94-0440
Relator: SOUSA BRITO
montante reduzido a possibilidade - mediante a formação de um titulo executivo decorrente do reconhecimento implicito do devedor - de acesso a acção executiva sem passagem pelo processo declarativo, garantida
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Relator: SOUSA BRITO
montante reduzido a possibilidade - mediante a formação de um titulo executivo decorrente do reconhecimento implicito do devedor - de acesso a acção executiva sem passagem pelo processo declarativo, garantida
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
recurso, no incidente de exoneração do passivo restante, é determinado pelo ativo do devedor. Como expressamente reconhecido nesse aresto, tal critério: - abstrai da finalidade especial do incidente de exoneração
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 607/2026 Processo n.º 720/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
seus devedores, quando comparados com a classe geral dos credores e devedores, ou mesmo com a classe menos extensa das instituições de crédito e respetivos devedores. «Para responder ... regime geral que não dispensa os créditos titulados por documentos particulares assinados pelo devedor de reconhecimento judicial através da ação declarativa e o regime especial que atribui força executiva
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
credores, configura uma restrição desproporcional ao direito do insolvente ao «recomeço» (fresh start), reconhecido pelo próprio legislador no instituto da exoneração. • O princípio da proteção da confiança (artigo ... enquanto corolário do Estado de direito democrático, tutela as legítimas expectativas do devedor que cumpre, no essencial, os seus deveres de colaboração, de aceder ao mecanismo de reabilitação financeira previsto
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 468/2026 Processo n.º 1051-A/25 2.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 469/2026 Processo n.º 584/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
nomeadamente, casos em que há silêncio do devedor das custas de parte e casos em que há invocação expressa de compensação pelo devedor das custas de parte para fazer extinguir ... origem à nota de custas de parte, A interpretação/aplicação que se combate, reconhece a comunicação da nota de custas de parte como uma nova e ímpar classe
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Tribunal a quo reconhece que as citações foram efetuadas na pessoa do sujeito passivo A, B. e reconhece que a Recorrente não foi citada para os termos dos enunciados processos ... respetivo divórcio”. 8.ª E funda a sua posição em jurisprudência referente a devedores solidários casados entre si, citados nesse estado de casados... 9.ª In casu, o Tribunal
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 298/2026 Processo n.º 951/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
branco (já que dos pactos de preenchimento, estes CCG, consta invariavelmente a possibilidade reconhecida ao credor de preencher livremente as datas), pelo contrário, no Acórdão da Relação de Coimbra, proferido ... livrança subscrita em branco permitiria ao credor defraudar os interesses públicos e do devedor que presidem ao instituto da prescrição dos créditos cambiários, proporcionando a criação de direitos de crédito
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
seria admissível a condenação em juros moratórios, mesmo sem interpelação prévia válida dos devedores, e sem que o tribunal conhecesse oficiosamente da prescrição dos juros, apesar de terem decorrido mais ... Civil As decisões recorridas atribuíram valor probatório a presunções legais, nomeadamente à presunção de reconhecimento de dívida (art. 458.º) e à presunção de onerosidade do mútuo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 260/2026 Processo n.º 910/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 222/2026 Processo n.º 540/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira