01173/06.4BEPRT-A
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não se aplicam juros à taxa comercial na dívida resultante de um contrato que segundo a sentença dada à execução visou substituir, do ponto de vista material, o processo
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não se aplicam juros à taxa comercial na dívida resultante de um contrato que segundo a sentença dada à execução visou substituir, do ponto de vista material, o processo
Relator: JOSÉ AMARAL
intentada pelo portador, contra o avalista, apenas numa livrança vencida e não paga, a taxa legal de juros de mora peticionada só pode ser, nela, de acordo com o artº ... actualmente de 4%, de acordo com a Portaria nº 291/2003 vigente), e não a comercial prevista no parágrafo 3º, do artº 102º, do Código Comercial
Relator: JORGE CORTÊS
Ocorre a falta de fundamentação do acto tributário quando, numa situação de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
dano emergente. V – O valor peticionado pelos autores referente ao pagamento de juros à taxa comercial no período a partir do qual deixaram de ser pagos os juros das obrigações ... receber essa taxa de juros. VI – A obrigação de o intermediário financeiro indemnizar o seu cliente pelos danos sofridos não vence juros à taxa comercial peticionada porquanto se trata
Taxas - Produtos designados comercialmente por "alternativa de amêndoa ao iogurte" e "alternativa de amêndoa ao queijo" - Taxa normal
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
passagens da gravação em que se funda o seu recurso. III- A taxa de juro comercial supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares
Relator: ALCIDES RODRIGUES
reunidos os requisitos para o devedor ser condenado a pagar juros de mora à taxa comercial. III – Considerando que o título dado à execução consubstancia uma sentença homologatória duma transação ... juros moratórios, deve ser interpretada como abrangendo o direito a juros de mora à taxa legal prevista para os juros civis
Relator: HELENA CANELAS
incluído. II – A entidade pública é responsável pelos juros de mora à taxa comercial por aplicação analógica dos art.ºs 1270.º, n.º 1 e 1272.º do Código
Relator: HELENA CANELAS
entidade pública é responsável pelos juros de mora à taxa comercial por aplicação analógica dos art.ºs 1270.º, n.º 1 e 1272.º do Código Civil
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Junta de Freguesia no pagamento do saldo de facturas e nos juros à taxa comercial que provém de um contrato atípico de fornecimento de bens previsto
Relator: Helena Ribeiro
291/2003, de 8/04). VI- A aplicação ou não da taxa de juro legal comercial, nomeadamente, da taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais ... qualificável como “ato comercial” à luz do Código Comercial. VII- Ás obrigações vencidas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas é de aplicar a taxa de juros comerciais
Relator: TIAGO MIRANDA
cessionário dos créditos no contrato de “factoring” são juros comercias, às taxas resultantes do artigo 102º do Código Comercial. VII - A indemnização por custos de cobrança, prevista no artigo ... início da mora no pagamento da transacção comercial; e, atento o parágrafo 3 do artigo 102º do Código Comercial, as taxas juros de mora são, ainda assim, as resultantes
Taxas - Contratos de aluguer, vulgarmente designado de contratos de charter, utilizando para o efeito o iate comercial
Taxas - verba 1.11 da lista II anexa ao CIVA - produto comercialmente desiganado por "Miltina de Água
Taxas – “Gelados” vendidos diretamente ao publico, em espaço comercial designado por gelataria, configurando ora prestações de serviços de alimentação e bebidas ora transmissões de bens
Relator: PAULO REIS
natureza da obrigação. VI- Não demonstrando o exequente, nos autos, a evolução da taxa de referência imobiliária do “X”, reportada ao período que considerou compreendido na liquidação dos juros indicados ... falta de expressa previsão no título, devendo então os juros ser contabilizados/liquidados à taxa supletiva comercial de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares
Relator: GIL ROQUE
juros legais, e tendo-se provado que a dívida exequenda é de natureza comercial, a taxa de juros a fixar pelo Tribunal é a relativa aos juros comerciais
Taxas - Transmissão do produto «Desinfectante Cutâneo», com a marca comercial «solução alcoólica, anti-séptico, bactericida e fungicida
Taxas – Embalagem única com três tipos de queijo, da mesma designação comercial, a saber: Original, Cheddar e Gouda
Taxas - Nata magra esterilizada UHT açucarada e aromatizada, sob pressão" denominado comercialmente por "Spray Chantilly XXX 1X250g