pinelo 33922 EscalosdeCima 30221 Santulhão 44723 FreixialdoCampo 25045 Uva 33651 JuncaldoCampo 26343 ValedeFrades 37282 Lardosa 40938 VilarSeco 26920 LouriçaldoCampo 29521 Vimioso 49078 Lousa 35780 VIMIOSO(Totalmunicípio) 492789 MalpicadoTejo 120756 Agrochão 25346 Mata 26943 Alvaredos 15847 MonfortedaBeira 69820 Candedo 28692 NinhodoAçor 24065 Celas 36412 PóvoadeRiodeMoinhos 29653 Curopos 25355 Retaxo 28304 Edral 26182 SalgueirodoCampo 35093 Edrosa 22418 SantoAndrédasTojeiras 57616 Ervedosa 34082 SãoVicentedaBeira 70187 Fresulfe 16797 Sarzedas 105474 Mofreita 15847 SobraldoCampo 30180 Moimenta 20837 Tinalhas 25260 Montouto 23548 CASTELOBRANCO(Totalmunicípio) 1432431 Nunes 18885 AldeiadoCarvalho 39032 Ousilhão 16277 AldeiadeSãoFranciscodeAssis 30155 Paçó 24363 AldeiadoSouto 24363 PenhasJuntas 28778 Barco 26297 PinheiroNovo 25398 Boidobra 36958 Quirás 27241 Canhoso 25355 Rebordelo 31354 CantarͲGalo 38864 SantaCruz 15847 Casegas 43016 Santalha 30770 CortesdoMeio 46734 SãoJomil 15847 Coutada 24363 SobreirodeBaixo 25854 Covilhã(Conceição) 79362 Soeira 15847 Covilhã(SantaMaria) 38226 Travanca 15847 Covilhã(SãoMartinho) 60431 Tuizelo 36818 Covilhã(SãoPedro) 29667 ValedasFontes 26900 Dominguizo 25355 ValedeJaneiro 15929 Erada 44559 VilaBoadeOusilhão 19126 Ferro 46324 VilaVerde 24363 Orjais 28977 VilardeLomba 25355 Ourondo 24363 VilardeOssos 25355 Paul 42322 VilardePeregrinos 20837 Peraboa 39900 VilarSecodeLomba 25355 Peso 25355 Vinhais 48451 SãoJorgedaBeira 34693 VINHAIS(Totalmunicípio) 852160 Sarzedo 20503 BRAGANÇA(Totaldistrito) 8421420 SobraldeSãoMiguel 32864 Belmonte 68544 Teixoso 63637 Caria 72527 Tortosendo 64659 ColmealdaTorre 26472 UnhaisdaSerra 43478 Inguias 36078 ValeFormoso 25355 Maçainhas 30435 ValesdoRio 24363 BELMONTE(Totalmunicípio) 234056 Verdelhos 40075 Alcains 70082 COVILHÃ(Totalmunicípio) 1169605 Almaceda 54592 Alcaide 26380 6122-(292) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Alcaria 35714 Orvalho 38359 Alcongosta 24363 SarnadasdeSãoSimão 33096 AldeiadeJoanes 25355 Sobral 25870 AldeiaNovadoCabo 24858 VilarBarroco 27241 Alpedrinha 33537 OLEIROS(Totalmunicípio) 464803 AtalaiadoCampo 25355 Águas 24423 Barroca 29346 AldeiadoBispo 25145 BogasdeBaixo 31003 AldeiadeJoãoPires 24363 BogasdeCima 33216 Aranhas 24363 Capinha 43089 Bemposta 19987 Castelejo 36353 Benquerença 35798 CasteloNovo 37693 Meimão 34817 Donas 25355 Meimoa 28763 Enxames 27583 PedrógãodeSãoPedro 30712 Escarigo 24363 Penamacor 207674 Fatela 24433 Salvador 24363 Fundão 92880 ValedaSenhoradaPóvoa 26627 JaneirodeCima 24363 PENAMACOR(Totalmunicípio) 507035 Lavacolhos 25355 AlvitodaBeira 37035 MatadaRainha 25355 MontesdaSenhora 42710 Orca 48213 Peral 36070 PêroViseu 29673 ProençaͲaͲNova 136330 PóvoadeAtalaia 25355 SãoPedrodoEsteval 51802 Salgueiro 48838 SobreiraFormosa 79586 Silvares 35016 PROENÇAͲAͲNOVA(Totalmunicípio) 383533 Soalheira 29410 Cabeçudo 28528 SoutodaCasa 38665 Carvalhal 24367 Telhado 25355 Castelo 38058 ValedePrazeres 52092 CernachedoBonjardim 80518 Valverde 32860 Cumeada 31410 FUNDÃO(Totalmunicípio) 1041426 Ermida 30936 Alcafozes 37693 Figueiredo 24502 AldeiadeSantaMargarida 24363 Marmeleiro 31758 IdanhaͲaͲNova 142944 Nesperal 24363 IdanhaͲaͲVelha 17294 Palhais 28358 Ladoeiro 55821 PedrógãoPequeno 43020 Medelim 33207 Sertã 102063 Monfortinho 46725 Troviscal 50195 Monsanto 85007 VárzeadosCavaleiros 41886 Oledo 33026 SERTÃ(Totalmunicípio) 579962 PenhaGarcia 79200 Fundada 46554 ProençaͲaͲVelha 39420 SãoJoãodoPeso 22863 Rosmaninhal 120730 ViladeRei 147900 SalvaterradoExtremo 47082 VILADEREI(Totalmunicípio) 217317 SãoMigueldeAcha 42987 Fratel 65309 Segura 43205 Perais 57336 Toulões 34875 SarnadasdeRódão 49660 Zebreira 70336 VilaVelhadeRódão 91660 IDANHAͲAͲNOVA(Totalmunicípio) 953915 VILAVELHADERÓDÃO(Totalmunicípio) 263965 Álvaro 34087 CASTELOBRANCO(Totaldistrito) 7248048 Amieira 28599 Anceriz 16861 Cambas 43528 Arganil 62176 Estreito 55574 BarrildeAlva 24363 Isna 31387 Benfeita 29938 Madeirã 27003 Celavisa 24363 Mosteiro 26782 Cepos 20837 Oleiros 93277 Cerdeira 24363 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(293) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Coja 40959 Souselas 47353 Folques 27526 Taveiro 37830 MouradaSerra 20837 TorredeVilela 25322 Piódão 35545 TorresdoMondego 44078 Pomares 36249 Trouxemil 45760 PombeirodaBeira 43518 VildeMatos 24984 SãoMartinhodaCortiça 44865 COIMBRA(Totalmunicípio) 1681898 Sarzedo 26454 Anobra 33714 Secarias 24363 Belide 23749 Teixeira 24991 BemdaFé 15773 VilaCovadeAlva 25099 CondeixaͲaͲNova 43931 ARGANIL(Totalmunicípio) 553307 CondeixaͲaͲVelha 51244 Ançã 44737 Ega 54437 Bolho 25355 Furadouro 24363 Cadima 52305 Sebal 38013 Camarneira 25355 VilaSeca 29925 Cantanhede 92479 Zambujal 27263 Cordinhã 29564 CONDEIXAͲAͲNOVA(Totalmunicípio) 342412 CorticeirodeCima 24363 Alhadas 58848 Covões 49771 Alqueidão 39526 Febres 53235 BomSucesso 66654 Murtede 39298 BordadoCampo 27447 Ourentã 36041 Brenha 25045 Outil 29967 Buarcos 86105 Pocariça 31151 FerreiraͲaͲNova 35663 Portunhos 33531 Lavos 62769 Sanguinheira 47099 Maiorca 49676 SãoCaetano 32489 MarinhadasOndas 51873 Sepins 30769 MoinhosdaGândara 32032 Tocha 83583 Paião 46239 Vilamar 24363 Quiaios 60541 CANTANHEDE(Totalmunicípio) 785455 Santana 32664 Almalaguês 51635 SãoJuliãodaFigueiradaFoz 103179 Ameal 34903 SãoPedro 38902 Antanhol 41132 Tavarede 72519 Antuzede 38954 VilaVerde 53708 Arzila 23765 FIGUEIRADAFOZ(Totalmunicípio) 943390 Assafarge 38488 Alvares 74494 Botão 41098 Cadafaz 35520 Brasfemes 35165 Colmeal 35030 CasteloViegas 33727 Góis 85797 Ceira 57316 VilaNovadoCeira 38742 Cernache 52877 GÓIS(Totalmunicípio) 269583 Coimbra(Almedina) 24734 CasaldeErmio 24363 Coimbra(SantaCruz) 70374 FozdeArouce 34861 Coimbra(SãoBartolomeu) 23765 Lousã 113250 Coimbra(SéNova) 67855 Serpins 51640 Eiras 96877 Vilarinho 48590 Lamarosa 39751 Gândaras 25355 RibeiradeFrades 35788 LOUSÃ(Totalmunicípio) 298059 SantaClara 87782 Carapelhos 24363 SantoAntóniodosOlivais 262394 Mira 132785 SãoJoãodoCampo 39307 PraiadeMira 71722 SãoMartinhodeÁrvore 24439 Seixo 37450 SãoMartinhodoBispo 121329 MIRA(Totalmunicípio) 266320 SãoPaulodeFrades 67935 Lamas 32926 SãoSilvestre 45181 MirandadoCorvo 95432 6122-(294) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF RioVide 28488 Paradela 24363 Semide 55155 Penacova 57873 VilaNova 41820 SãoPaiodeMondego 24363 MIRANDADOCORVO(Totalmunicípio) 253821 SãoPedrodeAlva 45345 Abrunheira 26698 SazesdoLorvão 30874 Arazede 88463 TravancadoMondego 24466 Carapinheira 48321 PENACOVA(Totalmunicípio) 411588 Ereira 24363 Cumeeira 40943 Gatões 24363 Espinhal 41403 Liceia 33343 Penela(SantaEufémia) 44596 MeãsdoCampo 35304 Penela(SãoMiguel) 54021 MontemorͲoͲVelho 49893 Podentes 29590 Pereira 39262 Rabaçal 24363 SantoVarão 34320 PENELA(Totalmunicípio) 234916 SeixodeGatões 33626 Alfarelos 35410 Tentúgal 50957 Brunhós 24363 Verride 24363 Degracias 25771 VilaNovadaBarca 24363 FigueiródoCampo 35142 MONTEMORͲOͲVELHO(Totalmunicípio) 537639 Gesteira 31510 AldeiadasDez 29441 GranjadoUlmeiro 32340 AlvocodasVárzeas 24363 Pombalinho 36848 Avô 24363 Samuel 44018 Bobadela 24363 Soure 129127 Ervedal 35606 Tapéus 24869 Lagares 34790 VilaNovadeAnços 37375 LagosdaBeira 26469 VinhadaRainha 39959 Lajeosa 24363 SOURE(Totalmunicípio) 496732 Lourosa 26986 Ázere 27429 Meruge 24363 Candosa 27248 NogueiradoCravo 41938 Carapinha 24363 OliveiradoHospital 56794 Covas 35004 PenalvadeAlva 30035 Covelo 24363 SantaOvaia 24363 Espariz 25662 SãoGião 26547 MedadeMouros 24363 SãoPaiodeGramaços 25012 Midões 43442 SãoSebastiãodaFeira 24066 Mouronho 38815 SeixodaBeira 46641 PinheirodeCoja 24363 TravancadeLagos 36016 PóvoadeMidões 24574 VilaFrancadaBeira 24363 SãoJoãodaBoaVista 24363 VilaPoucadaBeira 24363 Sinde 25052 OLIVEIRADOHOSPITAL(Totalmunicípio) 635245 Tábua 49950 Cabril 35554 VilaNovadeOliveirinha 24363 DornelasdoZêzere 34162 TÁBUA(Totalmunicípio) 443354 Fajão 49025 Arrifana 54887 JaneirodeBaixo 46056 Lavegadas 26472 Machio 22441 Poiares(SantoAndré) 81246 PampilhosadaSerra 72730 SãoMigueldePoiares 49308 Pessegueiro 32810 VILANOVADEPOIARES(Totalmunicípio) 211913 PorteladoFojo 39704 COIMBRA(Totaldistrito) 8760427 UnhaisͲoͲVelho 42629 Alandroal(NossaSenhoradaConceição) 106191 Vidual 19684 Capelins(SantoAntónio) 59538 PAMPILHOSADASERRA(Totalmunicípio) 394795 Juromenha(NossaSenhoradoLoreto) 28536 Carvalho 40041 SantiagoMaior 88122 FigueiradeLorvão 49211 SãoBrásdosMatos(MinadoBugalho) 50003 Friúmes 27775 Terena(SãoPedro) 59321 Lorvão 60785 ALANDROAL(Totalmunicípio) 391711 OliveiradoMondego 26492 Arraiolos 113561 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(295) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Gafanhoeira(SãoPedro) 44333 Brotas 57484 Igrejinha 59291 Cabeção 48409 Sabugueiro 37313 Mora 97521 SantaJusta 32370 Pavia 111122 SãoGregório 51585 MORA(Totalmunicípio) 314536 Vimieiro 133922 Granja 62549 ARRAIOLOS(Totalmunicípio) 