Tribunal de Conflitos
Instaurada uma execução fiscal contra o devedor originário, posteriormente revertida contra aquele que a Administração Fiscal considera ser o devedor subsidiário, se este, com fundamento na ilegalidade da reversão e da hipoteca legal constituída sobre bens imóveis seus, pretender a condenação do Estado no cancelamento do registo da referida garantia e no pagamento de indemnização pelos prejuízos que ela lhe vem causando, deverá mover a correspondente acção na jurisdição administrativa e fiscal, a cujo tribunal tributário da área onde corre a execução caberá a respectiva competência.
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