Tribunal de Conflitos

05/16

Data
2016-05-11
Relator
ARMINDO MONTEIRO
Secção
JSTA00069704
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE JURISDIÇÃO COMUM.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que se pretende efectivar a responsabilidade do Estado por erro judiciário eventualmente praticado na jurisdição comum, ainda que o erro incida sobre actos de distribuição do processo.(*)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.