472375 Luz 44424 Borba(Matriz) 70739 Mourão 101745 Borba(SãoBartolomeu) 24363 MOURÃO(Totalmunicípio) 208718 Orada 50203 Alqueva 53947 RiodeMoinhos 65818 Amieira 60141 BORBA(Totalmunicípio) 211123 MontedoTrigo 73701 Arcos 39460 Oriola 38025 Estremoz(SantaMaria) 90666 Portel 111596 Estremoz(SantoAndré) 44227 Santana 42603 ÉvoraMonte(SantaMaria) 64654 SãoBartolomeudoOuteiro 39567 Glória 54383 VeraCruz 39242 SantaVitóriadoAmeixial 45896 PORTEL(Totalmunicípio) 458822 SantoEstêvão 26757 Montoito 57006 SãoBentodoAmeixial 38953 Redondo 212295 SãoBentodeAnaLoura 21116 REDONDO(Totalmunicípio) 269301 SãoBentodoCortiço 32311 Campinho 48449 SãoDomingosdeAnaLoura 25355 Campo 80140 SãoLourençodeMamporcão 26486 Corval 72271 Veiros 45763 Monsaraz 62519 ESTREMOZ(Totalmunicípio) 556027 ReguengosdeMonsaraz 121483 Bacelo 79861 REGUENGOSDEMONSARAZ(Totalmunicípio) 384862 Canaviais 36444 Landeira 52572 Évora(SantoAntão) 27153 VendasNovas 182683 Évora(SãoMamede) 35541 VENDASNOVAS(Totalmunicípio) 235255 HortadasFigueiras 91499 Aguiar 36225 Malagueira 118377 Alcáçovas 159542 NossaSenhoradaBoaFé 27545 VianadoAlentejo 82107 NossaSenhoradaGraçadoDivor 52745 VIANADOALENTEJO(Totalmunicípio) 277874 NossaSenhoradeGuadalupe 45457 Bencatel 47437 NossaSenhoradeMachede 95810 Ciladas 74169 NossaSenhoradaTourega 97257 Pardais 28257 SãoBentodoMato 55011 VilaViçosa(Conceição) 70362 SãoManços 66676 VilaViçosa(SãoBartolomeu) 23981 SãoMigueldeMachede 57691 VILAVIÇOSA(Totalmunicípio) 244206 SãoSebastiãodaGiesteira 37482 ÉVORA(Totaldistrito) 6083518 SãoVicentedoPigeiro 52834 Albufeira 149427 SéeSãoPedro 40967 Ferreiras 61473 SenhoradaSaúde 107511 Guia 57294 TorredeCoelheiros 107513 OlhosdeÁgua 51685 ÉVORA(Totalmunicípio) 1233374 Paderne 95880 Cabrela 92007 ALBUFEIRA(Totalmunicípio) 415759 Ciborro 48613 Alcoutim 84317 CortiçadasdeLavre 65654 Giões 52204 ForosdeValedeFigueira 53741 MartimLongo 95068 Lavre 67899 Pereiro 62033 NossaSenhoradoBispo 117400 Vaqueiros 87277 NossaSenhoradaVila 149819 ALCOUTIM(Totalmunicípio) 380899 SantiagodoEscoural 89578 Aljezur 134293 SãoCristóvão 78244 Bordeira 56047 Silveiras 62379 Odeceixe 49435 MONTEMORͲOͲNOVO(Totalmunicípio) 825334 Rogil 45017 6122-(296) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF ALJEZUR(Totalmunicípio) 284792 ArmaçãodePêra 48490 Altura 38591 Pêra 41514 Azinhal 51855 SãoBartolomeudeMessines 185770 CastroMarim 94763 SãoMarcosdaSerra 97187 Odeleite 84935 Silves 175267 CASTROMARIM(Totalmunicípio) 270144 Tunes 37715 Conceição 53044 SILVES(Totalmunicípio) 683377 Estói 69791 CabanasdeTavira 26650 Faro(SãoPedro) 113482 Cachopo 108004 Faro(Sé) 248771 Conceição 53906 Montenegro 64996 Luz 59407 SantaBárbaradeNexe 65900 SantaCatarinadaFontedoBispo 80170 FARO(Totalmunicípio) 615984 SantaLuzia 32506 Carvoeiro 46384 SantoEstêvão 39597 Estômbar 73926 Tavira(SantaMaria) 123575 Ferragudo 34180 Tavira(Santiago) 74052 Lagoa 78851 TAVIRA(Totalmunicípio) 597867 Parchal 41937 BarãodeSãoMiguel 24737 Porches 40307 Budens 54075 LAGOA(Totalmunicípio) 315585 Raposeira 30750 BarãodeSãoJoão 48453 Sagres 54160 Bensafrim 67316 ViladoBispo 50958 Lagos(SantaMaria) 63685 VILADOBISPO(Totalmunicípio) 214680 Lagos(SãoSebastião) 107757 MonteGordo 51417 Luz 47224 VilaNovadeCacela 105628 Odiáxere 50585 VilaRealdeSantoAntónio 100124 LAGOS(Totalmunicípio) 385020 VILAREALDESANTOANTÓNIO(Totalmunicípio) 257169 Almancil 97376 FARO(Totaldistrito) 6898057 Alte 71080 AguiardaBeira 44606 Ameixial 71593 Carapito 27072 Benafim 49428 Cortiçada 25045 Boliqueime 68635 Coruche 24363 Loulé(SãoClemente) 135295 Dornelas 32233 Loulé(SãoSebastião) 88404 Eirado 24363 Quarteira 134045 Forninhos 24363 Querença 39851 Gradiz 24363 Salir 118968 PenaVerde 44491 Tôr 29760 Pinheiro 25068 LOULÉ(Totalmunicípio) 904435 Sequeiros 24363 Alferce 68977 SoutodeAguiardaBeira 25101 Marmelete 99225 Valverde 24363 Monchique 186112 AGUIARDABEIRA(Totalmunicípio) 369794 MONCHIQUE(Totalmunicípio) 354314 Ade 15847 Fuseta 38271 AldeiaNova 15847 Moncarapacho 145938 Almeida 49795 Olhão 140295 Amoreira 15847 Pechão 51783 Azinhal 15847 Quelfes 124515 Cabreira 15847 OLHÃO(Totalmunicípio) 500802 CasteloBom 22532 Alvor 63111 CasteloMendo 20639 MexilhoeiraGrande 126421 Freineda 28143 Portimão 321410 Freixo 24397 PORTIMÃO(Totalmunicípio) 510942 Junça 19082 SãoBrásdeAlportel 206288 Leomil 20837 SÃOBRÁSDEALPORTEL(Totalmunicípio) 206288 MalhadaSorda 42113 Alcantarilha 44183 Malpartida 25355 Algoz 53251 Mesquitela 15696 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(297) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Mido 15847 CasalVasco 24363 Miuzela 24718 Cortiçô 17125 MontePerobolço 15847 FigueiródaGranja 24363 NavedeHaver 40896 FornosdeAlgodres 41519 Naves 15847 Fuinhas 15847 Parada 20837 Infias 24363 Peva 16185 Juncais 24363 PortodeOvelha 15847 Maceira 24363 SãoPedrodeRioSeco 25355 Matança 24363 Senouras 15847 Muxagata 24363 ValedeCoelha 15847 Queiriz 24363 ValedaMula 24363 SobralPichorro 24363 ValeVerde 19621 VilaChã 15228 VilarFormoso 54177 VilaRuiva 17889 ALMEIDA(Totalmunicípio) 669058 VilaSoeirodoChão 24363 Açores 24363 FORNOSDEALGODRES(Totalmunicípio) 375601 Baraçal 24363 Aldeias 27290 Cadafaz 18952 Arcozelo 38411 Carrapichana 24363 Cativelos 25735 CasadoSoeiro 24363 FigueiródaSerra 24363 Celorico(SantaMaria) 33005 Folgosinho 45884 Celorico(SãoPedro) 34226 FreixodaSerra 15847 CortiçôdaSerra 24363 Gouveia(SãoJulião) 32906 FornoTelheiro 32767 Gouveia(SãoPedro) 46332 LajeosadoMondego 27450 Lagarinhos 24363 Linhares 24698 MangualdedaSerra 20952 MaçaldoChão 22973 Melo 24363 Mesquitela 25230 MoimentadaSerra 24363 Minhocal 24363 Nabais 24363 Prados 24363 Nespereira 24363 Rapa 24363 PaçosdaSerra 25355 Ratoeira 24363 Ribamondego 24363 Salgueirais 16412 RioTorto 24363 ValedeAzares 24363 SãoPaio 30917 Velosa 16683 VilaCortêsdaSerra 24363 VideEntreVinhas 19316 VilaFrancadaSerra 24363 VilaBoadoMondego 17396 VilaNovadeTazem 38848 CELORICODABEIRA(Totalmunicípio) 532738 Vinhó 24363 Algodres 33603 GOUVEIA(Totalmunicípio) 616470 Almofala 31997 Adão 25355 CasteloRodrigo 29084 Albardo 15847 CincoVilas 18661 AldeiadoBispo 15847 Colmeal 29302 AldeiaViçosa 24363 Escalhão 58331 Alvendre 24363 Escarigo 18063 Arrifana 25355 FigueiradeCasteloRodrigo 59621 AvelãsdeAmbom 15847 FreixedadoTorrão 29133 AvelãsdaRibeira 24363 MatadeLobos 38774 Benespera 25355 PenhadeÁguia 21947 CarvalhalMeão 15847 QuintãdePêroMartins 25051 CasaldeCinza 26081 Reigada 29780 Castanheira 29595 ValedeAfonsinho 16817 Cavadoude 24363 Vermiosa 39273 Codesseiro 24363 VilardeAmargo 28748 Corujeira 15847 VilarTorpim 33648 Faia 24363 FIGUEIRADECASTELORODRIGO(Totalmunicípio) 541833 Famalicão 26317 Algodres 24363 FernãoJoanes 27569 6122-(298) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Gagos 15847 Ranhados 30216 Gonçalo 32630 ValeFlor 24363 GonçaloBocas 24363 MEDA(Totalmunicípio) 430919 Guarda(SãoVicente) 103948 AlvercadaBeira 24363 Guarda(Sé) 80769 Atalaia 24295 Jarmelo(SãoMiguel) 24363 Azevo 28863 Jarmelo(SãoPedro) 25698 Bogalhal 16256 JoãoAntão 15847 BouçaCova 20631 MaçainhasdeBaixo 30796 Cerejo 24363 Marmeleiro 34405 Cidadelhe 22395 Meios 24363 ErvasTenras 17120 Mizarela 17482 Ervedosa 24363 MonteMargarida 15414 Freixedas 42672 PanóiasdeCima 24747 Gouveia 30465 Pega 20431 Lamegal 28215 PêradoMoço 32619 Lameiras 26201 PêroSoares 15228 Manigoto 24363 PortodaCarne 24363 Pala 26135 Pousada 20837 Pereiro 28748 Ramela 24363 Pinhel 66662 RibeiradosCarinhos 15847 Pínzio 33204 Rocamondo 15847 Pomares 20837 Rochoso 25476 Póvoad'ElͲRei 15847 SantanadaAzinha 25355 Safurdão 15847 SãoMigueldaGuarda 69229 SantaEufémia 20837 SeixoAmarelo 15847 Sorval 15847 SobraldaSerra 24363 SouroPires 27390 Trinta 24363 Valbom 24363 ValedeEstrela 24610 ValedeMadeira 17886 Valhelhas 26124 Vascoveiro 24985 Vela 30087 PINHEL(Totalmunicípio) 693153 Videmonte 46442 ÁguasBelas 25329 VilaCortêsdoMondego 24363 AldeiadoBispo 24363 VilaFernando 25568 AldeiadaPonte 30883 VilaFrancadoDeão 20837 AldeiadaRibeira 23462 VilaGarcia 24542 AldeiadeSantoAntónio 35308 VilaSoeiro 15847 AldeiaVelha 25355 GUARDA(Totalmunicípio) 1474300 Alfaiates 29482 ValedeAmoreira 24611 Badamalos 15847 Manteigas(SantaMaria) 67079 Baraçal 24363 Manteigas(SãoPedro) 104435 Bendada 39584 Sameiro 36920 Bismula 25312 MANTEIGAS(Totalmunicípio) 233045 Casteleiro 39265 Aveloso 24363 Cerdeira 25355 Barreira 29668 Fóios 26416 Carvalhal 17209 Forcalhos 15847 Casteição 20782 Lajeosa 24441 Coriscada 29236 Lomba 15370 FonteLonga 20148 Malcata 25355 Longroiva 40095 Moita 18519 Marialva 26099 Nave 25355 Meda 52122 PenaLobo 15847 OuteirodeGatos 24376 PousafolesdoBispo 25355 PaiPenela 15847 Quadrazais 37564 PoçodoCanto 27669 QuintadeSãoBartolomeu 24363 Prova 24363 RapouladoCôa 24363 Rabaçal 24363 Rebolosa 24363 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(299) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Rendo 25355 Palhais 16802 Ruivós 15847 PóvoadoConcelho 