Tribunal de Conflitos

013/18

Data
2018-12-13
Relator
MADEIRA DOS SANTOS
Secção
JSTA000P23954
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete à jurisdição comum, «ratione materiae», o conhecimento da acção em que a autora impugna actos relativos à apreensão policial da sua carta de condução, porquanto tal pleito se inscreve e permanece na linha de uma responsabilidade contra-ordenacional dela pela prática de infracções rodoviárias (DL n.º 433/82, de 27/10).

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