Tribunal de Conflitos
I - Estando em causa a alegação do autor de que foi celebrado um contrato de autorização para serem expostas obras de sua autoria no evento promovido pelo réu e que este não cumpriu determinadas obrigações, aquele está a invocar responsabilidade contratual, pretendendo a restituição das obras que alega terem-se extraviado e a apreciação do incumprimento de uma relação contratual regida pelo direito privado com a reparação dos danos daí decorrentes. II - Assim, sendo a competência em razão da matéria questão que se resolve face ao modo como o autor estrutura a causa, como exprime a sua pretensão em juízo, estamos perante uma acção da competência dos tribunais judiciais, visto a situação não se enquadrar na previsão da alínea e) do nº 1 do art. 4º do ETAF.
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