24363 Ruvina 15847 Reboleiro 24363 Sabugal 46318 RiodeMel 28768 SantoEstêvão 25355 SebadelhedaSerra 20204 SeixodoCôa 25355 SoutoMaior 15847 Sortelha 40893 Tamanhos 24363 Souto 42991 Terrenho 15847 ValedasÉguas 15228 TorredoTerrenho 24363 ValedeEspinho 35637 Torres 24363 ValeLongo 15847 Trancoso(SantaMaria) 42936 VilaBoa 24363 Trancoso(SãoPedro) 36844 ViladoTouro 25355 Valdujo 24363 VilarMaior 19984 ValedoSeixo 18051 SABUGAL(Totalmunicípio) 1041441 VilaFrancadasNaves 29569 AlvocodaSerra 40336 VilaGarcia 20837 Cabeça 24363 Vilares 24363 Carragozela 24363 TRANCOSO(Totalmunicípio) 717229 Folhadosa 24363 Almendra 46054 Girabolhos 27418 CasteloMelhor 36722 Lajes 24363 Cedovim 35075 LapadosDinheiros 24363 Chãs 25355 Loriga 44859 Custóias 24363 Paranhos 41766 FreixodeNumão 34899 Pinhanços 24363 Horta 24363 Sabugueiro 42071 Mós 24363 Sameice 24363 Murça 15847 Sandomil 30936 Muxagata 30691 SantaComba 25590 Numão 27076 SantaEulália 24363 SantaComba 32720 SantaMarinha 29065 SantoAmaro 16670 Santiago 25861 Sebadelhe 24363 SãoMartinho 24546 Seixas 24363 SãoRomão 49241 Touça 24363 SazesdaBeira 24363 VilaNovadeFozCôa 71161 Seia 82663 VILANOVADEFOZCÔA(Totalmunicípio) 518448 Teixeira 24363 GUARDA(Totaldistrito) 9131074 Torrozelo 24363 Alcobaça 58775 Tourais 40330 Alfeizerão 56669 Travancinha 25086 Aljubarrota(Prazeres) 57562 Valezim 24363 Aljubarrota(SãoVicente) 42831 VárzeadeMeruge 24363 Alpedriz 29621 Vide 46195 Bárrio 36553 VilaCovaàCoelheira 24363 Benedita 93307 SEIA(Totalmunicípio) 917045 Cela 52451 AldeiaNova 31665 Coz 38756 Carnicães 19202 ÉvoradeAlcobaça 71590 Castanheira 24363 Maiorga 37569 Cogula 24363 Martingança 27123 Cótimos 24363 Montes 24065 Feital 15847 Pataias 93933 Fiães 24363 SãoMartinhodoPorto 41989 Freches 25726 Turquel 66604 Granja 24363 Vestiaria 27419 Guilheiro 24363 Vimeiro 42626 Moimentinha 24363 ALCOBAÇA(Totalmunicípio) 899443 MoreiradeRei 38002 Almoster 38743 6122-(300) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Alvaiázere 47522 Barosa 38077 MaçãsdeCaminho 24363 Barreira 44663 MaçãsdeD.Maria 49495 BidoeiradeCima 38850 Pelmá 42292 BoaVista 36276 Pussos 42152 Caranguejeira 66349 RegodaMurta 32793 Carreira 28718 ALVAIÁZERE(Totalmunicípio) 277360 Carvide 44792 Alvorge 46741 Chainça 24065 Ansião 45061 Coimbrão 68777 Avelar 36641 Colmeias 60423 ChãodeCouce 47293 Cortes 47706 Lagarteira 24363 Leiria 119090 Pousaflores 40917 Maceira 117684 SantiagodaGuarda 64148 Marrazes 152758 TorredeValedeTodos 24363 Memória 27455 ANSIÃO(Totalmunicípio) 329527 Milagres 47256 Batalha 90048 MonteReal 44450 Golpilheira 31556 MonteRedondo 69022 ReguengodoFetal 54956 Ortigosa 36405 SãoMamede 74397 Parceiros 47299 BATALHA(Totalmunicípio) 250957 Pousos 76788 Bombarral 71118 RegueiradePontes 38626 Carvalhal 62333 SantaCatarinadaSerra 63337 Pó 25566 SantaEufémia 41151 Roliça 53890 SoutodaCarpalhosa 58152 ValeCovo 30801 LEIRIA(Totalmunicípio) 1624362 BOMBARRAL(Totalmunicípio) 243708 Moita 30196 AdosFrancos 40826 MarinhaGrande 315625 Alvorninha 57593 VieiradeLeiria 88549 CaldasdaRainha(NossaSenhoradoPópulo) 129424 MARINHAGRANDE(Totalmunicípio) 434370 CaldasdaRainha(SantoOnofre) 94012 Famalicão 43487 CarvalhalBenfeito 33435 Nazaré 113052 Coto 25045 ValadodosFrades 54118 FozdoArelho 29729 NAZARÉ(Totalmunicípio) 210657 Landal 29435 AdosNegros 36002 Nadadouro 30054 Amoreira 32927 SalirdeMatos 47746 Gaeiras 35699 SalirdoPorto 25570 Óbidos(SantaMaria) 39163 SantaCatarina 49607 Óbidos(SãoPedro) 30418 SãoGregório 29284 OlhoMarinho 34471 SerradoBouro 29746 SobraldaLagoa 23765 Tornada 48726 Usseira 25297 Vidais 36183 Vau 39044 CALDASDARAINHA(Totalmunicípio) 736415 ÓBIDOS(Totalmunicípio) 296786 CastanheiradePêra 137930 Graça 50681 Coentral 32533 PedrógãoGrande 123421 CASTANHEIRADEPÊRA(Totalmunicípio) 170463 VilaFacaia 37615 Aguda 53695 PEDRÓGÃOGRANDE(Totalmunicípio) 211717 Arega 42711 AtouguiadaBaleia 124405 Bairradas 27543 Ferrel 44728 Campelo 46019 Peniche(Ajuda) 86706 FigueiródosVinhos 85103 Peniche(Conceição) 53047 FIGUEIRÓDOSVINHOS(Totalmunicípio) 255071 Peniche(SãoPedro) 35388 Amor 60555 SerradeElͲRei 32690 Arrabal 46598 PENICHE(Totalmunicípio) 376964 Azoia 41603 Abiul 63777 Bajouca 37437 AlbergariadosDoze 43069 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(301) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Almagreira 59000 VendaNova 118443 Carnide 42289 Venteira 207286 Carriço 85235 AMADORA(Totalmunicípio) 1663691 Guia 54891 Arranhó 55149 Ilha 39937 ArrudadosVinhos 92660 Louriçal 78296 Cardosas 24065 MataMourisca 45631 SantiagodosVelhos 38562 Meirinhas 31180 ARRUDADOSVINHOS(Totalmunicípio) 210436 Pelariga 47484 Alcoentre 63264 Pombal 182479 AveirasdeBaixo 36797 Redinha 54431 AveirasdeCima 64223 SantiagodeLitém 51692 Azambuja 111351 SãoSimãodeLitém 36303 Maçussa 24363 Vermoil 49657 ManiquedoIntendente 45381 VilaChã 45571 ValedoParaíso 25231 POMBAL(Totalmunicípio) 1010922 VilaNovadaRainha 33330 Alcaria 24363 VilaNovadeSãoPedro 27994 AlqueidãodaSerra 42956 AZAMBUJA(Totalmunicípio) 431934 Alvados 29582 Alguber 33478 Arrimal 30200 Cadaval 40007 CalvariadeCima 40332 Cercal 29412 Juncal 56357 Figueiros 24363 Mendiga 34028 Lamas 57803 MiradeAire 56921 Painho 31191 Pedreiras 43546 Peral 31460 PortodeMós(SãoJoãoBaptista) 46498 PêroMoniz 33490 PortodeMós(SãoPedro) 45648 Vermelha 33221 SãoBento 44669 Vilar 39029 SerroVentoso 41804 CADAVAL(Totalmunicípio) 353454 PORTODEMÓS(Totalmunicípio) 536904 Alcabideche 293043 LEIRIA(Totaldistrito) 7865626 Carcavelos 155098 Abrigada 59938 Cascais 264711 AldeiaGalegadaMerceana 41297 Estoril 201003 AldeiaGavinha 25045 Parede 147984 Alenquer(SantoEstêvão) 63681 SãoDomingosdeRana 337334 Alenquer(Triana) 58966 CASCAIS(Totalmunicípio) 1399173 CabanasdeTorres 25045 Ajuda 175562 Cadafais 29387 Alcântara 153249 Carnota 39281 AltodoPina 94947 Carregado 70776 Alvalade 84592 Meca 36853 Ameixoeira 91517 Olhalvo 32457 Anjos 86615 Ota 47701 Beato 125473 PereirodePalhacana 24065 Benfica 366552 Ribafria 25045 CampoGrande 101172 Ventosa 42916 Campolide 160649 VilaVerdedosFrancos 40783 Carnide 158405 ALENQUER(Totalmunicípio) 663236 Castelo 23765 Alfornelos 111590 Charneca 96860 Alfragide 84253 CoraçãodeJesus 54125 Brandoa 156136 Encarnação 36523 Buraca 147169 Graça 69232 Damaia 186085 Lapa 85387 Falagueira 137220 Lumiar 313174 Mina 196819 Madalena 23765 Reboleira 129945 Mártires 23765 CasaldeSãoBrás 188745 Marvila 351960 6122-(302) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Mercês 57928 Moledo 24363 NossaSenhoradeFátima 134115 ReguengoGrande 35909 Pena 64609 Ribamar 35748 PenhadeFrança 115793 SantaBárbara 30985 Prazeres 85146 SãoBartolomeudosGalegos 30084 Sacramento 23765 Vimeiro 29026 SantaCatarina 49847 LOURINHÃ(Totalmunicípio) 433226 SantaEngrácia 63419 Azueira 43676 SantaIsabel 76041 Carvoeira 24734 SantaJusta 23765 Cheleiros 31096 SantaMariadeBelém 114069 Encarnação 59014 SantaMariadosOlivais 399770 EnxaradoBispo 38277 Santiago 23765 Ericeira 63444 SantoCondestável 138966 Gradil 24734 SantoEstêvão 33624 IgrejaNova 47225 SantosͲoͲVelho 52362 Mafra 117042 SãoCristóvãoeSãoLourenço 28088 Malveira 52089 SãoDomingosdeBenfica 283599 Milharado 60088 SãoFranciscoXavier 82462 SantoEstêvãodasGalés 37971 SãoJoão 148316 SantoIsidoro 49501 SãoJoãodeBrito 132942 SãoMigueldeAlcainça 24734 SãoJoãodeDeus 98166 SobraldaAbelheira 31066 SãoJorgedeArroios 143141 VendadoPinheiro 59502 SãoJosé 44847 VilaFrancadoRosário 24386 SãoMamede 64741 MAFRA(Totalmunicípio) 788579 SãoMiguel 29707 Caneças 102780 SãoNicolau 24654 Famões 85196 SãoPaulo 48335 Odivelas 350289 SãoSebastiãodaPedreira 68651 OlivalBasto 69069 SãoVicentedeFora 53685 Pontinha 184836 Sé 25659 PóvoadeSantoAdrião 109592 Socorro 38636 Ramada 120872 LISBOA(Totalmunicípio) 5449902 ODIVELAS(Totalmunicípio) 1022634 Apelação 50862 Algés 151249 Bobadela 85870 Barcarena 127402 Bucelas 219895 Carnaxide 157073 Camarate 158760 CruzQuebradaͲDafundo 73606 Fanhões 84908 LindaͲaͲVelha 157512 Frielas 47001 OeiraseSãoJuliãodaBarra 261165 Loures 225915 PaçodeArcos 133011 Lousa 114420 PortoSalvo 123904 Moscavide 100634 Queijas 86522 Portela 118173 Caxias 71848 PriorVelho 60888 OEIRAS(Totalmunicípio) 1343292 Sacavém 140538 AlgueirãoͲMemMartins 351641 SantaIriadeAzóia 150454 AlmargemdoBispo 148071 SantoAntãodoTojal 109962 Belas 158151 SantoAntóniodosCavaleiros 181094 CasaldeCambra 77024 SãoJoãodaTalha 143334 Colares 128781 SãoJuliãodoTojal 96789 Massamá 132099 Unhos 99394 MonteAbraão 128578 LOURES(Totalmunicípio) 2188891 Montelavar 58448 Atalaia 32375 PêroPinheiro 74786 Lourinhã 103344 Queluz 190674 Marteleira 32089 RiodeMouro 285335 Miragaia 35439 SãoJoãodasLampas 202470 MoitadosFerreiros 43864 Sintra(SantaMariaeSãoMiguel) 94294 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(303) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Sintra(SãoMartinho) 99002 Avis 72613 Sintra(SãoPedrodePenaferrim) 111701 Benavila 54794 Terrugem 95764 