Tribunal de Conflitos

010/05

Data
2005-11-23
Relator
JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
Secção
JSTA00062665
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

A acção em que os A.A. pedem que o tribunal declare que são titulares do direito real de servidão de passagem constituído por usucapião sobre terreno afecto à unidade militar Escola Prática de Cavalaria de Santarém e ao treino militar é da competência dos tribunais administrativos por ter por objecto o domínio público do Estado.

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