Tribunal Central Administrativo Sul
1373/09.5BESNT
- Data
- 2025-09-18
- Relator
- VITAL LOPES
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
i) Os pagamentos efectuados por entidades residentes a entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português, que respeitem a rendimentos provenientes da propriedade intelectual (royalties), estão sujeitos a tributação no Estado da fonte nos termos do direito interno e da convenção sobre dupla tributação celebrada com a Suíça, estando ainda sujeitos a estão sujeitos a retenção na fonte por parte da entidade pagadora (artigos 4.º, n.º 3 alínea c), n.º1 e 88.º, n.º 1 alínea a), do CIRC e 12.º, n.ºs 2 e 3 da CDT com a Suíça); ii)A propriedade intelectual compreende, nomeadamente, o instituto do direito de autor e direitos conexos. iii) Os direitos de autor protegem os criadores de obras literárias, artísticas e científicas e distinguem-se dos direitos conexos, que são uma forma de protecção legal da prestação daqueles que contribuem para a criação e disseminação de obras culturais e artísticas e de que são beneficiários, “os artistas intérpretes ou executantes, os produtores de fonogramas e de videogramas, os editores de imprensa e os organismos de radiodifusão” (artigos 1.º e 176.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Dec.- Lei n.º. 63/85, de 14 de Março). iv)A protecção conferida pelos direitos conexos pressupõe a existência de uma obra artística que se esteja a interpretar ou difundir. Por isso, não existem direitos de autor ou direitos conexos sobre espectáculos ou eventos desportivos e a generalidade dos atletas não são qualificados como artistas-intérpretes. v)Os direitos de transmissão desportiva correspondem apenas a um direito patrimonial do empresário ou organizador do evento de autorizar filmagens num recinto, mas não goza da protecção dos direitos conexos e, portanto, a contrapartida gerada por esse tipo de contratos não assume a natureza de rendimento proveniente da propriedade intelectual, nem se subsume no conceito de royalties ou redevance da Convenção de Dupla Tributação celebrada com a Suíça.
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