Tribunal Central Administrativo Sul

728/16.3BELRS

Data
2024-10-10
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não constitui rendimento de categoria A, de IRS, o montante recebido pelo beneficiário do seguro de vida, constituído pela entidade empregadora, com vista ao complemento de reforma do trabalhador, se tal montante foi percebido por este nos termos e condições previstas no certificado individual do seguro em causa.

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