20 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação. IV - A "instrução" de que se fala ... prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual" ou "extraprocessual

  2. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    516/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 517/2026 Processo n.º 516/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    7/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 263/2026 Processo n.º 7/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    1036/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1178/2025 Processo n.º 1036/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    184/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    podem ser utilizadas como meio probatório ao abrigo do artigo 421º do C.P.C (valor extraprocessual das provas). 38. É igualmente consabido que a jurisprudência exige que, havendo factos respeitantes ... depoimentos, desse modo inviabilizando os fins do artigo 421º do C.P.C. quanto ao valor extraprocessual das provas. 66. Do mesmo modo, fica inviabilizado o disposto no artigo 5o do C.P.C

  7. TCONST

    1051/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    acusação penal não tem, por si só, valor probatório, como a prova produzida ao abrigo dos presentes autos criminais não tem valor extraprocessual para qualquer ação cível (artigo ... serão forçadas a repetir o julgamento, que será igualmente denso, duplicando a produção de prova, na medida em que uma decisão condenatória penal não acarreta, necessariamente, a prova dos factos

  8. TCONST

    890/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1050/2025 Processo n.º 890/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    310/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 589/2025 Processo n.º 310/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    833/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    assim que em sede de processo civil se possam provar outros e distintos factos antagónicos, incompatíveis ou inconciliáveis com os provados em tal sentença absolutória (transitada em julgado), construindo ... erga omnes, como se de caso julgado se tratasse, mas apenas quanto ao valor extraprocessual da prova, tendo a Recorrida logrado provar, na presente ação, os factos de onde decorre

  11. TCONST

    116/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    169/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 514/2025 Processo n.º 169/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    349/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 322/2025 Processo n.º 349/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    395/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    inilidível da sua verificação, fazendo a própria sentença proferida no processo-crime em causa prova da sua prática. 4. Razão pela qual, entende que aquela condenação na prática ... facto (no processo crime) um valor de caso julgado que esta não tem, da mesma forma que confere ao princípio da eficácia extraprocessual das provas uma amplitude que este manifestamente

  15. TCONST

    939/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ideia: a decisão, «para além da indicação dos factos provados e não provados e da indicação dos meios de prova, deve conter os elementos que, em razão das regras ... apreciação contra a prova ou uma valoração que se desprendeu da legalidade dos meios de prova ou das regras gerais de produção de prova, ou seja, não é admissível

  16. TCONST

    395/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 928/2024 Processo n.º 395/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    593/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 549/2024 Processo n.º 593/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  18. TCONST

    306/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 527/2024 Processo n.º 306/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1093/2023

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 116/2024 Processo n.º 1093/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    920/2022

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 34/2023 Processo n.º 920/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro