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Relator: Helena Lopes
data da nomeação em comissão de serviço para administrador de um Instituto Politécnico, professor efectivo de nomeação provisória, nunca o provimento em categoria superior poderia ser feito por referência
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: Helena Lopes
data da nomeação em comissão de serviço para administrador de um Instituto Politécnico, professor efectivo de nomeação provisória, nunca o provimento em categoria superior poderia ser feito por referência
Relator: Cândido de Pinho
ainda se encontra doente ou está curado e apto ao serviço! II- Se um professor se encontra a faltar justifícadamente ao serviço docente ao abrigo de atestado médico e esperando ... isso, a sua ida à escola para participar numa reunião de professores não pode significar o reinicio efectivo das funções docentes
Relator: MARIA HELENA FILIPE
professor adjunto, depende não só de convite nesse sentido, mas também de um relatório fundamentado por dois professores da sua especialidade, devidamente aprovado pela maioria dos membros em efectividade
Relator: Xavier Forte
verificação cumulativa : a) que os educadores e professores estejam providos definitivamente num lugar dos quadros ; b) e que estejam em exercício efectivo de funções . II)- No que respeita ao exercício
Relator: Carlos Araújo
Sendo a recorrente professora, ao participar e deliberar, no Conselho Escolar, pelo encerramento da sua escola básica, violou, efectivamente e a título de mera negligência, o seu dever de zelo
Relator: João Berato de Sousa
Tal como se decidiu no Processo 07434/03 da Secção de Contencioso Administrativo
Relator: Xavier Forte
progressão nos escalões da carreira docente depende do decurso do tempo de serviço efectivo prestado em funções docentes , da avaliação do desempenho e da frequência com aproveitamento de módulos ... artº 10º , do DL nº 312/99 , de 10-08 . II)- O acesso de uma professora do ensino secundário ao 7º escalão e , de imediato, aos seguintes , depende da aprovação
Relator: Rui Pereira
I – A indicação da composição do júri de um concurso, por parte
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A restrição resultante do art.º 12.º da LPTA ao
Relator: ILDA CÔCO
privada, incluindo o exercício de profissão liberal, cuja violação implica a reposição das importâncias efectivamente recebidas correspondentes à diferença entre o regime de tempo integral e o regime de dedicação ... trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na categoria de professor-adjunto, não manifestou a intenção de exercer funções em regime de tempo integral
Relator: MARIA HELENA FILIPE
incapacitante, nos anos escolares de 2014/ 2015 e de 2015/ 2016 e prestou serviço efectivo docente, ininterruptamente, durante todo o período compreendido entre 1 de Janeiro ... mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, com o fito de mitigar assimetrias na progressão na carreira docente
Relator: RUI PEREIRA
I – Se o acto impugnado não contém, como fundamento, questão que apenas
Relator: Beato de Sousa
I - Se as testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida
Relator: Rui Pereira
I – A interpretação correcta da norma do artigo 4º, nº 3 do
Relator: SOFIA DAVID
antecede a decisão do Reitor, com vista à nomeação ou à contratação de uma professora auxiliar, não é um mero parecer, mas configura uma verdadeira proposta de decisão ... recolheram antecedentemente e designadamente com base no parecer anterior tomado pelos dois professores da especialidade. Esta proposta é algo mais que a emissão de uma opinião ou de um ponto
Relator: RUI PEREIRA
politécnico podem constituir razão justificativa para que o regime de renovação dos contratos dos professores nesse regime se aparte do que está estabelecido para os docentes do ensino não politécnico ... destinados a execução de tarefas e actividades não permanentes da administração, em vínculos de efectividade permanente, como se decorressem de provimentos efectivos e definitivos em lugares dos quadros. XIII
Relator: RUI PEREIRA
politécnico podem constituir razão justificativa para que o regime de renovação dos contratos dos professores nesse regime se aparte do que está estabelecido para os docentes do ensino não politécnico ... destinados a execução de tarefas e actividades não permanentes da administração, em vínculos de efectividade permanente, como se decorressem de provimentos efectivos e definitivos em lugares dos quadros. XIII
Relator: RUI PEREIRA
I – Nos concursos para a contratação de docentes do ensino politécnico, e
Relator: Rui Pereira
I – O Curso de Formação Feminina, detido pela recorrente, só por si