Tribunal de Conflitos

011/04

Data
2005-02-02
Relator
AZEVEDO MOREIRA
Secção
JSTA00062164
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I — São actos de gestão privada os que se compreendem numa actividade em que o agente, despido de poder público, se encontra e actua numa posição de paridade com os particulares a que os actos respeitam e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular, com submissão a normas de direito privado. São actos de gestão pública os que se compreendem no exercício de um poder público, integrando eles mesmos a realização de uma função pública, independentemente de envolverem ou não o exercício de meios de coerção e independentemente ainda das regras, técnicas ou de outra natureza, que na prática dos actos devam ser observadas. II — O não cumprimento por parte do Instituto para a Construção Rodoviária do seu dever funcional de fiscalizar e acompanhar a execução dos trabalhos de uma empreitada de obras públicas de que resultaram prejuízos para terceiros qualifica-se como acto de gestão pública. III — Por via dessa circunstância, são os Tribunais Administrativos competentes para apreciar um pedido de indemnização por danos emergentes dessa conduta omissiva.

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