47 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1978/98

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    horas). 2. Sendo o horário dos cantoneiros de limpeza municipal um horário de trabalho nocturno normal, que se inicia às 21 horas de segunda-feira e termina às 04 horas ... segunda-feira. 3. O serviço destes trabalhadores, das 21 horas de sábado às 04 horas de domingo, é prestado em regime de trabalho complementar, com acréscimo de remuneração previsto

  2. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    natureza extrafiscal, designadamente de melhoria da segurança social dos trabalhadores e familiares, igualmente ponderando a hipótese de haver trabalhadores sem direito a pensões da segurança social. A preocupação ... doença, acidentes pessoais, fundos de pensões e regimes complementares de segurança social, desde que deles aproveite a generalidade dos trabalhadores, ou somente determinadas classes profissionais, neste último caso

  3. TCASsó sumário

    91/21.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    aplicáveis – v. o disposto no nº 3 do artigo 213º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aplicável supletivamente, por força dos artigos 2º do Regulamento Disciplinar da Polícia ... acusação - de que o consumo de estupefacientes ocorreu em serviço; V - As diligências complementares de prova, determinadas ao abrigo do nº 3 do artigo 29º do RDPJ, foram, necessariamente, efectuadas

  4. TCASsó sumário

    00598/03

    Relator: Francisco Areal Rothes

    trabalho que o local de trabalho era no estrangeiro e que a entidade patronal lhe pagaria uma determinada quantia a título de ajudas de custo por cada dia de trabalho ... custo para os efeitos atrás referidos, mas antes complemento da retribuição, já que elas não visam compensar o trabalhador por despesas por si realizadas aos serviço da entidade patronal

  5. TCASsó sumário

    00700/03

    Relator: Gomes Correia

    trabalho para outro local e com carácter temporário. II)- Consignado-se num contrato de trabalho que o local do mesmo era a Alemanha, que a entidade patronal pagaria ao trabalhador ... custo para os efeitos atrás referidos, mas antes complemento da retribuição, já que elas não visam compensar o trabalhador por despesas por si realizadas aos serviço da entidade patronal

  6. TCASsó sumário

    6274/02

    Relator: João António Valente Torrão

    trabalho para outro local e com carácter temporário. 2. Consignado-se num contrato de trabalho que o local do mesmo era a Alemanha, que a entidade patronal pagaria ao trabalhador ... custo para os efeitos atrás referidos, mas antes complemento da retribuição, já que elas não visam compensar o trabalhador por despesas por si realizadas aos serviço da entidade patronal

  7. TCASsó sumário

    04344/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    circunstância de certos complementos remuneratórios decorrerem do modo particular de prestação de trabalho imprime-lhes uma marca de origem que assume a natureza de facto constitutivo do acréscimo remuneratório suplementar ... funções de tesoureiro de front-office reconhecida e, consequentemente, não recebessem o respectivo complemento remuneratório

  8. TCASsó sumário

    04647/08

    Relator: Cristina dos Santos

    circunstância de certos complementos remuneratórios decorrerem do modo particular de prestação de trabalho imprime-lhes uma marca de origem que assume a natureza de facto constitutivo do acréscimo remuneratório suplementar ... funções de tesoureiro de front-office reconhecida e, consequentemente, não recebessem o respectivo complemento remuneratório

  9. TCASsó sumário

    06990/03

    Relator: Rui Pereira

    data da publicação do aviso de abertura do concurso relativo ao ano 1984/1985 [Trabalhos Manuais, no caso da recorrente], e não apenas para o Grupo em que tivessem estado colocados ... exercício da docência nas disciplinas de Trabalhos Manuais, Trabalhos Oficinais ou Educação Politécnica (...), [alínea b)]” ou a posse do Curso Complementar das Escolas de António Arroio, de Avelar Brotero

  10. TCAScitado por 1só sumário

    1027/08.0BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    factos-índices suficientemente sólidos para criarem essa convicção, designadamente porque não existem deslocações do trabalhador ou, existindo, porque esses abonos não têm qualquer relação com essas deslocações ou, tendo ... concluir que estávamos perante um complemento de remuneração. Limita-se a afirmar de forma genérica, sem concretizar, ou enumerar qualquer facto índice respeitante ao trabalhador visado na acção de inspecção

  11. TCASsó sumário

    503/08.9BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    seguros de vida e os seguros de complemento de reforma efectuados pelo sujeito passivo a favor da generalidade dos seus trabalhadores, com base em critérios objectivos e idênticos para todos

  12. TCASsó sumário

    1833/08.SBELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    acautelarem os direitos de protecção dos trabalhadores, no âmbito de lhes garantir a assistência médica, na prevenção e na doença, os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a despesa ... defendidos pelo Recorrente. Isto porque, os associados não viram cessado o seu contrato de trabalho, ou seja, por não caracterizado como crédito laboral do qual depende o respectivo pagamento

  13. TCASsó sumário

    02276/99

    Relator: José Correia

    Constitui legislação do trabalho a que visa regular as relações individuais e colectivas de trabalho e, bem assim, os direitos dos trabalhadores enquanto tais e os das respectivas organizações ... pública, constitui legislação do trabalho o que se estatui em matéria de regime geral e especial dessa espécie de vínculo de trabalho subordinado, condições de trabalho, vencimentos e demais prestações

  14. TCASsó sumário

    04423/08

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    agentes administrativos é fixada por lei. 2. O subsídio de disponibilidade permanente constitui um complemento remuneratório das categorias integradas na Carreira Médica de Saúde Pública conforme expressamente previsto no artº ... Atendendo aos respectivos regimes de trabalho constantes dos artºs. 24º, 31º e 39º para as mencionadas carreiras médicas, a atribuição do complemento de 25% da remuneração base por disponibilidade permanente