Ervedal 41079 Agualva 212094 FigueiraeBarros 48192 Cacém 116497 Maranhão 37564 MiraͲSintra 46220 Valongo 51692 SãoMarcos 46398 AVIS(Totalmunicípio) 420747 SINTRA(Totalmunicípio) 2758028 NossaSenhoradaExpectação 102306 SantoQuintino 81158 NossaSenhoradaGraçadosDegolados 38165 Sapataria 52250 SãoJoãoBaptista 107794 SobraldeMonteAgraço 48813 CAMPOMAIOR(Totalmunicípio) 248265 SOBRALDEMONTEAGRAÇO(Totalmunicípio) 182221 NossaSenhoradaGraçadePóvoaeMeadas 55138 AdosCunhados 89471 SantaMariadaDevesa 72076 Campelos 47599 SantiagoMaior 45554 Carmões 24601 SãoJoãoBaptista 56807 Carvoeira 35741 CASTELODEVIDE(Totalmunicípio) 229575 DoisPortos 50039 AldeiadaMata 38483 Freiria 40515 CratoeMártires 108836 Maceira 32717 FlordaRosa 24363 Matacães 31958 Gáfete 48603 Maxial 53438 MontedaPedra 47148 MonteRedondo 25367 ValedoPeso 49401 OuteirodaCabeça 24889 CRATO(Totalmunicípio) 316834 PontedoRol 37558 Ajuda,SalvadoreSantoIldefonso 72589 Ramalhal 56911 Alcáçova 42113 Runa 25285 Assunção 83383 SãoPedrodaCadeira 58562 Barbacena 38041 Silveira 73885 CaiaeSãoPedro 89721 TorresVedras(SantaMariadoCasteloeSãoMiguel) 63913 SantaEulália 70400 TorresVedras(SãoPedroeSantiago) 149184 SãoBráseSãoLourenço 53904 Turcifal 51527 SãoVicenteeVentosa 67530 Ventosa 66816 Terrugem 58540 TORRESVEDRAS(Totalmunicípio) 1039976 VilaBoim 40310 Alhandra 66216 VilaFernando 43901 AlvercadoRibatejo 202498 ELVAS(Totalmunicípio) 660432 Cachoeiras 28507 CabeçodeVide 55449 Calhandriz 24815 Fronteira 107356 CastanheiradoRibatejo 80735 SãoSaturnino 39342 FortedaCasa 93673 FRONTEIRA(Totalmunicípio) 202147 PóvoadeSantaIria 116654 Atalaia 25165 SãoJoãodosMontes 55736 Belver 55109 Sobralinho 48128 Comenda 63420 Vialonga 131788 Gavião 58115 VilaFrancadeXira 327535 Margem 51007 VILAFRANCADEXIRA(Totalmunicípio) 1176285 GAVIÃO(Totalmunicípio) 252816 LISBOA(Totaldistrito) 21104958 Beirã 44803 AlterdoChão 110064 SantaMariadeMarvão 34867 Chancelaria 53548 SantoAntóniodasAreias 50432 Cunheira 38119 SãoSalvadordaAramenha 65111 Seda 69174 MARVÃO(Totalmunicípio) 195213 ALTERDOCHÃO(Totalmunicípio) 270905 Assumar 51635 Assunção 128319 Monforte 126062 Esperança 55517 SantoAleixo 49840 Mosteiros 45558 Vaiamonte 58251 ARRONCHES(Totalmunicípio) 229394 MONFORTE(Totalmunicípio) 285788 Alcôrrego 46269 Alpalhão 45624 AldeiaVelha 68544 AmieiradoTejo 62599 6122-(304) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Arez 45715 Louredo 24363 EspíritoSanto 71237 Lufrei 34289 Montalvão 76436 Madalena 25355 NossaSenhoradaGraça 45279 Mancelos 48290 Santana 32454 Oliveira 24363 SãoMatias 46090 Olo 24363 SãoSimão 25839 Padronelo 24363 Tolosa 36995 Real 50818 NISA(Totalmunicípio) 488268 Rebordelo 29381 ForosdeArrão 60815 SalvadordoMonte 28320 Galveias 62039 Sanche 24363 Longomel 50150 Telões 56827 Montargil 164002 Travanca 39704 PontedeSor 169990 Várzea 24363 Tramaga 67712 VilaCaiz 46431 ValedeAçor 52222 VilaChãdoMarão 27114 PONTEDESOR(Totalmunicípio) 626930 VilaGarcia 24363 Alagoa 29684 AMARANTE(Totalmunicípio) 1266065 Alegrete 69457 Ancede 42841 Carreiras 37743 Baião(SantaLeocádia) 24363 Fortios 60514 Campelo 44913 Reguengo 35123 SãoTomédeCovelas 24363 RibeiradeNisa 33559 Frende 24363 SãoJulião 41093 Gestaçô 34699 SãoLourenço 70346 Gove 37255 Sé 100570 Grilo 24363 Urra 90011 LoivosdoMonte 24363 PORTALEGRE(Totalmunicípio) 568100 LoivosdaRibeira 24363 Cano 52045 Mesquinhata 24363 CasaBranca 71977 Ovil 34346 SantoAmaro 42049 Ribadouro 24363 Sousel 72917 SantaCruzdoDouro 35231 SOUSEL(Totalmunicípio) 238988 SantaMarinhadoZêzere 43908 PORTALEGRE(Totaldistrito) 5234402 Teixeira 37837 Aboadela 36540 Teixeiró 24363 Aboim 24363 Tresouras 24363 Amarante(SãoGonçalo) 69807 Valadares 26733 Ansiães 40180 Viariz 24363 Ataíde 24274 BAIÃO(Totalmunicípio) 605756 Bustelo 24363 Aião 24363 Canadelo 24363 Airães 41331 Candemil 29709 BorbadeGodim 39799 Carneiro 24363 Caramos 34263 CarvalhodeRei 24364 Friande 27745 Cepelos 25355 Idães 38584 Chapa 24363 Jugueiros 32752 Figueiró(SantaCristina) 27619 Lagares 35872 Figueiró(Santiago) 42748 Lordelo 24363 Fregim 39649 MacieiradaLixa 36384 FreixodeBaixo 31340 Margaride(SantaEulália) 85542 FreixodeCima 29894 Moure 26065 Fridão 25329 Pedreira 31180 Gatão 29582 Penacova 25600 Gondar 34736 Pinheiro 24620 Gouveia(SãoSimão) 27328 PombeirodeRibavizela 35357 Jazente 24363 Rande 24363 Lomba 24363 Refontoura 30861 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(305) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Regilde 25939 Barca 42789 Revinhade 24363 Folgosa 63030 Santão 24363 Gemunde 57522 Sendim 34364 Gondim 31790 Sernande 24363 Gueifães 96312 Sousa 24373 Maia 86269 Torrados 37407 Milheirós 54637 Unhão 24363 Moreira 94801 Várzea 34662 Nogueira 55064 Varziela 32896 Pedrouços 95743 VilaCovadaLixa 47594 SãoPedroFins 40268 VilaFria 24363 SilvaEscura 42990 VilaVerde 24363 Vermoim 106928 Vizela(SãoJorge) 24363 VilaNovadaTelha 61891 FELGUEIRAS(Totalmunicípio) 1026820 MAIA(Totalmunicípio) 1195615 BaguimdoMonte(RioTinto) 114082 AlpenduradaeMatos 60589 Covelo 52261 Ariz 29703 Fânzeres 168164 Avessadas 28363 FozdoSousa 128437 BanhoeCarvalhosa 30080 Gondomar(SãoCosme) 205199 Constance 29410 Jovim 78179 Favões 25189 Lomba 74656 Folhada 26585 Medas 73605 Fornos 45731 Melres 89916 Freixo 24363 RioTinto 323265 Magrelos 24363 SãoPedrodaCova 168418 Manhucelos 24363 Valbom 120335 Maureles 24363 GONDOMAR(Totalmunicípio) 1596517 PaçosdeGaiolo 29188 Alvarenga 24363 ParedesdeViadores 29376 Aveleda 31045 PenhaLonga 39958 Barrosas(SantoEstêvão) 24386 RiodeGalinhas 26770 Boim 29811 Rosem 24363 CaídedeRei 39910 Sande 36196 Casais 27341 SantoIsidoro 30617 Cernadelo 24363 SãoLourençodoDouro 24459 Covas 24363 SãoNicolau 24363 Cristelos 40970 Soalhães 68186 Figueiras 26599 Sobretâmega 25652 Lodares 31771 Tabuado 30659 Lousada(SantaMargarida) 24363 Torrão 24363 Lousada(SãoMiguel) 24363 Toutosa 24363 Lustosa 59472 Tuias 39981 Macieira 25355 VárzeadoDouro 35541 Meinedo 52703 VárzeadaOvelhaeAliviada 42690 Nespereira 31832 VilaBoadoBispo 45886 Nevogilde 40459 VilaBoadeQuires 54382 Nogueira 24352 MARCODECANAVESES(Totalmunicípio) 1030095 Ordem 25355 Custóias 147467 Pias 24565 Guifões 94844 Silvares 36041 Lavra 123364 Sousela 34720 LeçadoBalio 144108 Torno 37223 LeçadaPalmeira 154618 VilardoTornoeAlentém 29204 Matosinhos 224478 LOUSADA(Totalmunicípio) 794929 Perafita 122374 ÁguasSantas 176854 SantaCruzdoBispo 68938 Avioso(SantaMaria) 46224 SãoMamededeInfesta 177846 Avioso(SãoPedro) 42503 SenhoradaHora 182851 6122-(306) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF MATOSINHOS(Totalmunicípio) 1440888 Irivo 35037 Arreigada 32568 Lagares 40468 Carvalhosa 55523 Luzim 25659 Codessos 24363 Marecos 25485 Eiriz 36038 Milhundos 31710 Ferreira 54779 Novelas 27994 Figueiró 34211 Oldrões 34956 Frazão 55489 PaçodeSousa 50019 Freamunde 77344 Paredes 25248 Lamoso 30762 Penafiel 82335 Meixomil 41497 Perozelo 28409 Modelos 31468 Pinheiro 35627 PaçosdeFerreira 63543 Portela 28660 Penamaior 50203 Rans 30848 Raimonda 37819 Recezinhos(SãoMamede) 27681 SanfinsdeFerreira 43018 Recezinhos(SãoMartinho) 34347 Seroa 47026 RioMau 30925 PAÇOSDEFERREIRA(Totalmunicípio) 715651 RiodeMoinhos 43771 AguiardeSousa 63436 SantaMarta 28043 Astromil 24363 SantiagodeSubarrifana 23981 Baltar 58333 Sebolido 25032 Beire 37157 Urrô 24555 Besteiros 25967 Valpedre 31197 Bitarães 36361 VilaCova 24363 CastelõesdeCepeda 65708 PENAFIEL(Totalmunicípio) 1277263 Cete 40455 Aldoar 123582 Cristelo 25355 Bonfim 236718 DuasIgrejas 52429 Campanhã 371705 Gandra 71448 Cedofeita 211088 Gondalães 24188 FozdoDouro 109437 Lordelo 101944 LordelodoOuro 190749 Louredo 27865 Massarelos 80292 Madalena 25355 Miragaia 49456 Mouriz 40371 Nevogilde 65212 ParadadeTodeia 33077 Paranhos 402057 Rebordosa 103607 Ramalde 314560 Recarei 64366 SantoIldefonso 93827 Sobreira 70311 SãoNicolau 42501 Sobrosa 37789 Sé 59104 Vandoma 36333 Vitória 44863 VilaCovadeCarros 24363 PORTO(Totalmunicípio) 2395151 Vilela 56011 AVerͲoͲMar 71484 PAREDES(Totalmunicípio) 1146592 Aguçadoura 56328 Abragão 40350 Amorim 43539 Boelhe 33986 Argivai 33440 Bustelo 33037 Balazar 51543 CabeçaSanta 39031 Beiriz 49254 Canelas 35923 Estela 52325 Capela 36649 Laundos 44685 Castelões 29111 Navais 31126 Croca 32543 PóvoadeVarzim 201974 DuasIgrejas 38864 Rates 58767 Eja 27397 Terroso 39849 Figueira 24363 PÓVOADEVARZIM(Totalmunicípio) 734314 FonteArcada 31304 Agrela 33142 Galegos 36540 ÁguaLonga 49741 Guilhufe 41815 Areias 40136 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(307) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Aves 87663 Retorta 24267 Burgães 38831 RioMau 36044 Campo(SãoMartinho) 51583 Tougues 24065 Carreira 24363 Touguinha 25045 Couto(SantaCristina) 54138 Touguinhó 28818 Couto(SãoMiguel) 26573 Vairão 26723 Guimarei 26972 VilaChã 44571 Lama 28939 ViladoConde 179136 Lamelas 24716 Vilar 30435 MonteCórdova 60489 VilardePinheiro 36055 Negrelos(SãoMamede) 36842 