86-0134
Relator: RAUL MATEUS
outras palavras: a luz desse artigo 85, alinea a), a recusa da passagem de recibo de renda paga, relativamente a arrendamento rural, não era criminalmente punivel em qualquer parcela
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Relator: RAUL MATEUS
outras palavras: a luz desse artigo 85, alinea a), a recusa da passagem de recibo de renda paga, relativamente a arrendamento rural, não era criminalmente punivel em qualquer parcela
Relator: Rui Guerra da Fonseca
não imputabilidade. Basta pensar, por exemplo, na apresentação de determinados documentos (declaração de rendimentos, recibo do subsídio de desemprego, atestado da Junta de Freguesia, declaração relativa a eventual internamento hospitalar
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
concentrando o seu centro de vida 9. O contrato foi formalizado, com renda definida, recibos, rotina normal de habitação; 10. A interpretação sufragada pelos tribunais, a qual não se concorda ... material e se apresentava como “senhorio”, promitente-comprador com tradição. 23. Pagaram rendas, receberam recibos, habitaram continuamente o imóvel desde 2008, sem contestação eficaz até à apreensão e venda
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
seguinte documentação: - Última Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação - Últimos 3 recibos de vencimento - Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (em caso de desemprego) - Certidão
ocultar qualquer informação ao Tribunal Constitucional. Relativamente à ausência de indicação do NIF no recibo do doador João Vieira, o mesmo não foi identificado porque infelizmente ainda não conseguimos localizar ... donativo efetuado não ultrapassa os limites legais, como é possível constatar através do recibo emitido e dos extratos bancários No que concerne ao depósito do montante de 1.500 Eur. referentes
despesa a gerar nessas situações, afastando assim o mais volúvel e incerto pagamento contra recibos avulsos de refeição e de pernoita, por exemplo. 53. A ECFP bem sabe
Relator: António José da Ascensão Ramos
condenação apesar de existir dúvida relevante sobre a autoria material da assinatura constante nos recibos. A decisão não demonstra, com motivação suficiente e específica, por que a prova disponível ... depoimentos que afirmam que os recibos já vinham preenchidos; ausência de testemunha presencial da escrita; inexistência de perícia grafotécnica) foi considerada suficiente para afastar a dúvida razoável
Relator: António José da Ascensão Ramos
probatório, não tendo o Reclamante junto aos autos qualquer comprovativo do alegado envio, nomeadamente recibo de submissão eletrónica, comprovativo de entrega através da plataforma informática aplicável ou qualquer outro documento
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
anterior ao do ato eleitoral, devendo de tal apresentação ser passado o adequado recibo, com e menção das possíveis irregularidades que, na altura, sejam constatadas”. Nos termos do artigo
ACÓRDÃO Nº 74/2026[1] Processo n.º 996/2023 Plenário Aos 20 de
ACÓRDÃO Nº 75/2026 Processo n.º 162/2024 Plenário Aos 20 de janeiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
essa execução fiscal através de email enviado ao reclamado, conforme cópia desse email e recibo de receção que fazem parte integrante deste processo. Tendo, também, no dia 4 de novembro
mensagem de correio eletrónico foi enviada com prova de entrega e recibo de leitura. Às 11h57 do dia 23 de dezembro de 2025, a secretaria judicial deste Tribunal recebeu
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
não foi junto qualquer comprovativo de entrega eletrónica no sistema informático do Tribunal, nomeadamente recibo de receção, relatório técnico, ou qualquer outro documento que ateste que a comunicação eletrónica
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
possibilidade, o que enjeitou; poderia, por exemplo, ter pedido à secretaria que lhe passasse recibo no duplicado integral do requerimento apresentado a 13 de agosto, mas não o terá feito
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
eletricidade, o Presidente da CPC de Tomar, Sr. Nuno Ferreira, apresentou ao CJDS os recibos da eletricidade, pagos por si e o início do contrato de fornecimento de eletricidade
ACÓRDÃO Nº 699/2025 Processo n.º 1234/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 695/2025 Processo n.º 182/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 694/2025 Processo n.º 135/2023 Plenário Aos 22 de julho
pagamento de quotas, no valor de €1.759,67, sem que tenha entregado comprovativos dos recibos emitidos e a totalidade dos extratos bancários, pelo que não se encontram identificados os respetivos ... possível identificar o doador, uma vez que não procedeu à entrega de comprovativos de recibos emitidos nem dos extratos bancários que permitissem identificar os respetivos doadores. 12. Nas contas apresentadas