Tribunal de Conflitos

016/06

Data
2006-11-29
Relator
CÂNDIDO DE PINHO
Secção
JSTA00063805
Meio processual
REC PRÉ-CONFLITO.
Decisão
NEGA PROVIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Instaurada uma execução fiscal contra o devedor originário, posteriormente revertida contra aquele que a Administração Fiscal considera ser o devedor subsidiário, se este, com fundamento na ilegalidade da reversão e da hipoteca legal constituída sobre bens imóveis seus, pretender a condenação do Estado no cancelamento do registo da referida garantia e no pagamento de indemnização pelos prejuízos que ela lhe vem causando, deverá mover a correspondente acção na jurisdição administrativa e fiscal, a cujo tribunal tributário da área onde corre a execução caberá a respectiva competência.

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