VILADOCONDE(Totalmunicípio) 1088411 Negrelos(SãoTomé) 55472 Arcozelo 110414 Palmeira 25388 Avintes 112496 Rebordões 50963 Canelas 102044 RefojosdeRibadeAve 27282 Canidelo 168379 Reguenga 31356 Crestuma 47661 Roriz 52519 Grijó 103125 SantoTirso 128377 Gulpilhares 90096 SãoSalvadordoCampo 24436 Lever 53852 Sequeiró 31312 Madalena 92122 Vilarinho 54020 Mafamude 254562 SANTOTIRSO(Totalmunicípio) 1065253 Olival 69479 Alvarelhos 48469 OliveiradoDouro 176272 Bougado(Santiago) 78532 Pedroso 176390 Bougado(SãoMartinho) 125517 Perozinho 65148 Coronado(SãoMamede) 54943 Sandim 105586 Coronado(SãoRomão) 50142 SãoFélixdaMarinha 106576 Covelas 52106 SãoPedrodaAfurada 45113 Guidões 34373 Seixezelo 31982 Muro 32519 Sermonde 25045 TROFA(Totalmunicípio) 476601 Serzedo 80634 Alfena 135164 Valadares 90115 Campo 99008 VilaNovadeGaia(SantaMarinha) 220121 Ermesinde 279382 VilardeAndorinho 127418 Sobrado 121677 VilardoParaíso 106255 Valongo 180244 VILANOVADEGAIA(Totalmunicípio) 2560885 VALONGO(Totalmunicípio) 815475 PORTO(Totaldistrito) 21232281 Arcos 24303 Abrantes(SãoJoão) 32415 Árvore 53510 Abrantes(SãoVicente) 113700 Aveleda 28492 AldeiadoMato 36119 Azurara 26343 Alferrarede 60371 Bagunte 34419 Alvega 55196 Canidelo 24065 Bemposta 121685 Fajozes 30337 Carvalhal 32496 Ferreiró 24065 Concavada 31578 Fornelo 30817 Fontes 38556 Gião 30778 Martinchel 28443 Guilhabreu 37362 Mouriscas 48346 Junqueira 36936 Pego 50751 Labruge 39397 RiodeMoinhos 37781 MacieiradaMaia 34568 RossioaoSuldoTejo 38697 Malta 25045 SãoFacundo 60114 Mindelo 47061 SãoMigueldoRioTorto 66178 Modivas 33559 Souto 25651 Mosteiró 24065 Tramagal 58215 OuteiroMaior 24065 ValedasMós 33961 Parada 24065 ABRANTES(Totalmunicípio) 970253 6122-(308) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Alcanena 57858 Areias 52342 Bugalhos 34055 Beco 32766 Espinheiro 24670 Chãos 34853 Louriceira 26382 Dornes 31851 Malhou 27921 FerreiradoZêzere 49056 Minde 55766 IgrejaNovadoSobral 27055 MoitasVenda 26368 PaioMendes 24363 Monsanto 37163 Pias 24363 SerradeSantoAntónio 29381 FERREIRADOZÊZERE(Totalmunicípio) 311290 VilaMoreira 25516 Azinhaga 70446 ALCANENA(Totalmunicípio) 345080 Golegã 99444 Almeirim 145293 GOLEGÃ(Totalmunicípio) 169890 BenficadoRibatejo 52195 Aboboreira 34214 FazendasdeAlmeirim 96715 Amêndoa 40483 Raposa 55993 Cardigos 57487 ALMEIRIM(Totalmunicípio) 350196 Carvoeiro 46217 Alpiarça 174103 Envendos 67711 ALPIARÇA(Totalmunicípio) 174103 Mação 69893 Benavente 127052 Ortiga 28121 Barrosa 23765 Penhascoso 44114 SamoraCorreia 243197 MAÇÃO(Totalmunicípio) 388240 SantoEstêvão 54407 Alburitel 30682 BENAVENTE(Totalmunicípio) 448421 Atouguia 44533 Cartaxo 104040 CasaldosBernardos 35938 Ereira 24065 Caxarias 42232 Lapa 27816 Cercal 25945 Pontével 61216 Espite 36441 Valada 47183 Fátima 119255 ValedaPedra 36523 Formigais 24363 ValedaPinta 31433 Freixianda 53471 VilaChãdeOurique 52742 Gondemaria 29996 CARTAXO(Totalmunicípio) 385018 Matas 30536 Carregueira 78809 NossaSenhoradaPiedade 74741 Chamusca 68802 NossaSenhoradasMisericórdias 78041 Chouto 101968 Olival 43254 Parreira 78959 RibeiradoFárrio 33107 PinheiroGrande 41021 RiodeCouros 41286 Ulme 83182 Seiça 46833 ValedeCavalos 79500 Urqueira 46852 CHAMUSCA(Totalmunicípio) 532241 OURÉM(Totalmunicípio) 837506 Constância 33067 Alcobertas 47879 Montalvo 40170 Arrouquelas 34447 SantaMargaridadaCoutada 108593 ArrudadosPisões 24363 CONSTÂNCIA(Totalmunicípio) 181830 Asseiceira 30874 Biscainho 59968 Assentiz 24363 Branca 81484 Azambujeira 24363 Coruche 209800 Fráguas 31229 Couço 203885 Malaqueijo 24363 Erra 54464 Marmeleira 24363 Fajarda 54349 OuteirodaCortiçada 29140 SantanadoMato 71084 RibeiradeSãoJoão 24363 SãoJosédaLamarosa 82152 RioMaior 153658 CORUCHE(Totalmunicípio) 817186 SãoJoãodaRibeira 32499 SãoJoãoBaptista 80972 SãoSebastião 26931 NossaSenhoradeFátima 110860 RIOMAIOR(Totalmunicípio) 532835 ENTRONCAMENTO(Totalmunicípio) 191832 ForosdeSalvaterra 67701 ÁguasBelas 34641 GlóriadoRibatejo 66723 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(309) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Granho 38821 Assentiz 56346 Marinhais 78673 Brogueira 35087 Muge 49422 Chancelaria 47970 SalvaterradeMagos 75372 Lapas 27801 SALVATERRADEMAGOS(Totalmunicípio) 376712 Olaia 43964 Abitureiras 35535 Paço 24363 Abrã 36970 ParceirosdeIgreja 29522 Achete 46981 Pedrógão 51993 Alcanede 103659 Riachos 69945 Alcanhões 32457 RibeiraBranca 24363 Almoster 49536 TorresNovas(Salvador) 41449 AmiaisdeBaixo 30398 TorresNovas(SantaMaria) 64944 ArneirodasMilhariças 25958 TorresNovas(Santiago) 25355 AzoiadeBaixo 24065 TorresNovas(SãoPedro) 69896 AzoiadeCima 24065 Zibreira 29042 Casével 41123 MeiaVia 28287 Gançaria 24065 TORRESNOVAS(Totalmunicípio) 696592 Moçarria 28831 Atalaia 44846 Pernes 36140 MoitadoNorte 44759 Pombalinho 24065 PraiadoRibatejo 60387 PóvoadaIsenta 28416 Tancos 24249 PóvoadeSantarém 24065 VilaNovadaBarquinha 29062 Romeira 25045 VILANOVADABARQUINHA(Totalmunicípio) 203303 SantaIriadaRibeiradeSantarém 30571 SANTARÉM(Totaldistrito) 10071070 Santarém(Marvila) 95450 AlcácerdoSal(SantaMariadoCastelo) 218756 Santarém(SãoNicolau) 85634 AlcácerdoSal(Santiago) 184444 Santarém(SãoSalvador) 85858 Comporta 76953 SãoVicentedoPaul 55633 SãoMartinho 55320 Tremês 46216 SantaSusana 76145 ValedeFigueira 37151 Torrão 168232 ValedeSantarém 42571 ALCÁCERDOSAL(Totalmunicípio) 779850 Vaqueiros 24065 Alcochete 128081 Várzea 40964 Samouco 37272 SANTARÉM(Totalmunicípio) 1185487 SãoFrancisco 25189 Alcaravela 64828 ALCOCHETE(Totalmunicípio) 190542 SantiagodeMontalegre 33156 Almada 147669 Sardoal 79635 Cacilhas 73535 Valhascos 26789 Caparica 175109 SARDOAL(Totalmunicípio) 204408 CharnecadeCaparica 199701 AlémdaRibeira 28573 CostadaCaparica 114711 Alviobeira 24363 CovadaPiedade 158234 Asseiceira 52848 Feijó 131035 Beselga 29209 Laranjeiro 165726 Carregueiros 32094 Pragal 79092 Casais 49267 Sobreda 100171 Junceira 28322 Trafaria 71531 Madalena 57304 ALMADA(Totalmunicípio) 1416514 Olalhas 46150 AltodoSeixalinho 157087 Paialvo 47791 Barreiro 97573 Pedreira 24995 Coina 63890 Sabacheira 43085 Lavradio 112874 SãoPedrodeTomar 56944 Palhais 79428 Serra 44139 SantoAndré 107971 SantaMariadosOlivais 129448 SantoAntóniodaCharneca 116280 Tomar(SãoJoãoBaptista) 74115 Verderena 102679 TOMAR(Totalmunicípio) 768647 BARREIRO(Totalmunicípio) 837782 Alcorochel 26265 AzinheiradosBarroseSãoMamededoSádão 89866 6122-(310) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Carvalhal 55667 Setúbal(SãoSebastião) 321572 Grândola 262292 SETÚBAL(Totalmunicípio) 1028657 Melides 95133 PortoCovo 48651 SantaMargaridadaSerra 39113 Sines 182830 GRÂNDOLA(Totalmunicípio) 542071 SINES(Totalmunicípio) 231481 AlhosVedros 139833 SETÚBAL(Totaldistrito) 9510633 BaixadaBanheira 177513 AboimdasChoças 24363 GaioͲRosário 67821 Aguiã 24363 Moita 169846 Alvora 24363 SarilhosPequenos 37124 ArcosdeValdevez(SãoSalvador) 23981 ValedaAmoreira 116566 ArcosdeValdevez(SãoPaio) 25678 MOITA(Totalmunicípio) 708703 Ázere 24363 Afonsoeiro 49419 CabanaMaior 24363 AltoͲEstanqueiroͲJardia 40545 Cabreiro 41959 Atalaia 24734 Carralcova 16264 Canha 123607 Cendufe 24363 Montijo 180115 Couto 24363 Pegões 45774 Eiras 24363 SantoIsidrodePegões 52121 Ermelo 18896 SarilhosGrandes 44186 Extremo 18394 MONTIJO(Totalmunicípio) 560501 Gavieira 47060 Marateca 97449 Giela 24363 Palmela 173637 Gondoriz 43100 PinhalNovo 177724 Grade 24363 Poceirão 124830 Guilhadeses 24363 QuintadoAnjo 100526 Jolda(Madalena) 24363 PALMELA(Totalmunicípio) 674166 Jolda(SãoPaio) 24363 Abela 82821 Loureda 24363 Alvalade 109774 Mei 15228 Cercal 111628 Miranda 24363 ErmidasͲSado 70294 MonteRedondo 24363 SantaCruz 31232 Oliveira 24363 SantiagodoCacém 127561 Paçô 24363 SantoAndré 140581 Padreiro(Salvador) 24293 SãoBartolomeudaSerra 48447 Padreiro(SantaCristina) 15228 SãoDomingos 77639 Padroso 24363 SãoFranciscodaSerra 47560 Parada 24363 ValedeÁgua 56359 Portela 24363 SANTIAGODOCACÉM(Totalmunicípio) 903896 Prozelo 24971 AldeiadePaioPires 110889 RioCabrão 15228 Amora 423387 RioFrio 32005 Arrentela 208621 RiodeMoinhos 24363 Corroios 322400 Sá 16642 FernãoFerro 142979 Sabadim 24363 Seixal 40342 Santar 15228 SEIXAL(Totalmunicípio) 1248618 SãoCosmeeSãoDamião 24363 QuintadoConde 106494 SãoJorge 26878 Sesimbra(Castelo) 212869 Senharei 24363 Sesimbra(Santiago) 68489 Sistelo 30798 SESIMBRA(Totalmunicípio) 387852 Soajo 53041 GâmbiaͲPontesͲAltodaGuerra 87876 Souto 24363 Sado 70068 Tabaçô 24201 SãoLourenço 122244 Távora(SantaMaria) 24363 SãoSimão 68084 Távora(SãoVicente) 24363 Setúbal(NossaSenhoradaAnunciada) 155869 Vale 30105 Setúbal(SantaMariadaGraça) 81147 VilaFonche 24363 Setúbal(SãoJulião) 121797 Vilela 24363 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(311) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF ARCOSDEVALDEVEZ(Totalmunicípio) 1290068 Messegães 24363 Âncora 25823 Monção 40061 ArgadeBaixo 19590 Moreira 24363 ArgadeCima 17881 Parada 15228 