Tribunal Central Administrativo Norte

01173/06.4BEPRT-A

Data
2018-04-19
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Execução para prestação de factos ou de coisas - arts. 162.º e seguintes CPTA - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso dos exequentes Conceder provimento aos recursos dos executados
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Não se aplicam juros à taxa comercial na dívida resultante de um contrato que segundo a sentença dada à execução visou substituir, do ponto de vista material, o processo de expropriação por utilidade pública dos terrenos de que os exequentes eram proprietários, uma sociedade comercial e duas pessoas singulares. 2. Não se justifica condenar o presidente da Câmara Municipal numa sanção pecuniária compulsória se não existia à data a obrigação de ordenar o pagamento de uma importância devida pelo Município e, por outro lado, não se provando que havia a possibilidade material e legal (verba cabimentada para o efeito) de determinar esse pagamento, única hipótese em que se podia configurar um comportamento culposo por parte desse executado. * *Sumário elaborado pelo relator

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