015/10
Relator: CUNHA BARBOSA
40 resultados nos descritores e sumários
Relator: CUNHA BARBOSA
Relator: SANTOS CABRAL
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Relator: AZEVEDO MOREIRA
I — São actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade
Relator: FERREIRA MESQUITA
SEM SUMÁRIO.
Relator: TERESA DE SOUSA
promovido pelo réu e que este não cumpriu determinadas obrigações, aquele está a invocar responsabilidade contratual, pretendendo a restituição das obras que alega terem-se extraviado e a apreciação
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
carta de condução, porquanto tal pleito se inscreve e permanece na linha de uma responsabilidade contra-ordenacional dela pela prática de infracções rodoviárias (DL n.º 433/82, de 27/10
Relator: ARMINDO MONTEIRO
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que se pretende efectivar a responsabilidade do Estado por erro judiciário eventualmente praticado na jurisdição comum, ainda que o erro incida sobre
Relator: EMANUEL LEONARDO DIAS
Compete aos Tribunais Administrativos - por se tratar de responsabilidade extracontratual da Administração por actos de gestão pública - conhecer de "acção popular cível declarativa, condenatória e com processo ordinário", intentada
Relator: NUNO GONÇALVES
formando possa ter direito, responsabilizam o IEFP, IP, que transferiu, a responsabilidade infortunística, como estava contratual (responsabilidade contratual) e legalmente obrigado (responsabilidade extracontratual), para as seguradoras rés. II - Assim, considerando
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais dirimir o litígio sobre contrato, cujo alegado incumprimento
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais dirimir o litígio sobre contrato, cujo alegado incumprimento
Relator: SÃO PEDRO
Uma acção onde se pede a condenação da concessionária de uma auto
Relator: FONSECA DA PAZ
I - O art. 4.º, n.º 1, al. f), do ETAF
Relator: MOREIRA ALVES
Uma acção onde se pede a condenação da concessionária de uma autoestrada
Relator: SANTOS MONTEIRO
Relator: PAULO SÁ
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção, proposta contra o concessionário de
Relator: SANTOS BOTELHO
I - A competência terá de se aferir pelos termos da relação jurídico
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
Instaurada uma execução fiscal contra o devedor originário, posteriormente revertida contra aquele
Relator: ANTÓNIO SAMAGAIO
Nos termos da al. b), nº 1, do artº 51º do ETAF
Relator: JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
A acção em que os A.A. pedem que o tribunal declare que