ArgadeSãoJoão 23922 Pias 28379 Argela 25684 Pinheiros 24363 Azevedo 16943 Podame 24363 Caminha(Matriz) 29009 Portela 24363 Cristelo 24065 RibadeMouro 32022 Dem 24065 Sá 24363 Gondar 24065 Sago 24363 Lanhelas 25996 Segude 24363 Moledo 29715 Tangil 35685 Orbacém 24065 Troporiz 24363 RibadeÂncora 27211 Troviscoso 26660 Seixas 29726 Trute 24363 Venade 24331 Valadares 23791 VilaPraiadeÂncora 59317 MONÇÃO(Totalmunicípio) 847655 VilardeMouros 26822 Agualonga 24363 Vilarelho 24835 Bico 25444 Vile 24065 Castanheira 25632 CAMINHA(Totalmunicípio) 527130 Cossourado 24363 Alvaredo 24363 Coura 24363 CastroLaboreiro 79241 Cristelo 24363 Chaviães 24363 Cunha 30359 Cousso 24363 Ferreira 26668 Cristoval 24363 Formariz 24363 Cubalhão 24363 Infesta 24363 Fiães 24363 Insalde 27479 Gave 25329 Linhares 24363 LamasdeMouro 23956 Mozelos 24363 Paços 24363 Padornelo 25027 Paderne 36899 Parada 24363 ParadadoMonte 34534 ParedesdeCoura 30992 Penso 24363 Porreiras 17332 Prado 24363 Resende 24363 Remoães 15228 Romarigães 24363 Roussas 29392 Rubiães 26777 SãoPaio 24606 Vascões 24363 Vila 26930 PAREDESDECOURA(Totalmunicípio) 528066 MELGAÇO(Totalmunicípio) 515382 Azias 24525 Abedim 24363 Boivães 24363 Anhões 18441 Bravães 24363 Badim 24363 Britelo 26022 Barbeita 26996 Crasto 24363 BarroçaseTaias 24363 CuidedeVilaVerde 24363 Bela 24363 EntreAmbosͲosͲRios 26238 Cambeses 24363 Ermida 19612 Ceivães 24363 Germil 20497 Cortes 25355 Grovelas 24363 Lapela 23828 Lavradas 25803 Lara 24363 Lindoso 48235 LongosVales 31027 Nogueira 24363 Lordelo 15847 Oleiros 24363 Luzio 15847 PaçoVedrodeMagalhães 24363 Mazedo 31151 PontedaBarca 34220 Merufe 43166 Ruivos 24113 6122-(312) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Sampriz 24363 VilardoMonte 15399 Touvedo(Salvador) 15831 VitorinodasDonas 25298 Touvedo(SãoLourenço) 24363 VitorinodosPiães 35034 Vade(SãoPedro) 24363 PONTEDELIMA(Totalmunicípio) 1377850 Vade(SãoTomé) 23964 Arão 24363 VilaChã(Santiago) 15621 Boivão 24363 VilaChã(SãoJoãoBaptista) 25329 Cerdal 48704 VilaNovadaMuía 25891 CristeloCovo 24363 PONTEDABARCA(Totalmunicípio) 623894 Fontoura 26364 Anais 28874 Friestas 24363 Arca 24363 Gandra 32842 Arcos 27694 Ganfei 32490 Arcozelo 55623 Gondomil 24363 Ardegão 24363 Sanfins 18679 Bárrio 24363 SãoJulião 24363 BeiraldoLima 24416 SãoPedrodaTorre 27687 Bertiandos 24363 Silva 24363 Boalhosa 23837 Taião 18762 Brandara 24363 Valença 45810 Cabaços 24363 Verdoejo 24363 Cabração 23832 VALENÇA(Totalmunicípio) 446242 Calheiros 27810 Afife 35739 Calvelo 24363 Alvarães 41675 Cepões 24363 Amonde 24363 Correlhã 44960 VilaNovadeAnha 40150 Estorãos 26972 Areosa 59812 Facha 36066 Barroselas 49888 Feitosa 24363 Cardielos 25355 FojoLobal 24363 Carreço 40603 Fontão 25355 Carvoeiro 31783 Fornelos 33989 CastelodoNeiva 45360 Freixo 25355 Chafé 38835 Friastelas 24363 Darque 76833 Gaifar 24363 Deão 24363 Gandra 25355 Deocriste 24363 Gemieira 24363 FreixieirodeSoutelo 32787 Gondufe 24363 GerazdoLima(SantaLeocádia) 27852 Labruja 26329 GerazdoLima(SantaMaria) 24363 Labrujó 15847 Lanheses 34992 Mato 24363 Mazarefes 25918 MoreiradoLima 28248 Meadela 73846 Navió 23841 Meixedo 24363 Poiares 25303 Montaria 42238 PontedeLima 34497 MoreiradeGerazdoLima 24363 Queijada 24363 Mujães 29284 Rebordões(SantaMaria) 26229 Neiva 29210 Rebordões(Souto) 29286 Nogueira 28212 RefóiosdoLima 41665 Outeiro 35913 Rendufe 24363 Perre 45620 Ribeira 36024 PortelaSusã 24363 Sá 24363 Portuzelo 53426 Sandiães 24363 Serreleis 24799 SantaComba 24363 Subportela 26591 SantaCruzdoLima 24363 Torre 24363 Seara 24363 VianadoCastelo(Monserrate) 62175 Serdedelo 24363 VianadoCastelo(SantaMariaMaior) 87391 VilardasAlmas 24363 VilaFranca 34683 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(313) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF VilaFria 29747 Vilar 24363 VilaMou 24363 BOTICAS(Totalmunicípio) 446251 ViladePunhe 37015 ÁguasFrias 37912 VilardeMurteda 24363 Anelhe 25013 VIANADOCASTELO(Totalmunicípio) 1491362 Arcossó 24363 Campos 30764 Bobadela 15847 Candemil 24363 Bustelo 24363 Cornes 24641 Calvão 28259 Covas 60173 Cela 24363 Gondar 16075 CimodeViladaCastanheira 27926 Gondarém 31378 Curalha 24363 Loivo 26702 Eiras 24363 Lovelhe 24363 Ervededo 31450 Mentrestido 24363 Faiões 25355 Nogueira 24363 LamadeArcos 24564 Reboreda 24824 Loivos 25355 Sapardos 24363 Madalena 35530 Sopo 34557 Mairos 24363 VilaMeã 24363 Moreiras 24363 VilaNovadeCerveira 34816 NogueiradaMontanha 28963 VILANOVADECERVEIRA(Totalmunicípio) 430108 Oucidres 24363 VIANADOCASTELO(Totaldistrito) 8077757 Oura 27321 Alijó 49914 OuteiroSeco 25355 Amieiro 15847 Paradela 24363 Carlão 36534 PóvoadeAgrações 24363 CasaldeLoivos 17200 Redondelo 29171 Castedo 25160 Roriz 24363 Cotas 24363 Samaiões 25355 Favaios 37806 Sanfins 25617 Pegarinhos 29444 Sanjurge 24363 Pinhão 24363 SantaLeocádia 24363 Pópulo 24363 SantaMariaMaior 108372 Ribalonga 24363 SantoAntóniodeMonforte 24363 SanfinsdoDouro 39124 SantoEstêvão 24363 SantaEugénia 24363 SãoJuliãodeMontenegro 24363 SãoMamededeRibatua 33078 SãoPedrodeAgostém 42814 ValedeMendiz 24363 SãoVicente 33348 VilaChã 29821 SearaVelha 19601 VilaVerde 44298 Selhariz 24363 VilardeMaçada 36329 SoutelinhodaRaia 19251 VilarinhodeCotas 16642 Soutelo 24363 ALIJÓ(Totalmunicípio) 557375 Travancas 25316 AlturasdoBarroso 35552 Tronco 24363 Ardãos 28332 ValedeAnta 27987 Beça 39701 Vidago 27645 Bobadela 24389 VilaVerdedaRaia 25355 Boticas 31344 VilardeNantes 32549 Cerdedo 27775 VilarelhodaRaia 28984 Codessoso 16121 VilarinhodasParanheiras 24363 CovasdoBarroso 32765 VilasBoas 24363 Curros 16377 VilelaSeca 24363 Dornelas 37396 VileladoTâmega 24363 FiãesdoTâmega 21371 SantaCruz/Trindade 34899 Granja 24363 CHAVES(Totalmunicípio) 1425463 Pinho 30004 Barqueiros 30070 SãoSalvadordeViveiro 26624 Cidadelhe 23919 Sapiãos 29774 MesãoFrio(SantaCristina) 37478 6122-(314) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF MesãoFrio(SãoNicolau) 24363 ValongodeMilhais 29492 Oliveira 24363 Vilares 24363 VilaJusã 24363 MURÇA(Totalmunicípio) 300817 VilaMarim 48531 Canelas 36881 MESÃOFRIO(Totalmunicípio) 213087 Covelinhas 24363 Atei 45413 Fontelas 25223 Bilhó 41494 Galafura 34345 Campanhó 28545 Godim 60474 Ermelo 51621 Loureiro 30937 MondimdeBasto 70294 MouraMorta 24363 Paradança 24363 PesodaRégua 62168 Pardelhas 25852 Poiares 33795 VilardeFerreiros 43769 Sedielos 34763 MONDIMDEBASTO(Totalmunicípio) 331351 VilarinhodosFreires 29838 Cabril 55821 Vinhós 25547 CambesesdoRio 20296 PESODARÉGUA(Totalmunicípio) 422697 Cervos 33530 Alvadia 33868 Chã 48902 Canedo 40445 Contim 15847 Cerva 70671 Covelães 20837 Limões 26559 CovelodoGerês 24363 RibeiradePena(Salvador) 69326 Donões 15847 SantaMarinha 40874 Ferral 26688 SantoAleixodeAlémͲTâmega 24363 Fervidelas 15847 RIBEIRADEPENA(Totalmunicípio) 306106 FiãesdoRio 15847 Celeirós 24363 Gralhas 25355 CovasdoDouro 34713 Meixedo 25355 GouvãesdoDouro 24363 Meixide 15847 Gouvinhas 24424 Montalegre 42806 ParadadePinhão 24363 Morgade 25355 ParadeladeGuiães 19398 Mourilhe 21227 Passos 31449 Negrões 20837 Provesende 24363 Outeiro 38296 Sabrosa 30254 Padornelos 17153 SãoCristóvãodoDouro 16642 Padroso 15847 SãoLourençodeRibapinhão 24451 Paradela 24363 SãoMartinhodeAntas 33438 PitõesdasJunias 29815 SoutoMaior 24363 Pondras 20590 TorredoPinhão 24849 Reigoso 24363 VilarinhodeSãoRomão 24363 Salto 65293 SABROSA(Totalmunicípio) 385796 SantoAndré 25355 AlvaçõesdoCorgo 24363 Sarraquinhos 35294 Cumeeira 37512 Sezelhe 15847 Fontes 39351 Solveira 24363 Fornelos 24363 Tourém 20837 Lobrigos(SãoJoãoBaptista) 32331 VendaNova 24363 Lobrigos(SãoMiguel) 28418 ViadedeBaixo 44246 Louredo 24363 ViladaPonte 24363 Medrões 24363 VilardePerdizes(SãoMiguel) 32421 Sanhoane 24363 MONTALEGRE(Totalmunicípio) 953416 Sever 28216 Candedo 41619 SANTAMARTADEPENAGUIÃO(Totalmunicípio) 287643 Carva 24363 ÁguaRevéseCrasto 27076 Fiolhoso 27821 Argeriz 31404 Jou 43469 Alvarelhos 20837 Murça 49545 Barreiros 24363 Noura 27688 Bouçães 32696 Palheiros 32457 Canaveses 24363 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(315) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF CarrazedadeMontenegro 45691 LamasdeOlo 30503 Curros 25355 Lordelo 32240 Ervões 33104 Mateus 26296 Fiães 15847 Mondrões 30007 FornosdoPinhal 24363 Mouçós 49614 Friões 36431 Nogueira 24065 Lebução 25355 ParadadeCunhos 25045 Nozelos 15847 Pena 25514 PadrelaeTazem 30390 Quintã 15653 Possacos 25355 SãoTomédoCastelo 40705 RioTorto 34578 Torgueda 35652 Sanfins 24363 ValedeNogueiras 31196 SantaMariadeEmeres 26530 VilaCova 24065 SantaValha 33514 VilaMarim 42119 SantiagodaRibeiradeAlhariz 32477 VilaReal(NossaSenhoradaConceição) 66216 SãoJoãodaCorveira 28779 VilaReal(SãoDinis) 38015 SãoPedrodeVeigadeLila 26834 VilaReal(SãoPedro) 55250 Serapicos 24363 VilarinhodeSamardã 32582 Sonim 24363 VILAREAL(Totalmunicípio) 1004991 Tinhela 24363 VILAREAL(Totaldistrito) 8119464 Vales 27220 Aldeias 24363 Valpaços 65815 Aricera 24363 Vassal 25036 Armamar 30030 VeigadeLila 24363 Cimbres 24363 Vilarandelo 35163 Coura 15847 VALPAÇOS(Totalmunicípio) 896238 Folgosa 24363 Afonsim 24363 Fontelo 25024 AlfareladeJales 26026 Goujoim 17238 BornesdeAguiar 54757 Queimada 24363 Bragado 32684 Queimadela 24363 Capeludos 30742 SantaCruz 24363 GouvãesdaSerra 24363 Santiago 16642 ParadadeMonteiros 25740 SantoAdrião 15847 Pensalvos 29772 SãoCosmado 34420 SabrosodeAguiar 26081 SãoMartinhodasChãs 25329 SantaMartadaMontanha 18447 SãoRomão 24363 SoutelodeAguiar 23218 Tões 15575 Telões 50632 Vacalar 24363 Tresminas 46952 VilaSeca 24363 Valoura 25502 ARMAMAR(Totalmunicípio) 439582 VilaPoucadeAguiar 52120 Beijós 32561 VreiadeBornes 30598 CabanasdeViriato 43561 VreiadeJales 47963 Currelos 42261 LixadoAlvão 18273 OliveiradoConde 68999 VILAPOUCADEAGUIAR(Totalmunicípio) 588233 Papízios 28703 Abaças 33514 Parada 31157 Adoufe 38956 SobraldePapízios 24363 Andrães 38796 CARREGALDOSAL(Totalmunicípio) 271605 Arroios 24065 Almofala 26065 Borbela 42523 Alva 24388 Campeã 41968 Cabril 30958 Constantim 25045 CastroDaire 67277 Ermida 24065 Cujó 24363 Folhadela 39104 Ermida 24363 Guiães 24065 Ester 24363 Justes 24065 Gafanhão 18419 Lamares 24088 Gosende 29720 6122-(316) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Mamouros 25000 AbrunhosaͲaͲVelha 29283 Mezio 24436 Alcafache 30098 Mões 54115 ChãsdeTavares 38369 Moledo 49155 CunhaAlta 24364 Monteiras 30406 CunhaBaixa 32643 MouraMorta 16647 Espinho 33041 ParadadeEster 36772 FornosdeMaceiraDão 35358 Pepim 24363 Freixiosa 24363 Picão 24363 LobelhedoMato 24171 Pinheiro 32412 Mangualde 105355 Reriz 29250 Mesquitela 25780 Ribolhos 24363 MoimentadaMaceiraDão 24363 SãoJoaninho 24363 PóvoadeCervães 24363 CASTRODAIRE(Totalmunicípio) 665561 QuinteladeAzurara 24363 Alhões 24363 SantiagodeCassurrães 39553 Bustelo 15847 SãoJoãodaFresta 24363 Cinfães 51893 TravancadeTavares 15847 Espadanedo 29652 VárzeadeTavares 24363 FerreirosdeTendais 29695 MANGUALDE(Totalmunicípio) 580040 Fornelos 26678 AldeiadeNacomba 15847 Gralheira 24363 Alvite 38604 Moimenta 24363 Arcozelos 25419 Nespereira 53803 Ariz 15909 OliveiradoDouro 36715 Baldos 24363 Ramires 20021 Cabaços 24363 SantiagodePiães 39858 Caria 27828 SãoCristóvãodeNogueira 41927 Castelo 24363 Souselo 46705 Leomil 45434 Tarouquela 29728 MoimentadaBeira 39031 Tendais 41252 Nagosa 15847 Travanca 25678 Paradinha 15847 CINFÃES(Totalmunicípio) 562541 Passô 24363 Avões 24363 PêraVelha 24363 Bigorne 15631 Peva 29735 Britiande 25391 Rua 24842 Cambres 42656 Sarzedo 18572 Cepões 24842 Segões 15527 Ferreirim 26585 Sever 25082 FerreirosdeAvões 24363 Vilar 24363 Figueira 24363 MOIMENTADABEIRA(Totalmunicípio) 499702 Lalim 25823 Almaça 16443 Lamego(Almacave) 83026 Cercosa 24363 Lamego(Sé) 50384 Cortegaça 24405 Lazarim 31226 Espinho 49297 Magueija 26129 Marmeleira 27450 Meijinhos 15228 Mortágua 56850 Melcões 15228 Pala 50548 ParadadoBispo 16642 Sobral 72310 Penajóia 30739 Trezói 27185 Penude 36418 ValedeRemígio 24363 Pretarouca 15847 MORTÁGUA(Totalmunicípio) 373214 Samodães 24363 Aguieira 24363 Sande 25307 CanasdeSenhorim 64882 Valdigem 30614 CarvalhalRedondo 27725 VárzeadeAbrunhais 24363 LapadoLobo 26984 VilaNovadeSoutodeElͲRei 26236 Moreira 24363 LAMEGO(Totalmunicípio) 685767 Nelas 62215 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(317) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Santar 32443 CoutodoMosteiro 35418 Senhorim 50334 Nagozela 24363 VilarSeco 27188 Ovoa 35703 NELAS(Totalmunicípio) 340497 PinheirodeÁzere 29274 Arca 24363 SantaCombaDão 48300 ArcozelodasMaias 43188 SãoJoaninho 29890 Destriz 24363 SãoJoãodeAreias 46355 OliveiradeFrades 39507 Treixedo 31340 Pinheiro 40699 Vimieiro 24364 Reigoso 24363 SANTACOMBADÃO(Totalmunicípio) 305007 Ribeiradio 34990 CastanheirodoSul 29107 SãoJoãodaSerra 26039 ErvedosadoDouro 50580 SãoVicentedeLafões 25183 Espinhosa 17012 Sejães 24363 NagozelodoDouro 24363 SoutodeLafões 24363 ParedesdaBeira 33991 Varzielas 24363 Pereiros 16468 OLIVEIRADEFRADES(Totalmunicípio) 355784 Riodades 29606 Antas 24363 SãoJoãodaPesqueira 60601 CastelodePenalva 44927 SoutelodoDouro 27861 Esmolfe 24363 Trevões 32165 Germil 24363 ValedeFigueira 25412 Ínsua 38595 ValongodosAzeites 24363 Lusinde 24221 VárzeadeTrevões 24363 Mareco 15796 Vilarouco 32223 Matela 24363 SÃOJOÃODAPESQUEIRA(Totalmunicípio) 428115 Pindo 50148 Baiões 24363 Real 24363 Bordonhos 24363 Sezures 38335 Candal 22746 Trancozelos 24363 Carvalhais 43939 VilaCovadoCovelo 24363 CovasdoRio 28884 PENALVADOCASTELO(Totalmunicípio) 382563 FigueiredodeAlva 31085 Antas 27270 Manhouce 43708 Beselga 29152 PindelodosMilagres 31625 Castainço 22687 Pinho 30771 Granja 19891 SantaCruzdaTrapa 39240 Ourozinho 19527 SãoCristóvãodeLafões 24363 Penedono 51570 SãoFélix 24363 PeneladaBeira 31975 SãoMartinhodasMoitas 32801 PóvoadePenela 28400 SãoPedrodoSul 52332 Souto 28818 Serrazes 32012 PENEDONO(Totalmunicípio) 259290 Sul 51663 Anreade 27447 Valadares 34322 Barrô 32715 Várzea 30960 Cárquere 27980 VilaMaior 31013 Feirão 16531 SÃOPEDRODOSUL(Totalmunicípio) 634553 Felgueiras 24363 ÁguasBoas 24363 Freigil 24363 Avelal 24363 Miomães 24363 Decermilo 24363 Ovadas 25160 FerreiradeAves 79988 Panchorra 27373 Forles 15847 Paus 33873 Mioma 32959 Resende 57118 RiodeMoinhos 29535 SãoCipriano 25686 Romãs 43327 SãoJoãodeFontoura 24363 SãoMigueldeVilaBoa 34556 SãoMartinhodeMouros 48275 Sátão 52331 SãoRomãodeAregos 24363 SilvãdeCima 24363 RESENDE(Totalmunicípio) 443973 VilaLonga 24363 6122-(318) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF SÁTÃO(Totalmunicípio) 410358 LobãodaBeira 32589 Arnas 25876 Molelos 47933 Carregal 29422 Mosteirinho 24634 Chosendo 24363 MosteirodeFráguas 24610 Cunha 26596 Mouraz 27929 Escurquela 15929 Nandufe 24363 Faia 15847 ParadadeGonta 24543 Ferreirim 24363 Sabugosa 24363 FonteArcada 24363 SantiagodeBesteiros 35449 Freixinho 17521 SãoJoãodoMonte 52448 Granjal 24363 SãoMigueldoOuteiro 28660 Lamosa 23744 Silvares 18880 Macieira 19933 Tonda 28307 Penso 24363 Tondela 51336 Quintela 24363 Tourigo 24363 Sarzeda 30129 VilaNovadaRainha 24363 Sernancelhe 36609 VilardeBesteiros 28574 ViladaPonte 25518 TONDELA(Totalmunicípio) 848913 SERNANCELHE(Totalmunicípio) 413302 Alhais 24363 Adorigo 24363 Fráguas 25048 Arcos 24363 Pendilhe 31959 Barcos 26624 Queiriga 40258 Chavães 24363 Touro 51628 Desejosa 18618 VilaCovaàCoelheira 44838 GranjadoTedo 24363 VilaNovadePaiva 31592 Granjinha 15228 VILANOVADEPAIVA(Totalmunicípio) 249686 Longa 24363 Abraveses 74015 Paradela 17648 Barreiros 24065 Pereiro 15929 BoaAldeia 24065 Pinheiros 18521 Bodiosa 50403 SantaLeocádia 15847 Calde 47848 Sendim 38534 Campo 59415 Tabuaço 40984 Cavernães 34309 Távora 24363 Cepões 42216 ValedeFigueira 15950 Cota 47840 ValençadoDouro 24363 CoutodeBaixo 26460 TABUAÇO(Totalmunicípio) 394424 CoutodeCima 28579 Dálvares 24363 Fail 24065 Gouviães 24363 Farminhão 26598 GranjaNova 24363 Fragosela 37097 MondimdaBeira 25704 Lordosa 43718 Salzedas 31263 Silgueiros 59402 SãoJoãodeTarouca 45067 Mundão 37362 Tarouca 65158 Orgens 50952 Ucanha 24363 Povolide 39870 VárzeadaSerra 38157 Ranhados 38571 VilaChãdaBeira 24363 Repeses 25346 TAROUCA(Totalmunicípio) 327164 Ribafeita 37450 BarreirodeBesteiros 43897 RiodeLoba 83167 CampodeBesteiros 31020 SantosEvos 35160 CanasdeSantaMaria 39935 SãoCipriano 32472 Caparrosa 31319 SãoJoãodeLourosa 58496 Castelões 37584 SãoPedrodeFrance 37235 Dardavaz 31006 SãoSalvador 36751 FerreirósdoDão 24363 Torredeita 35289 Guardão 38752 VildeSouto 24088 Lajeosa 47693 VilaChãdeSá 33005 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(319) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF Viseu(CoraçãodeJesus) 79962 HORTA(Totalmunicípio) 414275 Viseu(SantaMariadeViseu) 71228 ÁguadePau 76976 Viseu(SãoJosé) 63203 Cabouco 33435 VISEU(Totalmunicípio) 1469702 Lagoa(NossaSenhoradoRosário) 67661 Alcofra 41271 Lagoa(SantaCruz) 70353 Cambra 41251 RibeiraChã 24363 Campia 49326 LAGOA(AÇORES)(Totalmunicípio) 272788 CarvalhaldeVermilhas 24363 FajãGrande 27835 Fataunços 25383 Fajãzinha 16302 FigueiredodasDonas 24363 Fazenda 28058 FornelodoMonte 24363 Lajedo 16238 PaçosdeVilharigues 24363 LajesdasFlores 45817 Queirã 43114 Lomba 21216 SãoMigueldoMato 28916 Mosteiro 15228 Ventosa 32234 LAJESDASFLORES(Totalmunicípio) 170694 Vouzela 30403 CalhetadeNesquim 25532 VOUZELA(Totalmunicípio) 389350 LajesdoPico 68266 VISEU(Totaldistrito) 11730693 Piedade 32380 Altares 40046 Ribeiras 43923 Angra(NossaSenhoradaConceição) 59894 Ribeirinha 24363 Angra(SantaLuzia) 45614 SãoJoão 38760 Angra(SãoPedro) 51213 LAJESDOPICO(Totalmunicípio) 233224 Angra(Sé) 24766 Bandeiras 33854 CincoRibeiras 24451 Candelária 41492 DozeRibeiras 24363 CriaçãoVelha 30860 Feteira 25054 Madalena 59879 PortoJudeu 50913 SãoCaetano 34124 PostoSanto 37523 SãoMateus 34607 Raminho 24363 MADALENA(Totalmunicípio) 234816 Ribeirinha 43280 Achada 31843 SantaBárbara 35884 Achadinha 33652 