136 resultados

  1. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    838/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    recurso, no incidente de exoneração do passivo restante, é determinado pelo ativo do devedor. Como expressamente reconhecido nesse aresto, tal critério: - abstrai da finalidade especial do incidente de exoneração

  5. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    720/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 607/2026 Processo n.º 720/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    seus devedores, quando comparados com a classe geral dos credores e devedores, ou mesmo com a classe menos extensa das instituições de crédito e respetivos devedores. «Para responder ... regime geral que não dispensa os créditos titulados por documentos particulares assinados pelo devedor de reconhecimento judicial através da ação declarativa e o regime especial que atribui força executiva

  8. TCONST

    14/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    credores, configura uma restrição desproporcional ao direito do insolven­te ao «recomeço» (fresh start), reconhecido pelo próprio legislador no instituto da exoneração. • O princípio da proteção da confiança (artigo ... enquanto corolário do Estado de direito democrático, tutela as legítimas expectativas do devedor que cumpre, no essencial, os seus deveres de colaboração, de aceder ao mecanismo de reabilitação financeira previsto

  9. TCONST

    1051-A/25

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 468/2026 Processo n.º 1051-A/25 2.ª Secção Relatora

  10. TCONST

    584/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 469/2026 Processo n.º 584/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    409/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    nomeadamente, casos em que há silêncio do devedor das custas de parte e casos em que há invocação expressa de compensação pelo devedor das custas de parte para fazer extinguir ... origem à nota de custas de parte, A interpretação/aplicação que se combate, reconhece a comunicação da nota de custas de parte como uma nova e ímpar classe

  12. TCONST

    149/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Tribunal a quo reconhece que as citações foram efetuadas na pessoa do sujeito passivo A, B. e reconhece que a Recorrente não foi citada para os termos dos enunciados processos ... respetivo divórcio”. 8.ª E funda a sua posição em jurisprudência referente a devedores solidários casados entre si, citados nesse estado de casados... 9.ª In casu, o Tribunal

  13. TCONST

    951/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 298/2026 Processo n.º 951/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    334/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    branco (já que dos pactos de preenchimento, estes CCG, consta invariavelmente a possibilidade reconhecida ao credor de preencher livremente as datas), pelo contrário, no Acórdão da Relação de Coimbra, proferido ... livrança subscrita em branco permitiria ao credor defraudar os interesses públicos e do devedor que presidem ao instituto da prescrição dos créditos cambiários, proporcionando a criação de direitos de crédito

  15. TCONST

    319/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    seria admissível a condenação em juros moratórios, mesmo sem interpelação prévia válida dos devedores, e sem que o tribunal conhecesse oficiosamente da prescrição dos juros, apesar de terem decorrido mais ... Civil As decisões recorridas atribuíram valor probatório a presunções legais, nomeadamente à presunção de reconhecimento de dívida (art. 458.º) e à presunção de onerosidade do mútuo

  16. TCONST

    910/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 260/2026 Processo n.º 910/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    540/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 222/2026 Processo n.º 540/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    779/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira