01076/03
Relator: José Correia
vogal, cabendo ao director distrital de finanças – presidente da Comissão com direito a voto de qualidade fundamentado- a nomeação do vogal da Fazenda Pública. XXXIV)-Ora, a deliberação da comissão
69 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
vogal, cabendo ao director distrital de finanças – presidente da Comissão com direito a voto de qualidade fundamentado- a nomeação do vogal da Fazenda Pública. XXXIV)-Ora, a deliberação da comissão
Relator: BENJAMIM BARBOSA
sociedades em que detenham participações de, pelo menos, 10% do capital, com direito de voto, ou, excepcionalmente, às sociedades nas quais detenham uma participação de, pelo menos, 10%, com direito ... voto, ou com as quais tenham celebrado «contratos de subordinação. II) Essa prestação tem de ser reduzida a escrito. III) Uma SGPS que adquire serviços de consultadoria a entidades não
Relator: BENJAMIM BARBOSA
não existir disposição contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada, de sinal contrário, o lucro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não tenha carácter ocasional e atinja, pelo menos, 10% do capital com direito de voto da sociedade participada, quer por si só, quer através de participações de outras sociedades
Relator: J. Torrão
pelo DL nº 47/95, de 10.3, o Presidente da Comissão de Revisão gozava de voto de qualidade, o que significa que podia votar, quer no sentido de qualquer dos vogais ... quer de modo diferente, pelo que não existindo o acordo dos vogais, quer votasse no sentido de qualquer deles, quer autonomamente, a sua decisão era sempre prevalente, desde que fundamentada
Relator: CARLOS ARAÚJO
Se a AIM viola a patente nacional, a eficácia da AIM em
Relator: JOAQUIM CONDESSO
intervenção de três juízes, os quais constituem a conferência, e o mínimo de dois votos conformes (cfr.artºs.17 e 35, ambos do E.T.A.F.). 2. Sempre que a parte
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Administração compete ao Conselho Geral Independente, através de deliberação aprovada por maioria dos votos, havendo lugar a voto de qualidade do presidente, em caso de empate. IV. A escolha deste
Relator: SOFIA DAVID
quórum deliberativo importa atentar no número legal dos membros do CC com direito a voto (e não o número de membros em efectividade de funções); VII – A deliberação ... questão exigia-se tomada por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião
Relator: Gonçalves Pereira
eleita a lista para o Conselho Executivo que obtenha a maioria absoluta dos votos que representem pelo menos 60% dos eleitos. 2) Quando não exista essa maioria, e nos termos ... realiza-se um 2º escrutínio entre as duas listas mais votadas, no prazo máximo de 5 dias úteis. 3) Havendo empate entre as duas listas que ficaram em 2º lugar
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
pena de passarmos a ter, pela sua banalização, uma espécie processual ineficiente e votada ao fracasso na proteção das urgências e atropelos aos direitos, liberdades e garantias
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
presente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, uma espécie processual ineficiente e votada ao fracasso na proteção das verdadeiras urgências e atropelos aos verdadeiros direitos, liberdades e garantias
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
presente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, uma espécie processual ineficiente e votada ao fracasso na proteção das verdadeiras urgências e atropelos aos verdadeiros direitos, liberdades e garantias
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
proferido no processo n.º 1954/13.2BEPRT - 1.ª Secção, em formação alargada com 3 votos de vencido. II - Aceitam os Recorrentes que a distócia de ombros é uma emergência obstétrica
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
terá sido negado o direito de participar e de exercer o seu direito de voto quanto aos assuntos objeto da ordem do dia; III - E também é parte legítima
Relator: MARGARIDA REIS
fundamentação contemporânea ao mesmo, e na qual efetivamente se sustentou, pelo que fica votada ao insucesso a tentativa da Recorrente Fazenda Pública vir agora, no âmbito do processo contencioso, suprir
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
presente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, uma espécie processual ineficiente e votada ao fracasso na proteção das verdadeiras urgências e atropelos aos verdeiros direitos, liberdades e garantias
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
país de proveniência, e não tendo a Impugnante questionado este segundo pressuposto, está votado ao insucesso o recurso da sentença, em virtude de a mesma não ter sido cabalmente posta
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
relação contratual foi rejeitada pelo Conselho Científico quase por unanimidade, apenas com um voto contra, sendo que, nos termos do nº 1 do art. 25° do ECDU, não há renovação
Relator: VITAL LOPES
corpus” e actuando com “animus possidendi”, os embargos alicerçados na ofensa da posse estão votados ao insucesso