373 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    para 40 horas semanais do período normal de trabalho, a prestação de cinco horas de trabalho complementar, semanalmente, em ordem a conseguir que os estabelecimentos e serviços onde exercem funções ... diferenciado de organização do trabalho e um dos seus pilares encontra-se na introdução de uma nova categoria de tempo de trabalho — o trabalho complementar — que, não sendo prestado

  2. TRE

    27559/16.9T8LSB.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    determinaram a suspensão da progressão de carreiras e os congelamentos salariais dos seus trabalhadores até esta última data. iii) o art.º 10.º do Regulamento do Pessoal Dirigente ... horário de trabalho. iv) o pagamento do subsídio pela isenção de horário de trabalho funda-se em razões diferentes daquelas que subjazem à atribuição do complemento retributivo. v) não tendo

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2015

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    Trabalho em Funções Públicas remete para o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, a regulação de vários aspetos da relação de trabalho ... Código do Trabalho quer aos trabalhadores que se encontrem na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, quer na modalidade de nomeação, incluindo os magistrados do Ministério Público

  4. TCANcitado por 4só sumário

    01006/04.6BEBRG

    Relator: Fernanda Brandão

    recorrido foi contratado para trabalhar num país estrangeiro, sendo aí o seu local de trabalho, e que não houve mudança do local de trabalho contratualmente previsto ou deslocações e novas ... título de ajudas de custo integravam a respectiva retribuição ou remuneração de trabalho, constituindo um complemento desta, I.1-tal é tanto mais assim quanto mais a situação se mostra reforçada pelo

  5. TCANsó sumário

    01092/06.4BEVIS

    Relator: Helena Canelas

    final do nº 3 do artigo 95º, assegurando às partes a apresentação de alegações complementares. II – A legitimidade processual respeita à questão de saber quem pode ser parte na ação ... alínea d) do Decreto-Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, quaisquer trabalhos complementares, mesmo que destinados a aumentar a utilidade da obra, têm que ser executados de acordo

  6. TRE

    1983/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    arts. 27.º do Código de Processo do Trabalho e 411.º do Código de Processo Civil impõem ao juiz um poder-dever de agir oficiosamente, promovendo as diligências necessárias ... conhecer. II – Porém, a consagração do princípio do inquisitório no Código de Processo do Trabalho, complementado com o que consta sobre esse princípio no Código de Processo Civil, não pode

  7. TCASsó sumário

    1978/98

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    horas). 2. Sendo o horário dos cantoneiros de limpeza municipal um horário de trabalho nocturno normal, que se inicia às 21 horas de segunda-feira e termina às 04 horas ... segunda-feira. 3. O serviço destes trabalhadores, das 21 horas de sábado às 04 horas de domingo, é prestado em regime de trabalho complementar, com acréscimo de remuneração previsto

  8. TRE

    544/09.9TTPTM.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    trabalho, o juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos peritos e, se o considerar necessário, pode determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres ... junta médica, a decisão judicial a proferir quanto à fixação da incapacidade para o trabalho só deverá afastar-se ou contrariar o resultado da mesma em casos fundamentados numa opinião