86-0302
Relator: MARIO DE BRITO
crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem a decisão sobre a acusação. IV - A "instrução" de que se fala ... prova canalizada para o processo foi obtida com respeito pelos direitos fundamentais, se estes valores forem respeitados não ha obstaculo a admissibilidade de uma "fase pre-processual" ou "extraprocessual