SãoBartolomeudeRegatos 43359 LombadaFazenda 38583 SãoBento 39055 Nordeste 52716 SãoMateusdaCalheta 47635 Salga 28439 Serreta 24363 Santana 24842 TerraChã 43252 Algarvia 19280 ViladeSãoSebastião 44981 SantoAntóniodeNordestinho 19536 ANGRADOHEROÍSMO(Totalmunicípio) 730009 SãoPedrodeNordestinho 22274 Calheta 40963 NORDESTE(Totalmunicípio) 271165 NortePequeno 24363 Arrifes 92295 RibeiraSeca 59589 Candelária 28909 SantoAntão 46391 Capelas 55667 Topo(NossaSenhoradoRosário) 24363 Covoada 30046 CALHETA(SÃOJORGE)(Totalmunicípio) 195669 FajãdeBaixo 53102 Capelo 32055 FajãdeCima 51189 CasteloBranco 40345 FenaisdaLuz 34176 Cedros 35646 Feteiras 49863 Feteira 35827 Ginetes 33096 Flamengos 35203 Mosteiros 29249 Horta(Angústias) 44857 PontaDelgada(Matriz) 57949 Horta(Conceição) 25147 PontaDelgada(SãoJosé) 55877 Horta(Matriz) 40535 PontaDelgada(SãoPedro) 77127 PedroMiguel 27208 Relva 41322 PraiadoAlmoxarife 24363 Remédios 24931 PraiadoNorte 24363 RostodoCão(Livramento) 50980 Ribeirinha 24363 RostodoCão(Roque) 61952 Salão 24363 SantaBárbara 26205 6122-(320) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF SantoAntónio 37687 Lajes 53067 SãoVicenteFerreira 35146 PraiadaVitória(SantaCruz) 86981 SeteCidades 39375 QuatroRibeiras 24468 AjudadaBretanha 19131 SãoBrás 24418 PilardaBretanha 17780 VilaNova 34458 SantaClara 46651 PortoMartins 24363 PONTADELGADA(Totalmunicípio) 1049705 VILADAPRAIADAVITÓRIA(Totalmunicípio) 435062 ÁguaRetorta 29868 Almagreira 25331 FaialdaTerra 26324 SantaBárbara 30321 Furnas 59174 SantoEspírito 40356 NossaSenhoradosRemédios 36137 SãoPedro 36553 Povoação 63110 ViladoPorto 77069 RibeiraQuente 29784 VILADOPORTO(Totalmunicípio) 209630 POVOAÇÃO(Totalmunicípio) 244397 ÁguadeAlto 43369 Calhetas 24363 PontaGarça 73906 FenaisdaAjuda 36275 RibeiradasTainhas 29432 LombadaMaia 40067 VilaFrancadoCampo(SãoMiguel) 51373 LombadeSãoPedro 24363 VilaFrancadoCampo(SãoPedro) 24338 Maia 45793 RibeiraSeca 26026 PicodaPedra 36886 VILAFRANCADOCAMPO(Totalmunicípio) 248444 PortoFormoso 33308 RAA(TotalRA) 5993659 RabodePeixe 90636 ArcodaCalheta 78099 RibeiraGrande(Conceição) 39349 Calheta 59284 RibeiraGrande(Matriz) 54205 EstreitodaCalheta 41513 RibeiraSeca 42702 FajãdaOvelha 50709 Ribeirinha 41959 JardimdoMar 24363 SantaBárbara 33825 PauldoMar 25398 SãoBrás 24363 PontadoPargo 48215 RIBEIRAGRANDE(Totalmunicípio) 568094 Prazeres 33515 Guadalupe 48313 CALHETA(Totalmunicípio) 361096 Luz 33854 CâmaradeLobos 136954 SãoMateus 35169 CurraldasFreiras 107982 SantaCruzdaGraciosa 46157 EstreitodeCâmaradeLobos 94766 SANTACRUZDAGRACIOSA(Totalmunicípio) 163493 JardimdaSerra 50812 Caveira 15228 QuintaGrande 35619 Cedros 18888 CÂMARADELOBOS(Totalmunicípio) 426133 PontaDelgada 34155 Funchal(SantaLuzia) 67248 SantaCruzdasFlores 74559 Funchal(SantaMariaMaior) 127196 SANTACRUZDASFLORES(Totalmunicípio) 142830 Funchal(SãoPedro) 73742 Prainha 34968 Funchal(Sé) 43454 SantaLuzia 33975 ImaculadoCoraçãodeMaria 69504 SantoAmaro 24363 Monte 135691 SantoAntónio 39761 SantoAntónio 201502 SãoRoquedoPico 49943 SãoGonçalo 78866 SÃOROQUEDOPICO(Totalmunicípio) 183010 SãoMartinho 159875 Manadas(SantaBárbara) 24780 SãoRoque 88352 NorteGrande(Neves) 42479 FUNCHAL(Totalmunicípio) 1045430 Rosais 39207 ÁguadePena 35422 SantoAmaro 38310 Caniçal 58160 Urzelina(SãoMateus) 33737 Machico 118219 Velas(SãoJorge) 47841 PortodaCruz 80501 VELAS(Totalmunicípio) 226354 SantoAntóniodaSerra 34462 Agualva 52893 MACHICO(Totalmunicípio) 326764 Biscoitos 43805 Canhas 66844 CabodaPraia 24363 MadalenadoMar 24363 FontedoBastardo 28715 PontadoSol 97684 Fontinhas 37531 PONTADOSOL(Totalmunicípio) 188891 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 6122-(321) (Un:euros) (Un:euros) FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF FREGUESIA/MUNICÍPIO/DISTRITO/RA FFF SantoAntóniodaSerra 40659 AchadasdaCruz 29660 SANTACRUZ(Totalmunicípio) 362458 PortoMoniz 79111 ArcodeSãoJorge 24955 RibeiradaJanela 37364 Faial 62987 Seixal 57295 Ilha 33031 PORTOMONIZ(Totalmunicípio) 203430 PortoSanto Santana 76414 152130 PORTOSANTO(Totalmunicípio) SãoJorge 54054 152130 Campanário 62639 SãoRoquedoFaial 41016 RibeiraBrava 83187 SANTANA(Totalmunicípio) 292457 SerradeÁgua 59264 BoaVentura 68791 Tábua 36417 PontaDelgada 37229 RIBEIRABRAVA(Totalmunicípio) 241507 SãoVicente 111513 Camacha 87733 SÃOVICENTE(Totalmunicípio) 217533 Caniço 96663 RAM(TotalRA) 3817829 Gaula 43309 TOTALCONTINENTE 183827966 SantaCruz 94094 TOTALNACIONAL 193639454 MAPAXXI RECEITASTRIBUTÁRIASCESSANTESDOSSERVIÇOSINTEGRADOS IMPORTÂNCIASEMEUROS CAPÍ GRU ARTI DESIGNAÇÃODASRECEITAS POR POR POR POR TULOS POS GOS (Pororigem) ORIGEM ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 01 IMPOSTOSDIRECTOS 01 SobreoRendimento 01 Impostosobreorendimentodaspessoassingulares(IRS) Rendimentodedesportistas 600.000 Energiasrenováveis 45.000.000 ContribuiçõesparaaSegurançaSocial 1.900.000 Missõesinternacionais 3.000.000 Cooperação 4.200.000 Deficientes 165.000.000 InfraestruturascomunsNATO 100.000 Organizaçõesinternacionais 6.000.000 PlanosdePoupançaReforma 110.000.000 Propriedadeintelectual 5.100.000 Deduçãoàcolectadedonativos 8.000.000 DonativosaoabrigodaLeidaLiberdadeReligiosa 1.000.000 Donativosaigrejaseinstituiçõesreligiosas 9.000.000 358.900.000 02 Impostosobreorendimentodaspessoascolectivas(IRC) Benefíciosfiscaispordeduçãoaorendimento 46.000.000 Benefíciosfiscaispordeduçãoaolucrotributável 2.000.000 Reduçãodetaxa 75.000.000 Benefíciosfiscaispordeduçãoàcolecta 126.000.000 Isençãodefinitivae/ounãosujeição 21.000.000 270.000.000 628.900.000 628.900.000 02 IMPOSTOSINDIRECTOS 01 SobreoConsumo 01 Impostosobreosprodutospetrolíferoseenergéticos(ISP) Relaçõesinternacionais 1.100.000 Navegaçãomarítimacosteiraenavegaçãointerior 22.400.000 Produçãodeelectricidadeoudeelectricidadeecalor(cogeração) 9.400.000 Processoselectrolíticos,metalúrgicosemineralógicos 14.000.000 Veículosdetracçãoferroviária 7.800.000 Equipamentosagrícolas 61.700.000 Motoresfixos 4.700.000 Motoresfrigoríficos 7.800.000 Aquecimento 36.900.000 Biocombustíveis 16.600.000 182.400.000 02 Impostosobreovaloracrescentado(IVA) DecretoLein.º143/86,de16deJunho(Missõesdiplomáticas) 13.000.000 DecretoLein.º20/90,de13deJaneiro(IgrejaCatólica) 14.500.000 DecretoLein.º20/90,de13deJaneiro(IPSS) 96.000.000 DecretoLein.º113/90,de5deAbril(Forçasarmadasedesegurança) 50.000.000 DecretoLein.º113/90,de5deAbril(Associaçõesdebombeiros) 2.500.000 Lein.º19/2003,de20deJunho(Partidospolíticos) 2.500.000 DecretoLein.º394B/84,de26deOutubro(Automóveisdeficientes) 6.400.000 184.900.000 6122-(322) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 IMPORTÂNCIASEMEUROS CAPÍ GRU ARTI DESIGNAÇÃODASRECEITAS POR POR POR POR TULOS POS GOS (Pororigem) ORIGEM ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 03 Impostosobreveículos(ISV) DecretoLein.º43/76,de20deFevereiro(DeficientesdasForçasArmadas) 300.000 Artigo58.ºdoCISV(TransferênciaresidênciaUE) 14.050.000 Artigo54.ºdoCISV(Deficientes) 7.500.000 Artigo36.ºdoCISV(RegressoaPortugaldefuncionáriosdiplomáticoseconsulares) 800.000 Artigo53.ºdoCISV(Táxis) 5.900.000 Artigo58.ºdoCISV(CidadãosresidentesUE) 14.050.000 Artigo52.ºdoCISV(Instituiçõesdeutilidadepública) 3.100.000 DecretoLein.º292A/2000,de15deNovembro(Abates) 5.000.000 Outrosbenefícios 8.200.000 58.900.000 04 Impostodeconsumosobreotabaco(IT) Relaçõesinternacionais 1.100.000 1.100.000 05 Impostosobreoálcooleasbebidasalcoólicas(IABA) Relaçõesinternacionais 100.000 Pequenasdestilarias 200.000 300.000 99 Impostosdiversossobreoconsumo 0 427.600.000 02 Outros 02 Impostodoselo Pessoascolectivasdeutilidadepúblicaadministrativa 400.000 Instituiçõesparticularesdesolidariedadesocial 200.000 Actosdereorganizaçãoeconcentraçãodeempresas 500.000 Utilidadeturística 900.000 EstatutoFiscalCooperativo 300.000 ConcordataentreoEstadoPortuguêseaIgrejaCatólica 60.000 ZonaFrancadaMadeiraedeSantaMaria 40.000 Estado,RegiõesAutónomas,autarquiaslocais 1.200.000 Refer,EPEBensdestinadosaodomíniopúblicodoEstado 200.000 InvestimentodenaturezacontratualIsenção 100.000 EstradasdePortugal,EPE 100.000 FIIAH/SIIAHArtigo8.ºAquisiçãopeloFIIAH/SIIAH 400.000 FIIAH/SIIAHArtigo8.ºAquisiçãopeloarrendatário 50.000 CódigodaInsolvênciaedaRecuperaçãodeEmpresas 700.000 5.150.000 5.150.000 432.750.000  Totalgeral 1.061.650.000 MAPAXXI RECEITASTRIBUTÁRIASCESSANTESDASEGURANÇASOCIAL IMPORTÂNCIASEMEUROS CAPÍ GRU ARTI DESIGNAÇÃODASRECEITAS PORARTIGOS POR TULOS POS GOS PORGRUPOS CAPÍTULOS 03 CONTRIBUIÇÕESPARAASEGURANÇASOCIAL,ACAIXAGERALDE APOSENTAÇÕESEAADSE 01 Subsistemaprevidencial 03 Contribuiçõesporpolíticasactivasdeemprego 321.670.541 321.670.541 321.670.541 Totalgeral 321.670.541 6122-(324) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de Dezembro de 2010 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 6 %) € 35,64 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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