04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
conjunto complexo de actos sujeito a uma arquitectura global, nos quais vamos encontrar eventos preparatórios, como aqueles a que quer dar realce a A., tal como outros com características complementares
80 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
conjunto complexo de actos sujeito a uma arquitectura global, nos quais vamos encontrar eventos preparatórios, como aqueles a que quer dar realce a A., tal como outros com características complementares
Relator: José Gomes Correia
manutenção da fonte produtora, se consideram custos ou perdas as indemnizações resultantes de eventos cujo risco não seja segurável. IV)- Casuisticamente, demonstrando-se que o furto era imprevisto, acidental ... verdadeiro "sinistro económico", deve aceitar-se como perda o respectivo valor desde que o evento não seja segurável
Relator: SOFIA DAVID
prazo da prescrição inicia-se a partir da data em que ocorre o evento danoso. Se a infracção for continuada, o prazo da prescrição mantém-se iniciado na data ... entender-se que o direito de indemnização prescreve 20 anos após o início do evento danoso, ainda que o correlativo direito de indemnização relativamente aos novos danos tenha
Relator: PEDRO VERGUEIRO
sendo claro que o principal objectivo de uma empresa ao participar neste tipo de eventos é a promoção comercial dos seus produtos, sendo que em termos comerciais e práticos ... descritas, sendo uma forma de atrair público para aquilo que é o objectivo do evento, ou seja, a promoção comercial, a venda dos bens e serviços oferecidos pelos expositores
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
São fiscalmente relevantes os custos ou gastos suportados com indemnizações resultantes de um determinado evento, quando as companhias de seguros não se mostram disponíveis para cobrir os riscos que estão ... base desse mesmo evento
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
Recorrente e as sociedades em causa se encontraram antes e após o evento danoso, às condições em que concretamente se desenvolveu a atividade no período anterior e posterior ao evento ... alegando, nem provando o Recorrente a situação económica e financeira anteriormente e após o evento lesivo, nem a evolução do mercado, não é possível afirmar a ocorrência do dano (lucros
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
direito ao Estatuto de Equiparado a Deficiente das Forças Armadas impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente traduza “um risco agravado, implicando uma atividade arriscada ... campanha e equivalentes”. II- A incapacidade do agora Recorrente resultou realmente de um evento ocorrido no exercício das funções do Recorrente e por causa delas, mas o dito evento não
Relator: Teresa de Sousa
146º do CPC, pode considerar-se como justo impedimento o “evento” ou o acontecimento obstativo à prática atempada do acto desde que esse “evento” não seja “imputável à parte ... efeitos do disposto no art. 146º, nº 1 do CPC, visto configurar um “evento” não imputável à parte ou ao seu mandatário, que obstou à prática atempada do acto
Relator: Cristina dos Santos
prazo da impugnação contenciosa retoma o seu curso com o primeiro dos eventos que ocorra; donde, se o decurso do prazo legal de decisão da impugnação graciosa se esgotar antes ... entidade administrativa competente proferir decisão, é aquele evento que determina o efeito preclusivo da suspensão da contagem do prazo de impugnação contenciosa e não a notificação da decisão administrativa
Relator: ISABEL SILVA
I- O facto de a empresa pagar aos trabalhadores, subsídio de refeição
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
lide quando, designadamente, a parte encontra satisfação da sua pretensão por força de evento estranho aos autos. III. Não ocorre impossibilidade superveniente da lide quando tenham sido revogadas ou anuladas
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
existência de dificuldades não é suficiente para se concluir que se está perante um evento que obsta a prática atempada do acto: é necessário verificar-se uma impossibilidade absoluta ... acto; III - Sendo a Recorrente representada por Mandatário, não se pode considerar que os eventos invocados, a terem-se verificado – o que não está demonstrado – impossibilitaram de forma inexorável
Relator: VITAL LOPES
difundir. Por isso, não existem direitos de autor ou direitos conexos sobre espectáculos ou eventos desportivos e a generalidade dos atletas não são qualificados como artistas-intérpretes. v)Os direitos ... transmissão desportiva correspondem apenas a um direito patrimonial do empresário ou organizador do evento de autorizar filmagens num recinto, mas não goza da protecção dos direitos conexos e, portanto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
cumulativos do justo impedimento consagrado no artigo 140.º do CPC: (i) que o evento não seja imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários; (ii) que determine ... impossibilidade de praticar, em tempo, o ato. II-Só o evento que impeça em absoluto a prática atempada do ato pode ser considerado “justo impedimento”, excluindo-se, por isso
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
total de cerca de 1€, atenta até a ausência de repercussão publica do referido evento, não estando pois demonstrado que o controvertido crime tenha inviabilizado a manutenção da relação funcional ... recuperados, não se reconhece a verificação de qualquer prejuízo ou repercussão pública do referido evento, em face do que, por natureza, não se reconhece que a suspensão da consequente pena
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
esta norma visa proteger, tendo ínsita na sua previsão a desconsideração do dia do evento. XI. Não se trata de defender que a regra da alínea c) do artigo ... porque consagram o mesmo efeito jurídico de desconsideração da data em que ocorre o evento, para efeitos do início da contagem do prazo. XIV. A invocação da violação do princípio
Relator: DORA LUCAS NETO
semanas ou meses começar a correr a partir do momento em que ocorre um evento ou se pratica um ato, na sua contagem não se inclui ... esse evento ou ato tem lugar; b) Um prazo, fixado em semanas ou meses, termina no fim do dia que, na última semana ou no último mês, tenha a mesma
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
ordem a obstar ao efeito extintivo de exercício do direito: (i) que o evento que obsta à prática atempada do acto não seja imputável à parte, nem aos seus representantes ... mandatários, artº 140º nº 1 CPC e (ii) que tal evento seja invocado e oferecida a respectiva prova logo que cesse a causa impeditiva, na medida em que estamos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
figura do justo impedimento está reservada para as situações em que um evento não imputável à parte, ou ao seu mandatário, tenha obstado à prática atempada de um acto. Face ... pode concluir que a figura jurídica em causa passou a abranger não só os eventos normalmente imprevisíveis, estranhos à vontade da parte, mas antes todo o acontecimento obstaculizante da prática
Relator: JOSÉ CORREIA
suportar os custos de acolhimento de pessoas habilitadas a prescrever ou dispensar medicamentos em eventos científicos e acções de formação e de promoção de medicamentos, desde que, em qualquer caso ... anterior ao do início e o dia seguinte ao do termo do evento ou das acções de formação ou de promoção de medicamentos nem comportar benefícios de carácter social prevalecentes